TRT1 - 0100583-07.2022.5.01.0054
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 45
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ef4d41 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Ante o que consta do acórdão, cite-se a reclamada ao pagamento do valor devido, conforme sentença líquida transitada em julgado, no prazo de 5 dias, sob pena de execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de maio de 2025.
ROSSANA TINOCO NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BAZAR SEPETIBA MAR E SOL LTDA - ME -
08/05/2025 10:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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06/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de LAISA DOREA PAULO em 05/05/2025
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06/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de BAZAR SEPETIBA MAR E SOL LTDA - ME em 05/05/2025
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14/04/2025 03:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/04/2025
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14/04/2025 03:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 03:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/04/2025
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14/04/2025 03:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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11/04/2025 15:05
Expedido(a) intimação a(o) LAISA DOREA PAULO
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11/04/2025 15:05
Expedido(a) intimação a(o) BAZAR SEPETIBA MAR E SOL LTDA - ME
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10/04/2025 23:29
Não acolhidos os Embargos de Declaração de BAZAR SEPETIBA MAR E SOL LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-31
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12/03/2025 16:21
Incluído em pauta o processo para 02/04/2025 10:00 SALA EM MESA - VIRTUAL ()
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11/03/2025 14:10
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/03/2025 14:09
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO PAES ARAUJO
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13/02/2025 12:24
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/02/2025 13:51
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO PAES ARAUJO
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05/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de LAISA DOREA PAULO em 04/12/2024
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06/11/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
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06/11/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
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05/11/2024 13:38
Expedido(a) intimação a(o) LAISA DOREA PAULO
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05/11/2024 13:37
Proferida decisão
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05/11/2024 11:57
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ANTONIO PAES ARAUJO
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10/07/2024 17:50
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
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03/07/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
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03/07/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cd754ff proferida nos autos. 8ª TurmaGabinete 45Relator: ANTONIO PAES ARAUJORECORRENTE: BAZAR SEPETIBA MAR E SOL LTDA - MERECORRIDO: LAISA DOREA PAULO A reclamada interpôs recurso ordinário (ID. 27edabe), sem comprovar o recolhimento das custas processuais e depósito recursal; mas requerendo o benefício da gratuidade de justiça.Analiso.A concessão do direito à gratuidade de justiça ao empregador pessoa jurídica somente é admitida em situações excepcionais e desde que comprovada, de forma cabal, a sua insuficiência econômica.Ocorre que, cabia à recorrente comprovar a impossibilidade de arcar com o depósito recursal e custas, o que não ocorreu.Nada nos autos demonstra a atual saúde financeira da empresa.Assim, a ora recorrente não demonstrou que preenche os requisitos necessários à concessão da justiça gratuita, uma vez que não trouxe aos autos elementos concretos de prova que permitam a ilação de que ela não possui recursos econômicos bastantes aos encargos processuais.É mister se perceba que se trata, aqui, de pessoa jurídica, não sendo suficiente a mera alegação de insuficiência de recurso.A simples afirmação, desacompanhada de elementos de prova cabais, não se presta a erigir a condição de insuficiência econômica exigida por lei à concessão da gratuidade.
Esse, inclusive, é o entendimento sufragado pela nossa Suprema Corte Trabalhista, conforme se infere da sua Súmula nº 463, II, C.
TST.Não há, portanto, como se acolher o pleito de gratuidade da Ré.Desta forma, consoante art. 99, §§7º e 9º, do CPC c/c OJ nº 269 da SDI-1 do c.
TST, intime-se a recorrente BAZAR SEPETIBA MAR E SOL LTDA - ME., para proceder à regularização do preparo (depósito recursal e custas processuais), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento do seu recurso ordinário.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2024.
ANTONIO PAES ARAUJO Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
02/07/2024 11:21
Expedido(a) intimação a(o) BAZAR SEPETIBA MAR E SOL LTDA - ME
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02/07/2024 11:20
Não concedida a assistência judiciária gratuita a BAZAR SEPETIBA MAR E SOL LTDA - ME
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02/07/2024 06:53
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ANTONIO PAES ARAUJO
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09/08/2023 08:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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