TRT1 - 0100573-72.2022.5.01.0050
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 22:50
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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01/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de AGENCIA NACIONAL DE MINERACAO em 31/03/2025
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01/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de AGENCIA NACIONAL DE MINERACAO em 31/03/2025
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26/02/2025 18:17
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões de agravo de instrumento)
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26/02/2025 18:02
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões de recurso de revista)
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25/02/2025 08:59
Expedido(a) intimação a(o) AGENCIA NACIONAL DE MINERACAO
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25/02/2025 08:59
Expedido(a) intimação a(o) AGENCIA NACIONAL DE MINERACAO
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25/02/2025 08:58
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 11:32
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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19/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de AGENCIA NACIONAL DE MINERACAO em 18/02/2025
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30/01/2025 16:13
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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17/12/2024 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
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17/12/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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16/12/2024 12:44
Expedido(a) intimação a(o) AGENCIA NACIONAL DE MINERACAO
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16/12/2024 12:44
Expedido(a) intimação a(o) FARLEY DE SOUZA GOMES
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16/12/2024 12:43
Não admitido o Recurso de Revista de FARLEY DE SOUZA GOMES
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16/12/2024 12:43
Não admitido o Recurso de Revista de AGENCIA NACIONAL DE MINERACAO
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12/11/2024 10:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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12/11/2024 08:51
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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08/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de AGENCIA NACIONAL DE MINERACAO em 07/11/2024
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16/10/2024 15:31
Juntada a petição de Recurso de Revista
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04/10/2024 17:39
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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04/10/2024 02:06
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/10/2024
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04/10/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
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03/10/2024 09:39
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
03/10/2024 09:39
Expedido(a) intimação a(o) FARLEY DE SOUZA GOMES
-
03/10/2024 09:39
Expedido(a) intimação a(o) AGENCIA NACIONAL DE MINERACAO
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01/10/2024 14:47
Não acolhidos os Embargos de Declaração de FARLEY DE SOUZA GOMES - CPF: *10.***.*41-72
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06/09/2024 11:02
Incluído em pauta o processo para 20/09/2024 08:00 20/09/24 sessão virtual - MESA - Juíza Nélie ()
-
04/09/2024 15:33
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/08/2024 12:00
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
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06/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de AGENCIA NACIONAL DE MINERACAO em 05/08/2024
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12/07/2024 16:26
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista ANM)
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10/07/2024 11:26
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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03/07/2024 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/07/2024
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03/07/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100573-72.2022.5.01.0050 10ª TurmaGabinete 23Relatora: NELIE OLIVEIRA PERBEILSRECORRENTE: AGENCIA NACIONAL DE MINERACAO, FARLEY DE SOUZA GOMESRECORRIDO: FARLEY DE SOUZA GOMES, AGENCIA NACIONAL DE MINERACAO ACORDAM os Desembargadores da Décima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer dos recursos ordinários de ambas as partes, rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, negar provimento ao apelo do reclamante e dar parcial provimento ao do reclamado, para determinar a aplicação ininterrupta do IPCA-E como índice de correção monetária dos débitos trabalhistas devidos pela Fazenda Pública, acrescido dos juros moratórios previstos no art. 1º-F da Lei nº 9.494/1997, até a sua inscrição em precatório / RPV, ocasião em que cessam os juros de mora pelo "período de graça constitucional" e se aplica apenas o IPCA-E como critério de atualização, permitida a nova contabilização de juros de mora apenas na hipótese de inobservância do prazo para pagamento dos requisitórios de que trata o art. 100, § 5º, da Constituição Federal, tudo nos termos da Súmula Vinculante nº 17 e do precedente exarado nos autos do RE nº 1.169.289 - Tema 1.037 da repercussão geral, nos termos do voto da Exma.
Juíza Convocada Relatora.
A Exma.
Des.
Alba Valeria Guedes Fernandes da Silva ressalvou seu entendimento quanto ao deferimento da gratuidade de justiça somente com a apresentação de declaração de pobreza.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2024.FABIO FERNANDES TARGUETADiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
02/07/2024 11:43
Expedido(a) intimação a(o) FARLEY DE SOUZA GOMES
-
02/07/2024 11:43
Expedido(a) intimação a(o) AGENCIA NACIONAL DE MINERACAO
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27/06/2024 12:45
Conhecido o recurso de AGENCIA NACIONAL DE MINERACAO - CNPJ: 29.***.***/0001-30 e provido em parte
-
27/06/2024 12:45
Conhecido o recurso de FARLEY DE SOUZA GOMES - CPF: *10.***.*41-72 e não provido
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13/06/2024 15:00
Expedido(a) intimação a(o) AGENCIA NACIONAL DE MINERACAO
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13/06/2024 12:50
Incluído em pauta o processo para 26/06/2024 10:00 26/06/24 - SESSÃO PRESENCIAL ()
-
11/06/2024 09:15
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
-
15/05/2024 14:41
Expedido(a) intimação a(o) AGENCIA NACIONAL DE MINERACAO
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15/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 15/05/2024
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14/05/2024 14:22
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
14/05/2024 14:22
Incluído em pauta o processo para 03/06/2024 08:00 03/06/24 sessão virtual - juíza Nélie ()
-
24/04/2024 17:05
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
24/04/2024 16:13
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
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24/04/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2024 15:57
Conclusos os autos para despacho a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
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24/04/2024 15:57
Encerrada a conclusão
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19/04/2024 08:39
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
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03/04/2024 13:56
Retirado de pauta o processo
-
15/03/2024 15:35
Expedido(a) intimação a(o) DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUCAO MINERAL
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15/03/2024 14:54
Incluído em pauta o processo para 03/04/2024 10:00 03/04/24 SESSÃO PRESENCIAL ()
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27/02/2024 10:28
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
-
30/01/2024 12:00
Expedido(a) intimação a(o) DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUCAO MINERAL
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30/01/2024 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/01/2024
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29/01/2024 15:43
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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29/01/2024 15:43
Incluído em pauta o processo para 19/02/2024 08:00 19/02/24 - sessão virtual - Des. MARCELO ()
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17/12/2023 11:19
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/12/2023 11:16
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
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26/05/2023 00:01
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 25/05/2023
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06/04/2023 13:43
Juntada a petição de Manifestação
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04/04/2023 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2023
-
04/04/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2023 14:23
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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01/04/2023 14:23
Expedido(a) intimação a(o) Departamento Nacional de Produção Mineral
-
01/04/2023 14:23
Expedido(a) intimação a(o) FARLEY DE SOUZA GOMES
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01/04/2023 14:22
Determinada a requisição de informações
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31/03/2023 21:57
Conclusos os autos para despacho a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
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24/03/2023 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2023
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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