TRT1 - 0100737-42.2022.5.01.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 04:32
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
22/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de VIVA RIO em 21/08/2025
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18/08/2025 15:46
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: a643f1e) para Contraminuta
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15/08/2025 09:24
Juntada a petição de Manifestação (CRRR e CRAIRR)
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07/08/2025 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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06/08/2025 10:20
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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06/08/2025 10:20
Expedido(a) intimação a(o) VIVA RIO
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05/08/2025 21:49
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 11:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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04/08/2025 16:23
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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22/07/2025 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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21/07/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO RIO DE JANEIRO
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21/07/2025 15:26
Não admitido o Recurso de Revista de SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO RIO DE JANEIRO
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19/03/2025 13:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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19/03/2025 11:08
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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19/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/03/2025
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08/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de VIVA RIO em 07/03/2025
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06/03/2025 12:22
Juntada a petição de Recurso de Revista
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18/02/2025 03:44
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/02/2025
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18/02/2025 03:44
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 03:16
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/02/2025
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18/02/2025 03:16
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100737-42.2022.5.01.0016 1ª Turma Gabinete 37 Relatora: MARIA HELENA MOTTA RECORRENTE: SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO RIO DE JANEIRO RECORRIDO: VIVA RIO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO A C O R D A M os Desembargadores que compõem a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, em sessão presencial realizada em onze de fevereiro de dois mil e vinte e cinco, sob a Presidência do Desembargador do Trabalho José Nascimento Araujo Netto, com a representação do Ministério Público do Trabalho na pessoa do ilustre Procurador Dr.
Sérgio Favilla de Mendonça, a presença das Excelentíssimas Desembargadoras do Trabalho Maria Helena Motta, Relatora, e Juíza Convocada Renata Jiquiriçá, resolveu a 1ª turma proferir a seguinte decisão: por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, em conformidade com a fundamentação do voto da Desembargadora Relatora.Id 4ca19ab RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
ANDREA MOREIRA DE OLIVEIRA FREITAS DIAS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO RIO DE JANEIRO -
17/02/2025 14:35
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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17/02/2025 14:35
Expedido(a) intimação a(o) VIVA RIO
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17/02/2025 14:35
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO RIO DE JANEIRO
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12/02/2025 11:00
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-31
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22/01/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/01/2025
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20/01/2025 15:05
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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20/01/2025 15:05
Incluído em pauta o processo para 11/02/2025 10:00 Sala 1 Des. Maria Helena 11-02-2025 ()
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14/01/2025 14:31
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/01/2025 14:31
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIA HELENA MOTTA
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28/08/2024 09:31
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
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28/08/2024 05:32
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/08/2024 05:30
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIA HELENA MOTTA
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06/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/08/2024
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25/07/2024 00:02
Decorrido o prazo de VIVA RIO em 24/07/2024
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19/07/2024 17:04
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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12/07/2024 01:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/07/2024
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12/07/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 01:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/07/2024
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12/07/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100737-42.2022.5.01.0016 1ª TurmaGabinete 37Relatora: MARIA HELENA MOTTARECORRENTE: SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO RIO DE JANEIRORECORRIDO: VIVA RIO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO A C O R D A M os Desembargadores da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão presencial realizada em dois de julho de dois mil e vinte e quatro, sob a Presidência do Desembargador do Trabalho José Nascimento Araujo Netto, com a representação do Ministério Público do Trabalho na pessoa da ilustre Procuradora Dra.
Ana Cláudia Nascimento Gomes, a presença dos Excelentíssimos Desembargadores do Trabalho Maria Helena Motta, Relatora, e Gustavo Tadeu Alkmim, resolveu a 1ª turma proferir a seguinte decisão: por unanimidade, acolher a preliminar de coisa julgada para julgar extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do disposto no art. 485, V, do CPC, restando prejudicada a análise dos demais temas dos recursos interpostos, nos termos da fundamentação da Desembargadora Relatora.
Invertem-se os ônus da sucumbência, com custas no valor de R$ 840,00, calculadas sobre R$ 42.000,00, valor dado à causa, pelo sindicato-autor, dispensado por se tratar de beneficiário da gratuidade de justiça (sentença, folhas 3.757).
Ante a extinção do feito, exclui-se da condenação os honorários advocatícios imputados às reclamadas.
Condena-se o sindicato-autor a pagar honorários advocatícios no importe equivalente a 5% do valor dado à causa, restando suspensa a exigibilidade, na forma da lei, por se tratar de beneficiário da gratuidade de justiça.824ddd4 RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2024.ANDREA MOREIRA DE OLIVEIRA FREITAS DIASDiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
11/07/2024 11:16
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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11/07/2024 11:16
Expedido(a) intimação a(o) VIVA RIO
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11/07/2024 11:16
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO RIO DE JANEIRO
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04/07/2024 23:24
Prejudicado(s) o(s) Recurso Ordinário de SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-31
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04/07/2024 23:24
Conhecido o recurso de VIVA RIO - CNPJ: 00.***.***/0001-28 e provido
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04/07/2024 23:24
Conhecido o recurso de ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-71 e provido
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15/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 17/06/2024
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13/06/2024 17:07
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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13/06/2024 17:07
Incluído em pauta o processo para 02/07/2024 10:00 Sala 3 Des. Maria Helena 02-07-2024 ()
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04/03/2024 15:14
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
04/03/2024 15:14
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA HELENA MOTTA
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04/03/2024 15:14
Alterada a classe processual de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário (1003) para Recurso Ordinário Trabalhista (1009)
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28/11/2023 15:24
Recebidos os autos para incluir em pauta
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08/11/2023 19:18
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA HELENA MOTTA
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07/10/2023 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/10/2023
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27/09/2023 00:02
Decorrido o prazo de VIVA RIO em 26/09/2023
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22/09/2023 18:28
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/09/2023 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/09/2023
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14/09/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2023 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/09/2023
-
14/09/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2023 10:21
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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13/09/2023 10:21
Expedido(a) intimação a(o) VIVA RIO
-
13/09/2023 10:21
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO RIO DE JANEIRO
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06/09/2023 13:19
Conhecido o recurso de VIVA RIO - CNPJ: 00.***.***/0001-28 e provido
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15/08/2023 10:48
Incluído em pauta o processo para 31/08/2023 10:00 Sala 4 em mesa 31-08-2023 ()
-
08/08/2023 19:05
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
08/08/2023 10:32
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA HELENA MOTTA
-
05/08/2023 19:29
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
04/08/2023 14:39
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a MARIA HELENA MOTTA
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04/08/2023 14:38
Encerrada a conclusão
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04/08/2023 14:38
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA HELENA MOTTA
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02/08/2023 15:29
Juntada a petição de Manifestação
-
26/07/2023 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2023
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26/07/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2023 10:04
Expedido(a) intimação a(o) VIVA RIO
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25/07/2023 10:03
Proferida decisão
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25/07/2023 09:15
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MARIA HELENA MOTTA
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19/07/2023 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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