TRT1 - 0100395-29.2021.5.01.0028
1ª instância - Rio de Janeiro - 28ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 19:02
Juntada a petição de Manifestação
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19/07/2025 09:34
Juntada a petição de Manifestação
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20/06/2025 12:51
Juntada a petição de Manifestação
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21/05/2025 13:41
Juntada a petição de Manifestação
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22/04/2025 12:02
Juntada a petição de Manifestação
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14/04/2025 08:06
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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12/04/2025 00:42
Decorrido o prazo de EDGAR ROCHA DOS SANTOS em 11/04/2025
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03/04/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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02/04/2025 14:18
Expedido(a) intimação a(o) EDGAR ROCHA DOS SANTOS
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27/03/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 20:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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26/03/2025 20:09
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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26/03/2025 20:09
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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26/03/2025 18:16
Juntada a petição de Manifestação
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24/03/2025 12:58
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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24/03/2025 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 07:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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21/03/2025 17:46
Juntada a petição de Manifestação
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21/03/2025 13:22
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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17/03/2025 16:48
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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17/03/2025 16:48
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (17/03/2025 09:00 CEJUSC-CAP-1.S8 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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15/03/2025 00:46
Decorrido o prazo de SUELI LARANJEIRA KELIS em 14/03/2025
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15/03/2025 00:46
Decorrido o prazo de EDGAR ROCHA DOS SANTOS em 14/03/2025
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07/03/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO CEJUSC-CAP 1º GRAU 0100395-29.2021.5.01.0028 : EDGAR ROCHA DOS SANTOS : STC DERRICK SERVICOS TECNICOS LTDA - EPP E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): EDGAR ROCHA DOS SANTOS NOTIFICAÇÃO PJe Fica o destinatário acima indicado notificado a participar da audiência por videoconferência, via plataforma gratuita ZOOM, indicada pelo CNJ, nos dias, horários abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Tipo: CONCILIAÇÃO Data: 17/03/2025 09:00 horas LINK DE ACESSO: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/cejusc.cap1.s8 ID da reunião: 557 925 7442 ATENÇÃO: 1 - A presença do reclamante é indispensável para a realização da audiência. 2 - Para ingressar na audiência por videoconferência, as partes e advogados deverão acessar a plataforma ZOOM no dia e horário designados, seja em dispositivos móveis ou computadores com sistema de áudio e vídeo, com acesso à internet.
Aqueles que não possuam meios tecnológicos próprios para participar do ato poderão comparecer no dia e hora acima indicados no CEJUSC, situado na Avenida Presidente Antônio Carlos, 251, térreo, Centro - Rio de Janeiro/RJ, onde será disponibilizado o acesso VIRTUAL à sala de audiências.
OS ADVOGADOS DAS PARTES DEVERÃO ENVIAR O LINK A SEUS RESPECTIVOS CLIENTES. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
Queremos muito ouvir sua opinião para continuar melhorando a qualidade do serviço prestado.
Após a audiência, acesse o link abaixo e responda à nossa “Pesquisa de satisfação CEJUSC TRT1”: https://bit.ly/CEJUSCTRT1 RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
CRISTIANE CAMPOS LATINI AssessorIntimado(s) / Citado(s) - EDGAR ROCHA DOS SANTOS -
06/03/2025 22:32
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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06/03/2025 22:32
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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06/03/2025 19:28
Expedido(a) intimação a(o) STC DERRICK SERVICOS TECNICOS LTDA - EPP
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06/03/2025 19:28
Expedido(a) intimação a(o) EDGAR ROCHA DOS SANTOS
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28/02/2025 08:56
Expedido(a) intimação a(o) SUELI LARANJEIRA KELIS
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28/02/2025 08:56
Expedido(a) intimação a(o) EDGAR ROCHA DOS SANTOS
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28/02/2025 08:55
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 20:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
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27/02/2025 20:12
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (17/03/2025 09:00 CEJUSC-CAP-1.S8 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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27/02/2025 10:19
Juntada a petição de Acordo
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25/02/2025 15:07
Juntada a petição de Acordo
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24/02/2025 15:31
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (24/02/2025 12:10 CEJUSC-CAP-1.S8 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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18/02/2025 11:14
Juntada a petição de Acordo
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18/02/2025 11:01
Juntada a petição de Acordo
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03/02/2025 12:40
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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28/01/2025 20:32
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 07:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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24/01/2025 13:36
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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22/01/2025 15:58
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (24/02/2025 12:10 CEJUSC-CAP-1.S8 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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22/01/2025 15:58
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (22/01/2025 12:20 CEJUSC-CAP-1.S8 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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18/12/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
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18/12/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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18/12/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
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18/12/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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17/12/2024 16:49
Expedido(a) intimação a(o) SUELI LARANJEIRA KELIS
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17/12/2024 16:49
Expedido(a) intimação a(o) EDGAR ROCHA DOS SANTOS
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17/12/2024 16:49
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (22/01/2025 12:20 CEJUSC-CAP-1.S8 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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11/12/2024 13:07
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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07/12/2024 00:27
Decorrido o prazo de SUELI LARANJEIRA KELIS em 06/12/2024
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07/12/2024 00:27
Decorrido o prazo de EDGAR ROCHA DOS SANTOS em 06/12/2024
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28/11/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
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28/11/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
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28/11/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
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28/11/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
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27/11/2024 16:05
Expedido(a) intimação a(o) SUELI LARANJEIRA KELIS
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27/11/2024 16:05
Expedido(a) intimação a(o) EDGAR ROCHA DOS SANTOS
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27/11/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 15:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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27/11/2024 15:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/11/2024 18:38
Juntada a petição de Manifestação
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28/08/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 11:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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31/07/2024 08:51
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 00:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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27/07/2024 02:42
Decorrido o prazo de SUELI LARANJEIRA KELIS em 26/07/2024
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16/07/2024 05:31
Publicado(a) o(a) edital em 16/07/2024
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16/07/2024 05:31
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 28ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100395-29.2021.5.01.0028 RECLAMANTE: EDGAR ROCHA DOS SANTOS RECLAMADO: STC DERRICK SERVICOS TECNICOS LTDA - EPP E OUTROS (2) EDITAL- PJeO/A MM.
ANDREA GALVAO ROCHA DETONI da 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica citado SUELI LARANJEIRA KELIS, que se encontra em local incerto e não sabido, para tomar ciência da sentença de id cebfa00:"
Vistos.Trata-se de pedido de desconsideração da personalidade jurídica de SUELI LARANJEIRA KELIS CPF.: *57.***.*55-53 e ROBERTO KELIS JUNIOR, CPF *53.***.*41-37, sócio da empresa K8.COM ENGENHARIA E SERVIÇOS CNPJ.: 20.419.8 /0001-36 (Id 4bff595), diante da inexistência de bens do 1º executado, pessoa jurídica, disponíveis para penhora.É o relatório.DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DE SUELI LANJEIRA KELISA desconsideração da personalidade jurídica é medida de exceção, tanto que devem ser observados certos requisitos, entre os quais a inequívoca citação pessoal dos sócios para manifestação, antes de determinada a desconsideração ( Constituição Federal , artigo 5º , inciso LIV , e CPC , artigos 135 e 136 ), como forma de assegurar a concretização dos princípios constitucionais mais importantes do ordenamento jurídico: ampla defesa e contraditório. Embora não se confundam as personalidades jurídicas dos sócios e a da pessoa jurídica, não menos certo que também há previsão a ensejar responsabilidade patrimonial dos sócios por força dos artigos 790, II, e 795 do NCPC, como, também, dos artigos 28 do CDC e 50 do Código Civil de 2002, todos de aplicação subsidiária ao processo do trabalho na forma do art. 769 da CLT.Compulsando os autos verifica-se que a propositura da presente ação se deu em 21/05/2021 (Id 10de7c2) e, de acordo com o documento da JUCERJA (Id 3ea998c), SUELI LARANJEIRA KELIS retirou-se da sociedade da 1ª executada, STC DERRICK SERVICOS TECNICOS LTDA - EPP, em 26/07/2019 e ingressou nessa mesma data HIRAM PORTUGAL EL BAINY.A norma do art. 1.032 do Código Civil, no que toca ao Processo do Trabalho, é no sentido de que, aberta a ação dentro do biênio contado da rescisão contratual, pode a execução se voltar contra os sócios do período não atingido pela prescrição, mas não se pode impor ao sócio retirante que responda por dívida da sociedade referente ao período posterior à sua retirada.
Nesse sentido, também, o art. 10-A da CLT, que estabelece que "O sócio retirante responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que figurou como sócio, somente em ações ajuizadas até dois anos depois de averbada a modificação do contrato...".Portanto, nos termos da legislação civil, a responsabilidade do sócio retirante, pelo prazo de até 2 (dois) anos após a averbação da respectiva modificação contratual, restringe-se às obrigações contraídas no período em que ele ainda ostentava a qualidade de sócio, ou seja, antes da sua retirada da sociedade. Nesse sentido:RECURSO ESPECIAL.
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
EXECUTADA.
SOCIEDADE LIMITADA.
RESPONSABILIDADE.
EX-SÓCIO.
CESSÃO.
QUOTAS SOCIAIS.
AVERBAÇÃO.
REALIZADA.
OBRIGAÇÕES COBRADAS.
PERÍODO.
POSTERIOR À CESSÃO.
ILEGITIMIDADE PASSIVA DO EX-SÓCIO. 1.
Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 1973 (Enunciados Administrativos nos 2 e 3/STJ). 2.
A controvérsia a ser dirimida reside em verificar se o ex-sócio que se retirou de sociedade limitada, mediante cessão de suas quotas, é responsável por obrigação contraída pela empresa em período posterior à averbação da respectiva alteração contratual. 3.
Na hipótese de cessão de quotas sociais, a responsabilidade do cedente pelo prazo de até 2 (dois) anos após a averbação da respectiva modificação contratual restringe-se às obrigações sociais contraídas no período em que ele ainda ostentava a qualidade de sócio, ou seja, antes da sua retirada da sociedade.
Inteligência dos arts. 1.003, parágrafo único, 1.032 e 1.057, parágrafo único, do Código Civil de 2002.3.
Recurso especial conhecido e provido. (STJ-3ª Turma, REsp. 1.537.521 - RJ (2015/0062165-9), Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Julgamento: 05/02/2019, DJe 12/02/2019).Portanto, a sócia SUELI LARANJEIRA KELIS retirou-se da sociedade após a interposição da presente ação, portanto, é responsável por obrigação contraída pela empresa em período posterior à averbação da respectiva alteração contratual, nos termos dos arts. 1.003, parágrafo único, 1.032 e 1.057, parágrafo único, do Código Civil de 2002Frise-se que inexistindo bens da pessoa jurídica para suportar os créditos da execução, respondem os bens dos integrantes da composição societária, principalmente em se tratando de créditos de origem trabalhista de natureza alimentícia, na forma do art. 100, § 1º da CRFB/88.DA DESCONSIDERAÇÃO DA RESPONSABILIDADE JURÍDICA DE ROBERTO KELIS JUNIOR, Da consulta ao convênio SNIPER (Id aba5ec4), verifica-se que ROBERTO KELIS JUNIOR, filho de Suely Laranjeira Keli, é sócio da empresa K8.COM ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA, empresa criada em 09/06/2014.Com efeito, o instituto da desconsideração inversa da personalidade jurídica, medida excepcional, autoriza o juiz atingir episodicamente a personalidade da pessoa jurídica diversa da relação processual, para que haja a reparação do dano causado ao credor.Entretanto, essa medida apenas encontra justificativa quando o executado, para fraudar a execução ou furta-se da sua obrigação patrimonial perante os seus credores, formalmente transfere suas propriedades ou seus bens a pessoa jurídica sob seu controle direto ou indireto.Busca-se, desse modo, impedir qualquer ato fraudulento praticado pelo devedor, que prejudique os direitos de terceiro, devendo ser deferida mediante prova robusta da existência de abuso de direito, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial entre os bens do devedor e a sociedade a ser atingida.No momento, não caracterizado o abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou a confusão patrimonial (CPC, art. 133, § 2º; CC, art. 50), sendo necessário primeiro responsabilizar SUELI LARANJEIRA KELIS pelo quitação do valor devido ao exequente, juntamente com HIRAM PORTUGAL EL BAINY, atual sócio da 1ª executada STC DERRICK SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA - EPP.Pelo exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE A DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA EMPRESA STC DERRICK SERVICOS TECNICOS LTDA - EPP, para responsabilizar a sócia retirante SUELI LARANJEIRA KELIS pela satisfação do crédito exequendo.Após o trânsito em julgado do presente incidente, retifique-se a autuação para Incluir SUELI LARANJEIRA KELIS no polo passivo.Ato contínuo, intime-se SUELI LARANJEIRA KELIS, via Mandado, para pagamento do valor devido ou indicar bens para garantia do Juízo, livres e desembaraçados, no prazo de 48 horas, sob pena de execução.Custas de 2%, calculadas sobre o valor exequendo, que deu causa à instauração do presente incidente, pela suscitada."E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de julho de 2024.MARICELI DA SILVA MACHADOAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
10/07/2024 15:52
Expedido(a) edital a(o) SUELI LARANJEIRA KELIS
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04/07/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 08:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDREA GALVAO ROCHA DETONI
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04/07/2024 00:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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20/06/2024 11:16
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/06/2024 00:19
Decorrido o prazo de HIRAM PORTUGAL EL BAINY em 18/06/2024
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19/06/2024 00:19
Decorrido o prazo de STC DERRICK SERVICOS TECNICOS LTDA - EPP em 18/06/2024
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06/06/2024 15:09
Expedido(a) intimação a(o) HIRAM PORTUGAL EL BAINY
-
06/06/2024 15:09
Expedido(a) intimação a(o) STC DERRICK SERVICOS TECNICOS LTDA - EPP
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06/06/2024 14:50
Expedido(a) mandado a(o) SUELI LARANJEIRA KELIS
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04/06/2024 00:30
Decorrido o prazo de EDGAR ROCHA DOS SANTOS em 03/06/2024
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28/05/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
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28/05/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
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27/05/2024 16:21
Expedido(a) intimação a(o) EDGAR ROCHA DOS SANTOS
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27/05/2024 16:20
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ROBERTO KELIS JUNIOR
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27/05/2024 16:20
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de SUELI LARANJEIRA KELIS
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27/05/2024 13:01
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO CRESPO
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27/05/2024 01:15
Encerrada a conclusão
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11/05/2024 19:19
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO CRESPO
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22/04/2024 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2024 10:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO CRESPO
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19/04/2024 10:29
Encerrada a conclusão
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19/03/2024 15:57
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO CRESPO
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19/03/2024 00:02
Decorrido o prazo de SUELI LARANJEIRA KELIS em 18/03/2024
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24/02/2024 03:49
Publicado(a) o(a) edital em 26/02/2024
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24/02/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/02/2024
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29/01/2024 13:50
Expedido(a) edital a(o) SUELI LARANJEIRA KELIS
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25/01/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2024 12:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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14/12/2023 00:06
Decorrido o prazo de SUELI LARANJEIRA KELIS em 13/12/2023
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17/11/2023 10:09
Expedido(a) intimação a(o) SUELI LARANJEIRA KELIS
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10/11/2023 00:05
Decorrido o prazo de SUELI LARANJEIRA KELIS em 09/11/2023
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12/10/2023 13:02
Expedido(a) intimação a(o) SUELI LARANJEIRA KELIS
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04/10/2023 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2023 22:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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29/09/2023 21:41
Juntada a petição de Manifestação
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27/09/2023 14:41
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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22/09/2023 14:31
Registrada a inclusão de dados de HIRAM PORTUGAL EL BAINY no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
22/09/2023 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2023
-
22/09/2023 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2023 11:00
Expedido(a) intimação a(o) EDGAR ROCHA DOS SANTOS
-
21/09/2023 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 18:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
-
14/09/2023 20:16
Juntada a petição de Manifestação
-
07/09/2023 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2023
-
07/09/2023 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2023 09:16
Expedido(a) intimação a(o) EDGAR ROCHA DOS SANTOS
-
06/09/2023 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 17:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
30/08/2023 19:13
Juntada a petição de Manifestação
-
25/08/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2023
-
25/08/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2023 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/08/2023 13:48
Expedido(a) intimação a(o) EDGAR ROCHA DOS SANTOS
-
24/08/2023 13:48
Expedido(a) mandado a(o) RKJ PARTICIPACOES E ENGENHARIA EIRELI - ME
-
18/08/2023 20:50
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 17:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
-
12/08/2023 12:33
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
04/08/2023 00:07
Decorrido o prazo de ROBERTO KELIS JUNIOR em 03/08/2023
-
04/08/2023 00:07
Decorrido o prazo de SUELI LARANJEIRA KELIS em 03/08/2023
-
03/08/2023 13:09
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/07/2023 13:44
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/07/2023 15:18
Expedido(a) mandado a(o) RKJ PARTICIPACOES E ENGENHARIA EIRELI - ME
-
11/07/2023 15:18
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO KELIS JUNIOR
-
11/07/2023 15:18
Expedido(a) intimação a(o) SUELI LARANJEIRA KELIS
-
31/05/2023 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 11:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHRISTIANE ZANIN
-
30/05/2023 21:34
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
30/05/2023 21:33
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
30/05/2023 21:31
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
30/05/2023 21:30
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
30/05/2023 21:28
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
20/05/2023 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2023
-
20/05/2023 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/05/2023 17:03
Expedido(a) intimação a(o) EDGAR ROCHA DOS SANTOS
-
18/05/2023 17:02
Determinada a inclusão de dados de HIRAM PORTUGAL EL BAINY no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
18/05/2023 12:10
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CHRISTIANE ZANIN
-
16/03/2023 00:05
Decorrido o prazo de SUELI LARANJEIRA KELIS em 15/03/2023
-
01/03/2023 10:15
Expedido(a) intimação a(o) SUELI LARANJEIRA KELIS
-
28/02/2023 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2023 16:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHRISTIANE ZANIN
-
10/02/2023 00:41
Decorrido o prazo de EDGAR ROCHA DOS SANTOS em 09/02/2023
-
10/02/2023 00:41
Decorrido o prazo de HIRAM PORTUGAL EL BAINY em 09/02/2023
-
10/02/2023 00:41
Decorrido o prazo de SUELI LARANJEIRA KELIS em 09/02/2023
-
27/01/2023 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
27/01/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/01/2023 10:52
Expedido(a) intimação a(o) EDGAR ROCHA DOS SANTOS
-
26/01/2023 10:50
Expedido(a) intimação a(o) HIRAM PORTUGAL EL BAINY
-
26/01/2023 10:50
Expedido(a) intimação a(o) SUELI LARANJEIRA KELIS
-
20/12/2022 08:01
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de EDGAR ROCHA DOS SANTOS
-
19/12/2022 10:51
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO
-
19/12/2022 10:50
Encerrada a conclusão
-
14/10/2022 13:50
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a CLARISSA SOUZA POLIZELI
-
30/09/2022 00:08
Decorrido o prazo de HIRAM PORTUGAL EL BAINY em 29/09/2022
-
06/09/2022 15:26
Expedido(a) intimação a(o) HIRAM PORTUGAL EL BAINY
-
27/08/2022 00:06
Decorrido o prazo de HIRAM PORTUGAL EL BAINY em 26/08/2022
-
27/08/2022 00:06
Decorrido o prazo de SUELI LARANJEIRA KELIS em 26/08/2022
-
03/08/2022 01:06
Decorrido o prazo de EDGAR ROCHA DOS SANTOS em 02/08/2022
-
28/07/2022 13:07
Expedido(a) intimação a(o) SUELI LARANJEIRA KELIS
-
28/07/2022 13:07
Expedido(a) intimação a(o) HIRAM PORTUGAL EL BAINY
-
27/07/2022 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2022 15:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
-
27/07/2022 01:00
Juntada a petição de Manifestação (REQUERIMENTO)
-
23/07/2022 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2022
-
23/07/2022 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2022 12:46
Expedido(a) intimação a(o) EDGAR ROCHA DOS SANTOS
-
20/07/2022 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2022 16:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
-
19/07/2022 15:57
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: e684c78) para Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
17/07/2022 20:54
Juntada a petição de Manifestação (requer desconsideração de perssonalidade juridica)
-
09/07/2022 00:25
Decorrido o prazo de EDGAR ROCHA DOS SANTOS em 08/07/2022
-
30/06/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2022
-
30/06/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/06/2022 14:53
Expedido(a) intimação a(o) EDGAR ROCHA DOS SANTOS
-
29/06/2022 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2022 14:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
-
29/06/2022 14:07
Registrada a inclusão de dados de STC DERRICK SERVICOS TECNICOS LTDA - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
27/06/2022 19:51
Determinada a inclusão de dados de STC DERRICK SERVICOS TECNICOS LTDA - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
27/06/2022 10:52
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
-
08/03/2022 09:13
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
07/03/2022 14:25
Conclusos os autos para decisão (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO
-
07/03/2022 14:25
Encerrada a conclusão
-
07/03/2022 09:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO
-
24/02/2022 00:13
Decorrido o prazo de STC DERRICK SERVICOS TECNICOS LTDA - EPP em 23/02/2022
-
14/02/2022 11:25
Expedido(a) intimação a(o) STC DERRICK SERVICOS TECNICOS LTDA - EPP
-
13/02/2022 00:01
Decorrido o prazo de EDGAR ROCHA DOS SANTOS em 12/02/2022
-
08/02/2022 01:50
Decorrido o prazo de EDGAR ROCHA DOS SANTOS em 07/02/2022
-
06/02/2022 22:00
Expedido(a) alvará a(o) EDGAR ROCHA DOS SANTOS
-
28/01/2022 09:11
Juntada a petição de Manifestação (requer execução)
-
25/01/2022 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
-
25/01/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2022 08:50
Expedido(a) intimação a(o) EDGAR ROCHA DOS SANTOS
-
24/01/2022 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2022 17:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO
-
19/01/2022 17:04
Iniciada a execução
-
19/01/2022 17:04
Transitado em julgado em 15/12/2021
-
10/12/2021 00:09
Decorrido o prazo de STC DERRICK SERVICOS TECNICOS LTDA - EPP em 09/12/2021
-
07/12/2021 00:25
Decorrido o prazo de EDGAR ROCHA DOS SANTOS em 06/12/2021
-
26/11/2021 07:51
Expedido(a) intimação a(o) STC DERRICK SERVICOS TECNICOS LTDA - EPP
-
24/11/2021 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2021
-
24/11/2021 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2021 09:10
Expedido(a) intimação a(o) EDGAR ROCHA DOS SANTOS
-
23/11/2021 09:09
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.155,34
-
23/11/2021 09:09
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de EDGAR ROCHA DOS SANTOS
-
23/11/2021 09:09
Concedida a assistência judiciária gratuita a EDGAR ROCHA DOS SANTOS
-
10/11/2021 12:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a TACIELA CORDEIRO CYLLENO
-
10/11/2021 09:16
Audiência una realizada (09/11/2021 12:00 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/08/2021 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 24/08/2021
-
24/08/2021 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2021 07:35
Expedido(a) intimação a(o) RKJ PARTICIPACOES E ENGENHARIA EIRELI - ME
-
23/08/2021 07:35
Expedido(a) intimação a(o) STC DERRICK SERVICOS TECNICOS LTDA - EPP
-
23/08/2021 07:35
Expedido(a) intimação a(o) EDGAR ROCHA DOS SANTOS
-
22/08/2021 22:15
Audiência una designada (09/11/2021 12:00 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/08/2021 22:15
Audiência una cancelada (06/10/2021 11:40 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/06/2021 00:09
Decorrido o prazo de RKJ PARTICIPACOES E ENGENHARIA EIRELI - ME em 21/06/2021
-
22/06/2021 00:09
Decorrido o prazo de STC DERRICK SERVICOS TECNICOS LTDA - EPP em 21/06/2021
-
22/06/2021 00:09
Decorrido o prazo de EDGAR ROCHA DOS SANTOS em 21/06/2021
-
12/06/2021 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2021
-
12/06/2021 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2021 17:42
Expedido(a) intimação a(o) RKJ PARTICIPACOES E ENGENHARIA EIRELI - ME
-
10/06/2021 17:38
Expedido(a) intimação a(o) STC DERRICK SERVICOS TECNICOS LTDA - EPP
-
10/06/2021 17:38
Expedido(a) intimação a(o) EDGAR ROCHA DOS SANTOS
-
10/06/2021 00:24
Audiência una designada (06/10/2021 11:40 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/05/2021 09:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2021
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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