TRT1 - 0100916-53.2023.5.01.0076
1ª instância - Rio de Janeiro - 76ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 05:48
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2025
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19/09/2025 05:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
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18/09/2025 15:16
Expedido(a) notificação a(o) DUTRA CESTA BASICA COMERCIO E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS EIRELI
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18/09/2025 15:16
Expedido(a) intimação a(o) ASA BRANCA COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS EIRELI
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18/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de MATHEUS MAZARAKIS FERREIRA em 17/09/2025
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15/09/2025 15:02
Juntada a petição de Manifestação
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02/09/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b0942e proferido nos autos. Vistos etc. À parte autora para que promova a liquidação do julgado, apresentando os seus cálculos de liquidação, inclusive com os cálculos das verbas previdenciárias devidas, no prazo de 10 dias úteis.
Recomenda-se, com o fito de se imprimir celeridade à tramitação processual, a juntada concomitante do arquivo de cálculo elaborado por intermédio do PJeCalc (extensão “PJC”), visto tratar-se de requisito para importação e futura atualização e/ou eventual adequação do cálculo pela Contadoria deste Juízo.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Vídeo com instruções de envio .pjc: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4.
Decorrido o prazo acima, intime-se a reclamada para manifestações pelo mesmo prazo sob pena de preclusão.
Após, ao reclamante para manifestar-se em 10 dias.
Caso uma das partes não apresente seus cálculos de liquidação no prazo estabelecido, os autos deverão ser encaminhados para contadoria para verificação e posterior atualização se for a hipótese, sendo certo que será considerada a preclusão em desfavor da parte que deixar de se manifestar no prazo estabelecido.
Por fim, caso nenhuma das partes apresente seus cálculos de liquidação, será considerado iniciado, em desfavor da parte autora, o prazo de que trata o art. 11-A da CLT com redação estabelecida pela Lei nº13.467 de 2017.
Observação: Os cálculos de liquidação deverão ser apresentados da seguinte forma: 1) Principal (com dedução da cota parte INSS/RTE) + correção monetária (índices trabalhistas e data limite) + juros de mora (taxas, percentuais e data limite); 2) Contribuição INSS cotas RTE e RDA /FPAS+SAT (salários de contribuição, alíquotas e tetos de contribuição) + correção monetária (índices trabalhistas e data limite); 3) Imposto de Renda / RRA (base total+CM e quantidade de parcelas mensais tributáveis); 4) Resumo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de setembro de 2025.
PATRICIA DA SILVA LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MATHEUS MAZARAKIS FERREIRA -
01/09/2025 11:40
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS MAZARAKIS FERREIRA
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01/09/2025 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 10:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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01/09/2025 10:58
Iniciada a liquidação
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01/09/2025 10:58
Transitado em julgado em 04/08/2025
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29/08/2025 14:32
Recebidos os autos para prosseguir
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12/08/2024 18:06
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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09/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de DUTRA CESTA BASICA COMERCIO E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS EIRELI em 08/08/2024
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25/07/2024 11:35
Juntada a petição de Contrarrazões
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19/07/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
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19/07/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4061bbc proferida nos autos.
CERTIDÃOAtendendo à determinação contida no Artigo 22º, do Provimento nº 1/2014, da Corregedoria deste Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, publicado em 13/02/2014 no DOERJ, certifico que se encontram presentes os pressupostos objetivos de admissibilidade do recurso interposto (ato recorrível, adequação, tempestividade, regularidade de representação e preparo).Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM.
Juiz do Trabalho.Rio de Janeiro, 16/07/2024MONICA FRÓESDIRETORA DE SECRETARIA Vistos etc..Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto, à parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal.Decorrido o prazo supra, remetam-se os presentes autos ao E.
TRT. RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de julho de 2024.
CLARISSA SOUZA POLIZELI Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
18/07/2024 09:20
Expedido(a) notificação a(o) DUTRA CESTA BASICA COMERCIO E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS EIRELI
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17/07/2024 17:54
Expedido(a) intimação a(o) ASA BRANCA COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS EIRELI
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17/07/2024 17:53
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MATHEUS MAZARAKIS FERREIRA sem efeito suspensivo
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17/07/2024 16:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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17/07/2024 00:17
Decorrido o prazo de ASA BRANCA COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS EIRELI em 16/07/2024
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12/07/2024 13:29
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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04/07/2024 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
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04/07/2024 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
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04/07/2024 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 943c6d3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO Diante do exposto, na forma da fundamentação supra, acolho a preliminar suscitada para EXTINGUIR O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 485, V do CPC c/c artigos 15 do CPC e 769 da CLT, em relação às pretensões formuladas por MATHEUS MAZARAKIS FERREIRA em face de ASA BRANCA COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS EIRELI e de DUTRA CESTA BASICA COMERCIO E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS EIRELI.Defiro os benefícios da justiça gratuita ao Reclamante.Custas de R$18.148,20, calculadas sobre o valor da inicial, pelo Autor, dispensado do recolhimento ante a gratuidade acima deferida.As partes ficam expressamente advertidas de que eventual recurso de embargos declaratórios que não aponte, expressamente, para a caracterização de contradição (entre os termos da própria sentença, e não entre a sentença e a prova dos autos), obscuridade (condição específica que impeça que a sentença seja inteligível) ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes, e não argumento das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença), caracterizará intuito procrastinatório e sujeitará a parte ao pagamento da multa prevista do art. 1.026, §§2º e 3º, do CPC.Intimem-se as partes.Nada mais. CLARISSA SOUZA POLIZELI Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
02/07/2024 17:32
Expedido(a) intimação a(o) ASA BRANCA COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS EIRELI
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02/07/2024 17:32
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS MAZARAKIS FERREIRA
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02/07/2024 17:31
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 18.148,20
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02/07/2024 17:31
Extinto o processo por perempção, litispendência ou coisa julgada
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02/07/2024 17:31
Concedida a assistência judiciária gratuita a MATHEUS MAZARAKIS FERREIRA
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26/06/2024 13:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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06/06/2024 10:15
Juntada a petição de Manifestação
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06/06/2024 09:41
Juntada a petição de Manifestação
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29/05/2024 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2024
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29/05/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
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29/05/2024 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2024
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29/05/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
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28/05/2024 14:52
Expedido(a) intimação a(o) ASA BRANCA COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS EIRELI
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28/05/2024 14:52
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS MAZARAKIS FERREIRA
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21/05/2024 17:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/05/2024 12:17
Audiência de instrução realizada (21/05/2024 10:05 Sala 76VT/RJ - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/05/2024 22:35
Juntada a petição de Réplica
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02/05/2024 12:59
Audiência de instrução designada (21/05/2024 10:05 Sala 76VT/RJ - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/05/2024 12:42
Audiência inicial por videoconferência realizada (02/05/2024 08:30 Sala 76VT/RJ - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/05/2024 11:34
Juntada a petição de Contestação
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01/05/2024 11:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/04/2024 18:48
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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15/04/2024 08:25
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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15/04/2024 07:44
Expedido(a) mandado a(o) DUTRA CESTA BASICA COMERCIO E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS EIRELI
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14/04/2024 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2024 16:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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10/04/2024 12:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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10/04/2024 12:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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04/04/2024 15:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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22/03/2024 20:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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12/03/2024 15:07
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/03/2024 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/03/2024 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/03/2024 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/03/2024 14:45
Expedido(a) mandado a(o) DUTRA CESTA BASICA COMERCIO E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS EIRELI
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12/03/2024 14:45
Expedido(a) mandado a(o) DUTRA CESTA BASICA COMERCIO E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS EIRELI
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12/03/2024 14:45
Expedido(a) mandado a(o) ASA BRANCA COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS EIRELI
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12/03/2024 14:45
Expedido(a) mandado a(o) ASA BRANCA COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS EIRELI
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14/10/2023 00:15
Decorrido o prazo de MATHEUS MAZARAKIS FERREIRA em 13/10/2023
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05/10/2023 14:18
Expedido(a) notificação a(o) DUTRA CESTA BASICA COMERCIO E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS EIRELI
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05/10/2023 14:18
Expedido(a) notificação a(o) ASA BRANCA COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS EIRELI
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05/10/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2023
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05/10/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2023 13:06
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS MAZARAKIS FERREIRA
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04/10/2023 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2023 11:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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04/10/2023 11:58
Audiência inicial por videoconferência designada (02/05/2024 08:30 Sala 76VT/RJ - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/09/2023 23:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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