TRT1 - 0010596-24.2015.5.01.0015
1ª instância - Rio de Janeiro - 15ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de MANOEL PINTO DA SILVA em 21/07/2025
-
08/07/2025 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
-
04/07/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
-
03/07/2025 14:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 40fda23 proferido nos autos.
Vistos etc.
Intime-se a parte autora para que informe os dados da terceira NMZ EVENTOS EIRELI, quais sejam, CNPJ e endereço, para fins do eventual deferimento da medida requerida na petição de id 591a283, no prazo de 10 dias.
Registre-se, desde já, que já havendo penhora do crédito junto a tal terceira por outro Juízo, deverá ser observada a preferência, iniciando a eventualmente deferida posteriormente. RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2025.
CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MANOEL PINTO DA SILVA -
02/07/2025 16:11
Juntada a petição de Manifestação
-
02/07/2025 14:33
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL PINTO DA SILVA
-
02/07/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 09:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
20/06/2025 10:20
Juntada a petição de Manifestação
-
17/06/2025 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
-
17/06/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14e8c66 proferido nos autos.
Renove-se, derradeiramente, a intimação da parte autora para, no prazo de 30 dias, se manifestar especificamente como pretende prosseguir com a execução, devendo, inclusive, justificar eventual interesse na utilização dos convênios disponíveis perante este E.
TRT (CPC, art. 370 c/c CLT, art. 795), uma vez que a utilização dos sistemas integrados demandam não só tempo processual, como tempo de trabalho e ainda, investimento da União em tentar proporcionar meios eficazes e eficientes para a melhor entrega da prestação jurisdicional, não podendo, portanto, ficar à margem do inaproveitável e/ou, minimamente, infundado, podendo, assim, , até configurar disposto no CLT, art. 793-B, inciso V.
O silênciomodus in rebus será considerado como renúncia. RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de junho de 2025.
CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MANOEL PINTO DA SILVA -
16/06/2025 13:21
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL PINTO DA SILVA
-
16/06/2025 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 15:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
13/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de MANOEL PINTO DA SILVA em 12/05/2025
-
25/04/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 493f84e proferida nos autos.
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro AVENIDA GOMES FREIRE, 471, 5 ANDAR, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20231-014 tel: (21) 23805115 - e.mail: [email protected] PROCESSO: 0010596-24.2015.5.01.0015 CLASSE: RECLAMANTE: MANOEL PINTO DA SILVA RECLAMADO: BOATE AGITOS DA NICE LTDA - EPP CERTIDÃO PJe Nos termos do Provimento 2/2017 da D.
Corregedoria deste E.
TRT da 1ª Região, certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da D.
Corregedoria deste.
C.
TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Agravo de Petição interposto pela parte Reclamante, em 25/03/2025, id a13c90e, sendo tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi disponibilizada no Diário Eletrônico no dia 21/03/2025, conforme aba "Movimentações e Expedientes", do sistema PJe-JT, apresentado por parte legítima, com a devida representaçao nos autos, conforme procuração de ID, mas não possuindo a característica de ato recorrível, vez que oriundo do despacho de id 446177d. RIO DE JANEIRO/RJ ,22 de abril de 2025 Renata Salvaterra Miranda Técnico Judiciário Assinado digitalmente na forma do art. 9º, da Resolução 185/2017, do C.
CNJ. DECISÃO PJe O artigo 897, alínea “a” da CLT destaca o cabimento de agravo de petição das decisões na execução, o que significa que não caberá agravo de petição contra decisões interlocutórias na execução. É cediço que a decisão focalizada não é provimento definitivo, nem terminativo do processo de execução.
Indevido, pois, o manejo do agravo de petição.
Nesse sentido, farta a jurisprudência pátria: “AGRAVO DE PETIÇÃO – CABIMENTO – É incabível agravo de petição que ataca decisão interlocutória não terminativa do feito, que trata de questão incidental, na forma da Súmula nº. 214 do Tribunal Superior do Trabalho.
Provimento negado ao agravo de instrumento que pretende destrancar o apelo.” (TRT 4ª R. – AI 00825-2004-801-04-01-9 – Rel.
Juiz Leonardo Meurer Brasil – J. 12.04.2007). “AGRAVO DE PETIÇÃO – CABIMENTO – Em que pese o art. 897, ‘a’, da CLT, alertar que o Agravo de Petição é cabível das decisões judiciais em sede de execução, a doutrina e a jurisprudência têm se firmado no sentido de que o presente recurso só é cabível, nas execuções, de decisões terminativas do feito e sentenças.
Despacho de mero expediente, que visa tão – somente dar impulso à marcha processual, não é passível de recurso, conforme adverte o art. 504 do CPC.” (TRT 10ª R. – AP 0948/99 – 1ª T. – Rel.
Juiz João Mathias de Souza Filho – J. 16.02.2000) (grifamos). Nas palavras de Sérgio Pinto Martins (Comentário à CLT, 9ª Edição): “Não caberá agravo de petição contra decisões interlocutórias na execução, que somente serão irrecorríveis quando da apreciação do merecimento das decisões definitivas (§ 1º do art. 893 c/c §2º do art. 799 da CLT e Enunciado 214 do TST).
Não se admitirá agravo de petição, portanto: da decisão que entende não ser o caso da produção de determinada prova na execução; da que recusa a nomeação de bens à penhora, por não obedecer à ordem legal; dos despachos de mero expediente; das decisões interlocutórias; do despacho que determinou ou não a perícia contábil.” Vale transcrever o conteúdo da Súmula nº214 TST: “DECISÃO INTERLOCUTÓRIA.
IRRECORRIBILIDADE - Nova redação - Res. 127/2005, DJ 16.03.2005 Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.” 1.
Assim, por não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do Agravo de Petição interposto, deixo de recebê-lo. 2.
Intime-se a parte agravante.
Prazo de 08 dias. RIO DE JANEIRO/RJ ,22 de abril de 2025 RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MANOEL PINTO DA SILVA -
24/04/2025 11:46
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL PINTO DA SILVA
-
24/04/2025 11:45
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MANOEL PINTO DA SILVA
-
15/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de BOATE AGITOS DA NICE LTDA - EPP em 14/04/2025
-
15/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de MANOEL PINTO DA SILVA em 14/04/2025
-
02/04/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
02/04/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3d47cbb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro AVENIDA GOMES FREIRE, 471, 5 ANDAR, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20231-014 tel: (21) 23805115 - e.mail: [email protected] PROCESSO: 0010596-24.2015.5.01.0015 CLASSE: RECLAMANTE: MANOEL PINTO DA SILVA RECLAMADO: BOATE AGITOS DA NICE LTDA - EPP Vistos, etc. MANOEL PINTO DA SILVA opôs EMBARGOS DE DECLARAÇÃO em face da decisão de ID nº.: #446177d É o relatório. FUNDAMENTAÇÃO. Inicialmente, admite-se o recurso porque tempestivo e porque presentes os demais requisitos de admissibilidade. No mérito, razão não assiste à parte embargante, na medida em que limita-se a questionar as conclusões do Juízo, não apresentando de forma concreta qualquer das hipóteses elencadas no artigo 1.022 do CPC/15, para justificar os presentes embargos.
O que pretende a embargante é a reavaliação da prova produzida e a consequente reforma parcial da decisão, o que é inadmissível pela via estreita dos embargos de declaração. Sendo assim, deverá a embargante, querendo, extravasar seu inconformismo através do recurso próprio. CONCLUSÃO Diante do exposto, admito os embargos e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, consoante fundamentação supra, que a este "decisum" integra, para todos os efeitos legais. Intimem-se. RIO DE JANEIRO/RJ ,31 de março de 2025 CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET JUIZ TITULAR DE VARA DO TRABALHO CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BOATE AGITOS DA NICE LTDA - EPP -
31/03/2025 13:29
Expedido(a) intimação a(o) BOATE AGITOS DA NICE LTDA - EPP
-
31/03/2025 13:29
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL PINTO DA SILVA
-
31/03/2025 13:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
31/03/2025 13:28
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MANOEL PINTO DA SILVA
-
31/03/2025 13:28
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
25/03/2025 13:06
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
24/03/2025 12:41
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
20/03/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 446177d proferido nos autos.
Vistos etc. O fato de outro Juízo ter reconhecido o grupo econômico não traduz o necessariamente o reconhecimento por todos. Com base nos elementos constantes destes autos, mantenho, por ora, o decidido conforme Id 910ba3b. Indeferida a medida principal, por óbvio, impossibilitado o acolhimento da acessória afeta à penhora de créditos. Considerando os princípios da economia processual e da eficiência, que consistem na obtenção de prestação jurisdicional com o máximo de resultado e o mínimo de esforço, evitando-se dispêndios desnecessários, intime-se a parte autora para, no prazo de 30 dias, se manifestar especificamente como pretende prosseguir com a execução, devendo, inclusive, justificar eventual interesse na utilização dos convênios disponíveis perante este E.
TRT (CPC, art. 370 c/c CLT, art. 795), uma vez que a utilização dos sistemas integrados demandam não só tempo processual, como tempo de trabalho e ainda, investimento da União em tentar proporcionar meios eficazes e eficientes para a melhor entrega da prestação jurisdicional, não podendo, portanto, ficar à margem do inaproveitável e/ou, minimamente, infundado, podendo, assim, modus in rebus, até configurar disposto no CLT, art. 793-B, inciso V.
O silêncio será considerado como renúncia. 2.
Decorrido in albis o prazo supra, voltem-me conclusos para extinção da execução (CPC, art. 924, IV c/c CLT, art. 769) e posterior arquivamento dos autos com baixa.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de março de 2025.
ANTONIO CARLOS PAULIK Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MANOEL PINTO DA SILVA -
18/03/2025 22:32
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL PINTO DA SILVA
-
18/03/2025 22:31
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 19:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS PAULIK
-
18/03/2025 19:06
Encerrada a conclusão
-
14/03/2025 10:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
11/03/2025 13:05
Juntada a petição de Manifestação
-
11/03/2025 12:56
Juntada a petição de Manifestação
-
07/03/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
-
07/03/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
-
07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0010596-24.2015.5.01.0015 : MANOEL PINTO DA SILVA : BOATE AGITOS DA NICE LTDA - EPP DESTINATÁRIO(S): MANOEL PINTO DA SILVA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do despacho de Id 97da076, devendo o exequente manifestar-se acerca da certidão de id 85355c2, bem como para requerer o que entender, no prazo de 30 dias. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
ARTHUR LUIS SOUZA DA CUNHA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MANOEL PINTO DA SILVA -
06/03/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL PINTO DA SILVA
-
06/03/2025 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 12:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
20/12/2024 00:45
Decorrido o prazo de BOATE AGITOS DA NICE LTDA - EPP em 18/12/2024
-
10/10/2024 14:12
Expedido(a) ofício a(o) BOATE AGITOS DA NICE LTDA - EPP
-
09/10/2024 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 18:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
02/10/2024 09:36
Juntada a petição de Manifestação
-
01/10/2024 05:45
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
-
01/10/2024 05:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
-
30/09/2024 10:50
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL PINTO DA SILVA
-
30/09/2024 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 12:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
17/09/2024 12:28
Juntada a petição de Manifestação
-
09/09/2024 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
-
09/09/2024 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
-
06/09/2024 20:24
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL PINTO DA SILVA
-
22/07/2024 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 11:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
15/07/2024 15:57
Juntada a petição de Manifestação
-
09/07/2024 05:17
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
-
09/07/2024 05:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37415e8 proferido nos autos.
Vistos etc. Ante os termos da petição de Id c83c4c2, inicialmente indefere-se a remessa dos autos à Contadoria para a atualização do crédito uma vez constituir ônus das partes interessadas (CLT, art. 879, § 2º).Acresça-se não vislumbrada razão hábil ao deferimento da penhora portas a dentro, bem como da expedição de ofícios requerida, eis que em nosso sentir não evidenciadas como medidas eficazes ao impulso da presente execução, especialmente diante do teor da certidão do OJ. Considerando os princípios da economia processual e da eficiência, que consistem na obtenção de prestação jurisdicional com o máximo de resultado e o mínimo de esforço, evitando-se dispêndios desnecessários, intime-se a parte autora para, no prazo de 30 dias, se manifestar especificamente como pretende prosseguir com a execução, devendo, inclusive, justificar eventual interesse na utilização dos convênios disponíveis perante este E.
TRT (CPC, art. 370 c/c CLT, art. 795), uma vez que a utilização dos sistemas integrados demandam não só tempo processual, como tempo de trabalho e ainda, investimento da União em tentar proporcionar meios eficazes e eficientes para a melhor entrega da prestação jurisdicional, não podendo, portanto, ficar à margem do inaproveitável e/ou, minimamente, infundado, podendo, assim, modus in rebus, até configurar disposto no CLT, art. 793-B, inciso V.
O silêncio será considerado como renúncia. Decorrido in albis o prazo supra, voltem-me conclusos para extinção da execução (CPC, art. 924, IV c/c CLT, art. 769) e posterior arquivamento dos autos com baixa.
RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de julho de 2024.
CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
05/07/2024 16:37
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL PINTO DA SILVA
-
05/07/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 11:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
23/05/2024 12:36
Juntada a petição de Manifestação
-
23/05/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2024
-
23/05/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2024
-
22/05/2024 12:01
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL PINTO DA SILVA
-
22/05/2024 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 12:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
16/02/2024 00:07
Decorrido o prazo de NMZ EVENTOS - EIRELI em 15/02/2024
-
16/02/2024 00:07
Decorrido o prazo de BAR E SINUCA DOR LTDA - EPP em 15/02/2024
-
11/12/2023 17:19
Expedido(a) intimação a(o) NMZ EVENTOS - EIRELI
-
11/12/2023 17:19
Expedido(a) intimação a(o) BAR E SINUCA DOR LTDA - EPP
-
29/11/2023 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 13:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
20/09/2023 16:22
Juntada a petição de Manifestação
-
18/09/2023 16:43
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
21/08/2023 13:56
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/08/2023 13:14
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/07/2023 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/07/2023 10:41
Expedido(a) mandado a(o) BOATE AGITOS DA NICE LTDA - EPP
-
15/06/2023 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 12:52
Juntada a petição de Manifestação
-
26/04/2023 15:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
23/03/2023 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 14:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
-
22/03/2023 14:17
Encerrada a conclusão
-
13/01/2023 10:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
16/12/2022 16:46
Juntada a petição de Manifestação
-
13/12/2022 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2022
-
13/12/2022 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/12/2022 12:39
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL PINTO DA SILVA
-
09/12/2022 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2022 13:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
14/10/2022 10:21
Juntada a petição de Manifestação (manifestacao)
-
04/10/2022 12:52
Recebidos os autos para novo julgamento (por reforma da decisão pela instância superior)
-
30/06/2022 14:23
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
30/06/2022 13:29
Audiência de instrução cancelada (26/06/2018 08:48 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/06/2022 00:11
Decorrido o prazo de BOATE AGITOS DA NICE LTDA - EPP em 29/06/2022
-
15/06/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 15/06/2022
-
15/06/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2022 11:49
Expedido(a) intimação a(o) BOATE AGITOS DA NICE LTDA - EPP
-
14/06/2022 11:48
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MANOEL PINTO DA SILVA sem efeito suspensivo
-
25/05/2022 00:15
Decorrido o prazo de MANOEL PINTO DA SILVA em 24/05/2022
-
13/05/2022 10:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
12/05/2022 16:36
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
-
12/05/2022 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2022
-
12/05/2022 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2022 15:59
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL PINTO DA SILVA
-
10/05/2022 15:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por renúncia do crédito
-
10/05/2022 15:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
10/05/2022 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2022 15:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
10/05/2022 13:53
Juntada a petição de Manifestação (devolução de prazo)
-
05/08/2020 00:01
Decorrido o prazo de MANOEL PINTO DA SILVA em 04/08/2020
-
06/07/2020 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2020 15:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
24/06/2020 00:33
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/06/2020
-
24/06/2020 00:33
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2020 13:59
Juntada a petição de Manifestação (nanifestação)
-
19/06/2020 14:01
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL PINTO DA SILVA
-
09/06/2020 00:03
Decorrido o prazo de MANOEL PINTO DA SILVA em 08/06/2020
-
26/05/2020 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2020 09:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
25/05/2020 10:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (manifestação)
-
06/05/2020 13:05
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/05/2020
-
06/05/2020 13:05
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2020 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2020 00:01
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO TELLES DE CARVALHO em 16/03/2020
-
07/02/2020 15:40
Conclusos os autos para despacho a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
27/01/2020 13:03
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
26/01/2020 00:42
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/01/2020
-
26/01/2020 00:42
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2019 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2019 12:50
Conclusos os autos para despacho a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
22/10/2019 00:01
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO TELLES DE CARVALHO em 21/10/2019
-
09/09/2019 09:52
Juntada a petição de Manifestação (manifestaçãp)
-
08/09/2019 02:10
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/09/2019
-
08/09/2019 02:10
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2019 14:03
Registrada a inclusão de dados de BOATE AGITOS DA NICE LTDA - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
29/05/2019 10:52
Iniciada a execução
-
29/05/2019 10:52
Iniciada a liquidação
-
29/05/2019 10:51
Transitado em julgado em 27/06/2018
-
17/04/2019 00:08
Decorrido o prazo de BOATE AGITOS DA NICE LTDA - EPP em 16/04/2019 23:59:59
-
12/04/2019 03:30
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/04/2019
-
12/04/2019 03:30
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2019 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2019 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2019 10:15
Conclusos os autos para despacho a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
04/02/2019 11:51
Juntada a petição de Manifestação (execução)
-
27/06/2018 08:46
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de 300.00
-
27/06/2018 08:46
Não concedida a assistência judiciária gratuita a MANOEL PINTO DA SILVA
-
27/06/2018 08:46
Homologada a Transação
-
26/06/2018 12:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
25/06/2018 14:44
Juntada a petição de Contestação
-
09/03/2018 16:57
Audiência instrução designada (26/06/2018 08:48 - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/11/2017 00:27
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/11/2017
-
23/11/2017 00:27
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/11/2017 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2017 10:34
Conclusos os autos para despacho a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
17/08/2017 00:44
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/08/2017
-
17/08/2017 00:44
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2017 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2017 13:12
Conclusos os autos para despacho a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
01/08/2017 10:34
Audiência inicial realizada (01/08/2017 08:40 - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/06/2017 12:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
09/04/2017 03:53
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/04/2017
-
09/04/2017 03:53
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2017 13:06
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/04/2017 13:06
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
03/04/2017 13:06
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
24/11/2016 20:03
Audiência inicial designada (01/08/2017 08:40 - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/11/2016 00:28
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/11/2016
-
05/11/2016 00:28
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2016 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2016 09:21
Conclusos os autos para despacho a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
26/07/2016 12:25
Audiência inicial realizada (26/07/2016 09:04 - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/06/2016 00:31
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/06/2016
-
09/06/2016 00:31
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/06/2016 12:44
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
08/06/2016 12:44
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
29/02/2016 16:35
Audiência inicial designada (26/07/2016 09:04 - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/02/2016 00:05
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO TELLES DE CARVALHO em 15/02/2016 23:59:59
-
04/02/2016 00:22
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/02/2016
-
04/02/2016 00:22
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/02/2016 10:01
Audiência inicial realizada (02/02/2016 09:28 - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/12/2015 11:44
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
10/12/2015 11:44
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
18/08/2015 15:40
Audiência inicial designada (02/02/2016 09:28 - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/07/2015 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2015 10:02
Conclusos os autos para despacho a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
12/05/2015 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2015
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100429-92.2022.5.01.0052
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Odilon Pinto de Vasconcellos Neto
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/06/2022 09:01
Processo nº 0100429-92.2022.5.01.0052
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rodrigo de Oliveira Louzada
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/07/2024 12:19
Processo nº 0100684-80.2017.5.01.0034
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Sandra Fulgencio Fernandes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/05/2017 16:41
Processo nº 0100524-07.2020.5.01.0016
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Guilherme Zelkovicz Cohen
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/07/2020 12:17
Processo nº 0100547-12.2023.5.01.0027
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Clovis Araujo de Lima
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/06/2023 13:53