TRT1 - 0100625-43.2024.5.01.0068
1ª instância - Rio de Janeiro - 68ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 18:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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03/09/2025 15:25
Juntada a petição de Contrarrazões
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25/08/2025 12:25
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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25/08/2025 12:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 12:25
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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25/08/2025 12:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 238f9f4 proferida nos autos.
Vistos etc.
Nos termos do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do E.
TRT da 1ª Região, verificada a admissibilidade do recurso, por preenchidos os requisitos, recebo o RECURSO ORDINÁRIO interposto pela parte AUTORA.
Intime-se o recorrido para contrarrazões, no prazo legal.
Após, contra-arrazoado ou não, subam os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens. vml RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de agosto de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - AUTO POSTO GARDENIA AZUL LTDA -
22/08/2025 18:32
Expedido(a) intimação a(o) AUTO POSTO GARDENIA AZUL LTDA
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22/08/2025 18:32
Expedido(a) intimação a(o) NILTON DIAS PAIXAO
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22/08/2025 18:31
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de NILTON DIAS PAIXAO sem efeito suspensivo
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21/08/2025 12:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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21/08/2025 12:04
Encerrada a conclusão
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09/08/2025 12:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BRUNO PHILIPPI
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09/08/2025 00:16
Decorrido o prazo de AUTO POSTO GARDENIA AZUL LTDA em 08/08/2025
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08/08/2025 22:25
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/07/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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28/07/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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25/07/2025 22:39
Expedido(a) intimação a(o) AUTO POSTO GARDENIA AZUL LTDA
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25/07/2025 22:39
Expedido(a) intimação a(o) NILTON DIAS PAIXAO
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25/07/2025 22:38
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de AUTO POSTO GARDENIA AZUL LTDA
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20/07/2025 16:11
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a REBEKA MACHADO RIBEIRO
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16/07/2025 00:26
Decorrido o prazo de NILTON DIAS PAIXAO em 15/07/2025
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04/07/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0fc2280 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Ao embargado.
Após, remetam-se os autos conclusos para decisão dos embargos de declaração. mfo RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2025.
REBEKA MACHADO RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NILTON DIAS PAIXAO -
02/07/2025 23:13
Expedido(a) intimação a(o) NILTON DIAS PAIXAO
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02/07/2025 23:12
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 08:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBEKA MACHADO RIBEIRO
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02/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de NILTON DIAS PAIXAO em 01/07/2025
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23/06/2025 14:16
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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16/06/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0acb604 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Isso posto, na Ação Trabalhista ajuizada por NILTON DIAS PAIXAO em face de AUTO POSTO GARDENIA AZUL LTDA., nos termos da fundamentação, que integra este dispositivo, decido julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES o(s) pedidos(s), para observando-se os parâmetros da fundamentação, condenar a reclamada, a pagar ao autor: saldo de salário de 21 dias;adicional de periculosidade;aviso prévio indenizado (30 dias), qual integra o contrato de trabalho para todos os fins (art. 487, §1º, da CLT, c/c OJ 82 da SDI-I);férias proporcionais de 7/12 avos + um terço, com a projeção do aviso prévio;13º proporcional 2024 de 3/12 avos, com a projeção do aviso prévio;FGTS de todo o pacto laboral + indenização de 40%;abono salarial previsto na Cláusula Oitava da CCT, de forma proporcional às parcelas de agosto e outubro de 2023, conforme o tempo de serviço apurado em cada período;cesta alimentação integral nos meses de dezembro de 2023 e janeiro de 2024 e proporcional em relação ao mês de fevereiro de 2024;autorizo a dedução do valor de R$ 2.508,65, conforme consta do recibo de rescisão de Id 11ec207.
Após o trânsito em julgado, determino a expedição de ofício para o recebimento do seguro-desemprego, ressalvando que o benefício somente será concedido caso o reclamante comprove o preenchimento dos requisitos legais perante o órgão concessor.
A reclamada deverá proceder à anotação do vínculo empregatício na CTPS da autora no prazo de dez dias após o trânsito em julgado da presente decisão, deverá constar na baixa o dia 22/03/2024, considerando a projeção do aviso prévio indenizado, correspondente a 30 (trinta) dias.
No mesmo prazo deverá comprovar a regularização na CTPS digital do reclamante, caso possua, por meio de documentação idônea (print do sistema eSocial, cópia da CTPS digital, ou similar).
Transcorrido in albis, determino, desde já, que a Secretaria proceda às anotações pertinentes.
Descabe aplicação de multa, uma vez que se trata de obrigação de fazer que pode ser cumprida pela Secretaria.
Concedida a justiça gratuita à parte autora.
Recolhimentos fiscais e previdenciários, honorários advocatícios e juros e correção monetária, nos termos da fundamentação.
Custas de R$160,00, calculados sobre o valor da condenação ora arbitrado em R$8.000,00, pela reclamada.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
REBEKA MACHADO RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NILTON DIAS PAIXAO -
13/06/2025 14:46
Expedido(a) intimação a(o) AUTO POSTO GARDENIA AZUL LTDA
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13/06/2025 14:46
Expedido(a) intimação a(o) NILTON DIAS PAIXAO
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13/06/2025 14:45
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 160,00
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13/06/2025 14:45
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de NILTON DIAS PAIXAO
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13/06/2025 14:45
Concedida a gratuidade da justiça a NILTON DIAS PAIXAO
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09/05/2025 15:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a REBEKA MACHADO RIBEIRO
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09/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de NILTON DIAS PAIXAO em 08/05/2025
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05/05/2025 15:46
Juntada a petição de Razões Finais
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18/04/2025 14:45
Expedido(a) intimação a(o) NILTON DIAS PAIXAO
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15/04/2025 20:11
Audiência de instrução realizada (15/04/2025 11:00 # PAUTA DRa ASTRID - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/03/2025 18:57
Audiência de instrução designada (15/04/2025 11:00 # PAUTA DRa ASTRID - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/03/2025 18:56
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (15/04/2025 11:00 # PAUTA DRa ASTRID - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/09/2024 07:18
Juntada a petição de Contrarrazões
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17/09/2024 22:11
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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10/09/2024 14:38
Audiência de instrução por videoconferência designada (15/04/2025 11:00 # PAUTA DRa ASTRID - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/09/2024 14:38
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (10/09/2024 09:45 # PAUTA DRa ASTRID - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/08/2024 11:29
Juntada a petição de Contestação
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29/08/2024 11:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/07/2024 14:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/07/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
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03/07/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 68ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100625-43.2024.5.01.0068 RECLAMANTE: NILTON DIAS PAIXAO RECLAMADO: AUTO POSTO GARDENIA AZUL LTDA NOTIFICAÇÃO PJeDESTINATÁRIO(S): NILTON DIAS PAIXAOFica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da designação da AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL abaixo, observando as instruções que se seguem, devendo dar ciência ao seu constituinte e às suas testemunhas (se for o caso):SALA DE AUDIÊNCIAS VIRTUAIS 68ª VT/RJInicial por videoconferência (rito sumaríssimo): 10/09/2024 09:45ficando a reclamada citada para contestar a presente ação até a data da audiência, sob pena de revelia.
Na hipótese de a petição inicial apresentar o destaque indicando a opção pelo juízo 100% digital, fica a parte contrária advertida sobre o teor do §2º, artigo 7º do ATO CONJUNTO Nº 15/2021 da Presidência e Corregedoria do TRT 1ª Região.Link da Reunião:https://trt1-jus-br.zoom.us/j/5206845836?pwd=YVZKd1Rnd3RYbkVzdlRaV2Z4dnRQZz09 ID da reunião: 520 684 5836Senha: 68vtrjO link de acesso ou ID da reunião e senha de acesso acima serão utilizados em todas as audiências das 68ª VT RJ e não serão mais encaminhados por e-mail.INSTRUÇÕES PARA AUDIÊNCIA INICIAL: O não comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato, conforme art 844 da CLT. 1. Recomenda-se que a defesa seja apresentada em até 48 horas antes do início da audiência (§ 1º, artigo 22 da Resolução Nº 241, de 31/05/2019 do CSJT).2. A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa.3. O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma.4. Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas.5. Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.Observações para acesso ao Zoom:CELULAR, TABLET, DESKTOP, NOTEBOOK: Clicar no link da reunião logo acima ou acessar através do site https://zoom.us/join , inserir o ID da reunião e senha, quando solicitado e aguardar sua admissão na reunião.
Será necessário o uso de microfone e câmera.Ao acessar o sistema zoom, as partes e advogados deverão manter o áudio e o vídeo desligados até o início da audiência designada nos presentes autos.ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
CABE AO ADVOGADO EFETIVAR, ALÉM DE SEU CADASTRAMENTO NO SISTEMA PJe-JT DE 1º E 2º GRAUS, SUA HABILITAÇÃO EM CADA PROCESSO EM QUE PRETENDA ATUAR.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2024.MIGUEL BESERRA DE SOUZAAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
01/07/2024 21:14
Expedido(a) notificação a(o) NILTON DIAS PAIXAO
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01/07/2024 21:14
Expedido(a) notificação a(o) AUTO POSTO GARDENIA AZUL LTDA
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01/07/2024 21:13
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (10/09/2024 09:45 # PAUTA DRa ASTRID - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/06/2024 12:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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