TRT1 - 0100441-78.2023.5.01.0244
1ª instância - Niteroi - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 17:26
Juntada a petição de Manifestação
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30/07/2025 09:06
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
-
30/07/2025 09:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
-
29/07/2025 10:45
Expedido(a) intimação a(o) MILHER DA COSTA NASCIMENTO SILVA
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29/07/2025 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 09:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
08/07/2025 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 16:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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05/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de PROTEINA JA COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA em 04/07/2025
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05/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de LPS ALVES ENTREGA RAPIDA em 04/07/2025
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05/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de MILHER DA COSTA NASCIMENTO SILVA em 04/07/2025
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01/07/2025 01:12
Decorrido o prazo de PROTEINA JA COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA em 30/06/2025
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01/07/2025 01:12
Decorrido o prazo de LPS ALVES ENTREGA RAPIDA em 30/06/2025
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01/07/2025 01:12
Decorrido o prazo de MILHER DA COSTA NASCIMENTO SILVA em 30/06/2025
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26/06/2025 08:56
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 08:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
26/06/2025 08:56
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
26/06/2025 08:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a451b9 proferido nos autos.
DESPACHO PJe - JT Intime-se a primeira reclamada para anotar, na CTPS Digital da parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, o vínculo empregatício reconhecido, para que conste, como admissão 18/10/2022, na função de motociclista, com remuneração semanal de R$1.020,00 (diária de R$80,00 + média de entregas diária de R$90,00), e como data de saída, 26/06/2023, considerando a projeção do aviso prévio (30 dias), sob pena de multa de R$1.000,00 (mil reais), devendo a Secretaria suprir eventual omissão patronal.
NITEROI/RJ, 25 de junho de 2025.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MILHER DA COSTA NASCIMENTO SILVA -
25/06/2025 10:40
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 10:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
25/06/2025 10:40
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 10:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
25/06/2025 10:01
Expedido(a) intimação a(o) PROTEINA JA COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA
-
25/06/2025 10:01
Expedido(a) intimação a(o) LPS ALVES ENTREGA RAPIDA
-
25/06/2025 10:01
Expedido(a) intimação a(o) MILHER DA COSTA NASCIMENTO SILVA
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25/06/2025 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d10ab57 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Julgo, portanto, extinta a pretensão à execução, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC de 2015.
Registre-se a sentença de extinção da execução, intimem-se as partes e arquive-se definitivamente. SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PROTEINA JA COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA - LPS ALVES ENTREGA RAPIDA -
24/06/2025 22:08
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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23/06/2025 18:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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23/06/2025 14:40
Expedido(a) intimação a(o) PROTEINA JA COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA
-
23/06/2025 14:40
Expedido(a) intimação a(o) LPS ALVES ENTREGA RAPIDA
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23/06/2025 14:40
Expedido(a) intimação a(o) MILHER DA COSTA NASCIMENTO SILVA
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23/06/2025 14:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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23/06/2025 13:38
Juntada a petição de Manifestação
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22/06/2025 12:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a SIMONE POUBEL LIMA
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05/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de PROTEINA JA COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA em 04/06/2025
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05/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de LPS ALVES ENTREGA RAPIDA em 04/06/2025
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05/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de MILHER DA COSTA NASCIMENTO SILVA em 04/06/2025
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20/05/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
20/05/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
20/05/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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19/05/2025 15:37
Expedido(a) intimação a(o) PROTEINA JA COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA
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19/05/2025 15:37
Expedido(a) intimação a(o) LPS ALVES ENTREGA RAPIDA
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19/05/2025 15:37
Expedido(a) intimação a(o) MILHER DA COSTA NASCIMENTO SILVA
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19/05/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 11:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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16/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de MILHER DA COSTA NASCIMENTO SILVA em 15/04/2025
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07/04/2025 14:00
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 8.503,23)
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07/04/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0100441-78.2023.5.01.0244 : MILHER DA COSTA NASCIMENTO SILVA : LPS ALVES ENTREGA RAPIDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO: MILHER DA COSTA NASCIMENTO SILVA Fica o destinatário acima indicado notificado para ciência da expedição do Alvará de #id:93c2fd6, encaminhado ao Banco vinculado (CEF) em 03/04/2025.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje. NITEROI/RJ, 04 de abril de 2025.
ADRIANA ROSA COSTA COLMENERO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MILHER DA COSTA NASCIMENTO SILVA -
04/04/2025 09:15
Expedido(a) intimação a(o) MILHER DA COSTA NASCIMENTO SILVA
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31/03/2025 13:43
Expedido(a) alvará a(o) MILHER DA COSTA NASCIMENTO SILVA
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21/03/2025 00:31
Decorrido o prazo de PROTEINA JA COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA em 20/03/2025
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21/03/2025 00:31
Decorrido o prazo de LPS ALVES ENTREGA RAPIDA em 20/03/2025
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21/03/2025 00:31
Decorrido o prazo de MILHER DA COSTA NASCIMENTO SILVA em 20/03/2025
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18/03/2025 00:22
Decorrido o prazo de LPS ALVES ENTREGA RAPIDA em 17/03/2025
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12/03/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 333e098 proferido nos autos.
DESPACHO PJe - JT Indefiro a aplicação da multa postulada pelo autor, sendo evidente a boa-fé da empresa e sua flagrante intenção no cumprimento do ajuste, eis que comprovado o pagamento das parcelas acordadas com ínfimo atraso.
Nesse sentido: AGRAVO DE PETIÇÃO.
MULTA.
ACORDO.
O acordo celebrado entre as partes estabeleceu a cobrança de multa apenas quando comprovado o inadimplemento da avença.
Incabível, portanto, a incidência da multa sobre as parcelas do acordo, por haverem sido pagas, ainda que com pequeno atraso, tendo sido demonstrada, portanto, a boa-fé do devedor pela integral quitação da avença. (TRT-1 - AP: 01004451120205010054, Relator: CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA, Data de Julgamento: 26/04/2023, Oitava Turma, Data de Publicação: DEJT 2023-05-10) AGRAVO DE PETIÇÃO.
ACORDO JUDICIAL.
QUITAÇÃO INTEGRAL DAS PARCELAS.
ATRASO ÍNFIMO (UM DIA).
BOA FÉ.
AUSÊNCIA DE PREJUÍZO.
MULTA.
NÃO CABIMENTO Havendo ínfimo atraso no pagamento de uma das parcela do acordo, não se justifica a cobrança de multa de 50%, pois acarretaria flagrante enriquecimento sem causa, devendo ser privilegiados os princípios da boa fé, lealdade processual, razoabilidade e proporcionalidade. (TRT-1 - AP: 01003895520195010072 RJ, Relator: EDITH MARIA CORREA TOURINHO, Data de Julgamento: 25/09/2020, Décima Turma, Data de Publicação: 15/10/2020) EMENTA AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE.
PARCELAMENTO PAGO COM ATRASO.
MULTA.
Não prevendo o art . 916, § 5º, II, do CPC, a incidência de multa para o caso de mora no adimplemento das parcelas, o atraso no pagamento não pode ser considerado inadimplemento absoluto a ensejar a multa postulada pelo exequente.
Agravo de petição desprovido. (TRT-4 - AP: 00202997820185040406, Relator.: JOAO BATISTA DE MATOS DANDA, Data de Julgamento: 13/07/2023, Seção Especializada em Execução) Assim, verifica-se que não houve inadimplemento.
Intimem-se as partes desta decisão, devendo a reclamada atentar-se para as datas de pagamento das parcelas, sendo certo que melhor sorte não lhe atenderá quando de novo atraso no pagamento das parcelas vincendas, ainda que seja ínfimo o atraso, haja vista que tal violação importará em reconhecimento da má-fé e da deslealdade processual e acarretará a aplicação da cláusula penal prevista no termo de acordo, com aplicação da multa por inadimplemento e vencimento antecipado das parcelas vincendas.
Expeça-se alvará ao exequente pelo valor depositados e aguarde-se o cumprimento integral do parcelamento, devendo os demais depósitos serem efetuados na conta bancária indicada pelo exequente.
NITEROI/RJ, 11 de março de 2025.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MILHER DA COSTA NASCIMENTO SILVA -
11/03/2025 09:41
Expedido(a) intimação a(o) PROTEINA JA COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA
-
11/03/2025 09:41
Expedido(a) intimação a(o) LPS ALVES ENTREGA RAPIDA
-
11/03/2025 09:41
Expedido(a) intimação a(o) MILHER DA COSTA NASCIMENTO SILVA
-
11/03/2025 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 09:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
07/03/2025 20:09
Juntada a petição de Manifestação
-
07/03/2025 16:11
Juntada a petição de Manifestação
-
07/03/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
-
07/03/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
-
07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2bfb177 proferido nos autos.
DESPACHO PJe - JT Intime-se a reclamada para se manifestar sobre petição Id 63f52e6, em 5 (cinco) dias, devendo comprovar o pagamento das parcelas vencidas, sob pena de execução e de aplicação da multa.
NITEROI/RJ, 06 de março de 2025.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PROTEINA JA COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA - LPS ALVES ENTREGA RAPIDA -
06/03/2025 11:09
Expedido(a) intimação a(o) PROTEINA JA COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA
-
06/03/2025 11:09
Expedido(a) intimação a(o) LPS ALVES ENTREGA RAPIDA
-
06/03/2025 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 10:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
05/03/2025 12:00
Juntada a petição de Manifestação
-
24/02/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
-
24/02/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0100441-78.2023.5.01.0244 : MILHER DA COSTA NASCIMENTO SILVA : LPS ALVES ENTREGA RAPIDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO: MILHER DA COSTA NASCIMENTO SILVA Fica o destinatário acima indicado notificado para ciência da expedição do Alvará de #id:c4859ec, encaminhado ao Banco vinculado em 18/02/2025.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje. NITEROI/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
ADRIANA ROSA COSTA COLMENERO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MILHER DA COSTA NASCIMENTO SILVA -
21/02/2025 10:49
Expedido(a) intimação a(o) MILHER DA COSTA NASCIMENTO SILVA
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17/02/2025 14:00
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 16.787,40)
-
15/02/2025 15:44
Expedido(a) alvará a(o) MILHER DA COSTA NASCIMENTO SILVA
-
12/02/2025 09:16
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 09:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 09:16
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 09:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 00:16
Decorrido o prazo de LPS ALVES ENTREGA RAPIDA em 11/02/2025
-
11/02/2025 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 10:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
06/02/2025 16:51
Juntada a petição de Manifestação
-
06/02/2025 14:02
Expedido(a) intimação a(o) PROTEINA JA COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA
-
06/02/2025 14:02
Expedido(a) intimação a(o) LPS ALVES ENTREGA RAPIDA
-
06/02/2025 14:02
Expedido(a) intimação a(o) MILHER DA COSTA NASCIMENTO SILVA
-
06/02/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 13:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
05/02/2025 13:09
Juntada a petição de Manifestação
-
03/02/2025 05:04
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
-
03/02/2025 05:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
-
03/02/2025 05:04
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
-
03/02/2025 05:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
-
31/01/2025 08:37
Expedido(a) intimação a(o) PROTEINA JA COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA
-
31/01/2025 08:37
Expedido(a) intimação a(o) LPS ALVES ENTREGA RAPIDA
-
31/01/2025 08:37
Expedido(a) intimação a(o) MILHER DA COSTA NASCIMENTO SILVA
-
31/01/2025 08:36
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 14:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
-
30/01/2025 13:21
Juntada a petição de Manifestação
-
20/12/2024 00:55
Decorrido o prazo de PROTEINA JA COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA em 18/12/2024
-
20/12/2024 00:55
Decorrido o prazo de LPS ALVES ENTREGA RAPIDA em 18/12/2024
-
17/12/2024 09:48
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 3.662,28)
-
17/12/2024 09:48
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 25.030,19)
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10/12/2024 18:23
Juntada a petição de Manifestação
-
10/12/2024 14:26
Expedido(a) alvará a(o) MILHER DA COSTA NASCIMENTO SILVA
-
10/12/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
-
10/12/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
-
10/12/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
-
10/12/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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09/12/2024 10:39
Expedido(a) intimação a(o) PROTEINA JA COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA
-
09/12/2024 10:39
Expedido(a) intimação a(o) LPS ALVES ENTREGA RAPIDA
-
09/12/2024 10:39
Expedido(a) intimação a(o) MILHER DA COSTA NASCIMENTO SILVA
-
09/12/2024 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 10:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
25/11/2024 12:30
Juntada a petição de Manifestação
-
22/11/2024 16:04
Juntada a petição de Manifestação
-
12/11/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
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12/11/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 723b2af proferido nos autos.
Defiro o redirecionamento da execução em desfavor da 2ª reclamada.
Intime-se-a para comprovar o depósito do valor homologado, em 05 dias, sob penha de penhora on line NITEROI/RJ, 11 de novembro de 2024.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PROTEINA JA COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA -
11/11/2024 07:26
Expedido(a) intimação a(o) PROTEINA JA COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA
-
11/11/2024 07:25
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2024 12:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
10/11/2024 12:45
Iniciada a execução
-
30/10/2024 19:14
Juntada a petição de Manifestação
-
30/10/2024 05:20
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
-
30/10/2024 05:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
-
29/10/2024 08:15
Expedido(a) intimação a(o) MILHER DA COSTA NASCIMENTO SILVA
-
29/10/2024 08:14
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 11:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
10/10/2024 11:39
Expedido(a) intimação a(o) TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1A. REGIAO
-
09/10/2024 14:56
Juntada a petição de Manifestação
-
08/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de LPS ALVES ENTREGA RAPIDA em 07/10/2024
-
27/09/2024 05:40
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
-
27/09/2024 05:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
-
26/09/2024 04:59
Expedido(a) intimação a(o) LPS ALVES ENTREGA RAPIDA
-
26/09/2024 04:58
Homologada a liquidação
-
25/09/2024 08:42
Conclusos os autos para decisão (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
25/09/2024 08:31
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: f31594c) para Manifestação
-
02/09/2024 15:57
Juntada a petição de Manifestação
-
28/08/2024 00:12
Decorrido o prazo de LPS ALVES ENTREGA RAPIDA em 27/08/2024
-
20/08/2024 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
-
20/08/2024 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
-
19/08/2024 09:10
Expedido(a) intimação a(o) MILHER DA COSTA NASCIMENTO SILVA
-
19/08/2024 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 15:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
16/08/2024 15:10
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
16/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de PROTEINA JA COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA em 15/08/2024
-
16/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de LPS ALVES ENTREGA RAPIDA em 15/08/2024
-
16/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de MILHER DA COSTA NASCIMENTO SILVA em 15/08/2024
-
14/08/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
-
14/08/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
-
13/08/2024 08:04
Expedido(a) intimação a(o) PROTEINA JA COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA
-
13/08/2024 08:04
Expedido(a) intimação a(o) LPS ALVES ENTREGA RAPIDA
-
13/08/2024 08:03
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 18:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
12/08/2024 11:06
Juntada a petição de Manifestação
-
10/08/2024 00:20
Decorrido o prazo de MILHER DA COSTA NASCIMENTO SILVA em 09/08/2024
-
31/07/2024 09:19
Juntada a petição de Manifestação
-
30/07/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
-
30/07/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
-
30/07/2024 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
-
30/07/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
-
30/07/2024 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
-
30/07/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
-
30/07/2024 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
-
30/07/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
-
29/07/2024 15:34
Expedido(a) intimação a(o) PROTEINA JA COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA
-
29/07/2024 15:34
Expedido(a) intimação a(o) LPS ALVES ENTREGA RAPIDA
-
29/07/2024 15:34
Expedido(a) intimação a(o) MILHER DA COSTA NASCIMENTO SILVA
-
29/07/2024 15:12
Expedido(a) intimação a(o) MILHER DA COSTA NASCIMENTO SILVA
-
29/07/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 09:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
29/07/2024 09:45
Iniciada a liquidação
-
29/07/2024 09:45
Transitado em julgado em 12/07/2024
-
15/07/2024 13:03
Recebidos os autos para prosseguir
-
12/03/2024 16:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
09/03/2024 00:14
Decorrido o prazo de PROTEINA JA COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA em 08/03/2024
-
09/03/2024 00:14
Decorrido o prazo de MILHER DA COSTA NASCIMENTO SILVA em 08/03/2024
-
05/03/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 16:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
05/03/2024 16:55
Encerrada a conclusão
-
05/03/2024 13:18
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
05/03/2024 09:00
Juntada a petição de Contrarrazões
-
27/02/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2024
-
27/02/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2024
-
27/02/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2024
-
27/02/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2024
-
25/02/2024 11:46
Expedido(a) intimação a(o) PROTEINA JA COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA
-
25/02/2024 11:46
Expedido(a) intimação a(o) LPS ALVES ENTREGA RAPIDA
-
25/02/2024 11:46
Expedido(a) intimação a(o) MILHER DA COSTA NASCIMENTO SILVA
-
25/02/2024 11:45
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MILHER DA COSTA NASCIMENTO SILVA sem efeito suspensivo
-
20/02/2024 17:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a SIMONE POUBEL LIMA
-
20/02/2024 00:12
Decorrido o prazo de LPS ALVES ENTREGA RAPIDA em 19/02/2024
-
15/02/2024 11:29
Encerrada a conclusão
-
07/02/2024 15:12
Juntada a petição de Contrarrazões
-
05/02/2024 13:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a SIMONE POUBEL LIMA
-
02/02/2024 19:10
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
02/02/2024 01:06
Decorrido o prazo de MILHER DA COSTA NASCIMENTO SILVA em 01/02/2024
-
01/02/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2024
-
01/02/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2024
-
01/02/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2024
-
01/02/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2024
-
30/01/2024 16:54
Expedido(a) intimação a(o) PROTEINA JA COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA
-
30/01/2024 16:54
Expedido(a) intimação a(o) LPS ALVES ENTREGA RAPIDA
-
30/01/2024 16:54
Expedido(a) intimação a(o) MILHER DA COSTA NASCIMENTO SILVA
-
30/01/2024 16:53
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MILHER DA COSTA NASCIMENTO SILVA
-
29/01/2024 08:41
Juntada a petição de Contestação
-
26/01/2024 14:23
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a SIMONE POUBEL LIMA
-
23/01/2024 12:51
Juntada a petição de Contrarrazões
-
17/01/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
17/01/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2024
-
17/01/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
17/01/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2024
-
17/01/2024 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
17/01/2024 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2024
-
16/01/2024 13:50
Expedido(a) intimação a(o) PROTEINA JA COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA
-
16/01/2024 13:50
Expedido(a) intimação a(o) LPS ALVES ENTREGA RAPIDA
-
16/01/2024 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2024 12:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
30/12/2023 19:04
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
23/12/2023 09:08
Expedido(a) intimação a(o) PROTEINA JA COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA
-
23/12/2023 09:08
Expedido(a) intimação a(o) LPS ALVES ENTREGA RAPIDA
-
23/12/2023 09:08
Expedido(a) intimação a(o) MILHER DA COSTA NASCIMENTO SILVA
-
23/12/2023 09:07
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
-
23/12/2023 09:07
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MILHER DA COSTA NASCIMENTO SILVA
-
18/10/2023 00:21
Decorrido o prazo de TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1A. REGIAO em 17/10/2023
-
17/10/2023 08:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a SIMONE POUBEL LIMA
-
16/10/2023 12:27
Expedido(a) intimação a(o) TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1A. REGIAO
-
14/10/2023 00:17
Decorrido o prazo de TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1A. REGIAO em 13/10/2023
-
10/10/2023 09:58
Juntada a petição de Razões Finais
-
09/10/2023 20:22
Juntada a petição de Razões Finais
-
06/10/2023 13:26
Juntada a petição de Razões Finais
-
05/10/2023 11:33
Expedido(a) intimação a(o) TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1A. REGIAO
-
05/10/2023 08:14
Audiência una realizada (04/10/2023 11:10 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
03/10/2023 09:05
Juntada a petição de Contestação
-
29/09/2023 17:59
Juntada a petição de Contestação
-
29/09/2023 17:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/09/2023 09:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
22/08/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2023
-
22/08/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2023 15:26
Expedido(a) notificação a(o) MILHER DA COSTA NASCIMENTO SILVA
-
21/08/2023 15:26
Expedido(a) notificação a(o) MILHER DA COSTA NASCIMENTO SILVA
-
21/08/2023 15:26
Expedido(a) notificação a(o) LPS ALVES ENTREGA RAPIDA
-
21/08/2023 15:26
Expedido(a) notificação a(o) PROTEINA JA COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA
-
21/08/2023 12:01
Audiência una designada (04/10/2023 11:10 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
21/08/2023 12:01
Audiência una por videoconferência cancelada (04/10/2023 11:10 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
21/06/2023 15:52
Audiência una por videoconferência designada (04/10/2023 11:10 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
16/06/2023 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2023
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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