TRT1 - 0100023-96.2024.5.01.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 47
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d129b51 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Ante o cumprimento da obrigação de pagar/fazer, julgo extinta a execução na forma do Art. 924, II do CPC.
Intimem-se.
Decorrido o prazo, dê-se baixa e arquive-se.
NAJLA RODRIGUES ABBUDE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GPS PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS S.A. - TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A -
25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c80960f proferido nos autos.
Vistos, etc.
Ante o pagamento espontâneo pela reclamada, dê-se ciência às partes da garantia do Juízo, para fins do art. 884 da CLT, pelo prazo de 5 dias.
Ciência, inclusive, de que não haverá liberação de valores às partes até o decurso in albis da decisão de eventuais Embargos à Execução, Impugnação à Sentença de Liquidação e/ou contraminuta de Agravo de Petição.
Decorrido o prazo sem manifestações, expeçam-se os alvarás devidos, observando-se a ordem cronológica dos expediente e eventuais prioridades legais.
Deverá o patrono da parte beneficiária juntar dados bancários (Banco, Agência, Conta corrente/poupança/CPF/CNPJ) nos autos do processo para possibilitar a expedição de transferência bancária.
No caso de ausência de informação, fica autorizada a secretaria a consultar conta bancária do credor via SISBAJUD e a realizar a expedição de alvará do valor devido.
Havendo saldo remanescente nos autos, consulte-se a reclamada depositária no BNDT, nos termos da Portaria n.º 349-SCR/2023 (Projeto Garimpo), para posterior liberação de valores.
Cumpridos os comandos acima, arquivem-se ou, caso iniciada a fase executória, venham conclusos para extinção da execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DIOGO FELIPE ELLERES CORDEIRO -
11/01/2025 20:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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23/12/2024 23:33
Recebidos os autos para prosseguir
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16/10/2024 12:51
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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16/10/2024 12:36
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: e616a7e) para Contraminuta
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11/10/2024 15:32
Juntada a petição de Manifestação
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03/10/2024 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
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03/10/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
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02/10/2024 10:54
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO FELIPE ELLERES CORDEIRO
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02/10/2024 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 14:53
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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28/09/2024 00:05
Decorrido o prazo de TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A em 27/09/2024
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27/09/2024 19:37
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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16/09/2024 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
-
16/09/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
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13/09/2024 14:45
Expedido(a) intimação a(o) TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
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13/09/2024 14:44
Não admitido o Recurso de Revista de TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
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19/08/2024 15:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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19/08/2024 11:45
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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17/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de GPS PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS S.A. em 16/08/2024
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17/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de DIOGO FELIPE ELLERES CORDEIRO em 16/08/2024
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16/08/2024 19:12
Juntada a petição de Recurso de Revista
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08/08/2024 19:35
Juntada a petição de Manifestação
-
05/08/2024 02:11
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/08/2024
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05/08/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
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05/08/2024 02:11
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/08/2024
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05/08/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
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05/08/2024 02:11
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/08/2024
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05/08/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
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02/08/2024 11:07
Expedido(a) intimação a(o) GPS PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS S.A.
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02/08/2024 11:07
Expedido(a) intimação a(o) TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
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02/08/2024 11:07
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO FELIPE ELLERES CORDEIRO
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01/08/2024 11:48
Não acolhidos os Embargos de Declaração de TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-15
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01/08/2024 11:48
Não acolhidos os Embargos de Declaração de GPS PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS S.A. - CNPJ: 09.***.***/0001-30
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25/07/2024 14:21
Incluído em pauta o processo para 30/07/2024 13:00 ST6 --EM MESA ECGG 13h ()
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19/07/2024 13:45
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/07/2024 16:23
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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13/07/2024 16:15
Encerrada a conclusão
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13/07/2024 16:13
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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13/07/2024 16:12
Encerrada a conclusão
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13/07/2024 16:09
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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13/07/2024 00:05
Decorrido o prazo de DIOGO FELIPE ELLERES CORDEIRO em 12/07/2024
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09/07/2024 23:58
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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02/07/2024 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/07/2024
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02/07/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
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02/07/2024 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/07/2024
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02/07/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
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02/07/2024 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/07/2024
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02/07/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100023-96.2024.5.01.0021 6ª TurmaGabinete 47Relatora: EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAESRECORRENTE: DIOGO FELIPE ELLERES CORDEIRORECORRIDO: TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A, GPS PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS S.A.
A C O R D A M os Desembargadores da Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, em conhecer do recurso interposto pela parte autora e dar-lhe provimento, para que as rés procedam ao imediato reestabelecimento do plano de saúde, nas mesmas condições anteriores, devendo a recorrida reembolsar o empregado os valores comprovadamente pagos com a mensalidade do plano, independentemente do trânsito em julgado, sob pena de multa diária no valor de R$1.000,00, até o limite de R$10.000,00, dirigidos à parte autora, bem como condenar as rés ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), observada a OJ 400 da SDI-1 do TST, e honorários advocatícios no importe de 10% sobre o valor que resultar da liquidação, reconhecendo-lhes a responsabilidade solidária, nos termos do voto da Desembargadora Relatora.
Custas no valor de R$480,00, calculadas sobre o novo valor condenatório em grau recursal de R$24.000,00, para fins do inciso II, alínea d, da IN 3/93 do C.TST.Rio de Janeiro, 25 de junho de 2024.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2024.VANDERLEI DO SOCORRO RODRIGUES MARTINSDiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
01/07/2024 14:26
Expedido(a) intimação a(o) GPS PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS S.A.
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01/07/2024 14:26
Expedido(a) intimação a(o) TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
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01/07/2024 14:26
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO FELIPE ELLERES CORDEIRO
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27/06/2024 12:04
Conhecido o recurso de DIOGO FELIPE ELLERES CORDEIRO - CPF: *51.***.*96-30 e provido
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13/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 13/06/2024
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12/06/2024 12:27
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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12/06/2024 12:27
Incluído em pauta o processo para 25/06/2024 13:00 SALA ST6 - PRESENCIAL ()
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06/06/2024 13:49
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/04/2024 16:38
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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25/04/2024 13:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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