TRT1 - 0101067-15.2019.5.01.0058
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 40
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50bdfdc proferido nos autos.
DESPACHO Intime-se a Ré ao pagamento da diferença devida de R$ 6.848,81, observando-se o saldo de R$ 58.512,80, existente nos autos.
Prazo de 5 dias.
No mesmo prazo, intime-se o Autor a, querendo, indicar seus dados bancários ou de seu patrono, com poderes específicos para receber e dar quitação, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que a liberação do depósito ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária indicada.
Fornecidos os dados e comprovado o depósito da diferença, expeçam-se alvarás conforme cálculos homologados, dando-se ciência ao reclamante do alvará e da garantia do Juízo.
Prazo de 5 dias.
Decorridos, sem impugnação pelo exequente e, inexistindo saldo nos autos, registrem-se os pagamentos e façam conclusos para prolação de sentença de extinção. mse RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025.
ELISANGELA BELOTE MARETO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DAS EMPRESAS DE ONIBUS DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO - RIO ONIBUS -
02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ef1a44a proferida nos autos.
DECISÃO Vistos, etc.
Ante o falecimento da testemunha Moyses Joleuse Galhardo Oliveira Filho, reconsidero a determinação de expedição de oficio ao MPF.
Homologo os cálculos de id849d4c9 e fixo o valor da condenação em R$ 65.361,61, atualizados até 25/06/2025.
Cite(m)-se a(s) reclamada(s), em execução, na pessoa de seus patronos, aplicando-se por analogia o art. 513, §2º, I,do CPC, para pagamento ou garantia da execução, no prazo de 48 horas.
Decorridas sem manifestação, proceder-se-á à penhora on line, mediante ativação do convênio SISBAJUD, nos termos do art. 883 da CLT, desde já autorizada sua renovação em caso de bloqueio parcial até eventual integralização do débito, independentemente de outras medidas executivas a serem adotadas posteriormente pelo Juízo.
Atente(m) a(s) Ré(s) que, decorrido in albis o prazo supra, e não indicados ao Juízo quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, nem exibida prova de sua propriedade e, se for o caso, a certidão negativa de ônus, aplicar-se-á, ainda, multa na razão de 20% sobre o valor atualizado da execução, a teor do art. 774, V e parágrafo único, do CPC, por ato atentatório à dignidade da Justiça, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. Garantido o Juízo, intime-se o Reclamante na forma do art. 884 da CLT, por 5 dias, oportunidade em que poderá indicar os dados bancários do beneficiário ou de seu patrono, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que a liberação do depósito ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, com poderes específicos para o ato. Informados os dados, expeça-se alvará, dando-se ciência, inclusive pessoalmente.
Aguarde-se o cumprimento da ordem de transferência pela instituição financeira por 5 dias, devendo a Secretaria diligenciar junto ao convênio mantido por este Regional, registrando-se os pagamentos e certificando-se a inexistência de saldo.
Por fim, conclusos para prolação de sentença de extinção. mse RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2025.
ELISANGELA BELOTE MARETO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ALEX DA SILVA CALLOS -
13/06/2025 09:13
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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12/06/2025 10:33
Recebidos os autos para prosseguir
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11/09/2024 15:50
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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07/09/2024 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 09:45
Conclusos os autos para despacho a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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16/08/2024 14:05
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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16/08/2024 14:04
Juntada a petição de Contrarrazões
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16/08/2024 14:04
Juntada a petição de Contraminuta
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06/08/2024 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
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06/08/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
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06/08/2024 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
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06/08/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
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05/08/2024 08:51
Expedido(a) intimação a(o) ALEX DA SILVA CALLOS
-
05/08/2024 08:51
Expedido(a) intimação a(o) ALEX DA SILVA CALLOS
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05/08/2024 08:50
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2024 15:42
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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15/07/2024 15:27
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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04/07/2024 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
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04/07/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7fa1125 proferida nos autos. Recurso de RevistaRecorrente(s):SINDICATO DAS EMPRESAS DE ÔNIBUS DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO - RIO ÔNIBUSRecorrido(a)(s):ALEX DA SILVA CALLOSPRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso (decisão publicada em 12/03/2024 - Id. 4f3d003; recurso interposto em 21/03/2024 - Id. 4594fae).Regular a representação processual (Id. 268ee61, 357de8d ).Satisfeito o preparo (Id. ed18bf3, b4e004b, 4e83ccd).PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos Processuais / Nulidade / Negativa de prestação jurisdicionalAlegação(ões):- violação do(s) artigo 5º, inciso XXXV; artigo 5º, inciso LIV; artigo 5º, inciso LV; artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal.- violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 832; Lei nº 13105/2015, artigo 489; artigo 1022, inciso II.A análise da fundamentação contida no v. acórdão recorrido revela que a prestação jurisdicional ocorreu de modo completo e satisfatório, inexistindo qualquer afronta aos dispositivos que disciplinam a matéria. Nesse aspecto, o recurso não merece processamento, porquanto não restou evidenciada a vulneração de nenhum dos dispositivos estampados na Súmula 459 do TST.Duração do Trabalho / Horas ExtrasDuração do Trabalho / Adicional NoturnoAlegação(ões):- violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 62, inciso I; artigo 818; Lei nº 13105/2015, artigo 373, inciso I.- divergência jurisprudencial.O exame detalhado do processo revela que o v. acórdão regional está fundamentado no conjunto fático-probatório até então produzido.
Nesse aspecto, a análise das violações apontadas importaria o reexame de todo o referido conjunto, o que, na atual fase processual, encontra óbice inarredável na Súmula 126 do TST.Alguns arestos transcritos para o confronto de teses revelam-se inservíveis, porquanto não contemplados na alínea "a" do art. 896 da CLT.
No mesmo sentido é o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 111 da SDI-I do TST.
Nada obstante, todos os arestos trazidos revelam-se inservíveis, porque não adequados ao entendimento consagrado na Súmula 337 do TST.CONCLUSÃONEGO seguimento ao recurso de revista.Publique-se e intime-se.jltv/2086 RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
03/07/2024 12:07
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DAS EMPRESAS DE ONIBUS DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO - RIO ONIBUS
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03/07/2024 12:06
Não admitido o Recurso de Revista de SINDICATO DAS EMPRESAS DE ONIBUS DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO - RIO ONIBUS
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26/03/2024 11:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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25/03/2024 21:32
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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23/03/2024 00:05
Decorrido o prazo de ALEX DA SILVA CALLOS em 22/03/2024
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21/03/2024 15:54
Juntada a petição de Recurso de Revista
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12/03/2024 01:39
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/03/2024
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12/03/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2024
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12/03/2024 01:39
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/03/2024
-
12/03/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2024
-
11/03/2024 09:51
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DAS EMPRESAS DE ONIBUS DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO - RIO ONIBUS
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11/03/2024 09:51
Expedido(a) intimação a(o) ALEX DA SILVA CALLOS
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06/03/2024 17:54
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ALEX DA SILVA CALLOS - CPF: *03.***.*37-96
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06/03/2024 17:54
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SINDICATO DAS EMPRESAS DE ONIBUS DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO - RIO ONIBUS - CNPJ: 33.***.***/0001-59
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07/02/2024 17:33
Incluído em pauta o processo para 28/02/2024 10:00 EM MESA (10h) ()
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10/11/2023 11:18
Recebidos os autos para incluir em pauta
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16/10/2023 09:58
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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14/10/2023 00:03
Decorrido o prazo de SINDICATO DAS EMPRESAS DE ONIBUS DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO - RIO ONIBUS em 13/10/2023
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11/10/2023 17:16
Juntada a petição de Manifestação
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11/10/2023 17:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/10/2023 12:34
Juntada a petição de Contraminuta
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05/10/2023 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2023
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05/10/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2023 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2023
-
05/10/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2023 14:05
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DAS EMPRESAS DE ONIBUS DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO - RIO ONIBUS
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04/10/2023 14:05
Expedido(a) intimação a(o) ALEX DA SILVA CALLOS
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04/10/2023 14:05
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DAS EMPRESAS DE ONIBUS DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO - RIO ONIBUS
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04/10/2023 14:05
Expedido(a) intimação a(o) ALEX DA SILVA CALLOS
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04/10/2023 14:04
Convertido o julgamento em diligência
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04/10/2023 13:21
Conclusos os autos para despacho a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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03/10/2023 12:53
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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02/10/2023 20:32
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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26/09/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/09/2023
-
26/09/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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26/09/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/09/2023
-
26/09/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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25/09/2023 12:33
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DAS EMPRESAS DE ONIBUS DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO - RIO ONIBUS
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25/09/2023 12:33
Expedido(a) intimação a(o) ALEX DA SILVA CALLOS
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20/09/2023 13:24
Conhecido o recurso de ALEX DA SILVA CALLOS - CPF: *03.***.*37-96 e não provido
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20/09/2023 13:24
Conhecido o recurso de SINDICATO DAS EMPRESAS DE ONIBUS DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO - RIO ONIBUS - CNPJ: 33.***.***/0001-59 e não provido
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31/08/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 31/08/2023
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30/08/2023 10:42
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2023 10:42
Incluído em pauta o processo para 19/09/2023 09:30 Sala 1 (09:30h) ()
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23/08/2023 14:51
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/04/2023 14:00
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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27/04/2023 17:06
Retirado de pauta o processo
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30/03/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/03/2023
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29/03/2023 11:08
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2023 11:08
Incluído em pauta o processo para 25/04/2023 09:30 Sala 1 (09:30h) ()
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15/02/2023 14:09
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
15/02/2023 14:09
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
-
15/02/2023 10:22
Retirado de pauta o processo
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24/01/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/01/2023
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23/01/2023 13:42
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2023 13:42
Incluído em pauta o processo para 08/02/2023 10:00 SALA 3 (10h) ()
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11/01/2023 12:03
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
27/09/2022 11:56
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
-
24/09/2022 20:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2022
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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