TRT1 - 0010727-50.2013.5.01.0247
1ª instância - Niteroi - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2025 13:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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11/09/2025 00:26
Decorrido o prazo de RAMON HERMANN GOMES CARDOSO em 10/09/2025
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11/09/2025 00:26
Decorrido o prazo de ICARAI INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME em 10/09/2025
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05/09/2025 15:01
Juntada a petição de Manifestação
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02/09/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
-
02/09/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dd6f20e proferida nos autos.
Vistos.
Ante o requerido pela exequente, reconsidera-se a sentença de #id:893e01f .
Em sede de Juízo de retratação, nos termos do parágrafo 7º do art. 485 do CPC, considerando-se que a parte autora demonstrou inequívoco ânimo quanto o prosseguimento da execução, em momento oportuno, revogam-se os efeitos da sentença.
Contudo, não sendo apresentados meios efetivos ao pretendido prosseguimento, determina-se seja suspenso o feito, pelo motivo 276 (Execução Frustrada), aguardando-se pelo decurso do prazo previsto no art. 11-A da CLT.
Portanto, intime-se o autor concomitantemente, por DO e via postal, para ciência de que o presente feito vai ser suspenso/sobrestado (código 12.259 Pje), observando-se o fluxo próprio do PJe para a hipótese de suspensão pela prescrição intercorrente, aguardando-se pelo decurso do prazo de 2 anos.
Registre-se, desde logo, que requerimentos genéricos ou para prática de atos sabidamente infrutíferos não interromperão o prazo prescricional.
NITEROI/RJ, 01 de setembro de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RAMON HERMANN GOMES CARDOSO - ICARAI INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME -
01/09/2025 13:36
Expedido(a) intimação a(o) RAMON HERMANN GOMES CARDOSO
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01/09/2025 13:36
Expedido(a) intimação a(o) ICARAI INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME
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01/09/2025 13:36
Expedido(a) intimação a(o) RENAN DOS SANTOS LIMA DA SILVA
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01/09/2025 13:35
Prejudicado(s) o(s) Agravo de Petição de RENAN DOS SANTOS LIMA DA SILVA
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01/09/2025 11:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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29/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de RAMON HERMANN GOMES CARDOSO em 28/08/2025
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29/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de ICARAI INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME em 28/08/2025
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22/08/2025 11:38
Juntada a petição de Agravo de Petição
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16/08/2025 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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16/08/2025 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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16/08/2025 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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16/08/2025 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 893e01f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RENAN DOS SANTOS LIMA DA SILVA -
14/08/2025 11:53
Expedido(a) intimação a(o) RAMON HERMANN GOMES CARDOSO
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14/08/2025 11:53
Expedido(a) intimação a(o) ICARAI INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME
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14/08/2025 11:53
Expedido(a) intimação a(o) RENAN DOS SANTOS LIMA DA SILVA
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14/08/2025 11:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por ausência de legitimidade ou de interesse processual
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14/08/2025 10:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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13/08/2025 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 14:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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12/08/2025 14:54
Juntada a petição de Manifestação
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07/08/2025 08:47
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 08:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78f8985 proferido nos autos.
V.
A consulta ao RENAJUD indica que o veículo de placa KVO4248 pertence à terceira, estranha ao presente feito. O documento anexado ao ID 42bf307 informa a concessão do crédito, mas não a efetiva quitação do financiamento.
No mais, estando a executada MARLENE GOMES GALVÃO em local incerto e não sabido, resta inviável a efetiva penhora e avaliação do bem.
Por fim, ínfimos os valores obtidos em última diligência junto ao SISBAJUD, ID b87dfc8, e não apresentados quaisquer indícios de que alterada a situação financeira dos executados, indefere-se a reiteração da diligência.
Ciência ao autor, mantidos os termos do despacho de ID b073412. \cmcc NITEROI/RJ, 06 de agosto de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RENAN DOS SANTOS LIMA DA SILVA -
06/08/2025 08:21
Expedido(a) intimação a(o) RENAN DOS SANTOS LIMA DA SILVA
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06/08/2025 08:20
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 19:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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29/07/2025 00:21
Decorrido o prazo de JACQUELINE GOMEZ CARDOSO MARQUES em 28/07/2025
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29/07/2025 00:21
Decorrido o prazo de RAMON HERMANN GOMES CARDOSO em 28/07/2025
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21/07/2025 08:49
Juntada a petição de Manifestação
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15/07/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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14/07/2025 16:52
Expedido(a) intimação a(o) JACQUELINE GOMEZ CARDOSO MARQUES
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14/07/2025 16:52
Expedido(a) intimação a(o) RAMON HERMANN GOMES CARDOSO
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14/07/2025 16:52
Expedido(a) intimação a(o) RENAN DOS SANTOS LIMA DA SILVA
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14/07/2025 16:51
Proferida decisão
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14/07/2025 15:24
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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12/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de JACQUELINE GOMEZ CARDOSO MARQUES em 11/07/2025
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26/06/2025 15:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/06/2025 14:15
Expedido(a) intimação a(o) JACQUELINE GOMEZ CARDOSO MARQUES
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29/05/2025 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 15:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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14/05/2025 14:23
Juntada a petição de Manifestação
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02/05/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0010727-50.2013.5.01.0247 : RENAN DOS SANTOS LIMA DA SILVA : ICARAI INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME E OUTROS (2) DESTINATÁRIO: RENAN DOS SANTOS LIMA DA SILVA Fica o destinatário acima indicado notificado para promover o andamento do feito, indicando meios executivos que possam agregar, de fato, efetividade para a presente execução e adequados à realidade dos autos, no prazo de 10 dias.
Ciente de que, no silêncio, presumir-se-á que não possui interesse, por ora, para prosseguir com o feito, com a consequente extinção do processo.
Nessa hipótese, poderá a parte exequente, caso queira, ajuizar nova ação futuramente sob a classe Cumprimento de Sentença - CumSen.
Registre-se, desde logo, que requerimentos genéricos ou para prática de atos sabidamente infrutíferos não interromperão o prazo deferido.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NITEROI/RJ, 30 de abril de 2025.
FABIOLA ALVES NUNES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - RENAN DOS SANTOS LIMA DA SILVA -
30/04/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) RENAN DOS SANTOS LIMA DA SILVA
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25/04/2025 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 09:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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24/04/2025 14:58
Juntada a petição de Manifestação
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15/04/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0010727-50.2013.5.01.0247 : RENAN DOS SANTOS LIMA DA SILVA : ICARAI INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME E OUTROS (2) DESTINATÁRIO: RENAN DOS SANTOS LIMA DA SILVA Fica o destinatário acima indicado notificado para ciência dos documentos anexados ao processo com atribuição de sigilo, com visibilidade apenas ao advogado da parte autora, o qual se responsabiliza pela manutenção do sigilo dos dados, ora quebrados, vedada a divulgação e utilização para outro fim, que não seja para os presentes autos, sujeitando-se às penalidades da lei, em caso de inobservância do compromisso ora assumido, sem prejuízo de ofícios à OAB e MPF para apuração de medidas cabíveis, com prazo de 10 dias, para indicar meios ao prosseguimento da execução.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NITEROI/RJ, 14 de abril de 2025.
GISELE MORANDI XAVIER DE AZEVEDO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - RENAN DOS SANTOS LIMA DA SILVA -
14/04/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) RENAN DOS SANTOS LIMA DA SILVA
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10/04/2025 08:52
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 17:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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08/04/2025 09:33
Juntada a petição de Manifestação
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02/04/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0010727-50.2013.5.01.0247 : RENAN DOS SANTOS LIMA DA SILVA : ICARAI INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME E OUTROS (2) DESTINATÁRIO: RENAN DOS SANTOS LIMA DA SILVA Fica o destinatário acima indicado notificado para ciência do despacho de ID. 7cd48a6.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NITEROI/RJ, 01 de abril de 2025.
GISELE MORANDI XAVIER DE AZEVEDO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - RENAN DOS SANTOS LIMA DA SILVA -
01/04/2025 11:01
Expedido(a) intimação a(o) RENAN DOS SANTOS LIMA DA SILVA
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25/03/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 13:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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24/03/2025 17:08
Juntada a petição de Manifestação
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18/03/2025 09:19
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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18/03/2025 09:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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18/03/2025 09:19
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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18/03/2025 09:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39d28c6 proferido nos autos.
Indefere-se a remessa dos autos à Contadoria até a quitação do valor do principal, podendo o Autor, partindo dos cálculos homologados, deduzir os valores levantados e indicar o o quantum ainda devido, bem como meios de prosseguimento, em 15 dias.
NITEROI/RJ, 16 de março de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RENAN DOS SANTOS LIMA DA SILVA -
16/03/2025 18:41
Expedido(a) intimação a(o) RAMON HERMANN GOMES CARDOSO
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16/03/2025 18:41
Expedido(a) intimação a(o) ICARAI INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME
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16/03/2025 18:41
Expedido(a) intimação a(o) RENAN DOS SANTOS LIMA DA SILVA
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16/03/2025 18:40
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2025 22:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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28/02/2025 09:27
Juntada a petição de Manifestação
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20/02/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 565c5b6 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para promover o andamento do feito, indicando meios executivos que possam agregar, de fato, efetividade para a presente execução e adequados à realidade dos autos, no prazo de 10 dias.
NITEROI/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RENAN DOS SANTOS LIMA DA SILVA -
19/02/2025 16:42
Expedido(a) intimação a(o) RENAN DOS SANTOS LIMA DA SILVA
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19/02/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 14:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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22/01/2025 11:09
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 337,43)
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20/12/2024 00:59
Decorrido o prazo de MARLENE GOMES GALVAO em 19/12/2024
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20/12/2024 00:57
Decorrido o prazo de ICARAI INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME em 18/12/2024
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11/12/2024 02:42
Publicado(a) o(a) edital em 12/12/2024
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11/12/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATOrd 0010727-50.2013.5.01.0247 RECLAMANTE: RENAN DOS SANTOS LIMA DA SILVA RECLAMADO: ICARAI INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME E OUTROS (2) DESTINATÁRIO: MARLENE GOMES GALVAOA MM.
Juíza ANELITA ASSED PEDROSO da 7ª Vara do Trabalho de Niterói, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica NOTIFICADO MARLENE GOMES GALVAO, que se encontra em local incerto e não sabido para ciência do(s) bloqueio(s) parcial(is) de seus créditos, via SisbaJud, os quais foram convolados em penhora, devendo, em caso de oposição de embargos à execução, complementar, no prazo de 5 dias, a garantia do Juízo, ciente de que, não o fazendo, os valores bloqueados serão liberados ao exequente, prosseguindo-se a execução pela diferença. NITEROI/RJ, 10 de dezembro de 2024.
GISELE MORANDI XAVIER DE AZEVEDO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARLENE GOMES GALVAO -
10/12/2024 11:38
Expedido(a) edital a(o) MARLENE GOMES GALVAO
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10/12/2024 09:21
Juntada a petição de Manifestação
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10/12/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
-
10/12/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
-
10/12/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
-
10/12/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
-
09/12/2024 15:12
Expedido(a) intimação a(o) ICARAI INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME
-
09/12/2024 15:12
Expedido(a) intimação a(o) RENAN DOS SANTOS LIMA DA SILVA
-
09/12/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 11:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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23/07/2024 14:52
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2024 00:51
Decorrido o prazo de RAMON HERMANN GOMES CARDOSO em 22/07/2024
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23/07/2024 00:51
Decorrido o prazo de ICARAI INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME em 22/07/2024
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15/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b222ab5 proferido nos autos.
V.Já habilitada a nova patrona da ré.Recebida a manifestação de ID 5a7bd12 como simples petição.A consulta ao PREVJUD ratifica a informação de que o sócio executado recebe benefício em valor inferior a dois salários mínimos.
Em respeito ao princípio constitucional de proteção à dignidade da pessoa humana, indefere-se a incidência de bloqueio sobre os proventos do sócio.Contudo, cumpre salientar que a determinação objeto do despacho de ID 83328ed ainda não foi atendida, e que, quanto aos valores bloqueados anteriormente, a manifestação é intempestiva, considerando-se a certidão de ID 8075ce2.Além disso, as determinações anteriores consistiram em ordem para bloqueio de valores e não para bloqueio da conta bancária.Intimem-se os executados para ciência, devendo ainda ser regularizada a representação processual do executado Ramos Hermann Gomes Cardoso.Sem prejuízo, prossiga-se com cumprimento do despacho de ID 83328ed, com a ressalva de que devem ser imediatamente desbloqueados valores obtidos em contas do banco Itaú em nome do executado Ramon Hermann. \cmcc NITEROI/RJ, 11 de julho de 2024.
ANELITA ASSED PEDROSO Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
13/07/2024 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2024
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13/07/2024 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
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11/07/2024 16:39
Expedido(a) intimação a(o) RAMON HERMANN GOMES CARDOSO
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11/07/2024 16:39
Expedido(a) intimação a(o) ICARAI INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME
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11/07/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 23:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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21/06/2024 09:55
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
-
18/06/2024 20:24
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 11:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
14/06/2024 16:25
Juntada a petição de Manifestação
-
12/06/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2024
-
12/06/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
-
11/06/2024 11:40
Expedido(a) intimação a(o) RENAN DOS SANTOS LIMA DA SILVA
-
06/06/2024 11:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
31/05/2024 10:09
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 1.378,98)
-
24/05/2024 15:49
Juntada a petição de Manifestação
-
21/05/2024 00:41
Decorrido o prazo de MARLENE GOMES GALVAO em 20/05/2024
-
21/05/2024 00:41
Decorrido o prazo de RAMON HERMANN GOMES CARDOSO em 20/05/2024
-
11/05/2024 01:53
Publicado(a) o(a) edital em 13/05/2024
-
11/05/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/05/2024
-
11/05/2024 01:53
Publicado(a) o(a) edital em 13/05/2024
-
11/05/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/05/2024
-
10/05/2024 15:49
Expedido(a) edital a(o) MARLENE GOMES GALVAO
-
10/05/2024 15:49
Expedido(a) edital a(o) RAMON HERMANN GOMES CARDOSO
-
03/05/2024 11:21
Juntada a petição de Manifestação
-
27/04/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2024
-
27/04/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/04/2024
-
26/04/2024 10:14
Expedido(a) intimação a(o) RENAN DOS SANTOS LIMA DA SILVA
-
26/04/2024 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 11:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
09/11/2023 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 15:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
31/10/2023 08:38
Juntada a petição de Manifestação
-
12/10/2023 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2023
-
12/10/2023 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2023 10:37
Expedido(a) intimação a(o) RENAN DOS SANTOS LIMA DA SILVA
-
11/10/2023 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 14:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
20/09/2023 08:29
Juntada a petição de Manifestação
-
15/09/2023 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2023
-
15/09/2023 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2023 09:41
Expedido(a) intimação a(o) RENAN DOS SANTOS LIMA DA SILVA
-
14/09/2023 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 17:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
28/07/2023 13:47
Juntada a petição de Manifestação
-
26/07/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2023
-
26/07/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/07/2023 12:38
Expedido(a) intimação a(o) RENAN DOS SANTOS LIMA DA SILVA
-
21/07/2023 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 22:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
-
12/06/2023 11:18
Juntada a petição de Manifestação
-
13/05/2023 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2023
-
13/05/2023 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/05/2023 22:13
Expedido(a) intimação a(o) RENAN DOS SANTOS LIMA DA SILVA
-
08/05/2023 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2023 12:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
30/03/2023 13:04
Juntada a petição de Manifestação
-
23/03/2023 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 23/03/2023
-
23/03/2023 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2023 09:36
Expedido(a) intimação a(o) RENAN DOS SANTOS LIMA DA SILVA
-
22/03/2023 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 14:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
-
16/02/2023 02:29
Decorrido o prazo de RENAN DOS SANTOS LIMA DA SILVA em 15/02/2023
-
25/01/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
25/01/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2023 14:19
Expedido(a) intimação a(o) RENAN DOS SANTOS LIMA DA SILVA
-
24/01/2023 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2023 22:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
17/01/2023 14:07
Juntada a petição de Manifestação
-
09/11/2022 00:10
Decorrido o prazo de RENAN DOS SANTOS LIMA DA SILVA em 08/11/2022
-
20/10/2022 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 20/10/2022
-
20/10/2022 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2022 09:29
Expedido(a) intimação a(o) RENAN DOS SANTOS LIMA DA SILVA
-
19/10/2022 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2022 11:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
03/08/2022 01:03
Decorrido o prazo de RENAN DOS SANTOS LIMA DA SILVA em 02/08/2022
-
23/07/2022 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2022
-
23/07/2022 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2022 18:21
Expedido(a) intimação a(o) RENAN DOS SANTOS LIMA DA SILVA
-
05/07/2022 10:05
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
05/07/2022 00:23
Decorrido o prazo de RENAN DOS SANTOS LIMA DA SILVA em 04/07/2022
-
23/06/2022 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2022
-
23/06/2022 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2022 07:51
Expedido(a) intimação a(o) RENAN DOS SANTOS LIMA DA SILVA
-
28/10/2021 00:02
Decorrido o prazo de RAMON HERMANN GOMES CARDOSO em 27/10/2021
-
28/10/2021 00:02
Decorrido o prazo de RAMON HERMANN GOMES CARDOSO em 27/10/2021
-
29/08/2021 10:20
Expedido(a) intimação a(o) RAMON HERMANN GOMES CARDOSO
-
29/08/2021 10:20
Expedido(a) intimação a(o) RAMON HERMANN GOMES CARDOSO
-
28/08/2021 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2021 00:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
-
23/08/2021 15:28
Encerrada a conclusão
-
12/08/2021 10:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
13/06/2021 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2021 22:13
Registrada a inclusão de dados de RAMON HERMANN GOMES CARDOSO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
09/06/2021 22:13
Registrada a inclusão de dados de MARLENE GOMES GALVAO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
07/06/2021 13:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
04/09/2020 00:09
Decorrido o prazo de RENAN DOS SANTOS LIMA DA SILVA em 03/09/2020
-
04/09/2020 00:09
Decorrido o prazo de MARLENE GOMES GALVAO em 03/09/2020
-
04/09/2020 00:09
Decorrido o prazo de RAMON HERMANN GOMES CARDOSO em 03/09/2020
-
13/08/2020 01:50
Publicado(a) o(a) edital em 13/08/2020
-
13/08/2020 01:50
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/08/2020 01:50
Publicado(a) o(a) edital em 13/08/2020
-
13/08/2020 01:50
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/08/2020 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2020
-
13/08/2020 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/08/2020 16:07
Expedido(a) intimação a(o) RENAN DOS SANTOS LIMA DA SILVA
-
12/08/2020 16:06
Expedido(a) edital a(o) MARLENE GOMES GALVAO
-
12/08/2020 16:06
Expedido(a) edital a(o) RAMON HERMANN GOMES CARDOSO
-
04/06/2020 00:26
Decorrido o prazo de MARLENE GOMES GALVAO em 03/06/2020
-
04/06/2020 00:26
Decorrido o prazo de RAMON HERMANN GOMES CARDOSO em 03/06/2020
-
04/06/2020 00:26
Decorrido o prazo de ICARAI INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME em 03/06/2020
-
04/06/2020 00:26
Decorrido o prazo de RENAN DOS SANTOS LIMA DA SILVA em 03/06/2020
-
19/04/2020 01:09
Publicado(a) o(a) Edital em 04/05/2020
-
19/04/2020 01:09
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2020 01:09
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
19/04/2020 01:09
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2020 01:09
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
19/04/2020 01:09
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2020 01:09
Publicado(a) o(a) Edital em 04/05/2020
-
19/04/2020 01:09
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2020 11:10
Expedido(a) edital a(o) MARLENE GOMES GALVAO
-
15/04/2020 11:10
Expedido(a) edital a(o) RAMON HERMANN GOMES CARDOSO
-
15/04/2020 07:54
Expedido(a) intimação a(o) ICARAI INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME
-
15/04/2020 07:54
Expedido(a) intimação a(o) RENAN DOS SANTOS LIMA DA SILVA
-
15/04/2020 07:53
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de RENAN DOS SANTOS LIMA DA SILVA
-
15/04/2020 07:34
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
13/02/2020 00:04
Decorrido o prazo de MARLENE GOMES GALVAO em 12/02/2020
-
13/02/2020 00:04
Decorrido o prazo de RAMON HERMANN GOMES CARDOSO em 12/02/2020
-
16/01/2020 10:23
Publicado(a) o(a) Edital em 21/01/2020
-
16/01/2020 10:23
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/01/2020 10:23
Publicado(a) o(a) Edital em 21/01/2020
-
16/01/2020 10:23
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/11/2019 00:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
25/11/2019 00:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
16/10/2019 12:20
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/10/2019 12:09
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/10/2019 12:09
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
16/10/2019 12:09
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado/
-
16/10/2019 12:09
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
16/10/2019 12:09
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado/
-
15/10/2019 22:05
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2019 10:26
Conclusos os autos para despacho a ALEXSANDRO DE OLIVEIRA VALERIO
-
01/08/2019 16:30
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
10/07/2019 00:07
Decorrido o prazo de RENAN DOS SANTOS LIMA DA SILVA em 09/07/2019
-
13/06/2019 01:29
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/06/2019
-
13/06/2019 01:29
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/06/2019 08:47
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2019 11:17
Conclusos os autos para despacho a ALEXSANDRO DE OLIVEIRA VALERIO
-
04/04/2019 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2019 13:22
Conclusos os autos para despacho a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
04/04/2019 13:22
Desarquivados os autos para prosseguir na fase de execução
-
18/03/2019 16:11
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação DOI)
-
22/02/2019 10:44
Arquivados os autos provisoriamente
-
22/02/2019 09:59
Juntada a petição de Manifestação (SUBSTABELECIMENTO)
-
04/02/2019 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2019 16:30
Conclusos os autos para despacho a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
30/10/2018 01:38
Decorrido o prazo de RENAN DOS SANTOS LIMA DA SILVA em 29/10/2018 23:59:59
-
05/10/2018 01:13
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/10/2018
-
05/10/2018 01:13
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2018 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2018 20:19
Conclusos os autos para despacho a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
28/08/2018 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2018 14:48
Conclusos os autos para despacho a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
09/08/2018 14:32
Juntada a petição de Manifestação
-
04/06/2018 23:58
Registrada a inclusão de dados de ICARAI INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME - CNPJ: 11.***.***/0001-31 no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
04/06/2018 23:58
Determinada a inclusão de dados de ICARAI INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME - CNPJ: 11.***.***/0001-31 no BNDT
-
07/05/2018 22:40
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2018 13:56
Conclusos os autos para despacho a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
26/04/2018 17:05
Expedido(a) bloqueio bacen a(o) destinatário
-
26/04/2018 17:05
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
22/03/2018 00:15
Decorrido o prazo de ICARAI INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME em 21/03/2018 23:59:59
-
27/02/2018 00:39
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/02/2018
-
27/02/2018 00:39
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2018 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2017 15:43
Conclusos os autos para despacho a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
15/08/2017 00:10
Decorrido o prazo de RENAN DOS SANTOS LIMA DA SILVA em 14/08/2017 23:59:59
-
12/07/2017 00:23
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/07/2017
-
12/07/2017 00:23
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/07/2017 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2017 14:09
Conclusos os autos para despacho a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
-
31/05/2017 01:24
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
31/05/2017 01:23
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
16/05/2017 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2017 13:47
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
23/11/2016 12:46
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/11/2016 12:46
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
23/11/2016 12:46
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
09/11/2016 10:33
Iniciada a execução trabalhista definitiva
-
24/08/2016 02:41
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/08/2016
-
24/08/2016 02:41
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2016 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2016 11:15
Conclusos os autos para despacho a MARCIA CRISTINA TEIXEIRA CARDOSO
-
07/07/2016 11:12
Transitado em julgado em 04/07/2016
-
06/07/2016 13:02
Recebidos os autos para prosseguir
-
10/03/2015 11:15
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
05/11/2014 16:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
16/10/2014 00:02
Decorrido o prazo de MARCELO BARROS PESSOA em 15/10/2014 23:59:59
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07/10/2014 17:42
Publicado(a) o(a) Intimação em 07/10/2014
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07/10/2014 17:42
Disponibilizado (a) o(a) Intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/10/2014 13:58
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RENAN DOS SANTOS LIMA DA SILVA - CPF: *55.***.*00-98
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01/10/2014 13:35
Conclusos os autos para decisão #Não preenchido#
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26/09/2014 05:14
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/09/2014
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26/09/2014 05:14
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/09/2014 10:39
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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25/09/2014 10:39
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
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25/09/2014 10:39
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/09/2014 15:26
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 1130.04
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24/09/2014 15:26
Concedida a assistência judiciária gratuita a RENAN DOS SANTOS LIMA DA SILVA
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24/09/2014 15:26
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / #Não preenchido#) de RENAN DOS SANTOS LIMA DA SILVA
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24/09/2014 15:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença
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04/09/2014 14:41
Audiência una realizada (04/09/2014 09:30 - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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15/05/2014 11:54
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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12/05/2014 17:16
Audiência una designada (04/09/2014 09:30 - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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10/04/2014 09:28
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2014 08:58
Conclusos os autos para despacho (mero expediente)
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01/04/2014 09:42
Audiência una realizada (01/04/2014 08:30 - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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12/12/2013 10:12
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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05/12/2013 10:09
Audiência una designada (01/04/2014 08:30 - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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05/12/2013 10:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2013
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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