TRT1 - 0100551-67.2023.5.01.0021
1ª instância - Rio de Janeiro - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2025 11:27
Arquivados os autos definitivamente
-
07/05/2025 11:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
07/05/2025 10:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
06/05/2025 11:36
Juntada a petição de Manifestação
-
29/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de IMPETU ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA DE SOCORROS MUTUOS PATRIMONIAL E BENEFICOS em 28/04/2025
-
11/04/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
-
11/04/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd72764 proferido nos autos. il.
DESPACHO PJe Venha o réu com o comprovante de pagamento da cota previdenciária e custas, em guia própria, no prazo de 05 dias.
Vindo, retornem conclusos para Extinção da Execução. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de abril de 2025.
ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IMPETU ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA DE SOCORROS MUTUOS PATRIMONIAL E BENEFICOS -
10/04/2025 08:58
Expedido(a) intimação a(o) IMPETU ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA DE SOCORROS MUTUOS PATRIMONIAL E BENEFICOS
-
10/04/2025 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 08:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
10/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de IMPETU ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA DE SOCORROS MUTUOS PATRIMONIAL E BENEFICOS em 09/04/2025
-
10/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de GEANNY MATTOS BARONE DE ARAUJO em 09/04/2025
-
13/03/2025 14:21
Iniciada a execução
-
09/10/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
-
09/10/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
-
09/10/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
-
09/10/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
-
08/10/2024 19:01
Expedido(a) intimação a(o) IMPETU ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA DE SOCORROS MUTUOS PATRIMONIAL E BENEFICOS
-
08/10/2024 19:01
Expedido(a) intimação a(o) GEANNY MATTOS BARONE DE ARAUJO
-
08/10/2024 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 13:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
08/10/2024 10:23
Expedido(a) alvará a(o) GEANNY MATTOS BARONE DE ARAUJO
-
08/10/2024 10:23
Expedido(a) ofício a(o) GEANNY MATTOS BARONE DE ARAUJO
-
07/10/2024 22:00
Juntada a petição de Manifestação
-
22/09/2024 00:05
Decorrido o prazo de IMPETU ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA DE SOCORROS MUTUOS PATRIMONIAL E BENEFICOS em 20/09/2024
-
12/09/2024 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
-
12/09/2024 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
-
11/09/2024 16:23
Expedido(a) intimação a(o) IMPETU ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA DE SOCORROS MUTUOS PATRIMONIAL E BENEFICOS
-
11/09/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 11:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
10/09/2024 17:05
Juntada a petição de Manifestação
-
10/09/2024 11:07
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 1.447,78)
-
09/09/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 13:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
06/09/2024 14:48
Juntada a petição de Manifestação
-
30/07/2024 04:23
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
-
30/07/2024 04:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
-
30/07/2024 04:23
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
-
30/07/2024 04:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
-
26/07/2024 18:07
Expedido(a) intimação a(o) IMPETU ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA DE SOCORROS MUTUOS PATRIMONIAL E BENEFICOS
-
26/07/2024 18:07
Expedido(a) intimação a(o) GEANNY MATTOS BARONE DE ARAUJO
-
26/07/2024 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 15:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
-
26/07/2024 15:07
Juntada a petição de Manifestação
-
25/07/2024 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
-
25/07/2024 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9127a43 proferido nos autos. il.DESPACHO PJeDiga o autor se concorda com o parcelamento. RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de julho de 2024.
CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
23/07/2024 18:48
Expedido(a) intimação a(o) GEANNY MATTOS BARONE DE ARAUJO
-
23/07/2024 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 12:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
-
22/07/2024 21:19
Juntada a petição de Manifestação
-
19/07/2024 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
-
19/07/2024 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0213d38 proferido nos autos. il.DESPACHO PJeComprove, o réu, o valor determinado em sentença líquida, no prazo de 48 horas.No silêncio, inicie-se a execução. RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de julho de 2024.
CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 21:57
Expedido(a) intimação a(o) IMPETU ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA DE SOCORROS MUTUOS PATRIMONIAL E BENEFICOS
-
17/07/2024 21:56
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 10:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
-
17/07/2024 10:13
Transitado em julgado em 16/07/2024
-
17/07/2024 00:17
Decorrido o prazo de IMPETU ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA DE SOCORROS MUTUOS PATRIMONIAL E BENEFICOS em 16/07/2024
-
17/07/2024 00:17
Decorrido o prazo de GEANNY MATTOS BARONE DE ARAUJO em 16/07/2024
-
04/07/2024 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
-
04/07/2024 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
-
04/07/2024 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
-
04/07/2024 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 53c41ae proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, esta 01ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO, supera a preliminar arguida, e, no mérito, julga PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por GEANNY MATTOS BARONE DE ARAUJO par afastar a justa causa aplicada e condenar IMPETU ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA DE SOCORROS MUTUOS PATRIMONIAL E BENEFICOS,a fazer o registro da CPTS digital no prazo de 5 dias da data correta do término contratual, e, ao pagamento das parcelas abaixo apuradas pela contadoria do Juizo, a serem apuradas em liquidação de sentença; tudo na forma da fundamentação supra, que passa a fazer parte integrante deste decisum.A fim de obstar eventual enriquecimento sem causa, autorizo a dedução do que quitado a idênticos títulos.A incidência de juros e correção monetária deverá observar o entendimento do C.
STF, disposto nas ADC’s 58 e 59, ou seja, Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) na fase pré-judicial, acrescido de juros (art. 39, “caput”, Lei 8177/91), e a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil). É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciária e fiscais, resultante de crédito do empregado oriundo de condenação judicial, devendo incidir, em relação aos descontos fiscais, sobre o valor total da condenação, referente às parcelas tributáveis, calculados ao final, nos termos da Lei nº 8.541/92, art.46 e Provimento da CGTJT nº 01/96 (Súmula 368, inciso II, do C TST).Sobre as parcelas deferidas, em virtude de sua natureza salarial, deverá a Reclamada proceder ao recolhimento previdenciário, autorizando-se a retenção do percentual a cargo do reclamante (art. 832, § 3º c/c art. 879, § 1º-A, CLT).
Cujo cálculo deve, no caso de ações trabalhistas, ser calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.198, observado o limite máximo do saldo de contribuição (Súmula nº368, inciso III, do C TST).Não cumpridos os recolhimentos previdenciários, executem-se.
Observe-se que não incide tributação dessa natureza sobre valores relativos às prestações enumeradas no § 9º, do art. 28 da Lei nº 8.212/91 c/c § 9º, do art. 214 do Decreto 3.048/99.O cálculo do IRRF será efetuado do modo determinado no art.12-A da Lei nº 7.713 de 22.12.1988, acrescentado pelo art. 44 da Lei 12.350 de 20.12.2010, e, observada a IN 1500 da Receita Federal; e, a OJ 400 da SDI, os juros de mora não fazem parte da base de cálculo do IRRF, ante sua natureza indenizatória.SENTENÇA LÍQUIDA - no valor total de R$ 4.782,02, sendo:- R$ 3.953,45, o valor líquido devido ao autor;- R$ 344,41, o valor do INSS;- R$ 484,16, o valor dos honorários advocatícios do patrono do autor; Custas de R$ 95,64, calculadas sobre R$ 4.782,02– pela reclamadaCálculo da contadoria em anexo. Tratando-se, pois, de sentença líquida, atentem-se as partes para a observância da Súmula 69 deste Regional, que ora transcrevo: “SENTENÇA LÍQUIDA. MOMENTO OPORTUNO PARA IMPUGNAÇÃO DOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO - RECURSO ORDINÁRIO. PRECLUSÃO DA IMPUGNAÇÃO DOS CÁLCULOS EM FASE DE EXECUÇÃO. Tratando-se de sentença líquida, proferida em fase de conhecimento, qualquer discordância quanto aos cálculos apresentados deve ser suscitada nesta fase, através do recurso ordinário, sob pena de preclusão, sendo incabível a impugnação dos referidos cálculos em sede de execução”. Ficam também as partes advertidas desde já que, na hipótese de interposição de Embargos de Declaração manifestamente protelatórios, pretendendo a reforma da decisão e/ou a reapreciação das provas, o juízo irá aplicar multa prevista no §2º do art. 1.026, CPC, sem prejuízo de sua majoração no caso de reiteração de embargos protelatórios (artigo 1.026, § 3º, do CPC). Cumpra-se em oito dias.Dê-se ciência às partes, sendo a ré, ao prazo de 8 dias para recorrer, e, após esse prazo, 48 horas para o pagamento, sob pena de se ativar o SISBAJUD (vale o silêncio do reclamante com aceite dessa forma de execução).E, na forma da lei, foi lavrada a presente ata, que segue assinada eletronicamente.
ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
02/07/2024 17:38
Expedido(a) intimação a(o) IMPETU ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA DE SOCORROS MUTUOS PATRIMONIAL E BENEFICOS
-
02/07/2024 17:38
Expedido(a) intimação a(o) GEANNY MATTOS BARONE DE ARAUJO
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02/07/2024 17:37
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 95,64
-
02/07/2024 17:37
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de GEANNY MATTOS BARONE DE ARAUJO
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02/07/2024 17:37
Concedida a assistência judiciária gratuita a GEANNY MATTOS BARONE DE ARAUJO
-
05/06/2024 10:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
05/06/2024 10:10
Audiência de instrução realizada (05/06/2024 10:02 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/06/2024 07:38
Audiência de instrução designada (05/06/2024 10:02 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/06/2024 07:38
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (05/06/2024 10:02 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/06/2024 07:32
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
01/12/2023 00:26
Decorrido o prazo de IMPETU ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA DE SOCORROS MUTUOS PATRIMONIAL E BENEFICOS em 30/11/2023
-
01/12/2023 00:26
Decorrido o prazo de GEANNY MATTOS BARONE DE ARAUJO em 30/11/2023
-
23/11/2023 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 23/11/2023
-
23/11/2023 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2023 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 23/11/2023
-
23/11/2023 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2023 16:26
Expedido(a) intimação a(o) IMPETU ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA DE SOCORROS MUTUOS PATRIMONIAL E BENEFICOS
-
22/11/2023 16:26
Expedido(a) intimação a(o) GEANNY MATTOS BARONE DE ARAUJO
-
22/11/2023 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2023 14:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
22/11/2023 14:45
Audiência de instrução por videoconferência designada (05/06/2024 10:02 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/11/2023 14:45
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (14/12/2023 13:02 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/10/2023 20:58
Juntada a petição de Manifestação
-
10/10/2023 08:32
Audiência de instrução por videoconferência designada (14/12/2023 13:02 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/10/2023 13:43
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (09/10/2023 09:50 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/10/2023 08:15
Juntada a petição de Contestação
-
08/10/2023 18:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
01/07/2023 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2023
-
01/07/2023 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2023 10:47
Expedido(a) intimação a(o) IMPETU ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA DE SOCORROS MUTUOS PATRIMONIAL E BENEFICOS
-
30/06/2023 10:47
Expedido(a) intimação a(o) GEANNY MATTOS BARONE DE ARAUJO
-
28/06/2023 08:09
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (09/10/2023 09:50 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/06/2023 07:35
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
-
27/06/2023 07:34
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
24/06/2023 14:30
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2023
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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