TRT1 - 0100841-81.2021.5.01.0044
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2024 16:21
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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30/08/2024 12:10
Juntada a petição de Contrarrazões
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30/08/2024 12:07
Juntada a petição de Contraminuta
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20/08/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
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20/08/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
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19/08/2024 10:44
Expedido(a) intimação a(o) PIZZARIA VIA MINAS LTDA - ME
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19/08/2024 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 10:05
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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25/07/2024 18:39
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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15/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 266b605 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s):MARCELA LAUREANA DE JESUS ANTÔNIORecorrido(a)(s):PIZZARIA VIA MINAS LTDA – MEPRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso (decisão publicada em 18/03/2024 - Id. e4e8930 ; recurso interposto em 02/04/2024 - Id. 2e85653).Regular a representação processual (Id.5ee2168).Dispensado o preparo.Id. 69f69b0PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSCATEGORIA PROFISSIONAL ESPECIAL / PROFESSOR / REPOUSO SEMANAL REMUNERADO.Alegação(ões):- contrariedade à(s) Súmula(s) nº 146 do Tribunal Superior do Trabalho.- contrariedade à Orientação Jurisprudencial SBDI-I/TST, nº 410.- violação do(s) artigo 7º, inciso XV, da Constituição Federal.- divergência jurisprudencial .Nos termos em que prolatada a decisão, não se verifica a violação apontada, tampouco afronta à jurisprudência sedimentada da C.
Corte.
Na verdade, trata-se de mera interpretação da legislação de regência, o que não permite o processamento do recurso.
Acrescenta-se que do quanto se observa do julgado, o contorno do tema passou à seara fático-probatória, insuscetível de revolvimento na atual fase processual, a teor da Súmula 126 do TSTPor fim, quanto à alegação de divergência jurisprudencial, verifica-se que os arestos transcritos para o possível confronto de teses revelam-se inservíveis, porquanto não adequados ao entendimento consagrado na Súmula 337 do TST, visto que deixam de citar a fonte oficial de publicação ou o repositório autorizado do qual foram extraídos .No caso, ressalte-se que o "JusBrasil", não é repositório autorizado de jurisprudência.CONCLUSÃONEGO seguimento ao recurso de revista.Publique-se e intime-se. /ces/55327 RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
13/07/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2024
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13/07/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
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11/07/2024 18:33
Expedido(a) intimação a(o) MARCELA LAUREANA DE JESUS ANTONIO
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11/07/2024 18:32
Não admitido o Recurso de Revista de MARCELA LAUREANA DE JESUS ANTONIO
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05/04/2024 12:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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05/04/2024 08:29
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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04/04/2024 00:05
Decorrido o prazo de PIZZARIA VIA MINAS LTDA - ME em 03/04/2024
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02/04/2024 21:56
Juntada a petição de Recurso de Revista
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16/03/2024 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/03/2024
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16/03/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/03/2024
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16/03/2024 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/03/2024
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16/03/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/03/2024
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15/03/2024 12:54
Expedido(a) intimação a(o) PIZZARIA VIA MINAS LTDA - ME
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15/03/2024 12:54
Expedido(a) intimação a(o) MARCELA LAUREANA DE JESUS ANTONIO
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13/03/2024 13:05
Conhecido o recurso de MARCELA LAUREANA DE JESUS ANTONIO - CPF: *01.***.*30-90 e não provido
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17/02/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/02/2024
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16/02/2024 15:14
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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16/02/2024 15:14
Incluído em pauta o processo para 12/03/2024 10:00 Sala 3 Des. Nascimento 12-03-2024 ()
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02/02/2024 14:06
Recebidos os autos para incluir em pauta
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01/02/2024 21:52
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
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07/08/2023 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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