TRT1 - 0100939-42.2019.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de CESAR MOREIRA SIMOES em 09/09/2025
-
18/08/2025 17:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
18/08/2025 11:23
Publicado(a) o(a) edital em 19/08/2025
-
18/08/2025 11:23
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0100939-42.2019.5.01.0204 RECLAMANTE: ANDRE CHAVES DA CRUZ RECLAMADO: A.
M. 745 COMERCIO E DISTRIBUICAO DE GAS LTDA DESTINATÁRIO(S): CESAR MOREIRA SIMOES O/A MM.
Juiz(a) MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL da 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) CESAR MOREIRA SIMOES, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para contestar o presente incidente de desconsideração da personalidade jurídica e apresentar bens úteis, livres e desembaraçados do(s) executado(s) , se houver, em 15 dias, suficiente para suprir a execução.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 15 de agosto de 2025.
RAQUEL SEHN RAS SHAMUNI AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CESAR MOREIRA SIMOES -
15/08/2025 18:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/08/2025 18:21
Expedido(a) mandado a(o) CESAR MOREIRA SIMOES
-
15/08/2025 18:21
Expedido(a) edital a(o) CESAR MOREIRA SIMOES
-
28/07/2025 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2025 16:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL
-
28/05/2025 15:13
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
28/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de ANDRE CHAVES DA CRUZ em 27/05/2025
-
05/05/2025 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0100939-42.2019.5.01.0204 : ANDRE CHAVES DA CRUZ : A.
M. 745 COMERCIO E DISTRIBUICAO DE GAS LTDA DESTINATÁRIO(S): ANDRE CHAVES DA CRUZ Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para vista da última alteração contratual da reclamada, ID ff2a1e4, em 15 dias, para instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, devendo vir com fundamentação jurídica, nome, CPF e endereço das pessoas as quais pretende atingir, ficando o autor ciente de que será aplicado o art.11-A, da CLT.
Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico DUQUE DE CAXIAS/RJ, 02 de maio de 2025.
JUREMA ALBUQUERQUE DE SOUZA CORREA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE CHAVES DA CRUZ -
02/05/2025 11:10
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE CHAVES DA CRUZ
-
11/04/2025 22:19
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 16:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
10/03/2025 16:52
Juntada a petição de Manifestação
-
11/02/2025 09:01
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 09:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
07/02/2025 08:11
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE CHAVES DA CRUZ
-
07/02/2025 08:10
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 22:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
-
06/02/2025 22:20
Encerrada a conclusão
-
27/01/2025 14:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
07/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de ANDRE CHAVES DA CRUZ em 06/12/2024
-
18/10/2024 07:45
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 13:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
17/10/2024 13:29
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
-
17/10/2024 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 02:39
Publicado(a) o(a) edital em 16/10/2024
-
15/10/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
-
15/10/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
-
15/10/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
-
15/10/2024 02:39
Publicado(a) o(a) edital em 16/10/2024
-
15/10/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO CAEX LEILÕES ATOrd 0100939-42.2019.5.01.0204 RECLAMANTE: ANDRE CHAVES DA CRUZ RECLAMADO: A.
M. 745 COMERCIO E DISTRIBUICAO DE GAS LTDA LEILÃO UNIFICADO CAEX - COORDENADORIA DE APOIO À EXECUÇÃO TRT 1ª REGIÃO EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que ANDRE CHAVES DA CRUZ (Doc.: *94.***.*07-28) - Adv.: ANDREA NUBIA VASCONCELOS SILVA (OAB 142933/RJ) move a A.
M. 745 COMERCIO E DISTRIBUICAO DE GAS LTDA (Doc.:73.***.***/0001-05) - Adv.: Sem Advogado, Terceiros Interessados: Sem Interessados, Processo nº ATOrd 0100939-42.2019.5.01.0204, na forma abaixo.
O Dr.
IGOR FONSECA RODRIGUES, Juiz Gestor de Centralização junto à CAEX – Coordenadoria de Apoio à Execução do TRT 1ª Região, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que o Primeiro Leilão do(s) bem(ns) penhorado(s) nestes autos terá início às 11:00h do dia 25 de novembro de 2024, encerrando-se às 14:00h.
Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público.
O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 14:00h do dia 25 de novembro de 2024 e se prorrogará até o dia 26 de novembro de 2024 às 14:00h, para lances não inferiores a 40% (quarenta por cento) da avaliação, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do art. 891, parágrafo único do CPC, c/c art. 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução.
O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do site www.brameleiloes.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos.
Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial Leandro Dias Brame, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 130, com endereço físico na Travessa do Paço nº 23, salas 1211 e 1212, Centro, Rio de Janeiro/RJ – CEP 20010-170.
E-mail de contato: [email protected].
Telefones para contato: (21) 98381-5688 (WhatsApp) e (21) 2533-2400.
Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como BEM: 191 (CENTO E NOVENTA E UMA UNIDADES) BOTIJÕES DE GÁS VAZIOS DO TIPO P13, AVALIADOS UNITARIAMENTE EM R$150, avaliada em R$ 28.650,00 (vinte e oito mil, seiscentos e cinquenta reais).
Cientes sobre as penhoras, indisponibilidades e arrolamentos existentes, nos termos do artigo 886 VI do CPC, conforme certidão do registro de imóveis disponibilizada nos autos e no site do leiloeiro.
O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos tributários e não tributários anteriores à arrematação.
Tais débitos serão sub-rogados no preço da alienação, obedecidas as preferências legais.
Os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN.
Os débitos que venham a ser apurados serão informados nos autos e no site do leiloeiro antes do início do leilão.
Arrematação: à vista, a título de sinal e como garantia, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela de, no mínimo, 20% (vinte por cento) do valor do lance, além dos 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec.
Lei 21.981/32).
O valor restante deverá ser pago em 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, diretamente na agência bancária autorizada, mediante guia ou boleto bancário emitido por ocasião do leilão.
Não será devida nenhuma remuneração ou indenização ao leiloeiro, em caso de acordo ou pagamento do débito após a publicação do edital, mas antes da realização do leilão judicial, salvo despesas de armazenagem.
Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação judicial, o leiloeiro fará jus à comissão prevista acima.
O credor que não adjudicar os bens constritos perante o juízo da execução antes da publicação do edital, só poderá adquiri-los em leilão judicial unificado na condição de arrematante, com preferência na hipótese de igualar o maior lance, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão ao leiloeiro, já que assume a condição de arrematante.
Parcelamento: Os bens serão inicialmente apregoados pelo lance mínimo para pagamento à vista e só se permitirá o parcelamento na hipótese de bem imóvel, observando-se as disposições da Resolução nº 236 do CNJ, do artigo 895 do CPC e do Ato Conjunto nº 07/2019, desde que o licitante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações oferte lance diretamente no sítio do(a) leiloeiro(a), com esta opção, atendendo às seguintes condições: 1) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. 2) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor; 3) Oferta de sinal de pelo menos 25 (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses.
As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou por outro que venha a substituí-lo. 4) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem imóvel. 5) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. 7) Aquele que desistir da arrematação, ressalvadas as hipóteses dos artigos 775 e 903, §5º, do Código de Processo Civil, ou não efetuar o depósito do saldo do valor ofertado, perderá o sinal dado em garantia, bem como a comissão paga ao leiloeiro e ficará proibido de licitar em leilões judiciais.
Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras da CLT; do CPC; e da Resolução 236/2016 do CNJ.
Nos termos do art. 22 da Res. nº 236 do CNJ, a fim de evitar qualquer tipo de intervenção humana, e, atendendo ao princípio da publicidade relativa ao certame, dando visibilidade em tempo real aos participantes, somente será aceita a oferta de lances diretamente no sítio do(a) leiloeiro(a), em substituição à previsão constante do art. 895 do CPC quanto à apresentação de propostas por escrito em casos de parcelamento. Quanto à prorrogação do prazo para os lances, adota-se a previsão constante do Art. 21 da Resolução Nº 236 do CNJ, “Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances.”, entendendo-se termo final, cada prorrogação sucessiva, sempre em múltiplos de 3, a partir do encerramento (14:03h, 14:06h, 14:09h, 14:12h...).
Não efetuado o depósito do sinal do valor da arrematação, o responsável pelo leilão comunicará imediatamente o fato ao Juízo da Execução, informando também os lanços precedentes, para que seus ofertantes possam exercer o direito de opção.
O lançador inadimplente será multado em 20% do valor do lance por ato atentatório à dignidade do juízo, sendo o valor reversível à execução. O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao(à) leiloeiro(a), por endereço de correio eletrônico (e-mail) designado no edital, com a antecedência de até 48 (quarenta e oito) horas ao leilão, devendo o interessado efetivar os lances no site do leiloeiro(a).
Correrão por conta do arrematante todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor, devendo o mesmo diligenciar quanto ao levantamento das restrições que recaem sobre o imóvel. Qualquer manifestação deverá ser direcionada ao endereço eletrônico do leiloeiro, com cópia para o e-mail da CAEX – Leilões: [email protected].
A documentação do leilão, a ser enviada pelo leiloeiro, e eventuais manifestações serão analisadas pelo juízo da CAEX no processo piloto do Leilão Unificado (0103502-68.2021.5.01.0000 - 2º grau).
Havendo homologação da arrematação o resultado será remetido à respectiva vara de origem, que será responsável por intimar as partes, e julgar os incidentes anteriores e posteriores ao leilão, conforme previsão constante do Ato Conjunto 07/2019.
CAEX - Coordenadoria de Apoio à Execução: 2380-6875 Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN.
Caso o executado(s), cônjuge, coproprietário, herdeiros, sucessores, eventuais locatários, ocupantes, possuidores, credores do imóvel, usufrutuários, credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário, com penhora anteriormente averbada, promitente comprador, vendedor ou terceiros interessados não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados da alienação judicial, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889, § único do CPC.
Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos do executado venham a ser julgados procedentes ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos.
Eu, Marcio Vianna Antunes, Coordenador, mandei digitar e subscrevo.
IGOR FONSECA RODRIGUES Juiz Gestor de Centralização.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de outubro de 2024.
ANDREZZA MARCELLA GONCALVES DO NASCIMENTO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE CHAVES DA CRUZ -
14/10/2024 14:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
-
14/10/2024 14:15
Expedido(a) edital a(o) ANDRE CHAVES DA CRUZ
-
14/10/2024 14:13
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE CHAVES DA CRUZ
-
14/10/2024 14:10
Expedido(a) edital a(o) ANDRE CHAVES DA CRUZ
-
11/10/2024 12:09
Juntada a petição de Manifestação
-
09/09/2024 14:44
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
-
09/09/2024 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 09:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
09/09/2024 09:31
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 4.029,08)
-
11/08/2024 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 13:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
-
05/08/2024 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 11:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
-
23/07/2024 00:47
Decorrido o prazo de A. M. 745 COMERCIO E DISTRIBUICAO DE GAS LTDA em 22/07/2024
-
19/07/2024 00:25
Decorrido o prazo de ANDRE CHAVES DA CRUZ em 18/07/2024
-
12/07/2024 03:06
Publicado(a) o(a) edital em 12/07/2024
-
12/07/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0100939-42.2019.5.01.0204 RECLAMANTE: ANDRE CHAVES DA CRUZ RECLAMADO: A.
M. 745 COMERCIO E DISTRIBUICAO DE GAS LTDA DESTINATÁRIO(S):A.
M. 745 COMERCIO E DISTRIBUICAO DE GAS LTDA O/A MM.
Juiz(a) REBECA CRUZ QUEIROZ da 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) A.
M. 745 COMERCIO E DISTRIBUICAO DE GAS LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da decisão de impugnação à arrematação (procedente), de ID 39b4911. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 11 de julho de 2024.FLAVIO SILVA DA CUNHADiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
11/07/2024 10:47
Expedido(a) edital a(o) A. M. 745 COMERCIO E DISTRIBUICAO DE GAS LTDA
-
11/07/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2024
-
11/07/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
-
10/07/2024 15:18
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE CHAVES DA CRUZ
-
10/07/2024 15:17
Proferida decisão
-
10/07/2024 01:51
Conclusos os autos para decisão (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
10/07/2024 01:50
Encerrada a conclusão
-
03/05/2024 13:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
27/03/2024 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 11:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
12/03/2024 00:22
Decorrido o prazo de A. M. 745 COMERCIO E DISTRIBUICAO DE GAS LTDA em 11/03/2024
-
02/03/2024 02:57
Publicado(a) o(a) edital em 04/03/2024
-
02/03/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/03/2024
-
01/03/2024 08:14
Expedido(a) edital a(o) A. M. 745 COMERCIO E DISTRIBUICAO DE GAS LTDA
-
05/02/2024 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 13:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
30/01/2024 00:47
Decorrido o prazo de JESSICA DEMARQUE RAMOS em 29/01/2024
-
30/01/2024 00:47
Decorrido o prazo de A. M. 745 COMERCIO E DISTRIBUICAO DE GAS LTDA em 29/01/2024
-
23/01/2024 04:59
Decorrido o prazo de ANDRE CHAVES DA CRUZ em 22/01/2024
-
19/12/2023 16:40
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA DEMARQUE RAMOS
-
19/12/2023 16:40
Expedido(a) intimação a(o) A. M. 745 COMERCIO E DISTRIBUICAO DE GAS LTDA
-
13/12/2023 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2023
-
13/12/2023 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2023
-
11/12/2023 22:36
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE CHAVES DA CRUZ
-
11/12/2023 22:35
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 20:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
05/10/2023 00:08
Decorrido o prazo de JESSICA DEMARQUE RAMOS em 04/10/2023
-
30/09/2023 00:06
Decorrido o prazo de A. M. 745 COMERCIO E DISTRIBUICAO DE GAS LTDA em 29/09/2023
-
30/09/2023 00:06
Decorrido o prazo de JESSICA DEMARQUE RAMOS em 29/09/2023
-
25/09/2023 13:19
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA DEMARQUE RAMOS
-
24/09/2023 21:41
Juntada a petição de Impugnação à Arrematação
-
13/09/2023 10:22
Expedido(a) intimação a(o) A. M. 745 COMERCIO E DISTRIBUICAO DE GAS LTDA
-
13/09/2023 10:22
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA DEMARQUE RAMOS
-
12/09/2023 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2023
-
12/09/2023 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/09/2023 22:41
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE CHAVES DA CRUZ
-
07/09/2023 22:40
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 11:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
17/08/2023 11:28
Juntada a petição de Manifestação (AUTO DE ARREMATAÇÃO)
-
02/08/2023 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 14:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
31/05/2023 12:26
Juntada a petição de Manifestação (ARREMATAÇÃO)
-
13/04/2023 00:09
Decorrido o prazo de A. M. 745 COMERCIO E DISTRIBUICAO DE GAS LTDA em 12/04/2023
-
31/03/2023 02:30
Publicado(a) o(a) edital em 31/03/2023
-
31/03/2023 02:30
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2023 00:10
Decorrido o prazo de ANDRE CHAVES DA CRUZ em 30/03/2023
-
29/03/2023 20:38
Expedido(a) Edital de Praça/Leilão a(o) PAULO ROBERTO ALVES BOTELHO
-
29/03/2023 20:31
Expedido(a) intimação a(o) A. M. 745 COMERCIO E DISTRIBUICAO DE GAS LTDA
-
23/03/2023 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 23/03/2023
-
23/03/2023 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2023 23:43
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE CHAVES DA CRUZ
-
21/03/2023 23:42
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 10:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
20/03/2023 13:38
Juntada a petição de Manifestação (EDITAL DE LEILÃO)
-
03/02/2023 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2023 16:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
26/11/2022 03:12
Decorrido o prazo de A. M. 745 COMERCIO E DISTRIBUICAO DE GAS LTDA em 25/11/2022
-
18/11/2022 17:43
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
29/10/2022 08:09
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/10/2022 00:20
Decorrido o prazo de ANDRE CHAVES DA CRUZ em 21/10/2022
-
14/10/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2022
-
14/10/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/10/2022 15:27
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/10/2022 14:13
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE CHAVES DA CRUZ
-
13/10/2022 13:45
Expedido(a) mandado a(o) A. M. 745 COMERCIO E DISTRIBUICAO DE GAS LTDA
-
27/09/2022 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2022 14:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
10/06/2022 00:18
Decorrido o prazo de ANDRE CHAVES DA CRUZ em 09/06/2022
-
09/06/2022 10:06
Juntada a petição de Manifestação (Petição arcará com os custos Reclamante)
-
02/06/2022 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2022
-
02/06/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2022 08:55
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE CHAVES DA CRUZ
-
01/06/2022 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2022 20:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
29/04/2022 00:27
Decorrido o prazo de ANDRE CHAVES DA CRUZ em 28/04/2022
-
25/04/2022 11:50
Juntada a petição de Manifestação (Petição aceita o encargo depositario Reclamante)
-
19/04/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2022
-
19/04/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/04/2022 16:15
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE CHAVES DA CRUZ
-
18/04/2022 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2022 13:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
-
16/03/2022 00:07
Decorrido o prazo de ANDRE CHAVES DA CRUZ em 15/03/2022
-
14/03/2022 11:35
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação depositario judicial Reclamante)
-
17/02/2022 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2022
-
17/02/2022 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/02/2022 19:31
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE CHAVES DA CRUZ
-
15/02/2022 19:30
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2022 20:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
-
08/02/2022 01:57
Decorrido o prazo de A. M. 745 COMERCIO E DISTRIBUICAO DE GAS LTDA em 07/02/2022
-
08/02/2022 01:19
Decorrido o prazo de ANDRE CHAVES DA CRUZ em 07/02/2022
-
31/01/2022 20:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
24/01/2022 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/01/2022 15:45
Expedido(a) mandado a(o) A. M. 745 COMERCIO E DISTRIBUICAO DE GAS LTDA
-
18/01/2022 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
18/01/2022 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/01/2022 15:55
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE CHAVES DA CRUZ
-
17/01/2022 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2022 11:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
-
13/01/2022 16:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
24/11/2021 13:45
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/11/2021 13:45
Expedido(a) mandado a(o) A. M. 745 COMERCIO E DISTRIBUICAO DE GAS LTDA
-
01/10/2021 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2021 15:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
-
11/09/2021 00:03
Decorrido o prazo de ANDRE CHAVES DA CRUZ em 10/09/2021
-
20/08/2021 21:23
Juntada a petição de Manifestação (Petição penhora)
-
27/07/2021 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 27/07/2021
-
27/07/2021 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/07/2021 19:24
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE CHAVES DA CRUZ
-
21/07/2021 11:08
Registrada a inclusão de dados de A. M. 745 COMERCIO E DISTRIBUICAO DE GAS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
21/07/2021 11:08
Iniciada a execução
-
08/07/2021 00:11
Decorrido o prazo de A. M. 745 COMERCIO E DISTRIBUICAO DE GAS LTDA em 07/07/2021
-
10/06/2021 21:50
Expedido(a) intimação a(o) A. M. 745 COMERCIO E DISTRIBUICAO DE GAS LTDA
-
10/06/2021 00:09
Decorrido o prazo de ANDRE CHAVES DA CRUZ em 09/06/2021
-
01/06/2021 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 01/06/2021
-
01/06/2021 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2021 09:14
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE CHAVES DA CRUZ
-
29/05/2021 09:13
Homologada a liquidação
-
28/05/2021 18:04
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
-
14/05/2021 00:09
Decorrido o prazo de A. M. 745 COMERCIO E DISTRIBUICAO DE GAS LTDA em 12/05/2021
-
08/05/2021 00:07
Decorrido o prazo de ANDRE CHAVES DA CRUZ em 07/05/2021
-
28/04/2021 09:12
Expedido(a) intimação a(o) A. M. 745 COMERCIO E DISTRIBUICAO DE GAS LTDA
-
27/04/2021 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 27/04/2021
-
27/04/2021 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2021 17:09
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE CHAVES DA CRUZ
-
25/04/2021 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2021 10:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
-
12/03/2021 16:33
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
-
24/02/2021 00:06
Decorrido o prazo de A. M. 745 COMERCIO E DISTRIBUICAO DE GAS LTDA em 23/02/2021
-
05/02/2021 11:15
Expedido(a) intimação a(o) A. M. 745 COMERCIO E DISTRIBUICAO DE GAS LTDA
-
31/01/2021 11:10
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Apresentação de cálculos retificados)
-
28/01/2021 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2021
-
28/01/2021 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2021 09:34
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE CHAVES DA CRUZ
-
26/01/2021 16:45
Expedido(a) alvará a(o) ANDRE CHAVES DA CRUZ
-
26/01/2021 09:55
Expedido(a) ofício a(o) ANDRE CHAVES DA CRUZ
-
25/01/2021 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2021 10:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
-
15/12/2020 21:21
Juntada a petição de Manifestação (Petição expedição alvará liberação seguro desemprego e FGTS)
-
02/12/2020 11:04
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
-
01/12/2020 00:05
Decorrido o prazo de A. M. 745 COMERCIO E DISTRIBUICAO DE GAS LTDA em 30/11/2020
-
19/11/2020 10:26
Juntada a petição de Manifestação (Renuncia Procuração)
-
07/11/2020 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 09/11/2020
-
07/11/2020 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/11/2020 00:06
Decorrido o prazo de ANDRE CHAVES DA CRUZ em 05/11/2020
-
05/11/2020 23:02
Expedido(a) intimação a(o) A. M. 745 COMERCIO E DISTRIBUICAO DE GAS LTDA
-
02/11/2020 19:41
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Apresentação de Cálculos)
-
22/10/2020 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2020
-
22/10/2020 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/10/2020 15:47
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE CHAVES DA CRUZ
-
21/10/2020 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2020 08:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
21/10/2020 08:58
Encerrada a conclusão
-
20/10/2020 13:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
-
20/10/2020 13:27
Iniciada a liquidação
-
20/10/2020 13:27
Transitado em julgado em 01/10/2020
-
06/10/2020 18:01
Recebidos os autos para prosseguir
-
22/07/2020 09:17
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
15/07/2020 13:43
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazoes)
-
03/07/2020 00:24
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/07/2020
-
03/07/2020 00:24
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/07/2020 12:27
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE CHAVES DA CRUZ
-
02/07/2020 12:26
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de A. M. 745 COMERCIO E DISTRIBUICAO DE GAS LTDA sem efeito suspensivo
-
02/07/2020 09:50
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
-
01/07/2020 00:08
Decorrido o prazo de A. M. 745 COMERCIO E DISTRIBUICAO DE GAS LTDA em 30/06/2020
-
01/07/2020 00:08
Decorrido o prazo de ANDRE CHAVES DA CRUZ em 30/06/2020
-
30/06/2020 22:55
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
27/06/2020 00:09
Decorrido o prazo de A. M. 745 COMERCIO E DISTRIBUICAO DE GAS LTDA em 26/06/2020
-
27/06/2020 00:09
Decorrido o prazo de ANDRE CHAVES DA CRUZ em 26/06/2020
-
24/06/2020 00:23
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/06/2020
-
24/06/2020 00:23
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/06/2020 00:23
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/06/2020
-
24/06/2020 00:23
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/06/2020 08:17
Expedido(a) intimação a(o) A. M. 745 COMERCIO E DISTRIBUICAO DE GAS LTDA
-
21/06/2020 08:17
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE CHAVES DA CRUZ
-
21/06/2020 08:16
Apreciada a tutela provisória
-
19/06/2020 21:07
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/06/2020
-
19/06/2020 21:07
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/06/2020 21:07
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/06/2020
-
19/06/2020 21:07
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/06/2020 16:07
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MAUREN XAVIER SEELING
-
18/06/2020 16:29
Expedido(a) intimação a(o) A. M. 745 COMERCIO E DISTRIBUICAO DE GAS LTDA
-
18/06/2020 16:29
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE CHAVES DA CRUZ
-
18/06/2020 16:28
Não acolhidos os Embargos de Declaração de A. M. 745 COMERCIO E DISTRIBUICAO DE GAS LTDA
-
18/06/2020 16:28
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de ANDRE CHAVES DA CRUZ
-
09/06/2020 21:27
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MAUREN XAVIER SEELING
-
09/06/2020 21:27
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 50e8a3c) para Embargos de Declaração
-
09/06/2020 00:46
Decorrido o prazo de A. M. 745 COMERCIO E DISTRIBUICAO DE GAS LTDA em 08/06/2020
-
09/06/2020 00:45
Decorrido o prazo de ANDRE CHAVES DA CRUZ em 08/06/2020
-
09/06/2020 00:13
Decorrido o prazo de A. M. 745 COMERCIO E DISTRIBUICAO DE GAS LTDA em 08/06/2020
-
09/06/2020 00:13
Decorrido o prazo de ANDRE CHAVES DA CRUZ em 08/06/2020
-
05/06/2020 18:31
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação aos Embargos )
-
02/06/2020 18:03
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Embargos de Declaração Reclamante)
-
26/05/2020 09:17
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
-
26/05/2020 09:17
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2020 09:17
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
-
26/05/2020 09:17
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/05/2020 14:04
Expedido(a) intimação a(o) A. M. 745 COMERCIO E DISTRIBUICAO DE GAS LTDA
-
25/05/2020 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2020 10:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
-
24/05/2020 18:30
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE CHAVES DA CRUZ
-
24/05/2020 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2020 13:42
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração Reclamante)
-
21/05/2020 14:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
-
15/05/2020 21:23
Juntada a petição de Manifestação (Embargos de Declaração)
-
12/05/2020 22:11
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/05/2020
-
12/05/2020 22:11
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2020 22:11
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/05/2020
-
12/05/2020 22:11
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/05/2020 15:18
Expedido(a) intimação a(o) A. M. 745 COMERCIO E DISTRIBUICAO DE GAS LTDA
-
11/05/2020 15:18
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE CHAVES DA CRUZ
-
11/05/2020 15:17
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANDRE CHAVES DA CRUZ
-
11/05/2020 15:17
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 1600,00
-
20/02/2020 13:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MAUREN XAVIER SEELING
-
20/02/2020 13:46
Audiência de instrução realizada (20/02/2020 11:40:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
18/02/2020 19:19
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
19/12/2019 19:13
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação defesa e documentos Reclamante)
-
05/12/2019 09:32
Audiência una realizada (05/12/2019 09:10 - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
05/12/2019 09:25
Audiência de instrução designada (20/02/2020 11:40:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
05/12/2019 09:25
Audiência una cancelada (05/12/2019 09:10:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
05/12/2019 08:19
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2019 22:10
Juntada a petição de Manifestação (Recibo)
-
04/12/2019 22:08
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
04/12/2019 12:02
Conclusos os autos para despacho a MAUREN XAVIER SEELING
-
02/12/2019 18:21
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
02/12/2019 14:01
Juntada a petição de Manifestação (REVOGAÇÃO)
-
13/11/2019 18:52
Juntada a petição de Manifestação (Habilitação)
-
04/10/2019 12:38
Expedido(a) Notificação a(o) réu/
-
04/10/2019 12:33
Audiência una designada (05/12/2019 09:10:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
04/10/2019 12:33
Audiência una cancelada (24/10/2019 10:20:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
03/10/2019 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2019 10:59
Conclusos os autos para despacho a MAUREN XAVIER SEELING
-
09/09/2019 14:37
Expedido(a) Notificação a(o) réu/
-
09/09/2019 13:32
Audiência una designada (24/10/2019 10:20:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
05/09/2019 01:21
Decorrido o prazo de ANDRE CHAVES DA CRUZ em 26/08/2019
-
01/08/2019 11:43
Juntada a petição de Emenda à Inicial (Emenda a Inicial)
-
26/07/2019 00:25
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/07/2019
-
26/07/2019 00:25
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/07/2019 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2019 08:41
Audiência una cancelada (05/09/2019 09:30:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
24/07/2019 08:40
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA MEIRELES MELONIO
-
23/07/2019 17:25
Audiência una designada (05/09/2019 09:30 - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
23/07/2019 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2019
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Correspondência ou Mensagem Eletrônica/E-mail • Arquivo
Correspondência ou Mensagem Eletrônica/E-mail • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100522-58.2022.5.01.0245
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Renato Jose Botelho de Souza
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/06/2025 10:50
Processo nº 0107575-78.2024.5.01.0000
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Julio Cesar Monteiro Neves
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/06/2024 10:55
Processo nº 0100881-91.2022.5.01.0282
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Samuel dos Santos Gobbo
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/12/2022 13:04
Processo nº 0100408-57.2023.5.01.0222
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rodrigo Motta Gerhardt
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/05/2023 15:48
Processo nº 0100881-91.2022.5.01.0282
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Samuel dos Santos Gobbo
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/02/2025 15:23