TRT1 - 0101887-12.2019.5.01.0421
1ª instância - Barra do Pirai - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 22:53
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2025 11:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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15/08/2025 11:35
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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30/06/2025 13:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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26/06/2025 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/06/2025 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/06/2025 15:57
Expedido(a) mandado a(o) CLAUDIA AZEVEDO DE ARAUJO
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26/06/2025 15:57
Expedido(a) mandado a(o) WASHINGTON LUIZ FERNANDES
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12/06/2025 05:58
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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12/06/2025 05:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81afdb8 proferido nos autos. A responsabilidade de sócios e administradores de pessoas jurídicas pelo não pagamento de débitos trabalhistas é objetiva, na forma do art. 28 do CDC e do art. 10-A da CLT, o que indica a verossimilhança do direito alegado no incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Ademais, o esvaziamento patrimonial do devedor primário, sem o pagamento dos débitos ou instauração de processo falimentar ou de liquidação, demonstra o perigo da demora. Conclui-se, portanto, estarem presentes os requisitos autorizadores de medidas de natureza cautelar, o que é ainda admitido pelo art. 855-A, §2º da CLT.
Destarte, defere-se a tutela de urgência requerida pelo(a) reclamante, por presentes os requisitos do art. 300 do CPC.
Notifique-se o reclamante para ciência.
Incontinenti, inclua(m)-se o(a)(s) suscitado(a)(s) no polo passivo da ação, conforme indicado(a)(s) na petição inicial incidental de ID 9d449b6, e solicite-se à 30ª VT do Rio de Janeiro a reserva dos créditos devidos no presente processo nos autos da RT nº 0100413-44.2021.5.01.0030, para pagamento oportuno, caso haja saldo remanescente em depósitos após a alienação em hasta pública do bem imóvel penhorado no referido processo e o pagamento aos credores já habilitados.
Presta-se o presente despacho como ofício para tal finalidade, que deverá ser encaminhado por meio eletrônico, com cópias dos cálculos de ID 8aa5937 e da petição de ID 9d449b6.
No mais, cite(m)-se o(a)(s) suscitado(a)(s) nos termos do art. 135 do CPC, por Oficial de Justiça, para, querendo, apresentar defesa e especificar provas, em 15 dias. Caso não localizado(s) o(s) suscitado(s) no(s) endereço(s) informado(s) para citação, resta desde já determinada a pesquisa via Infojud quanto ao(s) seu(s) endereço(s) cadastrado(s) junto à Receita Federal, renovando-se as diligências de citação, caso localizado(s) endereço(s) distinto(s) do(s) já diligenciado(s) no processo.
Em caso de diligência(s) negativa(s) mesmo após a renovação no(s) endereço(s) localizado(s) via Infojud, ou ainda caso o(s) endereço(s) cadastrado(s) junto à RFB já tenha(m) sido objeto de diligência(s) negativa(s), proceda-se à citação editalícia do(s) suscitado(s).
Apresentada defesa pelo(a)(s) suscitado(a)(s), notifique-se o(a) reclamante para manifestações, em 15 dias.
Após o prazo, ou caso não apresentada defesa pelo(a)(s) suscitado(a)(s), retornem conclusos para análise. BARRA DO PIRAI/RJ, 11 de junho de 2025.
RENATO ALVES VASCO PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HERNANE DA SILVA -
11/06/2025 17:31
Expedido(a) intimação a(o) HERNANE DA SILVA
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11/06/2025 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 13:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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05/06/2025 10:42
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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03/06/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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02/06/2025 15:37
Expedido(a) intimação a(o) HERNANE DA SILVA
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02/05/2025 11:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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10/04/2025 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/04/2025 14:20
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) COR ESPECIAL ARTES GRAFICAS LTDA - EPP
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31/03/2025 12:41
Registrada a inclusão de dados de COR ESPECIAL ARTES GRAFICAS LTDA - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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16/10/2024 13:56
Iniciada a execução
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16/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de HERNANE DA SILVA em 15/10/2024
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20/09/2024 05:23
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2024
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20/09/2024 05:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
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19/09/2024 09:35
Expedido(a) intimação a(o) HERNANE DA SILVA
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19/09/2024 09:34
Homologada a liquidação
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17/09/2024 10:25
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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11/09/2024 00:14
Decorrido o prazo de COR ESPECIAL ARTES GRAFICAS LTDA - EPP em 10/09/2024
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11/09/2024 00:14
Decorrido o prazo de HERNANE DA SILVA em 10/09/2024
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28/08/2024 04:56
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
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28/08/2024 04:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
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28/08/2024 04:56
Publicado(a) o(a) edital em 29/08/2024
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28/08/2024 04:56
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
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27/08/2024 13:13
Expedido(a) edital a(o) COR ESPECIAL ARTES GRAFICAS LTDA - EPP
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27/08/2024 13:13
Expedido(a) intimação a(o) HERNANE DA SILVA
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18/07/2024 15:48
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
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15/07/2024 18:33
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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11/07/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2024
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11/07/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
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09/07/2024 20:06
Expedido(a) intimação a(o) HERNANE DA SILVA
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09/07/2024 20:05
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2024 15:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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09/07/2024 15:22
Iniciada a liquidação
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09/07/2024 15:22
Transitado em julgado em 05/07/2024
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06/07/2024 00:19
Decorrido o prazo de COR ESPECIAL ARTES GRAFICAS LTDA - EPP em 05/07/2024
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03/07/2024 00:20
Decorrido o prazo de HERNANE DA SILVA em 02/07/2024
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25/06/2024 03:33
Publicado(a) o(a) edital em 25/06/2024
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25/06/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BARRA DO PIRAÍ ATOrd 0101887-12.2019.5.01.0421 RECLAMANTE: HERNANE DA SILVA RECLAMADO: COR ESPECIAL ARTES GRAFICAS LTDA - EPP O/A MM.
Juiz(a) RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES da 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) COR ESPECIAL ARTES GRAFICAS LTDA - EPP, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da sentença de Id 2d4492b que julgou PROCEDENTES os pedidos formulados na presente reclamação trabalhista movida por HERNANE DA SILVA em face de COR ESPECIAL ARTES GRAFICAS LTDA - EPP, para condenar a reclamada às obrigações de pagar abaixo elencadas, nos termos da fundamentação supra, que passa a fazer parte integrante deste dispositivo: 1 - Aviso prévio indenizado de 45 dias; 2 - Salários dos meses de março e abril de 2019; 3 - Saldo salarial de 07 dias de junho de 2019; 4 - Férias, em dobro, dos períodos aquisitivos 2015/2016 e 2016/2017, ambas acrescidas do terço constitucional; 5 - Férias simples, do período aquisitivo 2017/2018, acrescidas do terço constitucional; 6 - Férias proporcionais do período aquisitivo 2018/2019 (12/12), acrescidas do terço constitucional; 7 - 13º salários integrais dos anos 2015, 2016, 2017 e 2018; 8 - 13º proporcional de 2019 (07/12); 9 - Multa do art. 477, §8º da CLT; 10 - Multa do art. 467 da CLT; 11 - FGTS referente aos meses faltantes, de acordo com o extrato de ID 2b7b2f4; 12 - FGTS sobre as verbas rescisórias; 13 - Indenização de 40% sobre o FGTS devido em todo o contrato.Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronicoE para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. BARRA DO PIRAI/RJ, 19 de junho de 2024.MATHEUS VIANA DA SILVAAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
19/06/2024 09:32
Expedido(a) edital a(o) COR ESPECIAL ARTES GRAFICAS LTDA - EPP
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19/06/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
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19/06/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
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14/06/2024 05:50
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2024
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14/06/2024 05:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/06/2024
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13/06/2024 14:45
Expedido(a) intimação a(o) HERNANE DA SILVA
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13/06/2024 14:44
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.038,08
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13/06/2024 14:44
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de HERNANE DA SILVA
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19/03/2024 14:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES
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19/03/2024 14:38
Audiência una por videoconferência realizada (19/03/2024 09:40 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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12/12/2023 02:16
Publicado(a) o(a) edital em 12/12/2023
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12/12/2023 02:16
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2023
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11/12/2023 14:05
Expedido(a) edital a(o) COR ESPECIAL ARTES GRAFICAS LTDA - EPP
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28/11/2023 13:49
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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24/11/2023 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/11/2023 10:37
Expedido(a) mandado a(o) COR ESPECIAL ARTES GRAFICAS LTDA - EPP
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23/11/2023 14:43
Expedido(a) notificação a(o) COR ESPECIAL ARTES GRAFICAS LTDA - EPP
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23/11/2023 13:10
Audiência una por videoconferência designada (19/03/2024 09:40 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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23/11/2023 13:10
Audiência una por videoconferência realizada (23/11/2023 09:10 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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29/08/2023 00:03
Decorrido o prazo de HERNANE DA SILVA em 28/08/2023
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08/08/2023 00:12
Decorrido o prazo de HERNANE DA SILVA em 07/08/2023
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28/07/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2023
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28/07/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/07/2023 13:01
Expedido(a) notificação a(o) COR ESPECIAL ARTES GRAFICAS LTDA - EPP
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27/07/2023 13:01
Expedido(a) notificação a(o) COR ESPECIAL ARTES GRAFICAS LTDA - EPP
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27/07/2023 13:01
Expedido(a) notificação a(o) COR ESPECIAL ARTES GRAFICAS LTDA - EPP
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27/07/2023 13:01
Expedido(a) intimação a(o) HERNANE DA SILVA
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27/07/2023 13:01
Expedido(a) intimação a(o) HERNANE DA SILVA
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20/07/2023 13:51
Audiência una por videoconferência designada (23/11/2023 09:10 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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07/07/2023 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2023 09:51
Audiência una cancelada (11/07/2023 09:45 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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07/07/2023 09:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
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06/07/2023 16:18
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2023 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2023
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04/07/2023 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/07/2023 09:28
Expedido(a) intimação a(o) HERNANE DA SILVA
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03/07/2023 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2023 10:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
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29/06/2023 08:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/06/2023 12:12
Juntada a petição de Manifestação
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14/02/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2023
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14/02/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/02/2023 13:55
Expedido(a) notificação a(o) COR ESPECIAL ARTES GRAFICAS LTDA - EPP
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13/02/2023 13:55
Expedido(a) intimação a(o) HERNANE DA SILVA
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23/11/2022 09:37
Audiência una designada (11/07/2023 09:45 Sala de Audiências Virtuais NOVA - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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18/11/2022 08:15
Revogada a decisão anterior (sentença) de 16/05/2022
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16/11/2022 14:12
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUCIANA MUNIZ VANONI
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16/11/2022 14:12
Encerrada a conclusão
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15/09/2022 12:06
Juntada a petição de Manifestação (Petição Reclamante)
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14/09/2022 12:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MUNIZ VANONI
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02/09/2022 11:27
Recebidos os autos para prosseguir
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03/06/2022 15:05
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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01/06/2022 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 01/06/2022
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01/06/2022 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2022 20:37
Expedido(a) intimação a(o) HERNANE DA SILVA
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30/05/2022 20:36
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de HERNANE DA SILVA sem efeito suspensivo
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30/05/2022 14:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUCIANA MUNIZ VANONI
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28/05/2022 00:15
Decorrido o prazo de HERNANE DA SILVA em 27/05/2022
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27/05/2022 00:13
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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17/05/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2022
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17/05/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2022 15:23
Expedido(a) intimação a(o) HERNANE DA SILVA
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16/05/2022 15:22
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.038,08
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16/05/2022 15:22
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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12/05/2022 13:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANA MUNIZ VANONI
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12/05/2022 00:04
Decorrido o prazo de HERNANE DA SILVA em 11/05/2022
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23/03/2022 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 23/03/2022
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23/03/2022 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2022 19:08
Expedido(a) intimação a(o) HERNANE DA SILVA
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21/03/2022 19:07
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2022 08:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MUNIZ VANONI
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21/03/2022 08:47
Encerrada a conclusão
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11/02/2022 21:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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08/02/2022 01:46
Decorrido o prazo de HERNANE DA SILVA em 07/02/2022
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22/01/2022 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
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22/01/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/01/2022 16:06
Expedido(a) intimação a(o) HERNANE DA SILVA
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21/01/2022 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2022 14:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MUNIZ VANONI
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19/01/2022 14:57
Encerrada a conclusão
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21/11/2021 10:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES
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30/09/2021 22:42
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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21/08/2021 00:17
Decorrido o prazo de HERNANE DA SILVA em 20/08/2021
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12/08/2021 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2021
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12/08/2021 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/08/2021 21:13
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/08/2021 16:26
Expedido(a) mandado a(o) COR ESPECIAL ARTES GRAFICAS LTDA - EPP
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10/08/2021 09:49
Expedido(a) intimação a(o) HERNANE DA SILVA
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10/08/2021 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2021 08:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MUNIZ VANONI
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10/08/2021 08:34
Audiência una cancelada (20/09/2021 12:55 01 VT/BP - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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10/05/2021 12:04
Audiência una designada (20/09/2021 12:55 01 VT/BP - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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30/04/2021 00:13
Decorrido o prazo de HERNANE DA SILVA em 29/04/2021
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28/04/2021 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2021
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28/04/2021 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2021 17:12
Expedido(a) intimação a(o) HERNANE DA SILVA
-
26/04/2021 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2021 11:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MATEUS CARLESSO DIOGO
-
17/04/2021 00:12
Decorrido o prazo de HERNANE DA SILVA em 16/04/2021
-
09/04/2021 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2021
-
09/04/2021 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2021 11:08
Expedido(a) intimação a(o) HERNANE DA SILVA
-
08/04/2021 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2021 11:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
-
08/04/2021 11:05
Audiência una cancelada (10/05/2021 13:20 01 VT/BP - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
-
12/10/2020 16:35
Audiência una designada (10/05/2021 13:20 01 VT/BP - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
-
12/10/2020 16:25
Audiência una cancelada (23/11/2020 13:15 01 VT/BP - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
-
13/08/2020 19:55
Audiência una designada (23/11/2020 13:15 01 VT/BP - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
-
03/08/2020 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2020 17:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO RABELO DA COSTA
-
02/08/2020 17:56
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
16/06/2020 00:25
Decorrido o prazo de HERNANE DA SILVA em 15/06/2020
-
14/06/2020 00:24
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/06/2020
-
14/06/2020 00:24
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2020 10:21
Expedido(a) intimação a(o) HERNANE DA SILVA
-
09/06/2020 10:20
Suspenso ou sobrestado o processo por força maior
-
08/06/2020 09:47
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES
-
08/06/2020 09:46
Encerrada a conclusão
-
08/06/2020 09:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES
-
08/06/2020 09:44
Audiência una cancelada (22/06/2020 13:05:00 01 VT/BP - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
-
28/04/2020 17:17
Audiência una designada (22/06/2020 13:05:00 01 VT/BP - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
-
28/04/2020 17:17
Audiência una cancelada (04/05/2020 13:35:00 01 VT/BP - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
-
10/03/2020 14:11
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/03/2020 13:43
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) COR ESPECIAL ARTES GRAFICAS LTDA - EPP
-
07/03/2020 09:05
Expedido(a) alvará a(o) HERNANE DA SILVA
-
07/03/2020 09:05
Expedido(a) alvará a(o) HERNANE DA SILVA
-
18/02/2020 11:39
Audiência una realizada (17/02/2020 13:20:00 01 VT/BP - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
-
17/02/2020 15:02
Audiência una designada (04/05/2020 13:35:00 01 VT/BP - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
-
17/02/2020 15:02
Audiência una cancelada (17/02/2020 13:20:00 01 VT/BP - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
-
16/01/2020 10:19
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/01/2020
-
16/01/2020 10:19
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/01/2020 15:55
Expedido(a) Intimação a(o) terceiro interessado/
-
14/01/2020 15:55
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
-
14/01/2020 15:55
Expedido(a) Intimação a(o) autor/
-
08/01/2020 13:05
Audiência una designada (17/02/2020 13:20:00 01 VT/BP - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
-
08/01/2020 13:05
Audiência una cancelada (20/02/2020 09:00:00 01 VT/BP - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
-
02/12/2019 00:17
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/11/2019
-
02/12/2019 00:17
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/11/2019 14:43
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
-
25/11/2019 14:43
Expedido(a) Intimação a(o) autor/
-
25/11/2019 10:15
Audiência una designada (20/02/2020 09:00:00 01 VT/BP - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
-
22/11/2019 20:30
Audiência una cancelada (28/11/2019 10:50:00 01 VT/BP - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
-
15/11/2019 07:41
Concedida a Antecipação de tutela a HERNANE DA SILVA - CPF: *28.***.*91-29
-
14/11/2019 17:27
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a MATEUS CARLESSO DIOGO
-
14/11/2019 17:25
Encerrada a conclusão
-
08/11/2019 12:14
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
-
04/11/2019 15:38
Expedido(a) Notificação a(o) réu/
-
22/10/2019 16:12
Audiência una designada (28/11/2019 10:50 - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
-
22/10/2019 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2019
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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