TRT1 - 0100373-33.2020.5.01.0245
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2024 07:00
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
27/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 26/11/2024
-
27/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 26/11/2024
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11/11/2024 09:52
Juntada a petição de Contraminuta
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07/11/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
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07/11/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
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07/11/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
-
07/11/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
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06/11/2024 08:47
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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06/11/2024 08:47
Expedido(a) intimação a(o) PAULO LELES DA SILVA
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06/11/2024 08:47
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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06/11/2024 08:47
Expedido(a) intimação a(o) PAULO LELES DA SILVA
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06/11/2024 08:46
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2024 13:27
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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25/10/2024 17:02
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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20/10/2024 16:30
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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14/10/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 16fd28f proferida nos autos. Recurso de RevistaRecorrente(s): 1. ENEL BRASIL S.A 2. PAULO LELES DA SILVA Recorrido(a)(s): 1. PAULO LELES DA SILVA 2. ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM 3. ENEL BRASIL S.A Recurso de: ENEL BRASIL S.A PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 03/09/2024 - Id. 31aebe3 ; recurso interposto em 13/09/2024 - Id. 8f99197 ).
Regular a representação processual (Id. 761b499, a2a0be5).
O juízo está garantido Id. (48c606a ).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação/Cumprimento/Execução / Exceção de Pré-Executividade DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação/Cumprimento/Execução / Nulidade/Inexigibilidade do Título DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / Cabimento Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso XXXV; artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 525, §1º, inciso III; artigo 525, §12; artigo 525, §14; artigo 535, §5º; artigo 535, §7º; artigo 803-I, §único; artigo 927; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 884; artigo 893, §1º. - divergência jurisprudencial . - contrariedade às decisões do STF no tema 360 e na ADI 2418.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento. CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista. Recurso de: PAULO LELES DA SILVA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 03/09/2024 - Id. 31aebe3 ; recurso interposto em 03/09/2024 - Id. 529c8a2 ).
Regular a representação processual (Id. 94f43ca ).
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação/Cumprimento/Execução / Valor da Execução/Cálculo/Atualização / Taxa SELIC Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Salário/Diferença Salarial Alegação(ões): - violação do(s) artigo 1º, inciso III; artigo 1º, inciso IV; artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso XXII; artigo 5º, inciso LIV; artigo 7º, inciso IV; artigo 7º, inciso VI; artigo 102, §2º, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 76; artigo 457; artigo 840, §1º. - divergência jurisprudencial . - contrariedade à decisão do STF na ADC 58.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento. CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intimem-se. /mco/9178/10684 RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de outubro de 2024.
MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES Desembargadora do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - PAULO LELES DA SILVA - ENEL BRASIL S.A -
11/10/2024 09:52
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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11/10/2024 09:52
Expedido(a) intimação a(o) PAULO LELES DA SILVA
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11/10/2024 09:51
Não admitido o Recurso de Revista de PAULO LELES DA SILVA
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11/10/2024 09:51
Não admitido o Recurso de Revista de ENEL BRASIL S.A
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09/10/2024 13:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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09/10/2024 13:48
Encerrada a conclusão
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16/09/2024 11:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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16/09/2024 10:53
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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14/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de PAULO LELES DA SILVA em 13/09/2024
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13/09/2024 00:20
Juntada a petição de Recurso de Revista
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04/09/2024 10:58
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/09/2024
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04/09/2024 10:58
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
-
03/09/2024 11:17
Juntada a petição de Recurso de Revista
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02/09/2024 01:59
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/09/2024
-
02/09/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
-
30/08/2024 09:44
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
30/08/2024 09:44
Expedido(a) intimação a(o) PAULO LELES DA SILVA
-
27/08/2024 13:08
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PAULO LELES DA SILVA - CPF: *90.***.*23-00
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13/08/2024 11:08
Incluído em pauta o processo para 26/08/2024 13:00 Em Mesa Seg13h ()
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25/07/2024 18:38
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/07/2024 18:35
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CARINA RODRIGUES BICALHO
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25/07/2024 00:01
Decorrido o prazo de ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM em 24/07/2024
-
16/07/2024 00:04
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 15/07/2024
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10/07/2024 13:49
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
03/07/2024 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/07/2024
-
03/07/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
-
03/07/2024 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/07/2024
-
03/07/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0100373-33.2020.5.01.0245 7ª TurmaGabinete 34Relatora: CARINA RODRIGUES BICALHOAGRAVANTE: PAULO LELES DA SILVA, ENEL BRASIL S.AAGRAVADO: PAULO LELES DA SILVA, ENEL BRASIL S.A ACORDAM os Desembargadores que compõem a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região conhecer o agravo de petição interposto pela executada à exceção do pedido de honorário/multa/indenização por falta de interesse recursal e conhecer o agravo de petição interposto pelo exequente e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso da executada e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso do exequente para determinar a readequação dos cálculos para considerar a repercussão do reajuste salarial sobre as parcelas recebidas pelo exequente, conforme demonstrativos de pagamento juntado aos autos (Id e6e490b), que consideravam o salário como base de cálculo bem como para incluir os honorários sucumbenciais fixados na ação na coletiva, nos termos da fundamentação do voto da Exma.
Desembargadora Relatora.
Custas, pela executada, no valor de R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos), conforme art. 789-A, IV, da CLT.CARINA RODRIGUES BICALHODesembargadora Relatora RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2024.GELSON DE MENDONCADiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
02/07/2024 11:18
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM
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02/07/2024 11:18
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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02/07/2024 11:18
Expedido(a) intimação a(o) PAULO LELES DA SILVA
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28/06/2024 12:51
Conhecido o recurso de PAULO LELES DA SILVA - CPF: *90.***.*23-00 e provido em parte
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28/06/2024 12:51
Conhecido o recurso de ENEL BRASIL S.A - CNPJ: 07.***.***/0001-67 e não provido
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23/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 23/05/2024
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22/05/2024 07:14
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
22/05/2024 07:14
Incluído em pauta o processo para 26/06/2024 13:00 Principal 13hs ()
-
10/05/2024 09:53
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
09/05/2024 23:09
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a CARINA RODRIGUES BICALHO
-
15/03/2024 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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