TRT1 - 0100745-74.2024.5.01.0072
1ª instância - Rio de Janeiro - 72ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2024 06:07
Arquivados os autos definitivamente
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10/09/2024 06:06
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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10/09/2024 06:06
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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10/09/2024 06:06
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 300,00)
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10/09/2024 06:06
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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10/09/2024 00:15
Decorrido o prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL MIRANTE CAMPESTRE em 09/09/2024
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10/09/2024 00:15
Decorrido o prazo de CONDOMINIO ROSSI IDEAL VILA BRASIL em 09/09/2024
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10/09/2024 00:15
Decorrido o prazo de R L TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA EIRELI - ME em 09/09/2024
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10/09/2024 00:15
Decorrido o prazo de LUIZ FELIPE ROCHA DO CARMO em 09/09/2024
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27/08/2024 05:40
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
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27/08/2024 05:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
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27/08/2024 05:40
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
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27/08/2024 05:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
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26/08/2024 10:29
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO RESIDENCIAL MIRANTE CAMPESTRE
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26/08/2024 10:29
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO ROSSI IDEAL VILA BRASIL
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26/08/2024 10:29
Expedido(a) intimação a(o) R L TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA EIRELI - ME
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26/08/2024 10:29
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FELIPE ROCHA DO CARMO
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26/08/2024 10:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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23/08/2024 12:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CAMILA LEAL LIMA
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23/08/2024 12:31
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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23/08/2024 12:31
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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09/08/2024 19:24
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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09/08/2024 19:24
Iniciada a liquidação
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09/08/2024 13:01
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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08/08/2024 16:27
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,64
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08/08/2024 16:27
Concedida a assistência judiciária gratuita a LUIZ FELIPE ROCHA DO CARMO
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08/08/2024 16:27
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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08/08/2024 16:27
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (08/08/2024 09:00 CEJUSC-CAP-1.S7 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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08/08/2024 08:44
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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08/08/2024 01:37
Juntada a petição de Contestação
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08/08/2024 01:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/08/2024 20:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/08/2024 14:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO CEJUSC-CAP 1º GRAU ATSum 0100745-74.2024.5.01.0072 RECLAMANTE: LUIZ FELIPE ROCHA DO CARMO RECLAMADO: R L TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA EIRELI - ME E OUTROS (2) DESTINATÁRIO: LUIZ FELIPE ROCHA DO CARMONOTIFICAÇÃO PJe Participar da audiência telepresencial, via plataforma ZOOM, observando as instruções que se seguem:Tipo: MEDIAÇÃOData: 08/08/2024 09:00 horasLINK DE ACESSO: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/cejusc.cap1.s7ID: 585 823 1117Os ADVOGADOS DAS PARTES DEVERÃO ENVIAR O LINK A SEUS RESPECTIVOS CLIENTES.1) Sessão de MEDIAÇÃO designada no CEJUSC/CAP, por iniciativa/anuência do juiz natural da causa, como opção para composição do litígio. 2) A presença das partes é INDISPENSÁVEL e OBRIGATÓRIA (CPC, §9º, art. 334). 3) Na defesa de seus interesses recomenda-se a presença do(a) advogado(a) das partes.
No caso da parte autora, havendo advogado(a) constituído (a), sua presença é OBRIGATÓRIA (CSJT, Res. 174/2016, art.6º). 4) Nos termos do §3º, art. 2º, da Res.
Adm. 01/22 do TRT1 a reclamada poderá ser citada para apresentação da defesa e de seus documentos. 5) Caso a parte autora tenha optado pelo juízo 100% digital, deverá a parte ré observar o art. 7º, caput, do Ato Conjunto 15/21 do TRT/1. 6) Na sessão de mediação NÃO SERÃO decididas questões processuais preliminares e NÃO SERÃO produzidas provas (oral ou testemunhal). 7) Infrutífera a sessão os autos serão devolvidos ao juízo de origem para regular prosseguimento. 8) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, devendo a ré observar os termos do art. 41, "b", do Provimento Consolidado da CGJT. 9) Se as partes pretenderem realizar a audiência de forma presencial, no prazo de até 05 dias após o recebimento dessa notificação, deverão manifestar-se nos autos. 10) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje. 11) Sobre o procedimento da mediação, acesse o vídeo (https://www.youtube.com/watch?v=oXCcvx_Hd8M).
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.
Queremos muito ouvir sua opinião para continuar melhorando a qualidade do serviço prestado.
Após a audiência, acesse o link abaixo e responda à nossa “Pesquisa de satisfação CEJUSC TRT1”:https://bit.ly/CEJUSCTRT1 RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2024.FELIPE SILVA DE MELOAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
13/07/2024 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2024
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13/07/2024 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
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11/07/2024 11:33
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FELIPE ROCHA DO CARMO
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11/07/2024 11:32
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO RESIDENCIAL MIRANTE CAMPESTRE
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11/07/2024 11:32
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO ROSSI IDEAL VILA BRASIL
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11/07/2024 11:32
Expedido(a) intimação a(o) R L TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA EIRELI - ME
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11/07/2024 11:32
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FELIPE ROCHA DO CARMO
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11/07/2024 09:28
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (08/08/2024 09:00 CEJUSC-CAP-1.S7 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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01/07/2024 00:49
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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01/07/2024 00:26
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2024 19:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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24/06/2024 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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