TRT1 - 0100286-10.2023.5.01.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 23
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 15:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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26/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 25/07/2025
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05/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de MESSIAS DA SILVA PEREIRA em 04/07/2025
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23/06/2025 05:01
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 05:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100286-10.2023.5.01.0007 10ª Turma Gabinete 23 Relator: MARCELO ANTERO DE CARVALHO RECORRENTE: MESSIAS DA SILVA PEREIRA RECORRIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS ACORDAM os Desembargadores da Décima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento, para complementar a sentença, sem imprimir-lhes, todavia, efeitos modificativos, nos termos do voto do Exmo.
Relator.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de junho de 2025.
KARIN COUTINHO LANGSDORFF CHINELLI Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MESSIAS DA SILVA PEREIRA -
18/06/2025 11:34
Acolhidos os Embargos de Declaração de MESSIAS DA SILVA PEREIRA - CPF: *06.***.*65-47
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18/06/2025 11:18
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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18/06/2025 11:18
Expedido(a) intimação a(o) MESSIAS DA SILVA PEREIRA
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23/05/2025 10:30
Incluído em pauta o processo para 09/06/2025 08:00 09/06/2025 sessão virtual - MESA ()
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10/05/2025 17:58
Recebidos os autos para incluir em pauta
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09/05/2025 18:27
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
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09/05/2025 18:27
Encerrada a conclusão
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08/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 07/05/2025
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03/04/2025 11:11
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
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02/04/2025 12:50
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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31/03/2025 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100286-10.2023.5.01.0007 10ª Turma Gabinete 23 Relator: MARCELO ANTERO DE CARVALHO RECORRENTE: MESSIAS DA SILVA PEREIRA RECORRIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS ACORDAM os Desembargadores da Décima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, acolher o pedido de nulidade do laudo pericial e, por consequência, da sentença, e determinar o retorno dos autos à origem para esclarecimento pelas partes do exato local de trabalho do autor e a realização de nova perícia técnica e, posteriormente, prolação de nova sentença, restando prejudicados os demais itens presentes no recurso, nos termos do voto do Exmo Desembargador Relator.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de março de 2025.
FERNANDO DE ARAUJO MONASSA HEIDE Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MESSIAS DA SILVA PEREIRA -
28/03/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) MESSIAS DA SILVA PEREIRA
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28/03/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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26/03/2025 12:51
Anulada a(o) sentença / acórdão
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21/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/02/2025
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20/02/2025 14:49
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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20/02/2025 11:43
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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20/02/2025 11:42
Incluído em pauta o processo para 14/03/2025 08:00 14/03/2025 sessão virtual - Des. MARCELO ()
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05/02/2025 14:34
Recebidos os autos para incluir em pauta
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04/02/2025 15:11
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
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09/09/2024 09:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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