TRT1 - 0100876-83.2023.5.01.0266
1ª instância - Sao Goncalo - 6ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 10:36
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
26/08/2025 08:09
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 17:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
-
18/08/2025 16:06
Juntada a petição de Impugnação
-
18/08/2025 10:04
Juntada a petição de Manifestação
-
06/08/2025 05:41
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
-
06/08/2025 05:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
-
06/08/2025 05:41
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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06/08/2025 05:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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05/08/2025 21:06
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
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05/08/2025 21:06
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO PAULO DUARTE DE MATOS JUNIOR
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05/08/2025 21:05
Homologada a liquidação
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05/08/2025 15:14
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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09/07/2025 14:05
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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09/07/2025 14:04
Iniciada a liquidação
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09/07/2025 14:04
Transitado em julgado em 27/06/2025
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09/07/2025 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 11:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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01/07/2025 12:03
Recebidos os autos para prosseguir
-
30/07/2024 08:06
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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29/07/2024 19:17
Juntada a petição de Contrarrazões
-
29/07/2024 19:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/07/2024 17:32
Juntada a petição de Contrarrazões
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18/07/2024 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
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18/07/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aa69e93 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJe-JT Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela parte Autora em 16/07/2024, ID nº 57ad8d3, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 04/07/2024, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração ID nº d204083 .Custas no valor de R$ 600,00, sendo o autor dispensado do recolhimento.SAO GONCALO/RJ ,17 de julho de 2024Elizabeth Cabral dos Santos Ribeiro Diretor de Secretaria DESPACHO - PJeVerificados e satisfeitos os pressupostos recursais, intime-se o recorrido para ciência do recurso interposto pela parte autora.Decorrido o prazo, independentemente de manifestações, remetam-se os autos ao E.TRT, com as nossas homenagens.
SAO GONCALO/RJ, 17 de julho de 2024.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 11:37
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
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17/07/2024 11:36
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PEDRO PAULO DUARTE DE MATOS JUNIOR sem efeito suspensivo
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17/07/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
-
17/07/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 00:17
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 16/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d4b6f86 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJe-JT Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela reclamada em 15/07/2024, ID nº dc5028e, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 04/07/2024, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração ID nº 832e35c .Custas no valor de R$ 600,00, corretamente recolhidas pela ré nos ids efe39cc e c2efb37.SAO GONCALO/RJ ,15 de julho de 2024Elizabeth Cabral dos Santos Ribeiro Diretor de Secretaria DESPACHO - PJeVerificados e satisfeitos os pressupostos recursais, intime-se o recorrido para ciência do recurso interposto pela reclamada .Decorrido o prazo, independentemente de manifestações, remetam-se os autos ao E.TRT, com as nossas homenagens.
SAO GONCALO/RJ, 15 de julho de 2024.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 19:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIANO FERNANDES LUZES
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16/07/2024 18:06
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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15/07/2024 23:25
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO PAULO DUARTE DE MATOS JUNIOR
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15/07/2024 23:24
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de TELEFONICA BRASIL S.A. sem efeito suspensivo
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15/07/2024 20:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIANO FERNANDES LUZES
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15/07/2024 19:00
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
04/07/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
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04/07/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
-
04/07/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cc0c858 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Em face do exposto, resolve a 6a Vara do Trabalho de São Gonçalo/RJ julgar IMPROCEDENTES os embargos de declaração opostos por TELEFÔNICA BRASIL S.A e julgar PROCEDENTES os embargos de declaração opostos por PEDRO PAULO DUARTE DE MATOS JÚNIOR para, suprindo a omissão aponta, rejeitar a pretensão declaratória de nulidade do regime de compensação de horas, na forma da fundamentação supra que a este dispositivo integra. Intimem-se as partes.
RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
02/07/2024 19:50
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
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02/07/2024 19:50
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO PAULO DUARTE DE MATOS JUNIOR
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02/07/2024 19:49
Acolhidos os Embargos de Declaração de PEDRO PAULO DUARTE DE MATOS JUNIOR
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02/07/2024 19:49
Não acolhidos os Embargos de Declaração de TELEFONICA BRASIL S.A.
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26/06/2024 10:22
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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26/06/2024 09:55
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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24/06/2024 12:07
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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20/06/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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20/06/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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20/06/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
-
17/06/2024 10:58
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
-
17/06/2024 10:58
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO PAULO DUARTE DE MATOS JUNIOR
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17/06/2024 10:57
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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17/06/2024 10:57
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de PEDRO PAULO DUARTE DE MATOS JUNIOR
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12/06/2024 13:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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04/06/2024 19:44
Juntada a petição de Razões Finais
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28/05/2024 11:32
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2024 13:50
Audiência de instrução por videoconferência realizada (27/05/2024 10:30 06VTSG - 6ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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21/05/2024 10:27
Juntada a petição de Manifestação
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16/05/2024 09:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/03/2024 14:47
Juntada a petição de Impugnação
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22/02/2024 09:17
Audiência de instrução por videoconferência designada (27/05/2024 10:30 06VTSG - 6ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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22/02/2024 09:17
Audiência inicial por videoconferência realizada (22/02/2024 08:40 06VTSG - 6ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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21/02/2024 19:13
Juntada a petição de Contestação
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06/02/2024 17:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/02/2024 00:26
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 05/02/2024
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06/02/2024 00:26
Decorrido o prazo de PEDRO PAULO DUARTE DE MATOS JUNIOR em 05/02/2024
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30/01/2024 00:56
Decorrido o prazo de PEDRO PAULO DUARTE DE MATOS JUNIOR em 29/01/2024
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12/01/2024 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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12/01/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/01/2024
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11/01/2024 12:39
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
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11/01/2024 12:39
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO PAULO DUARTE DE MATOS JUNIOR
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11/01/2024 12:39
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO PAULO DUARTE DE MATOS JUNIOR
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11/01/2024 12:37
Audiência inicial por videoconferência designada (22/02/2024 08:40 06VTSG - 6ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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22/12/2023 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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