TRT1 - 0100782-60.2024.5.01.0021
1ª instância - Rio de Janeiro - 21ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 21:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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18/06/2025 13:43
Juntada a petição de Contraminuta
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13/06/2025 04:54
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
-
13/06/2025 04:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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12/06/2025 17:58
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA MAIA DANTAS ARAUJO
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12/06/2025 17:57
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de CENTRO EDUCACIONAL OLIVEIRA MELO LTDA sem efeito suspensivo
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12/06/2025 17:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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13/05/2025 00:27
Decorrido o prazo de MARCIA MAIA DANTAS ARAUJO em 12/05/2025
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11/05/2025 23:26
Juntada a petição de Agravo de Petição
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28/04/2025 08:25
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 08:25
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8dcb9a3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Posto isso, conheço e, no mérito, REJEITO os Embargos de Declaração opostos pela embargante CENTRO EDUCACIONAL OLIVEIRA MELO LTDA, na forma da fundamentação acima, mantendo íntegra a sentença prolatada.
Intimem-se.
Decorridos os prazos, expeçam-se os alvarás, devendo ser observada a conta do patrono do autor, indicada no Id. 8c48f79, para fins de transferência.
PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CENTRO EDUCACIONAL OLIVEIRA MELO LTDA -
25/04/2025 15:04
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL OLIVEIRA MELO LTDA
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25/04/2025 15:04
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA MAIA DANTAS ARAUJO
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25/04/2025 15:03
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CENTRO EDUCACIONAL OLIVEIRA MELO LTDA
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23/04/2025 11:08
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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23/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de MARCIA MAIA DANTAS ARAUJO em 22/04/2025
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11/04/2025 23:53
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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04/04/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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04/04/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0c1e2f6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Posto isso, conheço e, no mérito, JULGO IMPROCEDENTES os Embargos à Execução opostos pelo(a) executado(a) CENTRO EDUCACIONAL OLIVEIRA MELO LTDA, na forma da fundamentação acima que integra o presente para os fins de direito.
Custas de R$ 44,26, pela embargante.
Intimem-se.
Decorridos os prazos, expeçam-se os alvarás, devendo ser observada a conta do patrono do autor, indicada no Id. 8c48f79, para fins de transferência.
PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCIA MAIA DANTAS ARAUJO -
02/04/2025 07:12
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL OLIVEIRA MELO LTDA
-
02/04/2025 07:12
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA MAIA DANTAS ARAUJO
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02/04/2025 07:11
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de CENTRO EDUCACIONAL OLIVEIRA MELO LTDA
-
01/04/2025 07:55
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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28/03/2025 12:31
Juntada a petição de Contestação
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24/03/2025 10:41
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
21/03/2025 19:39
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA MAIA DANTAS ARAUJO
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21/03/2025 19:38
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 13:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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17/03/2025 18:09
Juntada a petição de Embargos à Execução
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11/03/2025 15:53
Juntada a petição de Manifestação
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07/03/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e5e513 proferido nos autos.
Vistos e etc; Tomar ciência dos bloqueios efetuados e que alguns foram na modalidade (25) Cumprida totalmente ou parcialmente.
Bloqueio efetuado em ativo escriturado ou por instituição sem comando para venda, devendo indicar meios, sendo a ré da garantia.
Prazo 5 dias, RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCIA MAIA DANTAS ARAUJO -
06/03/2025 11:52
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL OLIVEIRA MELO LTDA
-
06/03/2025 11:52
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA MAIA DANTAS ARAUJO
-
06/03/2025 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 09:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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01/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de MARCIA MAIA DANTAS ARAUJO em 31/01/2025
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05/11/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
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05/11/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
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04/11/2024 13:36
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA MAIA DANTAS ARAUJO
-
04/11/2024 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 12:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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10/10/2024 00:28
Decorrido o prazo de CENTRO EDUCACIONAL OLIVEIRA MELO LTDA em 09/10/2024
-
07/10/2024 10:27
Juntada a petição de Manifestação
-
04/10/2024 04:46
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
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04/10/2024 04:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
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04/10/2024 04:46
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
-
04/10/2024 04:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
-
03/10/2024 11:27
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL OLIVEIRA MELO LTDA
-
03/10/2024 11:27
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA MAIA DANTAS ARAUJO
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03/10/2024 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 10:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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03/10/2024 10:19
Iniciada a execução
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03/10/2024 10:19
Transitado em julgado em 17/09/2024
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18/09/2024 00:17
Decorrido o prazo de CENTRO EDUCACIONAL OLIVEIRA MELO LTDA em 17/09/2024
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18/09/2024 00:17
Decorrido o prazo de MARCIA MAIA DANTAS ARAUJO em 17/09/2024
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04/09/2024 12:05
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
-
04/09/2024 12:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
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04/09/2024 12:05
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
-
04/09/2024 12:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
-
03/09/2024 18:18
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL OLIVEIRA MELO LTDA
-
03/09/2024 18:18
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA MAIA DANTAS ARAUJO
-
03/09/2024 18:17
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CENTRO EDUCACIONAL OLIVEIRA MELO LTDA
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03/09/2024 07:38
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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28/08/2024 00:12
Decorrido o prazo de MARCIA MAIA DANTAS ARAUJO em 27/08/2024
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22/08/2024 23:42
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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14/08/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
-
14/08/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
-
14/08/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
-
14/08/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
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13/08/2024 08:49
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL OLIVEIRA MELO LTDA
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13/08/2024 08:49
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA MAIA DANTAS ARAUJO
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13/08/2024 08:48
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 484,26
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13/08/2024 08:48
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MARCIA MAIA DANTAS ARAUJO
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13/08/2024 08:48
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARCIA MAIA DANTAS ARAUJO
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08/08/2024 11:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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08/08/2024 10:37
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (08/08/2024 08:50 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/08/2024 03:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/08/2024 02:41
Juntada a petição de Contestação
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06/08/2024 12:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/08/2024 12:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/07/2024 00:20
Decorrido o prazo de MARCIA MAIA DANTAS ARAUJO em 11/07/2024
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12/07/2024 00:18
Decorrido o prazo de CENTRO EDUCACIONAL OLIVEIRA MELO LTDA em 11/07/2024
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04/07/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
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04/07/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9577fec proferido nos autos.
Vistos, etc.Considerando que:1. a prática das audiências virtuais tem demonstrado, na maioria das vezes, que partes e testemunhas não realizam testes prévios nos equipamentos; 2. a prática das audiências virtuais tem demonstrado que partes e testemunhas, por falha e dificuldade técnica não comparecem pontualmente no horário estabelecido ou acessam a sala virtual com câmera e microfone desligados, demandando reiteradas explicações de como efetuar a efetiva participação e muitas vezes sem conseguir a resolução;3. a prática das audiências virtuais tem demonstrado que as partes e as testemunhas acessam a sessão virtual de locais inapropriados (como carro em movimento, local de trabalho com muito ruído ao redor, de sua residência, mas com interferência de outras pessoas), além de utilização de vestimentas inadequadas ou falta delas;4. a prática das audiências virtuais tem demonstrado que há deslocamento de partes e testemunhas para o mesmo local físico, inclusive escritórios dos advogados;5. há espaço físico e adequado nas dependências do Fórum para a realização da audiência;6. a audiência presencial melhora sobremaneira a colheita da prova, evitando falhas de comunicação;7. a audiência presencial tem se revelado efetiva na discussão e formalização da conciliação;8. há requerimento da OAB/RJ no sentido de realizações de audiências presenciais, com a presença física do juiz na sala de audiências;9. a audiência telepresencial tem gerado atraso desnecessário no ato (e por consequência nas demais audiências da pauta);10. o princípio da celeridade deve ser observado pelo julgador, mormente para evitar adiamentos desnecessários, como muitas vezes têm ocorrido nas audiências telepresenciais;11. a audiência presencial permite maior lisura e qualidade da prova, já que o contato direto do Magistrado (seu destinatário final) gera uma melhor condução do processo;12. foram editados o Ato nº 35/GCGJT, de 19/10/2022 e a Recomendação nº 02/ GCGJT, de 24/10/2022, assim como expedido o Ofício Circular SECG/CGJT nº 99/2022 de 22/10/2022.13. o CNJ, no julgamento do PCA 0002260-11/2022, em 08 de novembro de 2022, definiu o retorno às audiências presenciais como regra e a telepresencial como exceção e em casos muito específicos,Conforme despacho da CGJT na Consulta Administrativa (1680) nº 0000077-85.2023.2.00.0500, CONSIDERO inviável a produção de prova de forma virtual, especialmente em razão do retorno integral das atividades no fórum, e determino a designação de audiência na modalidade presencial para dia, horário e local indicados a seguir, sem prejuízo do trâmite do processo no âmbito do Juízo 100% Digital.Audiência: Una (rito sumaríssimo): 08/08/2024 - 08:50Local: Rua do Lavradio, 132/3º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ - (sala de audiências da 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)O não comparecimento do AUTOR à audiência importará no arquivamento da reclamação e, da parte RÉ, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação dos efeitos da confissão ficta (art. 844 da CLT). As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência independentemente de intimação. Caso deseje notificação de testemunhas a parte deverá requerer até 5 dias após o recebimento desta notificação, oferecendo rol com endereços residenciais e/ou e-mail das testemunhas, e que se oferecido após o prazo não se desincumbirá do ônus de trazê-las. Ciente, ainda, de que não haverá adiamento da audiência no caso de não comparecimento das testemunhas na ausência de rol, bem como de que só será deferida a condução coercitiva para as testemunhas arroladas (art. 455, §2º, do CPC c/c art. 769, da CLT). É de responsabilidade do advogado a verificação das notificações com diligências negativas direcionadas às testemunhas arroladas, ou seja, ficando com o ônus de trazê-las quando não haja tempo hábil para renotificação.No processo sumaríssimo, as partes deverão trazer suas testemunhas à audiência independentemente de intimação, sob pena de perda da prova.Testemunhas, autor(a) e prepostos residentes fora desta comarca, entretanto, poderão ser ouvidas de forma telepresencial, através do link https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt21.rj (ID da reunião: 458 168 8065), devendo a participação dos respectivos patronos ser de forma presencial.Na hipótese de acordo, as partes podem peticionar diretamente nos autos, com as respectivas assinaturas. A petição será apreciada e, caso assim se entenda, a avença será homologada por sentença.Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2024.
PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
02/07/2024 21:11
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA MAIA DANTAS ARAUJO
-
02/07/2024 21:10
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 13:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
02/07/2024 13:34
Expedido(a) notificação a(o) CENTRO EDUCACIONAL OLIVEIRA MELO LTDA
-
02/07/2024 12:50
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (08/08/2024 08:50 - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/07/2024 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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