TRT1 - 0101015-19.2023.5.01.0045
1ª instância - Rio de Janeiro - 45ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/03/2025 13:03
Arquivados os autos definitivamente
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08/02/2025 03:05
Decorrido o prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 07/02/2025
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08/02/2025 03:05
Decorrido o prazo de CONSORCIO MENGAF em 07/02/2025
-
08/02/2025 03:05
Decorrido o prazo de RAIMUNDO NONATO ALVES TEIXEIRA em 07/02/2025
-
27/01/2025 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 48c9d0c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Decorrido o prazo recursal, proceda a Secretaria aos devidos registros no sistema, excluindo-se o(s) nome(s) do(s) devedor(es) do BNDT e Renajud e à verificação quanto à inexistência de valores em contas vinculadas a este processo.
Encontrado saldo igual ou inferior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), intime-se o depositante, pessoalmente e na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 05 dias, manifeste interesse no levantamento do montante e informe dados bancários para efetivação da transferência, ciente de que, no silêncio, será liberado alvará em favor da União, mediante recolhimento de DARF, no código 3981 - produtos de depósitos abandonados.
Efetivada a transferência ou anexado o DARF, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente.
Encontrado saldo superior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), proceda a Secretaria pesquisa no BNDT quanto à execuções que tramitem em face deste mesmo devedor, anexando a certidão aos autos.
Não havendo inscrição ou existindo com garantia do débito, expeça-se alvará ao executado, com prazo de 120 (cento e vinte) dias para saque, sob pena de cancelamento, ou ofício de transferência, devendo constar do documento que o pagamento deverá ser feito considerando outros alvarás e/ou ofícios de transferência, devidamente identificados, pelo valor atualizado até a data do pagamento e com obrigação de encerramento da conta.
Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente.
Ultrapassado o prazo de 120 (cento e vinte dias) e cancelado o alvará, a Vara do Trabalho determinará a utilização dos sistemas de pesquisa disponíveis no TRT para identificar o domicílio atual do referido titular do depósito, a existência de conta bancária ativa ou, ainda, de conta ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, a fim de proceder ao depósito do numerário.
Não localizadas contas aptas ao recebimento do saldo encontrado ou na hipótese de inscrição sem garantia do débito, expeça-se e-mail para [email protected] informando saldo do depósito, nome e CPF/CNPJ do depositante.
Ciente este Juízo de processo autuado pela Corregedoria, expeça-se ofício ao banco depositário determinando a transferência do saldo existente para conta vinculada àquele processo, devendo constar do documento que o pagamento deverá ser feito considerando outros alvarás e/ou ofícios de transferência, devidamente identificados, pelo valor atualizado até a data do pagamento e com obrigação de encerramento da conta, dando ciência à Corregedoria da emissão da ordem, e certifique a Secretaria a inexistência de saldo neste feito, arquivando-o definitivamente.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAIMUNDO NONATO ALVES TEIXEIRA -
23/01/2025 23:29
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA
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23/01/2025 23:29
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO MENGAF
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23/01/2025 23:29
Expedido(a) intimação a(o) RAIMUNDO NONATO ALVES TEIXEIRA
-
23/01/2025 23:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
-
22/01/2025 14:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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16/01/2025 13:46
Iniciada a execução
-
13/12/2024 17:11
Juntada a petição de Manifestação
-
03/12/2024 23:21
Juntada a petição de Manifestação
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02/12/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
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02/12/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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02/12/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
-
02/12/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
-
29/11/2024 13:22
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO MENGAF
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29/11/2024 13:22
Expedido(a) intimação a(o) RAIMUNDO NONATO ALVES TEIXEIRA
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29/11/2024 13:21
Homologada a liquidação
-
27/11/2024 17:36
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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08/11/2024 14:14
Juntada a petição de Manifestação
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05/11/2024 16:31
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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05/11/2024 16:20
Juntada a petição de Manifestação
-
17/10/2024 04:43
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
-
17/10/2024 04:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
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16/10/2024 11:44
Expedido(a) intimação a(o) RAIMUNDO NONATO ALVES TEIXEIRA
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11/10/2024 00:42
Decorrido o prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 10/10/2024
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10/10/2024 17:03
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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27/09/2024 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
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27/09/2024 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
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27/09/2024 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
-
27/09/2024 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
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26/09/2024 15:45
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA
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26/09/2024 15:45
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO MENGAF
-
25/09/2024 16:24
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
11/09/2024 04:09
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
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11/09/2024 04:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
-
10/09/2024 16:14
Expedido(a) intimação a(o) RAIMUNDO NONATO ALVES TEIXEIRA
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10/09/2024 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 16:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
-
10/09/2024 16:09
Iniciada a liquidação
-
10/09/2024 16:09
Transitado em julgado em 06/09/2024
-
10/09/2024 12:30
Recebidos os autos para prosseguir
-
08/05/2024 08:57
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
08/05/2024 00:26
Decorrido o prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 07/05/2024
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08/05/2024 00:26
Decorrido o prazo de CONSORCIO MENGAF em 07/05/2024
-
07/05/2024 17:24
Juntada a petição de Contrarrazões
-
23/04/2024 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2024
-
23/04/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2024
-
23/04/2024 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2024
-
23/04/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2024
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22/04/2024 13:51
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA
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22/04/2024 13:51
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO MENGAF
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22/04/2024 13:51
Expedido(a) intimação a(o) RAIMUNDO NONATO ALVES TEIXEIRA
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22/04/2024 13:50
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA sem efeito suspensivo
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22/04/2024 13:50
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CONSORCIO MENGAF sem efeito suspensivo
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17/04/2024 10:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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13/04/2024 00:09
Decorrido o prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 12/04/2024
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02/04/2024 22:20
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 395e0aa) para Recurso Ordinário
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02/04/2024 16:30
Juntada a petição de Manifestação
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02/04/2024 00:13
Decorrido o prazo de RAIMUNDO NONATO ALVES TEIXEIRA em 01/04/2024
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26/03/2024 16:54
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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19/03/2024 00:22
Decorrido o prazo de CONSORCIO MENGAF em 18/03/2024
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18/03/2024 13:55
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA
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14/03/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2024
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14/03/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2024
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14/03/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2024
-
14/03/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2024
-
13/03/2024 07:50
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO MENGAF
-
13/03/2024 07:50
Expedido(a) intimação a(o) RAIMUNDO NONATO ALVES TEIXEIRA
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13/03/2024 07:49
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 160,00
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13/03/2024 07:49
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de RAIMUNDO NONATO ALVES TEIXEIRA
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13/03/2024 07:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a THIAGO MAFRA DA SILVA
-
13/03/2024 07:45
Encerrada a conclusão
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13/03/2024 07:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MAFRA DA SILVA
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11/03/2024 17:09
Juntada a petição de Manifestação
-
09/03/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2024
-
09/03/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/03/2024
-
09/03/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2024
-
09/03/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/03/2024
-
07/03/2024 15:47
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO MENGAF
-
07/03/2024 15:47
Expedido(a) intimação a(o) RAIMUNDO NONATO ALVES TEIXEIRA
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07/03/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2024 15:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MAFRA DA SILVA
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07/03/2024 15:45
Convertido o julgamento em diligência
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06/03/2024 15:33
Juntada a petição de Manifestação
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05/03/2024 15:34
Juntada a petição de Manifestação
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29/02/2024 14:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a THIAGO MAFRA DA SILVA
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28/02/2024 16:28
Audiência inicial (rito sumaríssimo) realizada (28/02/2024 09:10 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/02/2024 15:45
Juntada a petição de Contestação
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05/12/2023 00:10
Decorrido o prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 04/12/2023
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05/12/2023 00:10
Decorrido o prazo de CONSORCIO MENGAF em 04/12/2023
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28/11/2023 11:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/11/2023 15:13
Juntada a petição de Manifestação
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11/11/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2023
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11/11/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2023 14:00
Expedido(a) notificação a(o) EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA
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08/11/2023 14:24
Audiência inicial (rito sumaríssimo) designada (28/02/2024 09:10 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/10/2023 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2023
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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