TRT1 - 0100201-93.2024.5.01.0005
1ª instância - Rio de Janeiro - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/10/2024 11:17
Arquivados os autos definitivamente
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30/09/2024 20:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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30/09/2024 11:17
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 141,65)
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30/09/2024 11:17
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 2.832,94)
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06/09/2024 08:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RONALDO DA SILVA CALLADO
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05/09/2024 00:36
Decorrido o prazo de DAIANA RIBEIRO PASSOS RODRIGUES em 04/09/2024
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27/08/2024 05:46
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
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27/08/2024 05:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
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27/08/2024 05:46
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
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27/08/2024 05:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
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26/08/2024 09:39
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS NUNES DOS SANTOS
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26/08/2024 09:39
Expedido(a) intimação a(o) DAIANA RIBEIRO PASSOS RODRIGUES
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19/08/2024 09:12
Expedido(a) alvará a(o) DAIANA RIBEIRO PASSOS RODRIGUES
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19/08/2024 09:12
Expedido(a) alvará a(o) DAIANA RIBEIRO PASSOS RODRIGUES
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14/08/2024 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 11:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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07/08/2024 20:47
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 10:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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07/08/2024 10:52
Iniciada a execução
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05/08/2024 17:10
Juntada a petição de Manifestação (RioSaúde comprova pagamento integral da execução)
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02/08/2024 00:09
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 01/08/2024
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25/07/2024 00:19
Decorrido o prazo de DAIANA RIBEIRO PASSOS RODRIGUES em 24/07/2024
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24/07/2024 16:15
Juntada a petição de Manifestação
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17/07/2024 04:01
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 04:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3010f22 proferida nos autos. DECISÃO HOMOLOGATÓRIA
Vistos.Homologo os cálculos da Reclamada, atualizados, fixando a condenação em R$ 2.974,59, sendo:R$ 2.832,94 - Líquido ao Autor;R$ 141,65 - Honorários ao Advogado.Ciência às partes acerca da homologação acima, sendo a ré ao pagamento da condenação, em 48 horas, sob pena de execução na forma dos art. 835 e 854, do CPC, e de inclusão no BNDT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2024.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 18:25
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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15/07/2024 18:25
Expedido(a) intimação a(o) DAIANA RIBEIRO PASSOS RODRIGUES
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15/07/2024 18:24
Homologada a liquidação
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15/07/2024 14:05
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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12/07/2024 00:11
Decorrido o prazo de DAIANA RIBEIRO PASSOS RODRIGUES em 11/07/2024
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08/07/2024 17:12
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2024 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
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27/06/2024 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eab8530 proferido nos autos.
DESPACHO - PJe
Vistos.Impugnação contábil acostada sob o #id:f95a3bb.Intime-se a parte autora, portanto, para ciência, bem como para ciência e manifestação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do regramento processual (art. 879, §2º, da CLT).
Prazo de 10 (dez) dias.Decorrido o prazo, encaminhe-se o feito à Contadoria do Juízo para análise e promoção.Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2024.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
25/06/2024 17:00
Expedido(a) intimação a(o) DAIANA RIBEIRO PASSOS RODRIGUES
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25/06/2024 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2024 23:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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04/05/2024 00:17
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 03/05/2024
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04/05/2024 00:11
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 03/05/2024
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02/05/2024 09:14
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação RioSaúde aos calculos da autora)
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25/04/2024 00:14
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS NUNES DOS SANTOS em 24/04/2024
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25/04/2024 00:14
Decorrido o prazo de DAIANA RIBEIRO PASSOS RODRIGUES em 24/04/2024
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11/04/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2024
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11/04/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2024
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09/04/2024 20:44
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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09/04/2024 20:44
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS NUNES DOS SANTOS
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09/04/2024 20:44
Expedido(a) intimação a(o) DAIANA RIBEIRO PASSOS RODRIGUES
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09/04/2024 20:43
Proferida decisão
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09/04/2024 15:23
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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09/04/2024 15:23
Encerrada a conclusão
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09/04/2024 15:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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06/04/2024 00:13
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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06/04/2024 00:12
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2024 12:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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07/03/2024 12:54
Iniciada a liquidação
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05/03/2024 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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