TRT1 - 0100392-02.2024.5.01.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 03
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df1e35c proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Ante o informado em id f27b450; Intimem-se as partes para apresentarem os cálculos de liquidação que entendem devidos, no prazo de 08 dias. Apresentados os cálculos, intimem-se as partes, no prazo de 8 dias, para impugnar de forma fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão , conforme estabelecido no art. 879,§ 2º da CLT.
Por último, à Contadoria do Juízo para análise e posterior decisão de homologação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de julho de 2025.
MARCOS DIAS DE CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MERCADO NOVO HORIZONTE DE CAVALCANTE LTDA - ME -
27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100392-02.2024.5.01.0018 RECLAMANTE: DIONISIO CRISPIM LEMOS DA SILVA RECLAMADO: MERCADO NOVO HORIZONTE DE CAVALCANTE LTDA - ME RUA DO LAVRADIO, 132, 3º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 tel: (21) 23805118 - e.mail: [email protected] DESTINATÁRIO(S): MERCADO NOVO HORIZONTE DE CAVALCANTE LTDA - ME Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para comparecer à Secretaria da 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, no dia 11/07/2025, às 11h, a fim de que seja procedida a anotação e baixa na CTPS do autor, com datas, função e remuneração descritas na sentença, sob pena de, em não o fazendo, arcar com multa de R$ 1.000,00.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2025.
FERNANDA DE ANDRADE MACIEL AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MERCADO NOVO HORIZONTE DE CAVALCANTE LTDA - ME -
25/06/2025 10:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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13/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de MERCADO NOVO HORIZONTE DE CAVALCANTE LTDA - ME em 12/06/2025
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13/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de DIONISIO CRISPIM LEMOS DA SILVA em 12/06/2025
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30/05/2025 04:08
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/06/2025
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30/05/2025 04:08
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 04:08
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/06/2025
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30/05/2025 04:08
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100392-02.2024.5.01.0018 1ª Turma Gabinete 03 Relator: JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO RECORRENTE: DIONISIO CRISPIM LEMOS DA SILVA, MERCADO NOVO HORIZONTE DE CAVALCANTE LTDA - ME RECORRIDO: DIONISIO CRISPIM LEMOS DA SILVA, MERCADO NOVO HORIZONTE DE CAVALCANTE LTDA - ME A C O R D A M os Desembargadores da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região,por unanimidade, conhecer de ambos os recursos ordinários e, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO, tudo nos termos e limites da fundamentação.Id 1d5e8f3 RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de maio de 2025.
MARCIA TAVARES COIMBRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - DIONISIO CRISPIM LEMOS DA SILVA -
29/05/2025 13:33
Expedido(a) intimação a(o) MERCADO NOVO HORIZONTE DE CAVALCANTE LTDA - ME
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29/05/2025 13:33
Expedido(a) intimação a(o) DIONISIO CRISPIM LEMOS DA SILVA
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22/05/2025 10:23
Conhecido o recurso de MERCADO NOVO HORIZONTE DE CAVALCANTE LTDA - ME - CNPJ: 01.***.***/0001-00 e não provido
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22/05/2025 10:23
Conhecido o recurso de DIONISIO CRISPIM LEMOS DA SILVA - CPF: *22.***.*46-42 e não provido
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30/04/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/04/2025
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29/04/2025 09:49
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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29/04/2025 09:49
Incluído em pauta o processo para 14/05/2025 10:00 Sala 2 Des. Nascimento 14-05-2025 ()
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14/04/2025 13:30
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/04/2025 09:10
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
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26/11/2024 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 17:11
Conclusos os autos para despacho a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
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12/11/2024 16:56
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por encerradas as atribuições do CEJUSC
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12/11/2024 14:55
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (12/11/2024 11:20 VIDEOCONFERÊNCIA 2 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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23/10/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
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23/10/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
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23/10/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
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23/10/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
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22/10/2024 10:33
Expedido(a) intimação a(o) DIONISIO CRISPIM LEMOS DA SILVA
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22/10/2024 10:33
Expedido(a) intimação a(o) MERCADO NOVO HORIZONTE DE CAVALCANTE LTDA - ME
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22/10/2024 10:33
Expedido(a) intimação a(o) DIONISIO CRISPIM LEMOS DA SILVA
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21/10/2024 14:34
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (12/11/2024 11:20 VIDEOCONFERÊNCIA 2 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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30/09/2024 17:47
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (2º Grau) para tentativa de conciliação
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30/09/2024 17:47
Convertido o julgamento em diligência
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30/09/2024 15:21
Conclusos os autos para despacho a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
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27/09/2024 15:46
Distribuído por sorteio
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04/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0d23c98 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados nos presentes autos para, reconhecendo o vínculo de emprego existente entre as partes, condenar MERCADO NOVO HORIZONTE DE CAVALCANTE LTDA - ME a quitar à demandante DIONÍSIO CRISPIM LEMOS DA SILVA as parcelas discriminadas na fundamentação supra, que este dispositivo integra para todos os fins legais, em montante a ser apurado em liquidação de sentença por cálculos, observados os parâmetros da motivação.Deduzam-se as parcelas quitadas sob idêntica rubrica.Após o trânsito em julgado, designe a Secretaria dia e hora para que seja procedida a anotação e baixa na CTPS do autor, com datas, função e remuneração acima transcritas, sob pena de, em não o fazendo, arcar com multa de R$ 1.000,00. Em cumprimento do artigo 832, §3º da CLT (Lei 10035/2000), indica-se a natureza jurídica das parcelas constantes da condenação:- natureza salarial: horas extras; diferenças de r.s.r. e 13os salários decorrentes das horas extras; - natureza indenizatória: todas as demais parcelas integrantes da condenação.Custas de R$ 200,00 calculadas sobre o valor arbitrado da condenação, de R$ 10.000,00, pela ré.Intimem-se as partes.
MARCOS DIAS DE CASTRO Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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