TRT1 - 0100987-53.2024.5.01.0421
1ª instância - Barra do Pirai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/11/2024 12:18
Arquivados os autos definitivamente
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26/11/2024 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
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26/11/2024 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
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26/11/2024 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
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26/11/2024 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
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25/11/2024 16:06
Expedido(a) intimação a(o) SPE-CONGONHAS ENGENHARIA LTDA
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25/11/2024 16:06
Expedido(a) intimação a(o) WESLEY RIBEIRO INOCENCIO DOS SANTOS
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25/11/2024 16:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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25/11/2024 13:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALINA BEGOSSI TEDRUS
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25/11/2024 13:36
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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25/11/2024 13:36
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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25/11/2024 13:36
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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25/11/2024 13:36
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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25/11/2024 13:36
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.937,02)
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08/10/2024 09:07
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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08/10/2024 05:14
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
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08/10/2024 05:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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07/10/2024 10:51
Expedido(a) intimação a(o) WESLEY RIBEIRO INOCENCIO DOS SANTOS
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07/10/2024 10:51
Expedido(a) alvará a(o) WESLEY RIBEIRO INOCENCIO DOS SANTOS
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07/10/2024 08:32
Juntada a petição de Manifestação
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22/09/2024 00:06
Decorrido o prazo de WESLEY RIBEIRO INOCENCIO DOS SANTOS em 20/09/2024
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16/09/2024 15:17
Expedido(a) intimação a(o) WESLEY RIBEIRO INOCENCIO DOS SANTOS
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16/09/2024 15:15
Iniciada a liquidação
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16/09/2024 13:52
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 118,74
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16/09/2024 13:52
Concedida a assistência judiciária gratuita a WESLEY RIBEIRO INOCENCIO DOS SANTOS
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16/09/2024 13:52
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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16/09/2024 13:52
Audiência una por videoconferência realizada (16/09/2024 10:30 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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13/09/2024 15:53
Juntada a petição de Contestação
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13/09/2024 15:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/07/2024 14:32
Expedido(a) notificação a(o) SPE-CONGONHAS ENGENHARIA LTDA
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26/07/2024 00:06
Decorrido o prazo de WESLEY RIBEIRO INOCENCIO DOS SANTOS em 25/07/2024
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24/07/2024 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
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24/07/2024 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a35c049 proferida nos autos.
Vistos, etc.Trata-se de reclamação trabalhista com pedido de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional quanto à liberação dos valores depositados na conta vinculada de FGTS e obtenção dos benefícios de seguro-desemprego.Alega dispensa imotivada, do que faz prova com cópia do aviso prévio de id 8b680af e extrato do FGTS com código de afastamento 1 de id 84f4165 e a data do afastamento em 16/06/2024, coincidente com a data constante do aviso prévio, entretanto, inexiste qualquer comprovação quanto à existência de saldo na conta vinculada de FGTS do(a) obreiro(a), uma vez que o extrato juntado demonstra que os depósitos fundiários já foram sacados.Assim, defiro parcialmente os efeitos da tutela, somente para determinar a expedição de ofício para concessão do benefício de seguro-desemprego, desde que preenchidos os requisitos legais, salvo quanto ao prazo, restando indeferida a expedição de alvará para saque do FGTS em razão da inexistência de saldo.A presente decisão tem força de Ofício perante o Ministério do Trabalho e Emprego e demais Órgãos, a fim de que WESLEY RIBEIRO INOCENCIO DOS SANTOS, brasileiro(a), portador(a) da CTPS nº 41071 série 148-RJ, RG nº 3485501.4 - Detran/RJ, CPF: *12.***.*28-55, PIS nº 204.05806.26-9, demitido(a) sem justa causa por SPE-CONGONHAS ENGENHARIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 49.***.***/0001-37, suprindo, inclusive, a inexistência do TRCT, das guias CD/SD e do carimbo de baixa da CTPS.Registre-se que o(a) Autor(a) foi admitido(a) em 23/06/2023 e demitido(a) sem justa causa em 16/06/2024.Intime-se o reclamante para ciência e notifique-se a reclamada para audiência com as cautelas de praxe.
BARRA DO PIRAI/RJ, 22 de julho de 2024.
RENATO ALVES VASCO PEREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
22/07/2024 21:03
Expedido(a) intimação a(o) WESLEY RIBEIRO INOCENCIO DOS SANTOS
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22/07/2024 21:02
Concedida em parte a tutela provisória de urgência antecipada incidente de WESLEY RIBEIRO INOCENCIO DOS SANTOS
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18/07/2024 15:02
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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04/07/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
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04/07/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4af7572 proferida nos autos.
Vistos, etc.Trata-se de pedido de antecipação de tutela, nos moldes do art. 300 do NCPC, pretendendo o(a) reclamante o saque do FGTS e a obtenção do benefício do seguro-desemprego.No presente caso, o estado em que se encontra o processo não permite ao Juízo analisar com segurança a existência ou não do direito perseguido, pois inexiste prova inequívoca do término do contrato de trabalho, tampouco da modalidade de extinção do contrato (ausência de TRCT devidamente assinado pelo empregador, CTPS com a baixa e extrato de FGTS com o código de afastamento - 01 - despedida sem justa causa).Portanto, indefiro a antecipação de tutela requerida nos presentes autos.Ademais, verifica-se que não foi apontado o valor referente ao pedido de “depósitos do FGTS, constante do item j” formulado na inicial, em desacordo com o artigo 840, § 1º, da CLT, com redação conferida pela Lei nº 13.467/17.Portanto, notifique-se o(a) reclamante para que emende a petição inicial em 15 dias, a fim de sanar a omissão verificada, sob pena de extinção sem resolução do mérito.Cumprida a determinação acima, notifique-se a reclamada para ciência e comparecimento, com as cautelas de praxe. BARRA DO PIRAI/RJ, 02 de julho de 2024.
RENATO ALVES VASCO PEREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
03/07/2024 17:28
Juntada a petição de Manifestação
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02/07/2024 21:14
Expedido(a) intimação a(o) WESLEY RIBEIRO INOCENCIO DOS SANTOS
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02/07/2024 21:13
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de WESLEY RIBEIRO INOCENCIO DOS SANTOS
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02/07/2024 11:28
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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01/07/2024 13:37
Audiência una por videoconferência designada (16/09/2024 10:30 - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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01/07/2024 13:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
24/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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