TRT1 - 0100372-66.2024.5.01.0323
1ª instância - Sao Joao de Meriti - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 15:13
Arquivados os autos definitivamente
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13/08/2025 15:12
Cancelada a liquidação
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13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e4564e proferido nos autos.
Na medida em que foi deferida a gratuidade de justiça, os honorários de sucumbência não podem ser impostos, porquanto o art. 790-B (caput e § 4º) e o art. 791-A, § 4º e 844, § 2º da CLT colidem com o disposto no inciso LXXIV do art. 5º da CRFB, o qual garante que o Estado prestará assistência jurídica INTEGRAL e GRATUITA aos que comprovarem serem insuficientes em recurso para tanto, como inclusive já foi observado pelo própro Excelso STF.
Com efeito, a condenação de honorários de advogado ao trabalhador juridicamente pobre afronta o princípio garantidor da gratuidade de justiça que embasa o livre acesso ao Poder Judiciário, obstando com isso que o pobre seja tratado em igualdade com outro cidadão com maior recurso financeiro.
Deste modo, considerando-se que o Autor é beneficiário da gratuidade de justiça e para garantir sua condição de cidadania, necessária a observância da garantia constitucional de acesso ao Judiciário, nego o pagamento de honorários aos patronos da Rés, efetivando a gratuidade de modo integral nos termos expostos na CRFB, não havendo falar-se igualmente em coisa julgada.
Este inclusive é o entendimento do TST em matéria similar: RECURSO DE REVISTA - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - RECLAMANTE BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA - INDEVIDA A CONDENAÇÃO - RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1.
O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADI 5766/DF e afastar do ordenamento jurídico a previsão legal de cobrança de honorários sucumbenciais dos beneficiários da justiça gratuita, declarando a inconstitucionalidade dos arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT, assegurou o cumprimento do princípio constitucional da isonomia, conferindo tratamento diferenciado aos trabalhadores que se encontram em estado de insuficiência financeira para arcar com o próprio sustento, na forma do inciso LXXIV do art. 5º da Magna Carta. 2.
Cumpre notar que a decisão proferida em sede de controle concentrado de constitucionalidade tem eficácia contra todos e efeito vinculante, nos termos do § 2º do art. 102 da Constituição Federal, devendo ser observada em sede administrativa e judicial.
Recurso de revista conhecido e provido.(TST - RR: 10001166820185020004, Relator: Margareth Rodrigues Costa, Data de Julgamento: 20/04/2022, 2ª Turma, Data de Publicação: 29/04/2022) Intimem-se e arquivem-se os autos.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 12 de agosto de 2025.
LUCIANO MORAES SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PROTEGNV ASSOCIACAO DE PROTECAO VEICULAR - PRO-TRACKER ASSISTENCIA VEICULAR/MONITORAMENTO E REPARACAO LTDA -
12/08/2025 13:52
Expedido(a) intimação a(o) PRO-TRACKER ASSISTENCIA VEICULAR/MONITORAMENTO E REPARACAO LTDA
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12/08/2025 13:52
Expedido(a) intimação a(o) PROTEGNV ASSOCIACAO DE PROTECAO VEICULAR
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12/08/2025 13:52
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CEZAR DE ALBUQUERQUE SILVA
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12/08/2025 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 10:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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09/08/2025 00:22
Decorrido o prazo de PRO-TRACKER ASSISTENCIA VEICULAR/MONITORAMENTO E REPARACAO LTDA em 08/08/2025
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09/08/2025 00:22
Decorrido o prazo de PROTEGNV ASSOCIACAO DE PROTECAO VEICULAR em 08/08/2025
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31/07/2025 06:15
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 06:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3345bb6 proferido nos autos.
Digam os Réus, em 5 dias, acerca da manifestação do Autor de ID 9c94d31.
Intimem-se.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 30 de julho de 2025.
FERNANDA STIPP Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PROTEGNV ASSOCIACAO DE PROTECAO VEICULAR - PRO-TRACKER ASSISTENCIA VEICULAR/MONITORAMENTO E REPARACAO LTDA -
30/07/2025 11:41
Expedido(a) intimação a(o) PRO-TRACKER ASSISTENCIA VEICULAR/MONITORAMENTO E REPARACAO LTDA
-
30/07/2025 11:41
Expedido(a) intimação a(o) PROTEGNV ASSOCIACAO DE PROTECAO VEICULAR
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30/07/2025 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 17:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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24/07/2025 11:06
Juntada a petição de Manifestação
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22/07/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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21/07/2025 12:49
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CEZAR DE ALBUQUERQUE SILVA
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21/07/2025 12:48
Homologada a liquidação
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18/07/2025 22:13
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FERNANDA STIPP
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18/07/2025 22:13
Iniciada a liquidação
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18/07/2025 22:13
Transitado em julgado em 10/07/2025
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18/07/2025 10:20
Recebidos os autos para prosseguir
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30/01/2025 14:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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30/01/2025 06:26
Decorrido o prazo de JULIO CEZAR DE ALBUQUERQUE SILVA em 29/01/2025
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29/01/2025 23:47
Juntada a petição de Contrarrazões
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29/01/2025 23:45
Juntada a petição de Contrarrazões
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13/12/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
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13/12/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
-
13/12/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
-
13/12/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
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12/12/2024 13:43
Expedido(a) intimação a(o) PRO-TRACKER ASSISTENCIA VEICULAR/MONITORAMENTO E REPARACAO LTDA
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12/12/2024 13:43
Expedido(a) intimação a(o) PROTEGNV ASSOCIACAO DE PROTECAO VEICULAR
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12/12/2024 13:43
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CEZAR DE ALBUQUERQUE SILVA
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12/12/2024 13:42
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JULIO CEZAR DE ALBUQUERQUE SILVA sem efeito suspensivo
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10/12/2024 00:05
Decorrido o prazo de PRO-TRACKER ASSISTENCIA VEICULAR/MONITORAMENTO E REPARACAO LTDA em 09/12/2024
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10/12/2024 00:05
Decorrido o prazo de PROTEGNV ASSOCIACAO DE PROTECAO VEICULAR em 09/12/2024
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06/12/2024 14:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FERNANDA STIPP
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06/12/2024 06:37
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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26/11/2024 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
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26/11/2024 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
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26/11/2024 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
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26/11/2024 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
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25/11/2024 15:59
Expedido(a) intimação a(o) PRO-TRACKER ASSISTENCIA VEICULAR/MONITORAMENTO E REPARACAO LTDA
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25/11/2024 15:59
Expedido(a) intimação a(o) PROTEGNV ASSOCIACAO DE PROTECAO VEICULAR
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25/11/2024 15:59
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CEZAR DE ALBUQUERQUE SILVA
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25/11/2024 15:58
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.822,86
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25/11/2024 15:58
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JULIO CEZAR DE ALBUQUERQUE SILVA
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23/10/2024 18:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FERNANDA STIPP
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23/10/2024 14:33
Audiência una por videoconferência realizada (23/10/2024 10:30 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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23/10/2024 09:27
Juntada a petição de Contestação
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23/10/2024 03:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/10/2024 02:57
Juntada a petição de Contestação
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23/10/2024 02:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/07/2024 00:52
Decorrido o prazo de JULIO CEZAR DE ALBUQUERQUE SILVA em 05/07/2024
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04/07/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
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04/07/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 421d7d7 proferido nos autos. Na medida em que o patrono do Autor foi notificado e considerado os termos do art. 274, parágrafo único, do CPC, tenho o Autor por intimado.Intime-se para ciência e aguarde-se a audiência.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 02 de julho de 2024.
FERNANDA STIPP Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
02/07/2024 18:16
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CEZAR DE ALBUQUERQUE SILVA
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02/07/2024 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 09:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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29/06/2024 11:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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15/06/2024 08:59
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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15/06/2024 08:59
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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11/06/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
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11/06/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
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10/06/2024 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/06/2024 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/06/2024 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/06/2024 11:16
Expedido(a) mandado a(o) PRO-TRACKER ASSISTENCIA VEICULAR/MONITORAMENTO E REPARACAO LTDA
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10/06/2024 11:16
Expedido(a) mandado a(o) PROTEGNV ASSOCIACAO DE PROTECAO VEICULAR
-
10/06/2024 11:16
Expedido(a) mandado a(o) JULIO CEZAR DE ALBUQUERQUE SILVA
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10/06/2024 11:16
Expedido(a) notificação a(o) JULIO CEZAR DE ALBUQUERQUE SILVA
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07/06/2024 18:23
Audiência una por videoconferência designada (23/10/2024 10:30 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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04/06/2024 18:35
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 11:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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02/06/2024 08:43
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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28/05/2024 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
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28/05/2024 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
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27/05/2024 14:14
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CEZAR DE ALBUQUERQUE SILVA
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27/05/2024 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2024 22:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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23/05/2024 20:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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