TRT1 - 0100180-04.2022.5.01.0033
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/10/2024 13:55
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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07/10/2024 15:40
Juntada a petição de Contrarrazões
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25/09/2024 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
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25/09/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
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24/09/2024 10:49
Expedido(a) intimação a(o) ROSELIA MARA SYMPHONIO DE MENDONCA
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24/09/2024 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 22:24
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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17/09/2024 20:46
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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04/09/2024 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
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04/09/2024 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
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03/09/2024 11:19
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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03/09/2024 11:18
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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28/08/2024 13:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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27/08/2024 23:12
Juntada a petição de Manifestação
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27/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 26/08/2024
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16/08/2024 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2024
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16/08/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
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15/08/2024 14:32
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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15/08/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 10:28
Conclusos os autos para despacho a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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14/08/2024 10:27
Encerrada a conclusão
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17/07/2024 12:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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17/07/2024 10:20
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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16/07/2024 00:06
Decorrido o prazo de ROSELIA MARA SYMPHONIO DE MENDONCA em 15/07/2024
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15/07/2024 20:41
Juntada a petição de Recurso de Revista
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03/07/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
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03/07/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100180-04.2022.5.01.0033 5ª TurmaGabinete 05Relatora: ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDORECORRENTE: ROSELIA MARA SYMPHONIO DE MENDONCARECORRIDO: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB Tomar ciência do v. acórdão ID 656d7cb: "ACORDAM os Desembargadores que compõem a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, CONHECER do recurso ordinário interposto pela trabalhadora e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para, julgando procedente em parte o pedido, condenar a ré ao pagamento de indenização por dano moral no importe de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), nos limites do pedido, observada a Súmula 439 do c.
TST, além de pensão mensal vitalícia, a qual deverá a ser paga em parcela única, em valor correspondente à remuneração recebida pela obreira, incluindo-se em sua base de cálculo as natalinas e o terço constitucional de férias, em observância ao princípio da "restitutio in integrum", adotando-se como marcos inicial e final, respectivamente, o dia 26.03.19 (cirurgia de hérnia de disco) e a data em que a obreira completaria 76,6 anos de idade - tendo em conta a expectativa de vida apurada pela Tábua Completa de Mortalidade do IBGE para mulheres no ano de 2019, conforme se apurar em regular liquidação.
Diante da eficácia erga omnes e efeito vinculante da decisão emanada pelo e.
Supremo Tribunal Federal, impõe-se a adoção do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) como fator de atualização monetária, além de juros de 1% ao mês, na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil), obedecendo a Súmula 381 do c.
TST.
O recolhimento previdenciário deverá observar os termos da Súmula 368 do c.
TST e, o imposto de renda, o estabelecido na Lei n. 12.350/2010 e Instrução Normativa n. 1.127/2011 da Receita Federal.
Atendendo ao disposto no parágrafo 3º do art. 832 da CLT, declara-se a natureza indenizatória das parcelas deferidas.
Inverte-se o ônus da sucumbência, em face da procedência parcial do pedido, com custas de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais), calculadas sobre o valor, ora arbitrado à condenação, de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), responsabilizando-se a ré em honorários sucumbenciais destinados aos patronos da trabalhadora, no percentual de 15% sobre o valor a ser apurado à condenação, levando-se em conta o disposto no art. 791-A, § 2º, da CLT, nos termos do voto da Exma.
Desembargadora Relatora.".
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2024.PATRICIA BARBOSA BRAGA CUPELLODiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
02/07/2024 15:42
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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02/07/2024 15:42
Expedido(a) intimação a(o) ROSELIA MARA SYMPHONIO DE MENDONCA
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24/06/2024 09:53
Conhecido o recurso de ROSELIA MARA SYMPHONIO DE MENDONCA - CPF: *39.***.*81-49 e provido em parte
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30/05/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2024
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30/05/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2024
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29/05/2024 13:02
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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27/05/2024 14:51
Incluído em pauta o processo para 19/06/2024 10:00 19 - 06 - 2024 - PRESENCIAL - 10HS ()
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27/05/2024 14:39
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
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09/05/2024 14:08
Juntada a petição de Manifestação
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03/05/2024 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2024
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03/05/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
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03/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/05/2024
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02/05/2024 14:17
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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02/05/2024 12:29
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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02/05/2024 12:28
Incluído em pauta o processo para 22/05/2024 10:00 22 - 05 - 2024 - SALA VIRTUAL - 10HS ()
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30/04/2024 09:23
Recebidos os autos para incluir em pauta
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19/04/2024 13:03
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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03/04/2024 14:26
Juntada a petição de Manifestação
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02/04/2024 20:34
Juntada a petição de Contrarrazões
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20/03/2024 08:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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