TRT1 - 0100116-88.2023.5.01.0055
1ª instância - Rio de Janeiro - 55ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 15:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
14/05/2025 13:02
Juntada a petição de Contrarrazões
-
13/05/2025 13:52
Juntada a petição de Contrarrazões
-
13/05/2025 00:46
Decorrido o prazo de LUIZ ANDRE DOS SANTOS LEITAO em 12/05/2025
-
02/05/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9c12920 proferida nos autos.
CERTIDÃO PJ-e Certifico que o(s) RECURSO(S) ORDINÁRIO(S) de IDs ca1d2a4 e cae00dd são tempestivo(s), eis que interposto(s) no(s) dia(s) 25/03/2025 e 16/04/2025, quando 25/04/2025 era o último dia do prazo.
Certifico que as custas foram devidamente recolhidas (ID 4417e73 ).
Certifico que o(s) advogado(s) signatário(s) da(s) peça(s) recursais estão devidamente constituído(s).
Assim, verifica-se que, nos termos do Provimento nº 06/11 da Corregedoria do E.
TRT da 1ª Região, encontram-se presentes os requisitos de admissibilidade. Face ao recurso interposto, encaminho os autos à conclusão.
Edner Felipe Saldanha da Silva Assistente de |Juiz DECISÃO PJ-e
Vistos.
Uma vez que se encontram presentes os requisitos de admissibilidade, recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pelas partes, salientando que o depósito recursal fora efetivado, pela ré, por seguro garantia, com vigência até 20/03/2028.
Intimem-se as partes para ciência da decisão, bem como para, se desejar, apresentar contrarrazões ao recurso ordinário das partes.
Após, remetam-se os autos ao E.
TRT. RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de abril de 2025.
CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SEGURPRO VIGILANCIA PATRIMONIAL S.A. -
30/04/2025 17:54
Expedido(a) intimação a(o) SEGURPRO VIGILANCIA PATRIMONIAL S.A.
-
30/04/2025 17:54
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ANDRE DOS SANTOS LEITAO
-
30/04/2025 17:53
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SEGURPRO VIGILANCIA PATRIMONIAL S.A. sem efeito suspensivo
-
30/04/2025 17:53
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LUIZ ANDRE DOS SANTOS LEITAO sem efeito suspensivo
-
29/04/2025 09:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
26/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de SEGURPRO VIGILANCIA PATRIMONIAL S.A. em 25/04/2025
-
16/04/2025 17:51
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
07/04/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
07/04/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2f88cbc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ______________________ DISPOSITIVO Posto isso, admito os embargos de declaração opostos por LUIZ ANDRE DOS SANTOS LEITAO e, no mérito, NÃO OS ACOLHO, nos termos da fundamentação supra que passa a integrar esta decisão.
INTIMEM-SE.
CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ ANDRE DOS SANTOS LEITAO -
04/04/2025 16:18
Expedido(a) intimação a(o) SEGURPRO VIGILANCIA PATRIMONIAL S.A.
-
04/04/2025 16:18
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ANDRE DOS SANTOS LEITAO
-
04/04/2025 16:17
Não acolhidos os Embargos de Declaração de LUIZ ANDRE DOS SANTOS LEITAO
-
29/03/2025 19:12
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
26/03/2025 16:07
Juntada a petição de Manifestação
-
25/03/2025 13:54
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
24/03/2025 10:47
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 10:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9da69b3 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Diante da possibilidade de efeito modificativo do julgado (art. 897-A, da CLT c/c OJ nº. 142, da SDI-I, do C.
TST), intimem-se o(s) recorrido(s) para que se manifestem, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sobre os embargos de declaração.
Após, conclusos ao MM Juiz vinculado para julgamento dos embargos de declaração.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SEGURPRO VIGILANCIA PATRIMONIAL S.A. -
21/03/2025 16:47
Expedido(a) intimação a(o) SEGURPRO VIGILANCIA PATRIMONIAL S.A.
-
21/03/2025 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 15:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
21/03/2025 15:03
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
13/03/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
-
13/03/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
-
13/03/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
-
13/03/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
-
12/03/2025 16:41
Expedido(a) intimação a(o) SEGURPRO VIGILANCIA PATRIMONIAL S.A.
-
12/03/2025 16:41
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ANDRE DOS SANTOS LEITAO
-
12/03/2025 16:40
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
-
12/03/2025 16:40
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUIZ ANDRE DOS SANTOS LEITAO
-
12/03/2025 16:40
Concedida a gratuidade da justiça a LUIZ ANDRE DOS SANTOS LEITAO
-
08/12/2024 23:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
03/12/2024 11:36
Audiência de instrução realizada (03/12/2024 11:00 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de CLAIR LARANJEIRAS DE BARROS em 09/08/2024
-
08/08/2024 11:16
Audiência de instrução designada (03/12/2024 11:00 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/08/2024 11:16
Audiência de instrução realizada (08/08/2024 11:00 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/07/2024 00:19
Decorrido o prazo de SEGURPRO VIGILANCIA PATRIMONIAL S.A. em 11/07/2024
-
11/07/2024 16:08
Juntada a petição de Manifestação
-
04/07/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
-
04/07/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
-
04/07/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
-
04/07/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f112da4 proferido nos autos.
Intime-se o Reclamante para ciência da certidão de id.7d50133 e requerer o que for de seu interesse.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2024.
CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
02/07/2024 19:57
Expedido(a) intimação a(o) SEGURPRO VIGILANCIA PATRIMONIAL S.A.
-
02/07/2024 19:57
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ANDRE DOS SANTOS LEITAO
-
02/07/2024 19:56
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 16:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
28/06/2024 12:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
06/05/2024 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/05/2024 15:38
Expedido(a) mandado a(o) CLAIR LARANJEIRAS DE BARROS
-
17/04/2024 15:52
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
-
21/03/2024 10:54
Audiência de instrução designada (08/08/2024 11:00 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/03/2024 10:25
Audiência de instrução por videoconferência realizada (20/03/2024 09:30 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
31/10/2023 19:24
Juntada a petição de Impugnação
-
06/10/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 06/10/2023
-
06/10/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2023 13:20
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ANDRE DOS SANTOS LEITAO
-
05/10/2023 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 11:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
04/10/2023 17:44
Juntada a petição de Manifestação
-
18/09/2023 14:44
Juntada a petição de Manifestação
-
13/09/2023 23:20
Audiência de instrução por videoconferência designada (20/03/2024 09:30 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/09/2023 12:16
Audiência una realizada (13/09/2023 10:30 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/09/2023 18:39
Juntada a petição de Contestação
-
06/09/2023 16:52
Juntada a petição de Manifestação
-
21/03/2023 19:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/03/2023 12:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/02/2023 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2023
-
24/02/2023 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/02/2023 13:46
Expedido(a) notificação a(o) SEGURPRO VIGILANCIA PATRIMONIAL S.A.
-
23/02/2023 13:46
Expedido(a) notificação a(o) LUIZ ANDRE DOS SANTOS LEITAO
-
16/02/2023 18:43
Audiência una designada (13/09/2023 10:30 - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/02/2023 18:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2023
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100050-31.2020.5.01.0050
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Roberto dos Santos Araujo
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 19/12/2022 10:39
Processo nº 0100613-29.2024.5.01.0068
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Thiago Constantino Leitao
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/06/2024 13:28
Processo nº 0102716-19.2024.5.01.0000
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Tatiana Baptista Alves do Vale
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/02/2024 18:15
Processo nº 0100341-73.2019.5.01.0015
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jorge da Rocha Ferreira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/04/2019 16:39
Processo nº 0101040-66.2020.5.01.0003
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Suelen Reis Lopes Neves
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/12/2020 02:56