TRT1 - 0101077-04.2023.5.01.0225
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 20
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 09:41
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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06/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 05/09/2025
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04/09/2025 09:46
Juntada a petição de Manifestação
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04/09/2025 07:03
Juntada a petição de Manifestação
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28/08/2025 04:03
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 04:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b711c7 proferido nos autos. 9ª Turma Gabinete 20 Relator: MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE RECORRENTE: PEDRO AUGUSTO BOMFIM CRUZ MEDEIROS MARQUES, GRUPO CASAS BAHIA S.A.
RECORRIDO: PEDRO AUGUSTO BOMFIM CRUZ MEDEIROS MARQUES, GRUPO CASAS BAHIA S.A. À parte contrária para, querendo, se manifestar sobre os embargos de declaração opostos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de agosto de 2025.
MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE Juiz do Trabalho ConvocadoIntimado(s) / Citado(s) - PEDRO AUGUSTO BOMFIM CRUZ MEDEIROS MARQUES - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
27/08/2025 13:14
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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27/08/2025 13:14
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO AUGUSTO BOMFIM CRUZ MEDEIROS MARQUES
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27/08/2025 13:13
Convertido o julgamento em diligência
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27/08/2025 11:42
Conclusos os autos para despacho a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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27/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 26/08/2025
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19/08/2025 20:12
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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18/08/2025 12:10
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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13/08/2025 18:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/08/2025 03:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/08/2025
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12/08/2025 03:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 03:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/08/2025
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12/08/2025 03:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0101077-04.2023.5.01.0225 9ª Turma Gabinete 20 Relatora: CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE RECORRENTE: PEDRO AUGUSTO BOMFIM CRUZ MEDEIROS MARQUES, GRUPO CASAS BAHIA S.A.
RECORRIDO: PEDRO AUGUSTO BOMFIM CRUZ MEDEIROS MARQUES, GRUPO CASAS BAHIA S.A.
DESTINATÁRIO(S): GRUPO CASAS BAHIA S.A. NOTIFICAÇÃO Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (id:e5ec5e0): "A C O R D A M os Desembargadores que compõem a 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, nos termos da fundamentação do voto da Exma.
Sra.
Relatora, CONHECER dos recursos interpostos, EXCETO quanto aos temas do apelo do autor relativo à condição suspensiva de exigibilidade do pagamento dos honorários de sucumbência e do recurso da ré concernente à incidência dos prêmios no DSR, por falta de interesse, para, no mérito, DAR-LHES PARCIAL PROVIMENTO, para, ao do reclamante, acrescer à condenação o pagamento das diferenças de DSR decorrentes da incidência dos prêmios já pagos, constantes dos demonstrativos de pagamento adunados, nos repousos, bem como o agregamento destes, com diferenças de FGTS, férias, com o acréscimo de 1/3, 13º salários, aviso prévio e 40% indenizatórios, determinar que as diferenças de comissões das vendas de mercadorias e serviços não faturados ou objeto de cancelamento ou troca sejam apuradas aplicando-se o percentual de 30% sobre o valor destas comissões constante dos contracheques e majorar o percentual dos honorários sucumbenciais devidos pela ré para 10% sobre o valor apurado em liquidação, além de determinar que os juros e correção monetária deverão ser apurados, conforme decisão do C.
TST no Recurso de Revista n° 713-03.2010.5.04.0029, qual seja, "a) o IPCA-E na fase pré-judicial acrescido dos juros de mora; b) a partir do ajuizamento da ação até 29/8/2024, a taxa SELIC, ressalvados os valores eventualmente pagos, nos termos da primeira parte do item 'i' da modulação do STF, vedada a dedução ou compensação de eventuais diferenças pelo critério de cálculo anterior; c) a partir de 30/8/2024, no cálculo da atualização monetária, será utilizado o IPCA; os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA, com a possibilidade de não incidência, nos termos do § 3º do artigo 406" e, ao da reclamada, excluir da condenação o pagamento das diferenças de prêmio estímulo.
Rearbitra-se o valor da condenação em R$50.000,00.
Esteve presente a Dra.
Cyntia Fragoso, representando o autor." RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de agosto de 2025.
MARCELO FERREIRA VIANA DESIDERATI Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
09/08/2025 15:56
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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09/08/2025 15:56
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO AUGUSTO BOMFIM CRUZ MEDEIROS MARQUES
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23/07/2025 17:47
Conhecido o recurso de GRUPO CASAS BAHIA S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-64 e provido em parte
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23/07/2025 17:47
Conhecido o recurso de PEDRO AUGUSTO BOMFIM CRUZ MEDEIROS MARQUES - CPF: *55.***.*82-70 e provido em parte
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17/07/2025 14:56
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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11/07/2025 13:21
Incluído em pauta o processo para 23/07/2025 11:00 Sessão Presencial 23 07 2025 Adiados 24 06 ()
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30/06/2025 17:32
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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23/06/2025 17:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/06/2025 18:44
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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13/06/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 13/06/2025
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12/06/2025 13:02
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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12/06/2025 13:02
Incluído em pauta o processo para 24/06/2025 09:00 S Virtual - CGF ()
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29/05/2025 10:10
Recebidos os autos para incluir em pauta
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29/01/2025 12:20
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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29/01/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101077-04.2023.5.01.0225 distribuído para 9ª Turma - Gabinete 02 na data 27/01/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25012800300227500000114574638?instancia=2 -
28/01/2025 13:04
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
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27/01/2025 16:48
Declarada a incompetência
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27/01/2025 15:26
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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27/01/2025 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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