TRT1 - 0100934-68.2021.5.01.0036
1ª instância - Rio de Janeiro - 41ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 14:45
Arquivados os autos definitivamente
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11/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de SULAMITA BISPO DA SILVA em 10/07/2025
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25/06/2025 15:17
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2025 00:26
Decorrido o prazo de SULAMITA BISPO DA SILVA em 24/06/2025
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12/06/2025 11:16
Expedido(a) intimação a(o) SULAMITA BISPO DA SILVA
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10/06/2025 13:22
Expedido(a) ofício a(o) SULAMITA BISPO DA SILVA
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10/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/06/2025
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10/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 09/06/2025
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10/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de SULAMITA BISPO DA SILVA em 09/06/2025
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27/05/2025 06:09
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 06:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 06:09
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 06:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 925a431 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Quanto ao prosseguimento do feito com fins de extinção da execução após a oferta de saldo por meio do sistema e-garimpo, determino: a)Esgotado eventual ciclo de ofertas neste Regional e havendo devedores inscritos no BNDT em execuções em unidades de outros Regionais, liberem-se os valores aos depositantes; b) Esgotado eventual ciclo de ofertas neste Regional sem que haja aceitação por qualquer unidade, e ainda permaneça a inscrição do respectivo devedor no BNDT, determino a reiteração da oferta no sistema e-Garimpo.
Caso não haja interesse de qualquer unidade no crédito ofertado, certifique-se e libere-se o valor ao respectivo titular do crédito, observando-se todas as determinações listadas nos itens 1 a 5 supra.
Por fim, certificada a inexistência de saldo remanescente à disposição dos autos, arquive-se definitivamente o feito.
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SULAMITA BISPO DA SILVA -
26/05/2025 17:14
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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26/05/2025 17:14
Expedido(a) intimação a(o) PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
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26/05/2025 17:14
Expedido(a) intimação a(o) SULAMITA BISPO DA SILVA
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26/05/2025 17:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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26/05/2025 09:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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26/05/2025 09:17
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 5.488,56)
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26/05/2025 09:17
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 200,00)
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26/05/2025 09:17
Efetuado o pagamento de imposto de renda por execução (R$ 7.765,76)
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26/05/2025 09:17
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 7.765,76)
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26/05/2025 09:17
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 32.660,78)
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14/05/2025 16:59
Juntada a petição de Manifestação
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12/05/2025 08:37
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98684a4 proferido nos autos.
DESPACHO PJE Intime-se a parte autora para informar dados bancários (agência/conta/Instituição Financeira) a fim de que possa ser expedida ordem de transferência dos valores diretamente à conta indicada.
Na hipótese de indicação de conta de patrono, deverá estar disponível nos autos eletrônicos a procuração com outorga de poderes para receber e dar quitação. Assino o prazo de 48 horas para manifestação. Fica ciente que, na inércia, será promovida a utilização do CCS para identificar a existência de conta bancária ativa a fim de proceder a transferência do numerário, conforme determina a PORTARIA Nº 261-SCR/2020.
Após expeçam-se os competentes alvarás.
Cumprido, registrem-se os pagamentos e venham conclusos para extinção.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de maio de 2025.
JULIANA MATTOSO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SULAMITA BISPO DA SILVA -
08/05/2025 23:08
Expedido(a) intimação a(o) SULAMITA BISPO DA SILVA
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08/05/2025 23:07
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 19:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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12/04/2025 00:32
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/04/2025
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12/04/2025 00:32
Decorrido o prazo de PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 11/04/2025
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12/04/2025 00:32
Decorrido o prazo de SULAMITA BISPO DA SILVA em 11/04/2025
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31/03/2025 08:49
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 08:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 08:49
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 08:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0c3039f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
Dispositivo Pelo exposto, conheço dos embargos à execução para, no mérito, julgá-los improcedentes, conforme fundamentação supra que a este decisum passa a integrar.
Custas de R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos), dispensadas.
Intimem-se as partes interessadas para ciência da presente decisão, no prazo de 8 dias.
Decorrido in albis, expeçam-se os competentes alvarás.
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BANCO DO BRASIL SA - PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA -
28/03/2025 20:36
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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28/03/2025 20:36
Expedido(a) intimação a(o) PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
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28/03/2025 20:36
Expedido(a) intimação a(o) SULAMITA BISPO DA SILVA
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28/03/2025 20:35
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de BANCO DO BRASIL SA
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27/03/2025 17:02
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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14/03/2025 15:35
Juntada a petição de Contestação
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06/03/2025 05:58
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 05:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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26/02/2025 12:29
Expedido(a) intimação a(o) SULAMITA BISPO DA SILVA
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26/02/2025 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 11:57
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 1c931c9) para Embargos à Execução
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24/02/2025 16:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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18/02/2025 16:06
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 14:59
Juntada a petição de Manifestação
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28/01/2025 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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27/01/2025 18:24
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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27/01/2025 18:23
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 16:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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27/01/2025 16:42
Encerrada a conclusão
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12/12/2024 15:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
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11/12/2024 15:45
Juntada a petição de Manifestação
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04/12/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
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04/12/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
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03/12/2024 13:15
Expedido(a) intimação a(o) SULAMITA BISPO DA SILVA
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28/10/2024 16:38
Iniciada a execução
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25/10/2024 00:20
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/10/2024
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16/10/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
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16/10/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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15/10/2024 10:42
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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11/10/2024 00:40
Decorrido o prazo de PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 10/10/2024
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27/09/2024 00:29
Decorrido o prazo de SULAMITA BISPO DA SILVA em 26/09/2024
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18/09/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
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18/09/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
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18/09/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
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18/09/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
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17/09/2024 20:41
Expedido(a) intimação a(o) PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
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17/09/2024 20:41
Expedido(a) intimação a(o) SULAMITA BISPO DA SILVA
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17/09/2024 20:40
Homologada a liquidação
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17/09/2024 15:15
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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05/08/2024 11:33
Juntada a petição de Impugnação
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03/08/2024 00:18
Decorrido o prazo de PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 02/08/2024
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03/08/2024 00:18
Decorrido o prazo de SULAMITA BISPO DA SILVA em 02/08/2024
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25/07/2024 12:32
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2024 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
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23/07/2024 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
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23/07/2024 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
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23/07/2024 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 41ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100934-68.2021.5.01.0036 RECLAMANTE: SULAMITA BISPO DA SILVA RECLAMADO: PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): SULAMITA BISPO DA SILVA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para, se for o caso, apresentarem impugnação fundamentada aos cálculos elaborados pela parte adversa, com indicação clara e explícita dos itens e valores objeto da discordância, assim como apresentação de demonstrativo próprio, no prazo de 08 (oito) dias, sob pena de preclusão (temporal), nos termos do artigo 879, § 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, modificado pela Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017.Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de julho de 2024.CLAUDIA DE MIRANDA AVENAAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
21/07/2024 08:50
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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21/07/2024 08:50
Expedido(a) intimação a(o) PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
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21/07/2024 08:50
Expedido(a) intimação a(o) SULAMITA BISPO DA SILVA
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18/07/2024 17:49
Juntada a petição de Manifestação
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17/07/2024 17:11
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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16/07/2024 16:35
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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16/07/2024 16:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/07/2024 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
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04/07/2024 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
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04/07/2024 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae45975 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JTConsiderando o trânsito em julgado do feito, intimem-se as partes para apresentação dos cálculos de liquidação, inclusive com discriminação da contribuição previdenciária incidente, nos termos do artigo 879, § 1º-B, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
Concede-se o prazo comum de 10 (dez) dias.Se as partes optarem por apresentar cálculos utilizando o programa PJECALC, deverá ser anexado aos autos também o arquivo do cálculo (extensão ".PJC"), para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e Escolher Arquivo.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".Vindo os cálculos, dê-se vista à parte contrária para, se for o caso, apresentarem impugnação fundamentada aos cálculos elaborados pela parte adversa, com indicação clara e explícita dos itens e valores objeto da discordância, assim como apresentação de demonstrativo próprio, no prazo de 08 (oito) dias, sob pena de preclusão (temporal), nos termos do artigo 879, § 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, modificado pela Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017.A manifestação da parte autora nesta fase processual, seja com apresentação de cálculos próprios, seja com impugnação aos cálculos da empresa reclamada valerá como requerimento para início da execução, nos termos do artigo 880 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, a fim de conjugar o artigo 878 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, modificado pela Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017, com o princípio constitucional da celeridade processual.Intimem-se as partes para ciência e cumprimento do presente.Tudo cumprido, encaminhem-se os autos à contadoria.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2024.
PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
02/07/2024 18:05
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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02/07/2024 18:05
Expedido(a) intimação a(o) PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
-
02/07/2024 18:05
Expedido(a) intimação a(o) SULAMITA BISPO DA SILVA
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02/07/2024 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2024 21:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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28/06/2024 21:08
Iniciada a liquidação
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28/06/2024 21:08
Transitado em julgado em 03/06/2024
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10/06/2024 12:56
Recebidos os autos para prosseguir
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28/11/2023 10:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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28/11/2023 00:07
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/11/2023
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28/11/2023 00:07
Decorrido o prazo de PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 27/11/2023
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27/11/2023 16:35
Juntada a petição de Contrarrazões
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11/11/2023 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2023
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11/11/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/11/2023 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2023
-
11/11/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2023 12:23
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
10/11/2023 12:23
Expedido(a) intimação a(o) PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
-
10/11/2023 12:23
Expedido(a) intimação a(o) SULAMITA BISPO DA SILVA
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10/11/2023 12:22
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SULAMITA BISPO DA SILVA sem efeito suspensivo
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10/11/2023 12:22
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA sem efeito suspensivo
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09/11/2023 15:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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01/11/2023 01:04
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 31/10/2023
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01/11/2023 01:04
Decorrido o prazo de SULAMITA BISPO DA SILVA em 31/10/2023
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30/10/2023 14:35
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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18/10/2023 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2023
-
18/10/2023 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2023 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2023
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18/10/2023 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/10/2023 17:55
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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16/10/2023 17:55
Expedido(a) intimação a(o) PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
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16/10/2023 17:55
Expedido(a) intimação a(o) SULAMITA BISPO DA SILVA
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16/10/2023 17:54
Acolhidos os Embargos de Declaração de BANCO DO BRASIL SA
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16/10/2023 15:34
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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11/10/2023 15:03
Juntada a petição de Manifestação
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04/10/2023 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2023
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04/10/2023 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/10/2023 16:39
Expedido(a) intimação a(o) SULAMITA BISPO DA SILVA
-
02/10/2023 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 08:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
-
30/09/2023 00:08
Decorrido o prazo de PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 29/09/2023
-
29/09/2023 15:10
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
27/09/2023 00:03
Decorrido o prazo de SULAMITA BISPO DA SILVA em 26/09/2023
-
26/09/2023 16:11
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
19/09/2023 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2023
-
19/09/2023 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2023 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2023
-
19/09/2023 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2023 15:45
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
16/09/2023 15:45
Expedido(a) intimação a(o) PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
-
16/09/2023 15:45
Expedido(a) intimação a(o) SULAMITA BISPO DA SILVA
-
16/09/2023 15:44
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
-
16/09/2023 15:44
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de SULAMITA BISPO DA SILVA
-
16/09/2023 15:44
Concedida a assistência judiciária gratuita a SULAMITA BISPO DA SILVA
-
23/08/2023 13:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
11/08/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2023
-
11/08/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/08/2023 13:15
Expedido(a) intimação a(o) SULAMITA BISPO DA SILVA
-
10/08/2023 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 11:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
08/08/2023 11:13
Convertido o julgamento em diligência
-
03/07/2023 10:21
Juntada a petição de Manifestação
-
28/06/2023 17:21
Juntada a petição de Manifestação
-
28/06/2023 15:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
28/06/2023 14:40
Audiência de instrução realizada (28/06/2023 11:30 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/06/2023 14:13
Juntada a petição de Manifestação
-
23/06/2023 12:12
Juntada a petição de Manifestação
-
28/04/2023 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2023
-
28/04/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/04/2023 16:23
Expedido(a) intimação a(o) SULAMITA BISPO DA SILVA
-
26/04/2023 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 13:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
-
23/04/2023 23:09
Juntada a petição de Manifestação
-
23/04/2023 23:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/04/2023 15:23
Juntada a petição de Manifestação
-
11/04/2023 05:21
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2023
-
11/04/2023 05:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2023 05:21
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2023
-
11/04/2023 05:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2023 05:21
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2023
-
11/04/2023 05:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2023 20:47
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
04/04/2023 20:47
Expedido(a) intimação a(o) PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
-
04/04/2023 20:47
Expedido(a) intimação a(o) SULAMITA BISPO DA SILVA
-
08/11/2022 16:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
15/07/2022 15:51
Audiência de instrução designada (28/06/2023 11:30 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/07/2022 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2022 14:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
11/07/2022 14:16
Convertido o julgamento em diligência
-
03/06/2022 09:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
02/06/2022 00:07
Decorrido o prazo de SULAMITA BISPO DA SILVA em 01/06/2022
-
30/05/2022 16:29
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação acerca da defesa e documentos da 1 Rda)
-
11/05/2022 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 11/05/2022
-
11/05/2022 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2022 08:29
Expedido(a) intimação a(o) SULAMITA BISPO DA SILVA
-
10/05/2022 00:07
Decorrido o prazo de PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 09/05/2022
-
05/05/2022 19:11
Juntada a petição de Contestação (Contestação Personal)
-
03/05/2022 15:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Petição habilitação Personal)
-
08/04/2022 12:20
Expedido(a) intimação a(o) PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
-
07/04/2022 00:08
Decorrido o prazo de SULAMITA BISPO DA SILVA em 06/04/2022
-
06/04/2022 21:06
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2022 10:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
04/04/2022 17:30
Juntada a petição de Manifestação (Petição informando o endereço da Primeira Reclamada)
-
23/03/2022 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 23/03/2022
-
23/03/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2022 22:48
Expedido(a) intimação a(o) SULAMITA BISPO DA SILVA
-
21/03/2022 22:47
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2022 16:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
15/03/2022 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2022 09:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
11/03/2022 16:36
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação acerca da defesa e documentos)
-
22/02/2022 17:54
Juntada a petição de Contestação (Contestação BB)
-
17/02/2022 07:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação BB)
-
30/01/2022 17:18
Expedido(a) notificação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
30/01/2022 17:18
Expedido(a) notificação a(o) PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
-
20/01/2022 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
-
20/01/2022 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/01/2022 20:05
Expedido(a) intimação a(o) SULAMITA BISPO DA SILVA
-
18/01/2022 20:04
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2022 19:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
11/01/2022 15:39
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
-
14/11/2021 20:25
Declarada a incompetência
-
11/11/2021 18:57
Juntada a petição de Manifestação (Petição infornando PREVENÇÃO da 41a VT)
-
11/11/2021 13:52
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JOSE MONTEIRO LOPES
-
10/11/2021 18:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2022
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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