TRT1 - 0054400-21.1993.5.01.0045
1ª instância - Rio de Janeiro - 45ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0054400-21.1993.5.01.0045 1ª Turma Gabinete 17 Relator: MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO AGRAVANTE: ROSANGELA FARIA FRANCA AGRAVADO: AGENCIA JUNIOR DE AUTOMOVEIS LTDA - ME, FRANCISCO JOSE DA SILVA, LOK AUTO BRASILEIRA DE VEICULOS LTDA - ME, EDNA DA SILVA A C O R D A M os DESEMBARGADORES DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO, por unanimidade, conhecer do recurso,e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para deferir a desconsideração inversa da personalidade jurídica, com o prosseguimento da execução em face das empresas PFUTURA-COMERCIO E PRESTACAO DE SERVICOS GRAFICOS LTDA, SOPAVE NORTE S/A MERCANTIL RURAL, FRANEL EMPREENDIMENTOS SOCIEDADE SIMPLES LTDA, TB/TOP - SERVICOS LTDA, SELE NORTE S/A, APETECE SISTEMAS DE ALIMENTACAO S.A., APETECE LANCHES E SERVICOS DE ALIMENTACAO LTDA, PROLIDE ASSESSORIA ADMINISTRATIVA E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA, APEPAR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A., SOPAVE NORTE S/A MERCANTIL RURAL, APETECE DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA, IHEALTH SISTEMAS DE SAUDE S.A., TB SERVICOS, TRANSPORTE, LIMPEZA, GERENCIAMENTO E RECURSOS HUMANOS S.A., GEDEPAR EMPREENDIMENTOS, SERVICOS E PARTICIPACOES S.A., que devem ser incluídas no polo passivo da execução,consoante a fundamentação supra, nos termos do voto do Relator.ID b4f8e68 RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de agosto de 2025.
ANDREA MOREIRA DE OLIVEIRA FREITAS DIAS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - AGENCIA JUNIOR DE AUTOMOVEIS LTDA - ME -
03/10/2024 09:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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03/10/2024 00:47
Decorrido o prazo de FRANCISCO JOSE DA SILVA em 02/10/2024
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03/10/2024 00:47
Decorrido o prazo de AGENCIA JUNIOR DE AUTOMOVEIS LTDA - ME em 02/10/2024
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26/09/2024 12:59
Juntada a petição de Contraminuta
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26/09/2024 10:37
Juntada a petição de Contraminuta
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26/09/2024 10:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
19/09/2024 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2024
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19/09/2024 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
-
19/09/2024 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2024
-
19/09/2024 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
-
19/09/2024 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2024
-
19/09/2024 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
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19/09/2024 03:59
Publicado(a) o(a) edital em 20/09/2024
-
19/09/2024 03:59
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
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18/09/2024 14:26
Expedido(a) edital a(o) FRANCISCO JOSE DA SILVA
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18/09/2024 14:26
Expedido(a) intimação a(o) EDNA DA SILVA
-
18/09/2024 14:26
Expedido(a) intimação a(o) LOK AUTO BRASILEIRA DE VEICULOS LTDA - ME
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18/09/2024 14:26
Expedido(a) intimação a(o) AGENCIA JUNIOR DE AUTOMOVEIS LTDA - ME
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17/09/2024 19:41
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ROSANGELA FARIA FRANCA sem efeito suspensivo
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17/09/2024 11:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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17/09/2024 11:40
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
16/09/2024 04:37
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
-
16/09/2024 04:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
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13/09/2024 13:42
Expedido(a) intimação a(o) ROSANGELA FARIA FRANCA
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13/09/2024 13:41
Julgado(s) liminarmente improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ROSANGELA FARIA FRANCA
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13/09/2024 10:57
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a RAFAEL PAZOS DIAS
-
13/09/2024 10:57
Encerrada a conclusão
-
31/08/2024 10:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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31/07/2024 10:54
Juntada a petição de Manifestação
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11/07/2024 00:19
Decorrido o prazo de EDNA DA SILVA em 10/07/2024
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06/07/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 19:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
05/07/2024 10:11
Juntada a petição de Manifestação
-
03/07/2024 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
-
03/07/2024 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
-
03/07/2024 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
-
03/07/2024 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 952b8f7 proferido nos autos.
Vistos etc.Sendo parcialmente positiva a ativação do SISBAJUD, intimem-se o(a) exequente e as partes cujas contas foram afetadas para o exercício da faculdade contida no art. 884, caput, e § 3.º, da CLT, cientes os executados de que, caso pretendam opor embargos à execução, impõe-se a prévia e integral garantia do Juízo.
Deverá o exequente, no mesmo prazo, indicar seus dados bancários ou de seu patrono (com poderes), com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que a liberação do crédito ocorra mediante transferência, autorizada a expedição de alvará na hipótese de não ser interposto recurso.
Independentemente dos prazos concedidos, renove-se a ativação do SISBAJUD, na modalidade "teimosinha", ficando facultada ao credor a possibilidade de indicação de outros meios ao prosseguimento, o que será apreciado, em regra, no término da reiteração de bloqueios.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2024.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
01/07/2024 20:45
Expedido(a) intimação a(o) EDNA DA SILVA
-
01/07/2024 20:45
Expedido(a) intimação a(o) ROSANGELA FARIA FRANCA
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01/07/2024 20:44
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 13:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
28/06/2024 13:39
Registrada a inclusão de dados de FRANCISCO JOSE DA SILVA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
28/06/2024 13:39
Registrada a inclusão de dados de AGENCIA JUNIOR DE AUTOMOVEIS LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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28/06/2024 13:39
Registrada a inclusão de dados de LOK AUTO BRASILEIRA DE VEICULOS LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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28/06/2024 13:39
Registrada a inclusão de dados de EDNA DA SILVA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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09/04/2024 10:43
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
-
09/04/2024 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 18:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
08/04/2024 13:20
Recebidos os autos para prosseguir
-
14/04/2023 19:36
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
03/04/2023 09:56
Juntada a petição de Contrarrazões
-
29/03/2023 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 29/03/2023
-
29/03/2023 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/03/2023 21:06
Expedido(a) intimação a(o) ROSANGELA FARIA FRANCA
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27/03/2023 21:05
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de EDNA DA SILVA sem efeito suspensivo
-
19/03/2023 15:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO
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10/03/2023 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2023 13:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
09/03/2023 13:07
Encerrada a conclusão
-
07/03/2023 17:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
03/03/2023 17:59
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
23/01/2023 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/01/2023 12:07
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
23/11/2022 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2022 11:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
07/11/2022 11:40
Juntada a petição de Manifestação
-
04/11/2022 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2022
-
04/11/2022 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/11/2022 20:27
Expedido(a) intimação a(o) ADILSON RIBEIRO FRANCA
-
01/11/2022 20:26
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2022 14:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
15/10/2022 00:16
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/10/2022
-
04/10/2022 09:19
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/10/2022 08:35
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/10/2022 07:11
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
11/08/2022 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2022 15:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
-
12/07/2022 00:04
Decorrido o prazo de ADILSON RIBEIRO FRANCA em 11/07/2022
-
11/05/2022 10:16
Expedido(a) ofício a(o) ADILSON RIBEIRO FRANCA
-
22/03/2022 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2022 11:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
-
22/03/2022 11:27
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
22/03/2022 11:27
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por força maior
-
16/03/2022 10:43
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
12/07/2020 16:32
Suspenso ou sobrestado o processo por força maior
-
10/07/2020 00:09
Decorrido o prazo de ADILSON RIBEIRO FRANCA em 09/07/2020
-
24/04/2020 12:21
Expedido(a) ofício a(o) ADILSON RIBEIRO FRANCA
-
28/02/2020 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2020 16:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
28/02/2020 16:04
Encerrada a conclusão
-
13/12/2019 13:25
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
11/12/2019 13:53
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
06/12/2019 16:33
Conclusos os autos para decisão Geral a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
09/11/2019 00:02
Decorrido o prazo de ADILSON RIBEIRO FRANCA em 08/11/2019
-
31/10/2019 00:02
Decorrido o prazo de FRANCISCO JOSE DA SILVA em 30/10/2019
-
25/10/2019 00:04
Decorrido o prazo de EDNA DA SILVA em 24/10/2019
-
24/10/2019 16:13
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
-
24/10/2019 16:09
Juntada a petição de Apresentação de Procuração (Habilitação)
-
24/10/2019 00:05
Decorrido o prazo de LOK AUTO BRASILEIRA DE VEICULOS LTDA - ME em 23/10/2019
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24/10/2019 00:05
Decorrido o prazo de AGENCIA JUNIOR DE AUTOMOVEIS LTDA - ME em 23/10/2019
-
16/10/2019 00:54
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/10/2019
-
16/10/2019 00:54
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/10/2019 00:54
Publicado(a) o(a) Edital em 16/10/2019
-
16/10/2019 00:54
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/10/2019 00:54
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/10/2019
-
16/10/2019 00:54
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/10/2019 00:54
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/10/2019
-
16/10/2019 00:54
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/10/2019 13:22
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
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13/09/2019 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2019 11:35
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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14/05/2019 00:53
Decorrido o prazo de ADILSON RIBEIRO FRANCA em 13/05/2019 23:59:59
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07/05/2019 08:44
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
06/05/2019 10:06
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
04/05/2019 01:15
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/05/2019
-
04/05/2019 01:15
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2019 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2019 12:19
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
20/12/2018 13:19
Juntada a petição de Manifestação
-
24/10/2018 10:54
Juntada a petição de Manifestação
-
16/10/2018 15:07
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/1993
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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