TRT1 - 0100700-31.2022.5.01.0043
1ª instância - Rio de Janeiro - 43ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 05:53
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
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22/09/2025 05:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
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19/09/2025 10:00
Expedido(a) intimação a(o) SUELEN MELO PADILHA
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16/07/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bb85f00 proferida nos autos.
DECISÃO ID. c1d577c: Defiro, parcialmente o pedido para determinar a ativação do SISBAJUD em face dos executados, na modalidade teimosinha, pelo prazo de 60 dias (máximo permitido).
SISBAJUD - modalidade “teimosinha” com repetição de ordem por 60 dias: a) Em caso de bloqueio total, o valor penhorado será imediatamente convolado em penhora, devendo as partes serem notificadas para manifestações, em 5 dias, com a advertência de que, em caso de silêncio, os valores devidos serão liberados através de alvará(s) judicial(is), expedição(ões) autorizada(s) no presente ato após o decurso do prazo concedido, observando os credores conforme cálculos Homologados.
E, a seguir os autos retornarão conclusos para Sentença de extinção da execução com posterior arquivamento com baixa; b) Em caso de bloqueio parcial, o valor penhorado será convolado em penhora, devendo o(a) Executado(a) ser intimado(a) para, querendo, opor embargos no prazo legal, desde que garantido integralmente o Juízo, ficando ciente de que em caso de inércia os valores parciais serão liberados ao(s) Exequente(s).
A seguir, prosseguindo com a intimação da parte autora para dar andamento à execução de forma conclusiva, apresentando meios eficazes ainda não utilizados pelo Juízo, 10 dias, ciente de que, caso permaneça inerte, a execução será extinta e o feito arquivado com baixa. c) Em caso de bloqueio negativo, prossiga-se com a intimação da parte autora para dar andamento à execução de forma conclusiva, apresentando meios eficazes ainda não utilizados pelo Juízo, 10 dias, ciente de que, caso permaneça inerte, a execução será extinta e o feito arquivado com baixa. lvl RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SUELEN MELO PADILHA -
15/07/2025 12:09
Expedido(a) intimação a(o) SUELEN MELO PADILHA
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15/07/2025 12:08
Proferida decisão
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15/07/2025 11:43
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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15/07/2025 11:41
Juntada a petição de Manifestação
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08/07/2025 09:00
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 09:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1a119d proferido nos autos.
IDs. 8a39afd, d8bfed5 e 408a0b8: Dê-se vista à exequente para dar andamento à execução de forma conclusiva, apresentando meios eficazes ainda não utilizados pelo Juízo, 10 dias, ciente de que, caso permaneça inerte, a execução será extinta e o feito arquivado com baixa. lvl RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de julho de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SUELEN MELO PADILHA -
07/07/2025 11:12
Expedido(a) intimação a(o) SUELEN MELO PADILHA
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07/07/2025 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 10:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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07/07/2025 09:52
Juntada a petição de Manifestação
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28/06/2025 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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28/06/2025 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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26/06/2025 21:59
Expedido(a) intimação a(o) SUELEN MELO PADILHA
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26/06/2025 09:15
Expedido(a) intimação a(o) SUELEN MELO PADILHA
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26/06/2025 09:14
Proferida decisão
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26/06/2025 08:02
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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26/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de SUELEN MELO PADILHA em 25/06/2025
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12/06/2025 10:36
Juntada a petição de Manifestação
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04/06/2025 09:53
Expedido(a) intimação a(o) SUELEN MELO PADILHA
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31/05/2025 00:38
Decorrido o prazo de SUELEN MELO PADILHA em 30/05/2025
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21/05/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f84a2f9 proferido nos autos. #id:ea3c72f Defiro o pedido.
Expeça-se ofício ao Banco Santander por e-mail ([email protected]), para que informe, no prazo de 10 (dez) dias: A forma de pagamento das parcelas do contrato de alienação fiduciária firmado pela executada Natália Henriques Ferraz;A modalidade de pagamento utilizada;Caso o pagamento seja realizado por débito automático, que informe a instituição financeira, número da conta corrente, agência e quem é o titular da referida conta.
Dou a presente decisão força de ofício.
Vindo a resposta, dê-se vista à exequente para dar andamento à execução de forma conclusiva, apresentando meios eficazes ainda não utilizados pelo Juízo, 05 dias, ciente de que, caso permaneça inerte, a execução será extinta e o feito arquivado com baixa. jmf RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de maio de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SUELEN MELO PADILHA -
20/05/2025 19:19
Expedido(a) intimação a(o) SUELEN MELO PADILHA
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20/05/2025 19:18
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 10:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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16/05/2025 18:30
Juntada a petição de Manifestação
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09/05/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ad23ea4 proferida nos autos.
Ainda que se admita a possibilidade da penhora recair sobre os direitos decorrentes do contrato de alienação fiduciária, o valor ainda devido pela executada Natália ao credor fiduciário é de R$ 1.730.304,52.
Em que pese se possa admitir, em tese, a penhora de direitos do adquirente sobre veículo alienado fiduciariamente, a providência tem se mostrado sem efetividade, pois existe a preferência legal que deve ser respeitada em caso de alienação do bem penhorado e somente o eventual saldo positivo é que se aproveitará à exequente.
Assim, indefiro o pedido de penhora sobre os direitos decorrentes do contrato de alienação fiduciária. À Exequente para dar andamento à execução de forma conclusiva, apresentando meios eficazes ainda não utilizados pelo Juízo, 05 dias, ciente de que, caso permaneça inerte, a execução será extinta e o feito arquivado com baixa.
LVL RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de maio de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SUELEN MELO PADILHA -
08/05/2025 11:51
Expedido(a) intimação a(o) SUELEN MELO PADILHA
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08/05/2025 11:50
Proferida decisão
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08/05/2025 05:53
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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08/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de SUELEN MELO PADILHA em 07/05/2025
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28/04/2025 19:18
Encerrada a conclusão
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28/04/2025 19:13
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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28/04/2025 13:42
Juntada a petição de Manifestação
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11/04/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2b33bc1 proferida nos autos.
Considerando que a própria parte autora anexou a certidão de matrícula do imóvel 181704, determino que seja enviada a referida cópia da certidão da matrícula do imóvel a proprietária fiduciária BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A, por e-mail ([email protected]).
Dou a presente decisão força de ofício.
Remetam-se a presente decisão, a certidão de ID. ea7485a e a petição de ID. 0506bfb, por e-mail.
Após, aguarde-se o prazo da intimação de id. fc3a33b. lvl RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de abril de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SUELEN MELO PADILHA -
10/04/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) SUELEN MELO PADILHA
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10/04/2025 10:43
Proferida decisão
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10/04/2025 09:04
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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10/04/2025 09:01
Juntada a petição de Manifestação
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03/04/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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03/04/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 17:26
Expedido(a) intimação a(o) SUELEN MELO PADILHA
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 617c2fd proferida nos autos. A fim de avaliar a viabilidade da penhora e expropriação dos direitos decorrentes do contrato de alienação fiduciária, solicite-se a proprietária fiduciária BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A, informações sobre a situação atual do contrato de financiamento do imóvel de matrícula 181704, devendo detalhar: 1) O valor já pago, atualizado; 2) O montante do débito pendente para sua quitação; 3) O número de parcelas pagas e vincendas.
Prazo de 15 dias para cumprimento, sob pena de remessa dos autos ao Ministério Público Federal para apuração de eventual crime de desobediência.
Por medida de celeridade e economia processuais, confiro a presente decisão força de ofício, devendo ser encaminhado por mensagem eletrônica ([email protected]).
Vindo a resposta do proprietário fiduciário, retornem-me conclusos para decisão. lvl RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de abril de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SUELEN MELO PADILHA -
01/04/2025 16:26
Expedido(a) intimação a(o) SUELEN MELO PADILHA
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01/04/2025 16:25
Proferida decisão
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01/04/2025 13:14
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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01/04/2025 12:45
Juntada a petição de Manifestação
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24/03/2025 11:11
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 11:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 028439e proferido nos autos.
Dê-se vistas à exequente acerca das informações requeridas na petição de id. ef0e7d5.
Intime-se a exequente para dar andamento à execução de forma conclusiva, apresentando meios eficazes ainda não utilizados pelo Juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, ciente de que, caso permaneça inerte, a execução será extinta e o feito arquivado com baixa.
Caso necessário, poderão ser adotadas outras medidas para garantir a efetividade da execução, conforme decisão deste Juízo.
Intimem-se. lvl RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SUELEN MELO PADILHA -
21/03/2025 08:47
Expedido(a) intimação a(o) SUELEN MELO PADILHA
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21/03/2025 08:46
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 19:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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20/03/2025 19:06
Juntada a petição de Manifestação
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13/03/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 43ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100700-31.2022.5.01.0043 : SUELEN MELO PADILHA : VENTURA COMERCIO E SERVICOS LTDA E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): SUELEN MELO PADILHA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para dar andamento à execução de forma conclusiva, apresentando meios eficazes ainda não utilizados pelo Juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, ciente de que, caso permaneça inerte, a execução será extinta e o feito arquivado com baixa.
Caso necessário, poderão ser adotadas outras medidas para garantir a efetividade da execução, conforme decisão deste Juízo.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de março de 2025.
LUCIO DE AMORIM BICHARA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SUELEN MELO PADILHA -
12/03/2025 14:34
Expedido(a) intimação a(o) SUELEN MELO PADILHA
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24/02/2025 15:16
Expedido(a) intimação a(o) SUELEN MELO PADILHA
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20/02/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f0446cb proferida nos autos.
DECISÃO Determino a expedição de ofício ao 9º Registro de Imóveis da Capital, para que envie a este Juízo a Certidão de Ônus Reais do imóvel situado na Avenida Sernambetiba, nº 6.700, apartamento 303, matrícula nº 168.773, no prazo de 10 (dez) dias, bem como do imóvel conhecido como Casa 02 do Bloco B do prédio situado na Rua 4 do PAL 22898, nº 200, na Freguesia de Jacarepaguá, correspondente à fração ideal de 0,0164 do respectivo terreno designado por lote 1 da quadra 2 do PAL 46854, conforme matrícula 328168.
Registro que fora concedido o benefício da justiça gratuita à reclamante (ID. 88e1dc7).
Após a juntada das certidões, intime-se a exequente para dar andamento à execução de forma conclusiva, apresentando meios eficazes ainda não utilizados pelo Juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, ciente de que, caso permaneça inerte, a execução será extinta e o feito arquivado com baixa.
Caso necessário, poderão ser adotadas outras medidas para garantir a efetividade da execução, conforme decisão deste Juízo.
Intimem-se. lvl RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SUELEN MELO PADILHA -
19/02/2025 09:22
Expedido(a) ofício a(o) SUELEN MELO PADILHA
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19/02/2025 05:59
Expedido(a) intimação a(o) SUELEN MELO PADILHA
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19/02/2025 05:58
Proferida decisão
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18/02/2025 16:11
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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18/02/2025 15:22
Juntada a petição de Manifestação
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17/02/2025 08:41
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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14/02/2025 12:34
Expedido(a) intimação a(o) SUELEN MELO PADILHA
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04/02/2025 09:40
Expedido(a) intimação a(o) SUELEN MELO PADILHA
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03/02/2025 19:29
Expedido(a) ofício a(o) SUELEN MELO PADILHA
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03/02/2025 04:20
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
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03/02/2025 04:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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31/01/2025 15:16
Expedido(a) intimação a(o) SUELEN MELO PADILHA
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31/01/2025 15:15
Proferida decisão
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31/01/2025 05:34
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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30/01/2025 17:52
Juntada a petição de Manifestação
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17/01/2025 04:38
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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17/01/2025 04:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
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16/01/2025 10:03
Expedido(a) intimação a(o) SUELEN MELO PADILHA
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18/12/2024 08:17
Expedido(a) intimação a(o) SUELEN MELO PADILHA
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12/12/2024 12:42
Expedido(a) ofício a(o) SUELEN MELO PADILHA
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12/12/2024 12:42
Expedido(a) ofício a(o) SUELEN MELO PADILHA
-
04/12/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
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04/12/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
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03/12/2024 21:14
Expedido(a) intimação a(o) SUELEN MELO PADILHA
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03/12/2024 21:13
Proferida decisão
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03/12/2024 10:48
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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03/12/2024 10:41
Juntada a petição de Manifestação
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28/11/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
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28/11/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
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27/11/2024 14:24
Expedido(a) intimação a(o) SUELEN MELO PADILHA
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07/11/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
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07/11/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
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06/11/2024 19:08
Expedido(a) intimação a(o) SUELEN MELO PADILHA
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06/11/2024 19:07
Proferida decisão
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06/11/2024 18:21
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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06/11/2024 18:16
Juntada a petição de Manifestação
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10/10/2024 00:23
Decorrido o prazo de FABIO LUIZ DA SILVA MATOS em 09/10/2024
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10/10/2024 00:23
Decorrido o prazo de NATALIA HENRIQUES FERRAZ em 09/10/2024
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04/10/2024 11:08
Juntada a petição de Manifestação
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01/10/2024 04:42
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
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01/10/2024 04:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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01/10/2024 04:42
Publicado(a) o(a) edital em 02/10/2024
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01/10/2024 04:42
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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01/10/2024 04:42
Publicado(a) o(a) edital em 02/10/2024
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01/10/2024 04:42
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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30/09/2024 15:37
Expedido(a) edital a(o) FABIO LUIZ DA SILVA MATOS
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30/09/2024 15:37
Expedido(a) edital a(o) NATALIA HENRIQUES FERRAZ
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30/09/2024 15:37
Expedido(a) intimação a(o) SUELEN MELO PADILHA
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17/07/2024 00:36
Decorrido o prazo de FABIO LUIZ DA SILVA MATOS em 16/07/2024
-
17/07/2024 00:36
Decorrido o prazo de NATALIA HENRIQUES FERRAZ em 16/07/2024
-
12/07/2024 02:39
Publicado(a) o(a) edital em 12/07/2024
-
12/07/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
-
12/07/2024 02:39
Publicado(a) o(a) edital em 12/07/2024
-
12/07/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 43ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100700-31.2022.5.01.0043 RECLAMANTE: SUELEN MELO PADILHA RECLAMADO: VENTURA COMERCIO E SERVICOS LTDA E OUTROS (2) O/A MM.
Juiz(a) MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO da 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO PARA EXECUÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) NATALIA HENRIQUES FERRAZ, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para pagar, em 48 horas, a importância de R$ 44.297,37, ou garantir a execução, devendo o valor ser colocado à disposição deste juízo em guia do Banco do Brasil (agência 2234), sob pena de penhora.Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronicoE para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2024.FABIANE FONTES CASCARDOAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
11/07/2024 12:46
Expedido(a) edital a(o) FABIO LUIZ DA SILVA MATOS
-
11/07/2024 12:46
Expedido(a) edital a(o) NATALIA HENRIQUES FERRAZ
-
05/07/2024 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2024
-
05/07/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
-
04/07/2024 15:00
Expedido(a) intimação a(o) SUELEN MELO PADILHA
-
04/07/2024 14:59
Proferida decisão
-
04/07/2024 10:51
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
03/07/2024 12:16
Recebidos os autos para prosseguir
-
18/04/2024 20:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
18/04/2024 00:08
Decorrido o prazo de FABIO LUIZ DA SILVA MATOS em 17/04/2024
-
18/04/2024 00:08
Decorrido o prazo de NATALIA HENRIQUES FERRAZ em 17/04/2024
-
18/04/2024 00:08
Decorrido o prazo de VENTURA COMERCIO E SERVICOS LTDA em 17/04/2024
-
05/04/2024 03:19
Publicado(a) o(a) edital em 05/04/2024
-
05/04/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2024
-
05/04/2024 03:19
Publicado(a) o(a) edital em 05/04/2024
-
05/04/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2024
-
05/04/2024 03:19
Publicado(a) o(a) edital em 05/04/2024
-
05/04/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2024
-
04/04/2024 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2024
-
04/04/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
-
03/04/2024 18:41
Expedido(a) edital a(o) FABIO LUIZ DA SILVA MATOS
-
03/04/2024 18:41
Expedido(a) edital a(o) NATALIA HENRIQUES FERRAZ
-
03/04/2024 18:41
Expedido(a) edital a(o) VENTURA COMERCIO E SERVICOS LTDA
-
03/04/2024 15:19
Expedido(a) intimação a(o) SUELEN MELO PADILHA
-
03/04/2024 15:18
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de SUELEN MELO PADILHA sem efeito suspensivo
-
03/04/2024 09:58
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
02/04/2024 11:42
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
23/03/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2024
-
23/03/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/03/2024
-
22/03/2024 15:03
Expedido(a) intimação a(o) SUELEN MELO PADILHA
-
22/03/2024 15:02
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de SUELEN MELO PADILHA
-
21/03/2024 11:03
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
15/03/2024 00:02
Decorrido o prazo de FABIO LUIZ DA SILVA MATOS em 14/03/2024
-
15/03/2024 00:02
Decorrido o prazo de NATALIA HENRIQUES FERRAZ em 14/03/2024
-
17/01/2024 03:24
Publicado(a) o(a) edital em 22/01/2024
-
17/01/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2024
-
17/01/2024 03:24
Publicado(a) o(a) edital em 22/01/2024
-
17/01/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2024
-
16/01/2024 11:09
Expedido(a) edital a(o) FABIO LUIZ DA SILVA MATOS
-
16/01/2024 11:09
Expedido(a) edital a(o) NATALIA HENRIQUES FERRAZ
-
15/01/2024 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 08:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
12/01/2024 12:18
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
12/01/2024 12:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
01/12/2023 16:36
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
01/12/2023 16:35
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
14/11/2023 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/11/2023 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/11/2023 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/11/2023 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/11/2023 10:27
Expedido(a) mandado a(o) FABIO LUIZ DA SILVA MATOS
-
14/11/2023 10:27
Expedido(a) mandado a(o) NATALIA HENRIQUES FERRAZ
-
13/11/2023 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 07:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
06/10/2023 10:27
Juntada a petição de Manifestação
-
06/10/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 06/10/2023
-
06/10/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2023 14:50
Expedido(a) intimação a(o) SUELEN MELO PADILHA
-
05/10/2023 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 08:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
29/09/2023 16:00
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
19/09/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2023
-
19/09/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/09/2023 15:12
Expedido(a) intimação a(o) SUELEN MELO PADILHA
-
18/09/2023 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 12:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
18/09/2023 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2023 18:51
Registrada a inclusão de dados de VENTURA COMERCIO E SERVICOS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
13/09/2023 13:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
13/07/2023 11:35
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
13/07/2023 10:07
Conclusos os autos para decisão (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
11/07/2023 10:22
Juntada a petição de Manifestação
-
11/07/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2023
-
11/07/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/07/2023 15:57
Expedido(a) intimação a(o) SUELEN MELO PADILHA
-
10/07/2023 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 15:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
10/07/2023 15:29
Iniciada a execução
-
08/07/2023 00:02
Decorrido o prazo de VENTURA COMERCIO E SERVICOS LTDA em 07/07/2023
-
03/06/2023 02:25
Publicado(a) o(a) edital em 05/06/2023
-
03/06/2023 02:25
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2023 09:34
Expedido(a) edital a(o) VENTURA COMERCIO E SERVICOS LTDA
-
01/06/2023 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 14:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
-
31/05/2023 14:05
Transitado em julgado em 29/05/2023
-
30/05/2023 00:02
Decorrido o prazo de VENTURA COMERCIO E SERVICOS LTDA em 29/05/2023
-
15/04/2023 01:55
Publicado(a) o(a) edital em 17/04/2023
-
15/04/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2023 14:18
Expedido(a) edital a(o) VENTURA COMERCIO E SERVICOS LTDA
-
14/04/2023 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 07:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
12/04/2023 00:10
Decorrido o prazo de SUELEN MELO PADILHA em 11/04/2023
-
31/03/2023 13:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
25/03/2023 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2023
-
25/03/2023 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2023 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/03/2023 12:01
Expedido(a) intimação a(o) SUELEN MELO PADILHA
-
24/03/2023 12:01
Expedido(a) mandado a(o) VENTURA COMERCIO E SERVICOS LTDA
-
23/03/2023 13:56
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 868,58
-
23/03/2023 13:56
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de SUELEN MELO PADILHA
-
23/03/2023 13:56
Concedida a assistência judiciária gratuita a SUELEN MELO PADILHA
-
17/03/2023 12:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
16/03/2023 20:24
Audiência una por videoconferência realizada (16/03/2023 14:40 Sala 43ª VT/RJ - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/02/2023 00:24
Decorrido o prazo de SUELEN MELO PADILHA em 06/02/2023
-
13/01/2023 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
13/01/2023 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2023 14:51
Expedido(a) notificação a(o) VENTURA COMERCIO E SERVICOS LTDA
-
12/01/2023 14:51
Expedido(a) intimação a(o) SUELEN MELO PADILHA
-
25/08/2022 10:57
Audiência una por videoconferência designada (16/03/2023 14:40 Sala 43ª VT/RJ - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/08/2022 10:57
Audiência una cancelada (13/03/2023 15:00 Sala 43ª VT/RJ - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/08/2022 00:22
Decorrido o prazo de SUELEN MELO PADILHA em 23/08/2022
-
12/08/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2022
-
12/08/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/08/2022 14:34
Expedido(a) intimação a(o) SUELEN MELO PADILHA
-
11/08/2022 14:33
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de SUELEN MELO PADILHA
-
11/08/2022 14:31
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
11/08/2022 10:24
Audiência una designada (13/03/2023 15:00 - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/08/2022 10:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2022
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Correspondência ou Mensagem Eletrônica/E-mail • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Mandado • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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