TRT1 - 0100286-10.2023.5.01.0007
1ª instância - Rio de Janeiro - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 16:54
Expedido(a) notificação a(o) ANDERSON ANTONIO DA SILVA AMARAL
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12/09/2025 11:21
Juntada a petição de Manifestação
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02/09/2025 12:39
Audiência de instrução por videoconferência realizada (02/09/2025 08:45 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/08/2025 14:39
Juntada a petição de Manifestação
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26/08/2025 12:21
Audiência de instrução por videoconferência designada (02/09/2025 08:45 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 25/08/2025
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25/08/2025 14:19
Audiência de instrução por videoconferência realizada (25/08/2025 11:45 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/08/2025 09:29
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação com juntada laudos e sentença prova emprestada)
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08/08/2025 16:00
Juntada a petição de Manifestação
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07/08/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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06/08/2025 14:09
Expedido(a) intimação a(o) MESSIAS DA SILVA PEREIRA
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06/08/2025 13:49
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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06/08/2025 13:49
Expedido(a) intimação a(o) MESSIAS DA SILVA PEREIRA
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06/08/2025 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 13:42
Audiência de instrução por videoconferência designada (25/08/2025 11:45 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/08/2025 17:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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29/07/2025 15:42
Recebidos os autos para prosseguir
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09/09/2024 09:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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07/09/2024 00:07
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 06/09/2024
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03/09/2024 19:53
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões de recurso ordinário)
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05/08/2024 10:08
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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05/08/2024 10:07
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MESSIAS DA SILVA PEREIRA sem efeito suspensivo
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05/08/2024 09:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GLAUCIA ALVES GOMES
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03/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 02/08/2024
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10/07/2024 13:10
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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03/07/2024 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
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03/07/2024 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 75e1748 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJE-JT MESSIAS DA SILVA PEREIRA opôs embargos de declaração apontando omissão na sentença de mérito. Reconheço a omissão acerca das provas emprestadas adunadas aos autos. A prova emprestada, ainda que admissível diante do art. 372 do CPC, está sujeita ao contraditório efetivo, devendo guardar similitude em sua moldura fática. Noutras palavras, as circunstâncias de fato dos processos dos quais foram extraídos os depoimentos apresentados pela parte autora deveriam ser as mesmas que aquelas trazidas nesta reclamação, sobretudo no que diz respeito às funções, serviços efetivamente prestados e condições de pagamento da parcela pleiteada. Segue elucidativo precedente do TST: AGRAVO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. (...) CERCEAMENTO DE DEFESA.
INDEFERIMENTO DE OITIVA DE TESTEMUNHA E DA PROVA EMPRESTADA.
Colhe-se do v. acórdão que foi reconhecida a validade da prova emprestada, qual seja, a utilização da prova testemunhal já apreciada à exaustão pelo juízo de primeiro grau, sob o crivo da ampla defesa e do contraditório, em outros processos em face da reclamada, que versavam sobre contemporânea e idêntica limitação ao uso de banheiro, sofrida pelos empregados ocupantes da função de operadores de telemarketing, e a ocorrência de treinamento.
O e.
TRT também destacou que a prova testemunhal pretendida pela reclamada fora indeferida porque "fatos notórios, confessados, incontroversos ou que gozam de presunção de veracidade não necessitam de prova".
A prova emprestada o é tão-somente por ter sido produzida em processo similar, o que força a ilação de que as situações retratadas se assemelham.
O instituto de prova emprestada é, não somente legal, mas também compatível e desejável no processo do trabalho, conquanto viabilize e avulte a celeridade processual e a harmonia dos julgamentos em vários casos iguais, circunstâncias ínsitas a esta modalidade de processo.
Além do mais, não configura cerceamento do direito de defesa a utilização de prova emprestada, tendo em vista os amplos poderes conferidos ao juízo na direção do processo (art. 765 da CLT, c/c os arts. art. 765 da CLT, c/c os arts. 369, 370, 371 do CPC).
Precedentes.
Inviável o processamento do apelo, por óbice da Súmula nº 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT.
Agravo não provido. (TST - ARR: 33387820155100801, Relator: Breno Medeiros, Data de Julgamento: 29/05/2019, 5ª Turma, Data de Publicação: DEJT 31/05/2019) Na hipótese dos autos, houve produção de prova pericial para apuração das condições de trabalho da parte autora, de modo que a mera similaridade do contexto fático-probatório relativa às provas emprestadas não tenho condão de afastar a conclusão do expert deste juízo. Sano, pois, a omissão, sem efeitos modificativos. Embargos de declaração acolhidos. Intimem-se as partes.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
01/07/2024 18:51
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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01/07/2024 18:51
Expedido(a) intimação a(o) MESSIAS DA SILVA PEREIRA
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01/07/2024 18:50
Acolhidos os Embargos de Declaração de MESSIAS DA SILVA PEREIRA
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27/06/2024 17:36
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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27/06/2024 00:22
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 26/06/2024
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25/06/2024 22:54
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação embargos declaratórios)
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07/06/2024 18:06
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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07/06/2024 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2024 20:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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06/06/2024 00:05
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 05/06/2024
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08/05/2024 12:59
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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01/05/2024 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2024
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01/05/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
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30/04/2024 12:29
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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30/04/2024 12:29
Expedido(a) intimação a(o) MESSIAS DA SILVA PEREIRA
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30/04/2024 12:28
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.029,23
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30/04/2024 12:28
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MESSIAS DA SILVA PEREIRA
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30/04/2024 12:28
Concedida a assistência judiciária gratuita a MESSIAS DA SILVA PEREIRA
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29/04/2024 16:37
Juntada a petição de Manifestação
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28/04/2024 17:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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27/04/2024 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2024 13:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
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17/04/2024 17:11
Expedido(a) notificação a(o) MATEUS NOGUEIRA CASTANHO
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16/04/2024 15:04
Juntada a petição de Manifestação
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16/04/2024 00:08
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 15/04/2024
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10/04/2024 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2024
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10/04/2024 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2024
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09/04/2024 09:31
Expedido(a) intimação a(o) MESSIAS DA SILVA PEREIRA
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05/04/2024 00:08
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 04/04/2024
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04/04/2024 18:14
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Correios e concordância com laudo pericial)
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04/04/2024 13:33
Expedido(a) notificação a(o) MATEUS NOGUEIRA CASTANHO
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23/03/2024 00:40
Decorrido o prazo de MESSIAS DA SILVA PEREIRA em 22/03/2024
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21/03/2024 00:31
Decorrido o prazo de MATEUS NOGUEIRA CASTANHO em 20/03/2024
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18/03/2024 13:20
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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18/03/2024 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2024 11:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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14/03/2024 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2024
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14/03/2024 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2024
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12/03/2024 20:36
Expedido(a) intimação a(o) MATEUS NOGUEIRA CASTANHO
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12/03/2024 20:36
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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12/03/2024 20:36
Expedido(a) intimação a(o) MESSIAS DA SILVA PEREIRA
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12/03/2024 20:35
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 15:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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08/03/2024 00:19
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 07/03/2024
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04/03/2024 23:10
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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22/02/2024 00:18
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 21/02/2024
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20/02/2024 12:05
Juntada a petição de Manifestação
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20/02/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2024
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20/02/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2024
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19/02/2024 09:31
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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19/02/2024 09:31
Expedido(a) intimação a(o) MESSIAS DA SILVA PEREIRA
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06/02/2024 17:54
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação com dados Correios)
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01/02/2024 12:31
Juntada a petição de Manifestação
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30/01/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2024
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30/01/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2024
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29/01/2024 14:21
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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29/01/2024 14:21
Expedido(a) intimação a(o) MESSIAS DA SILVA PEREIRA
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27/01/2024 00:52
Decorrido o prazo de MATEUS NOGUEIRA CASTANHO em 26/01/2024
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18/01/2024 16:46
Expedido(a) notificação a(o) MATEUS NOGUEIRA CASTANHO
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19/12/2023 00:24
Decorrido o prazo de MATEUS FONSECA RODRIGUES em 18/12/2023
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11/12/2023 09:31
Expedido(a) notificação a(o) MATEUS FONSECA RODRIGUES
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06/12/2023 20:48
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2023 10:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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04/12/2023 11:21
Expedido(a) notificação a(o) ALEX QUEIROZ VIEIRA
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01/12/2023 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2023 18:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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29/11/2023 18:30
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação com requerimento )
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23/11/2023 00:07
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 22/11/2023
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06/11/2023 17:42
Juntada a petição de Manifestação
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04/11/2023 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
-
04/11/2023 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/11/2023 13:56
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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01/11/2023 13:56
Expedido(a) intimação a(o) MESSIAS DA SILVA PEREIRA
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25/10/2023 00:18
Decorrido o prazo de ALEX QUEIROZ VIEIRA em 24/10/2023
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24/10/2023 00:07
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 23/10/2023
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17/10/2023 11:15
Expedido(a) notificação a(o) ALEX QUEIROZ VIEIRA
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11/10/2023 00:15
Decorrido o prazo de MESSIAS DA SILVA PEREIRA em 10/10/2023
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03/10/2023 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2023
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03/10/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/10/2023 12:55
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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02/10/2023 12:55
Expedido(a) intimação a(o) MESSIAS DA SILVA PEREIRA
-
02/10/2023 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2023 16:55
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos (Apresentação de Quesitos)
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28/09/2023 13:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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25/09/2023 09:53
Expedido(a) notificação a(o) MATEUS FONSECA RODRIGUES
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23/09/2023 00:14
Decorrido o prazo de MATEUS FONSECA RODRIGUES em 22/09/2023
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21/09/2023 14:43
Juntada a petição de Manifestação
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21/09/2023 14:42
Juntada a petição de Réplica
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18/09/2023 10:20
Expedido(a) notificação a(o) MATEUS FONSECA RODRIGUES
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18/09/2023 10:00
Audiência inicial por videoconferência realizada (18/09/2023 08:00 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/09/2023 13:36
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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03/05/2023 00:05
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 02/05/2023
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25/04/2023 00:11
Decorrido o prazo de MESSIAS DA SILVA PEREIRA em 24/04/2023
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14/04/2023 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2023
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14/04/2023 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/04/2023 17:22
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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12/04/2023 17:22
Expedido(a) intimação a(o) MESSIAS DA SILVA PEREIRA
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12/04/2023 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2023 17:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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12/04/2023 17:05
Audiência inicial por videoconferência designada (18/09/2023 08:00 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/04/2023 13:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2023
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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