TRT1 - 0100512-72.2024.5.01.0009
1ª instância - Rio de Janeiro - 9ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 12:26
Arquivados os autos definitivamente
-
24/03/2025 11:10
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 11:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 11:10
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 11:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7b5c889 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Tendo em vista o pagamento do crédito do(a) reclamante, com o pagamento integral do acordo e com os valores devidamente registrados no Pje, tenho por extinta a execução, nos termos do artigo 924, II, CPC.
Diante da inexistência de saldo nos autos, ao arquivo com baixa.
Em se tratando de processo migrado, arquive-se simultaneamente no Pje e SAPWEB TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VALDENIR FERNANDES DE AGUIAR SILVA -
21/03/2025 09:35
Expedido(a) intimação a(o) GAMATERMIC TECNICA E COMERCIO LTDA
-
21/03/2025 09:35
Expedido(a) intimação a(o) FIEL SOLUCOES EM SERVICOS EIRELI
-
21/03/2025 09:35
Expedido(a) intimação a(o) VALDENIR FERNANDES DE AGUIAR SILVA
-
21/03/2025 09:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
21/03/2025 08:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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21/03/2025 08:07
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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21/03/2025 08:07
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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21/03/2025 08:07
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
-
21/03/2025 08:07
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
-
21/03/2025 08:07
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
-
21/03/2025 08:07
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
-
14/11/2024 12:52
Juntada a petição de Manifestação
-
12/11/2024 18:29
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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12/11/2024 18:29
Iniciada a liquidação
-
12/11/2024 18:29
Transitado em julgado em 12/11/2024
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12/11/2024 12:17
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 160,00
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12/11/2024 12:17
Concedida a gratuidade da justiça a VALDENIR FERNANDES DE AGUIAR SILVA
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12/11/2024 12:17
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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12/11/2024 12:17
Audiência de instrução realizada (12/11/2024 09:20 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de ENGEPARTS COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA em 23/08/2024
-
13/08/2024 14:31
Juntada a petição de Manifestação
-
13/08/2024 14:31
Juntada a petição de Manifestação
-
03/08/2024 12:46
Juntada a petição de Contestação
-
30/07/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
-
30/07/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
-
29/07/2024 11:04
Expedido(a) intimação a(o) VALDENIR FERNANDES DE AGUIAR SILVA
-
26/07/2024 11:06
Juntada a petição de Contestação
-
25/07/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
-
25/07/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c93c80 proferido nos autos.
Apresentarem nova contestação e documentos, sem sigilo, no prazo de 15 dias úteis, nos termos do artigo 335, CPC, tendo em vista a emenda substitutiva de id 8ed3aab.Fica a 2a reclamada intimada por ecarta neste ato RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de julho de 2024.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
23/07/2024 20:23
Expedido(a) intimação a(o) GAMATERMIC TECNICA E COMERCIO LTDA
-
23/07/2024 20:23
Expedido(a) intimação a(o) FIEL SOLUCOES EM SERVICOS EIRELI
-
23/07/2024 20:22
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 14:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
23/07/2024 14:31
Expedido(a) intimação a(o) ENGEPARTS COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
-
23/07/2024 14:30
Encerrada a conclusão
-
23/07/2024 14:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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23/07/2024 13:53
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
03/07/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
-
03/07/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
-
03/07/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
-
03/07/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
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03/07/2024 00:14
Decorrido o prazo de VALDENIR FERNANDES DE AGUIAR SILVA em 02/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b590ac9 proferido nos autos.
Vistos, etc.Indefiro a substituição da 2ª ré (GAMATERMIC) pela empresa ENGEPARTS.
Com efeito, ainda que esta empresa tenha mantido contrato de prestação de serviços com a 1ª reclamada (FIEL), conforme indicado no documento de ID nº 3f9b009, o reclamante sustenta que a GAMATERMIC se configurou como a efetiva beneficiária da prestação de serviços.
Tal fato constitui matéria de mérito a ser comprovado nos autos, durante a instrução probatória.Requer o autor a inclusão da empresa ENGEPARTS no polo passivo, a fim de que a empresa responda subsidiariamente às pretensões, alegando a formação de grupo econômico com a GAMATERMIC.Defiro ao autor o prazo de 15 dias para apresentação de emenda substitutiva à inicial, procedendo-se às alterações em questão, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito.
Por consequência, procedo, neste ato, à exclusão das defesas das rés.Apresentada a emenda, intimem-se as rés, inclusive a empresa ENGEPARTS, para apresentar nova contestação e documentos, sem sigilo, no prazo de 15 dias úteis, nos termos do artigo 335, CPC.Deverá ser observado o procedimento e prazos do art. 800 da CLT em caso de Exceção de Incompetência Territorial.Ficam as partes cientes que este juízo homologa acordo por petição, a qualquer tempo, bastando a apresentação de petição conjunta entre os advogados das partes, com poderes específicos.Vindo a contestação, defiro ao Reclamante o prazo de 15 dias a fim de que se manifeste acerca das defesas e documentos.Por já manifestado o interesse das partes pela produção de prova oral, permanece designada a audiência de instrução presencial no dia 12/11/2024, às 09:20h.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2024.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
01/07/2024 20:56
Expedido(a) intimação a(o) GAMATERMIC TECNICA E COMERCIO LTDA
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01/07/2024 20:56
Expedido(a) intimação a(o) FIEL SOLUCOES EM SERVICOS EIRELI
-
01/07/2024 20:56
Expedido(a) intimação a(o) VALDENIR FERNANDES DE AGUIAR SILVA
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01/07/2024 20:55
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 09:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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26/06/2024 13:15
Juntada a petição de Manifestação
-
26/06/2024 13:12
Juntada a petição de Manifestação
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26/06/2024 13:11
Juntada a petição de Manifestação
-
19/06/2024 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
-
19/06/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
-
18/06/2024 00:42
Decorrido o prazo de GAMATERMIC TECNICA E COMERCIO LTDA em 17/06/2024
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13/06/2024 15:50
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2024 11:30
Expedido(a) intimação a(o) GAMATERMIC TECNICA E COMERCIO LTDA
-
10/06/2024 11:30
Expedido(a) intimação a(o) VALDENIR FERNANDES DE AGUIAR SILVA
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10/06/2024 11:08
Audiência de instrução designada (12/11/2024 09:20 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/06/2024 11:08
Audiência inicial por videoconferência realizada (10/06/2024 08:54 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/06/2024 08:56
Juntada a petição de Contestação
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10/06/2024 08:16
Juntada a petição de Contestação
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10/06/2024 07:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/06/2024 18:23
Juntada a petição de Contestação
-
09/06/2024 18:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/05/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2024
-
24/05/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2024
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23/05/2024 10:07
Expedido(a) notificação a(o) VALDENIR FERNANDES DE AGUIAR SILVA
-
23/05/2024 10:07
Expedido(a) notificação a(o) GAMATERMIC TECNICA E COMERCIO LTDA
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23/05/2024 10:07
Expedido(a) notificação a(o) FIEL SOLUCOES EM SERVICOS EIRELI
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23/05/2024 10:02
Audiência inicial por videoconferência designada (10/06/2024 08:54 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/05/2024 14:51
Juntada a petição de Manifestação
-
11/05/2024 13:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2024
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
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