TRT1 - 0012162-65.2015.5.01.0481
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 49
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d7dd1a7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Em face do exposto, decido julgar improcedentes os pedidos contidos nos embargos à execução, na forma da fundamentação supra.
Custas de R$ 44,26, nos termos do art. 789-A, da CLT, pela executada.
Intimem-se.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a1542b proferido nos autos.
LOAADESPACHO PJe
Vistos.Intime-se a reclamada para que comprove o recolhimento dos honorários periciais, que ora fixo em R$3.500,00, no prazo de 10 dias, sob pena de bloqueio via Sisbajud.Decorrido in albis, execute-se na forma acima indicada.Deverá ainda a ré, no mesmo prazo acima concedido, juntar aos autos os documentos indicados na manifestação de id db78c99.Comprovado o recolhimento, notifique-se o perito para dar início aos trabalhos, devendo proceder à entrega do laudo em até 30 dias.Com a entrega o laudo, expeça-se alvará ao perito e notifiquem-se as partes para impugnação fundamentada com indicação dos itens e valores objeto da discordância, no prazo comum de 10 dias, sob pena de preclusão (Art. 879, §2º da CLT).Havendo pedido de esclarecimentos, intime-se o perito a prestá-los no prazo de 15 dias.Vindo a resposta, dê-se ciência às partes por mais 10 dias.Após, encaminhe-se o processo à contadoria.
MACAE/RJ, 12 de julho de 2024.
FELIPE BERNARDES RODRIGUES Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/05/2024 05:38
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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24/05/2024 00:05
Recebidos os autos para prosseguir
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14/05/2019 15:42
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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19/03/2019 00:14
Decorrido o prazo de AMARO TAVARES LICIO em 18/03/2019 23:59:59
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14/03/2019 15:35
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta ao agravo de instrumento)
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14/03/2019 15:32
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões ao recurso de revista)
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28/02/2019 00:43
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/02/2019
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28/02/2019 00:43
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2019 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2019 08:48
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2019 14:27
Conclusos os autos para despacho a FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA
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15/09/2018 00:14
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 14/09/2018 23:59:59
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14/09/2018 10:58
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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01/09/2018 00:22
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/09/2018
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01/09/2018 00:22
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/06/2018 10:45
Não admitido o Recurso de Revista de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01
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01/06/2018 10:45
Não admitido o Recurso de Revista de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01
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01/06/2018 10:45
Não admitido o Recurso de Revista de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01
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30/05/2018 19:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA
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07/04/2018 00:01
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 06/04/2018 23:59:59
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07/04/2018 00:01
Decorrido o prazo de AMARO TAVARES LICIO em 06/04/2018 23:59:59
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02/04/2018 15:24
Juntada a petição de Recurso de Revista
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20/03/2018 00:08
Publicado(a) o(a) Acórdão em 20/03/2018
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20/03/2018 00:08
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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23/02/2018 11:52
Acolhidos os Embargos de Declaração de AMARO TAVARES LICIO - CPF: *55.***.*99-72
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03/02/2018 00:19
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/02/2018
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02/02/2018 09:00
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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02/02/2018 09:00
Incluído o processo em pauta (21/02/2018, 10:00:00, 21/02/2018 10:00 sala Des. FLÁVIO)
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10/11/2017 11:02
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/11/2017 10:54
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FLAVIO ERNESTO RODRIGUES SILVA
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10/11/2017 10:53
Encerrada a conclusão
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10/11/2017 10:53
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a FLAVIO ERNESTO RODRIGUES SILVA
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09/11/2017 18:12
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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24/10/2017 00:04
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 23/10/2017 23:59:59
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18/10/2017 00:06
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/10/2017
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18/10/2017 00:06
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2017 18:40
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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03/10/2017 10:36
Conclusos os autos para decisão (relatar) a FLAVIO ERNESTO RODRIGUES SILVA
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20/09/2017 00:06
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 19/09/2017 23:59:59
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20/09/2017 00:05
Decorrido o prazo de AMARO TAVARES LICIO em 19/09/2017 23:59:59
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09/09/2017 00:10
Publicado(a) o(a) Acórdão em 11/09/2017
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09/09/2017 00:10
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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13/08/2017 21:28
Conhecido o recurso de AMARO TAVARES LICIO - CPF: *55.***.*99-72 e provido
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23/06/2017 00:04
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 23/06/2017
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22/06/2017 14:22
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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22/06/2017 14:21
Incluído o processo em pauta (09/08/2017, 10:00:00, 09/08/2017 10:00 SALA I Ordinária - ET FE CJC)
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19/06/2017 10:57
Recebidos os autos para incluir em pauta
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19/06/2017 10:34
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a FLAVIO ERNESTO RODRIGUES SILVA
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08/06/2017 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2017
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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