TRT1 - 0100597-90.2024.5.01.0063
1ª instância - Rio de Janeiro - 63ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/10/2024 11:50
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
24/10/2024 11:50
Iniciada a liquidação
-
24/10/2024 07:46
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 380,00
-
24/10/2024 07:46
Concedida a gratuidade da justiça a GABRIEL VIEIRA SILVA
-
24/10/2024 07:46
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
24/10/2024 07:46
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (23/10/2024 10:00 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/08/2024 16:18
Juntada a petição de Contestação
-
19/08/2024 15:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/07/2024 15:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/07/2024 00:09
Decorrido o prazo de FORTILIDER COMERCIO E TRANSPORTES EIRELI - EPP em 24/07/2024
-
25/07/2024 00:09
Decorrido o prazo de GABRIEL VIEIRA SILVA em 24/07/2024
-
11/07/2024 00:18
Decorrido o prazo de GABRIEL VIEIRA SILVA em 10/07/2024
-
08/07/2024 10:05
Expedido(a) notificação a(o) FORTILIDER COMERCIO E TRANSPORTES EIRELI - EPP
-
08/07/2024 10:05
Expedido(a) notificação a(o) GABRIEL VIEIRA SILVA
-
03/07/2024 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
-
03/07/2024 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e517f8b proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos.Reconsidero o segundo parágrafo de ID. 901d1d4.
Revendo a inicial, há, de fato, requerimento de tutela antecipada (pedido de item XVII). Passo à análise.Aduz o Autor que fora contratado pela Ré em 12/09/2022, no cargo de almoxarife, sendo Dispensado Sem Justa Causa na data de 29/02/2024, sem receber TRCT e suas verbas rescisórias e requer, em sede de tutela antecipada “(...)a imediata expedição de alvarás judiciais para o saque do FGTS depositado na conta vinculada do Reclamante.”Consta dos autos documento id b8ed744 comprovando o requerimento de Seguro-Desemprego.
Outrossim, a CTPS Digital do Autor adunada em id 11921d5 indica “Data da projeção do aviso prévio indenizado: 02/04/2024” , restando incontroversa a dispensa sem justa causa. No entanto, em extrato de FGTS adunado sob id 5482a14, verifica-se que o Autor aderiu à modalidade saque-aniversário, o que exclui automaticamente o saque-rescisão, nos termos do art. 20-A, II, § 2º, II da Lei nº .8036/90. Assim, é forçoso reconhecer pela impossibilidade de saque que tenha como fundamento a dispensa sem justa causa (art. 20, I, da Lei 8.036/90), porquanto a ele já estaria concedido o levantamento dos valores no dia do seu aniversário .Ante o exposto, indefiro pedido de tutela de urgência no que tange ao levantamento dos valores inerentes ao FGTS .Intimem-se as partes para ciência do presente, bem como para a audiência nos termos de ID. 901d1d4.Rio de Janeiro, 28 de junho de 2024. FABIO CORREIA LUIZ SOARESJuiz do Trabalho RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2024.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
01/07/2024 19:32
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL VIEIRA SILVA
-
01/07/2024 19:31
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de GABRIEL VIEIRA SILVA
-
27/06/2024 09:50
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
27/06/2024 09:49
Encerrada a conclusão
-
27/06/2024 09:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
19/06/2024 00:20
Decorrido o prazo de GABRIEL VIEIRA SILVA em 18/06/2024
-
08/06/2024 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2024
-
08/06/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/06/2024
-
06/06/2024 21:21
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL VIEIRA SILVA
-
06/06/2024 21:20
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 18:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
-
06/06/2024 18:08
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (23/10/2024 10:00 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/06/2024 09:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
24/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100449-81.2024.5.01.0321
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rafael Melo Franco de Oliveira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/06/2024 07:17
Processo nº 0100524-91.2022.5.01.0030
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alessandro Augusto Leal
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/06/2022 17:28
Processo nº 0001359-27.2011.5.01.0040
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jorge Miguel Mansur Filho
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/02/2023 11:02
Processo nº 0001359-27.2011.5.01.0040
Parte Ocultada Nos Termos da Res. 121 Do...
Parte Ocultada Nos Termos da Res. 121 Do...
Advogado: Jorge Miguel Mansur Filho
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 12/12/2023 18:14
Processo nº 0100187-66.2018.5.01.0055
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marco Aurelio Alves Medeiros
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/03/2018 14:43