TRT1 - 0100905-03.2024.5.01.0201
1ª instância - Duque de Caxias - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/01/2025 07:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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13/01/2025 15:31
Juntada a petição de Contrarrazões
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19/12/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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19/12/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
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18/12/2024 14:31
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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18/12/2024 14:30
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LORRAN PEREIRA DOS SANTOS sem efeito suspensivo
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18/12/2024 14:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CAIO CESAR SOARES GODINHO
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14/12/2024 00:17
Decorrido o prazo de AVANT TRANSPORTES E LOCACOES EIRELI em 13/12/2024
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12/12/2024 00:44
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 11/12/2024
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03/12/2024 19:17
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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02/12/2024 02:46
Publicado(a) o(a) edital em 03/12/2024
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02/12/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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29/11/2024 12:21
Expedido(a) edital a(o) AVANT TRANSPORTES E LOCACOES EIRELI
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28/11/2024 12:37
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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28/11/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
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28/11/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
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28/11/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
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28/11/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
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27/11/2024 17:03
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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27/11/2024 17:03
Expedido(a) intimação a(o) LORRAN PEREIRA DOS SANTOS
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27/11/2024 17:02
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.600,00
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27/11/2024 17:02
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LORRAN PEREIRA DOS SANTOS
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19/11/2024 10:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DENISE MENDONCA VIEITES
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18/11/2024 13:46
Juntada a petição de Razões Finais
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18/11/2024 09:36
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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12/11/2024 11:47
Audiência una por videoconferência realizada (12/11/2024 10:30 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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08/11/2024 15:29
Juntada a petição de Contestação
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23/07/2024 00:53
Decorrido o prazo de AVANT TRANSPORTES E LOCACOES EIRELI em 22/07/2024
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23/07/2024 00:51
Decorrido o prazo de LORRAN PEREIRA DOS SANTOS em 22/07/2024
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18/07/2024 00:33
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 17/07/2024
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17/07/2024 14:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/07/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0100905-03.2024.5.01.0201 RECLAMANTE: LORRAN PEREIRA DOS SANTOS RECLAMADO: AVANT TRANSPORTES E LOCACOES EIRELI E OUTROS (1) AUDIÊNCIA UNA VIRTUAL0100905-03.2024.5.01.0201 O MM.
Juiz(a) DENISE MENDONCA VIEITES da 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que , por este , fica(m) citado(s) AVANT TRANSPORTES E LOCACOES EIRELI que se encontra(m) em local incerto e não sabido para comparecer(em) à audiência designada, conforme abaixo:Una por videoconferência - Sala "VT01DC": 12/11/2024 10:30 Link de acesso à sala virtual: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01dcSenha: 729323ID:8259315013 Ciente das observações que se seguem: 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão.2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa.3) Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa.7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma.8) As testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação, na forma do artigo 455 do CPC, sob pena de perda da prova.
Cabe ao patrono das partes intimar suas testemunhas por e-mail, carta com aviso de recebimento ou através do aplicativo WhatsApp, devendo juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento, tudo na esteira do art. 455, §1°, do CPC.9) Ficam cientes, desde já, os patronos de que deverão controlar a devolução de notificação das testemunhas, requerendo o que for necessário, tempestivamente, sob pena de preclusão.10) As audiências virtuais NÃO serão adiadas em razão de alegação de impossibilidade técnica, tais como falhas de conexão de internet.
Ficam as partes e advogados cientes de que lhes é possibilitado utilizar as instalações da Secretaria da Vara ou das salas da OAB a fim de participar da audiência virtual.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 12 de julho de 2024.MICHAEL D AVILA DOS SANTOSSecretário de AudiênciaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
13/07/2024 03:08
Publicado(a) o(a) edital em 15/07/2024
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13/07/2024 03:08
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
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12/07/2024 10:54
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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12/07/2024 09:58
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/07/2024 09:00
Expedido(a) mandado a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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12/07/2024 09:00
Expedido(a) edital a(o) AVANT TRANSPORTES E LOCACOES EIRELI
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12/07/2024 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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11/07/2024 15:44
Expedido(a) intimação a(o) LORRAN PEREIRA DOS SANTOS
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11/07/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 13:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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11/07/2024 13:48
Audiência una por videoconferência designada (12/11/2024 10:30 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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05/07/2024 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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