TRT1 - 0100297-56.2023.5.01.0551
1ª instância - Barra Mansa - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 13:46
Arquivados os autos definitivamente
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18/03/2025 20:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por ausência de título executivo
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18/03/2025 19:32
Conclusos os autos para julgamento (genérica) a CAIO CESAR SOARES GODINHO
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13/03/2025 09:07
Expedido(a) intimação a(o) RENZO VERRESCHI MANNARINO
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24/02/2025 10:36
Juntada a petição de Manifestação
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24/02/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 510c036 proferido nos autos.
Despacho PJe Vistos e etc. 1.
Expeça-se requisição no Sistema AJ/JT, para pagamento dos honorários periciais, nos termos da Resolução nº 247/2019 do CSJT e do Provimento Conjunto nº 02/2020 deste Regional.
Dê-se ciência ao perito. 2.
Ato contínuo, ante o trânsito em julgado do acórdão de #id:50108b8 que reformou a sentença, julgando improcedente o feito, intime-se a reclamada para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar os dados de sua conta bancária, ou de seu procurador, para transferência de valores.
Atente-se que a procuração de #id:d43c9f7outorga poderes específicos (receber e dar quitação) ao advogado e caberá ao patrono que indicar a própria conta a obrigação de promover o repasse ao seu constituinte. 3.
Expeça-se alvará à reclamada pelo valor existente nos autos. 4.
Pago(s) alvará(s), remetam-se os autos ao arquivo definitivo.
BARRA MANSA/RJ, 23 de fevereiro de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ILSON CONSTANTINO -
23/02/2025 07:29
Expedido(a) intimação a(o) RENZO VERRESCHI MANNARINO
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23/02/2025 07:29
Expedido(a) intimação a(o) F.N. 40 TERRAPLENAGEM LTDA - EPP
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23/02/2025 07:29
Expedido(a) intimação a(o) ILSON CONSTANTINO
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23/02/2025 07:28
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2025 01:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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23/02/2025 01:12
Iniciada a liquidação
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23/02/2025 01:11
Encerrada a conclusão
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23/02/2025 01:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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23/02/2025 01:04
Transitado em julgado em 06/02/2025
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23/02/2025 01:04
Encerrada a conclusão
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23/02/2025 01:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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18/02/2025 19:10
Recebidos os autos para prosseguir
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19/08/2024 08:39
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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16/08/2024 18:57
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/08/2024 13:53
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/08/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
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05/08/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
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05/08/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
-
05/08/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
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03/08/2024 19:26
Expedido(a) intimação a(o) F.N. 40 TERRAPLENAGEM LTDA - EPP
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03/08/2024 19:26
Expedido(a) intimação a(o) ILSON CONSTANTINO
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03/08/2024 19:25
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ILSON CONSTANTINO sem efeito suspensivo
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03/08/2024 19:25
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de F.N. 40 TERRAPLENAGEM LTDA - EPP sem efeito suspensivo
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03/08/2024 10:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAPHAEL VIGA CASTRO
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01/08/2024 17:38
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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25/07/2024 13:17
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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22/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aea7816 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.ILSON CONSTANTINO, reclamante, apresenta embargos de declaração, alegando, em síntese, omissão, erro material, obscuridade e contradição no julgado.Relatados.D E C I D O:Embargos de declaração tempestivos, que, portanto, merecem conhecimento.Com razão parcial o embargante.De fato, houve erro material na Sentença no que se refere ao deferimento de horas extras pelo trabalho laborado ao domingo.De fato, o Autor não usufruía de intervalo intrajornada aos domingos, pelo que nos parâmetros das horas extras deferidas deve-se observar a jornada de domingo como sendo:“1 domingo por mês de 07h00 às 12:00, sem intervalo intrajornada”.Por conseguinte, à luz do expendido, conheço dos embargos declaratórios apresentados para ACOLHÊ-LOS, na forma da fundamentação supra, que passa a fazer parte da sentença prolatada.Já em relação à alegada omissão, contradição e obscuridade, sem razão o embargante.A omissão sanável por embargos de declaração é aquela que diz respeito a um ou alguns dos pedidos formulados pela parte no curso do processo, sobretudo, na inicial e na defesa, sendo a sentença citra petita.
Não se vislumbra tal hipótese quando a parte diverge do entendimento exarado pelo julgador relativamente à avaliação do conjunto probatório.
A não apreciação de todas as teses apresentadas pelo embargante não implica omissão no julgado, desde que o Juízo encontre sua decisão apesar delas. Já a contradição sanável por embargos de declaração é constatada quando o juiz afirma um fato ou faz uma interpretação da norma e, mais adiante, nega esse mesmo fato ou confere interpretação diversa à mesma regra jurídica.
Ainda, quando o juiz adota um posicionamento na fundamentação e conclui, na parte dispositiva, de forma adversa, o que também não se constata nos autos.Não há obscuridade no julgado.Descabidas as alegações.
Nada a reparar na sentença, nesse particular.Com a prolação da sentença, o juiz acaba seu ofício e encerra a prestação jurisdicional.
O que pretende a ora embargante (em relação ao tópico do adicional de periculosidade) é a alteração do juízo de valor já fixado no julgado, sendo que o remédio processual capaz de realizar tais intentos é o recurso ordinário, e não os embargos declaratórios.Portanto, à luz do expendido, conheço dos embargos declaratórios apresentados para ACOLHÊ-LOS EM PARTE, na forma da fundamentação supra, que passa a fazer parte da sentença prolatada.Intimem-se as partes.
RAPHAEL VIGA CASTRO Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
20/07/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
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20/07/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
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20/07/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
-
20/07/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
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19/07/2024 11:06
Expedido(a) intimação a(o) F.N. 40 TERRAPLENAGEM LTDA - EPP
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19/07/2024 11:06
Expedido(a) intimação a(o) ILSON CONSTANTINO
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19/07/2024 11:05
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de ILSON CONSTANTINO
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17/07/2024 19:51
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RAPHAEL VIGA CASTRO
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13/07/2024 00:17
Decorrido o prazo de F.N. 40 TERRAPLENAGEM LTDA - EPP em 12/07/2024
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08/07/2024 18:06
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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02/07/2024 04:41
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
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02/07/2024 04:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
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02/07/2024 04:41
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
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02/07/2024 04:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9c50614 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVOEx positis, superadas as questões preliminares, no mérito, julgo PROCEDENTE EM PARTE – PELO PERÍODO NÃO PRESCRITO - o pedido formulado por ILSON CONSTANTINO em face de F.N. 40 TERRAPLENAGEM LTDA - EPP para:Condenar a Reclamada a pagar ao Autor horas extras, reflexos e honorários advocatícios – tudo nos termos da fundamentação. Liquidação por cálculos. Juros e correção monetária na forma da fundamentação.Devidas as deduções das parcelas comprovadamente pagas sob a mesma rubrica, bem como daquelas autorizadas por ocasião dessa decisão.Honorários de advogado na forma da fundamentação.Custas de R$300,00, calculadas sobre o valor de R$15.000,00, arbitrado para esse efeito, na forma do artigo 789 da CLT, apenas pela reclamada.INTIME-SE AS PARTES RAPHAEL VIGA CASTRO Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
28/06/2024 18:24
Expedido(a) intimação a(o) F.N. 40 TERRAPLENAGEM LTDA - EPP
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28/06/2024 18:24
Expedido(a) intimação a(o) ILSON CONSTANTINO
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28/06/2024 18:23
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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28/06/2024 18:23
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ILSON CONSTANTINO
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28/06/2024 18:23
Concedida a assistência judiciária gratuita a ILSON CONSTANTINO
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28/06/2024 10:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAPHAEL VIGA CASTRO
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24/06/2024 23:05
Juntada a petição de Razões Finais
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04/06/2024 15:09
Audiência de instrução realizada (04/06/2024 12:00 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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25/05/2024 00:28
Decorrido o prazo de F.N. 40 TERRAPLENAGEM LTDA - EPP em 24/05/2024
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24/05/2024 19:10
Juntada a petição de Manifestação
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17/05/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2024
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17/05/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2024
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17/05/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2024
-
17/05/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2024
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16/05/2024 10:50
Expedido(a) intimação a(o) F.N. 40 TERRAPLENAGEM LTDA - EPP
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16/05/2024 10:50
Expedido(a) intimação a(o) ILSON CONSTANTINO
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16/05/2024 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2024 08:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
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02/05/2024 15:57
Expedido(a) notificação a(o) RENZO VERRESCHI MANNARINO
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09/04/2024 00:16
Decorrido o prazo de F.N. 40 TERRAPLENAGEM LTDA - EPP em 08/04/2024
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09/04/2024 00:16
Decorrido o prazo de ILSON CONSTANTINO em 08/04/2024
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13/03/2024 00:15
Decorrido o prazo de F.N. 40 TERRAPLENAGEM LTDA - EPP em 12/03/2024
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12/03/2024 22:20
Juntada a petição de Manifestação
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09/03/2024 00:21
Decorrido o prazo de F.N. 40 TERRAPLENAGEM LTDA - EPP em 08/03/2024
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09/03/2024 00:21
Decorrido o prazo de ILSON CONSTANTINO em 08/03/2024
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06/03/2024 22:21
Expedido(a) intimação a(o) F.N. 40 TERRAPLENAGEM LTDA - EPP
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06/03/2024 22:21
Expedido(a) intimação a(o) ILSON CONSTANTINO
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01/03/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2024
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01/03/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/02/2024
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01/03/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2024
-
01/03/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/02/2024
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28/02/2024 19:53
Expedido(a) intimação a(o) F.N. 40 TERRAPLENAGEM LTDA - EPP
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28/02/2024 19:53
Expedido(a) intimação a(o) ILSON CONSTANTINO
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28/02/2024 19:52
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2024 08:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
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28/02/2024 08:41
Audiência de instrução designada (04/06/2024 12:00 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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27/02/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2024
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27/02/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2024
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27/02/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2024
-
27/02/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2024
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26/02/2024 11:33
Expedido(a) intimação a(o) F.N. 40 TERRAPLENAGEM LTDA - EPP
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26/02/2024 11:33
Expedido(a) intimação a(o) ILSON CONSTANTINO
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26/02/2024 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2024 09:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
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18/02/2024 10:11
Expedido(a) notificação a(o) RENZO VERRESCHI MANNARINO
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10/02/2024 00:02
Decorrido o prazo de RENZO VERRESCHI MANNARINO em 09/02/2024
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25/01/2024 00:32
Decorrido o prazo de F.N. 40 TERRAPLENAGEM LTDA - EPP em 24/01/2024
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25/01/2024 00:32
Decorrido o prazo de ILSON CONSTANTINO em 24/01/2024
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15/12/2023 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2023
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15/12/2023 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/12/2023
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15/12/2023 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2023
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15/12/2023 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/12/2023
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14/12/2023 11:08
Expedido(a) intimação a(o) F.N. 40 TERRAPLENAGEM LTDA - EPP
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14/12/2023 11:08
Expedido(a) intimação a(o) ILSON CONSTANTINO
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14/12/2023 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2023 09:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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02/12/2023 00:05
Decorrido o prazo de RENZO VERRESCHI MANNARINO em 01/12/2023
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01/12/2023 00:11
Decorrido o prazo de F.N. 40 TERRAPLENAGEM LTDA - EPP em 30/11/2023
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30/11/2023 19:11
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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14/11/2023 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2023
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14/11/2023 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/11/2023 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2023
-
14/11/2023 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/11/2023 17:53
Expedido(a) intimação a(o) RENZO VERRESCHI MANNARINO
-
12/11/2023 17:53
Expedido(a) intimação a(o) F.N. 40 TERRAPLENAGEM LTDA - EPP
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12/11/2023 17:53
Expedido(a) intimação a(o) ILSON CONSTANTINO
-
12/11/2023 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2023 12:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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10/11/2023 12:20
Encerrada a conclusão
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10/11/2023 12:19
Expedido(a) notificação a(o) RENZO VERRESCHI MANNARINO
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17/10/2023 11:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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04/10/2023 16:59
Juntada a petição de Réplica
-
20/09/2023 15:27
Audiência una por videoconferência realizada (20/09/2023 11:40 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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18/09/2023 10:39
Juntada a petição de Contestação
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18/09/2023 10:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/09/2023 00:05
Decorrido o prazo de F.N. 40 TERRAPLENAGEM LTDA - EPP em 04/09/2023
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16/08/2023 23:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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14/08/2023 09:41
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/08/2023 08:40
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/08/2023 16:17
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/08/2023 15:12
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) F.N. 40 TERRAPLENAGEM LTDA - EPP
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09/08/2023 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 13:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
-
08/08/2023 14:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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04/08/2023 10:10
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/08/2023 09:48
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) F.N. 40 TERRAPLENAGEM LTDA - EPP
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04/08/2023 09:48
Expedido(a) intimação a(o) ILSON CONSTANTINO
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06/06/2023 00:05
Decorrido o prazo de ILSON CONSTANTINO em 05/06/2023
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27/05/2023 00:11
Decorrido o prazo de ILSON CONSTANTINO em 26/05/2023
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19/05/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2023
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19/05/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/05/2023 09:29
Expedido(a) intimação a(o) ILSON CONSTANTINO
-
18/05/2023 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 08:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
-
17/05/2023 08:46
Expedido(a) intimação a(o) ILSON CONSTANTINO
-
17/05/2023 08:46
Expedido(a) intimação a(o) F.N. 40 TERRAPLENAGEM LTDA - EPP
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17/05/2023 08:45
Audiência una por videoconferência designada (20/09/2023 11:40 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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16/05/2023 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2023 14:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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03/05/2023 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2023
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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