TRT1 - 0100080-26.2024.5.01.0018
1ª instância - Rio de Janeiro - 18ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 15:49
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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12/05/2025 09:23
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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10/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de EEST SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA. em 09/05/2025
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10/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de EFX TRANSPORTE E LOGISTICA EIRELI em 09/05/2025
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10/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de PEDRO HENRIQUE DE SOUZA MELO BARBOZA DA SILVA em 09/05/2025
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30/04/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 301d3ca proferida nos autos. DECISÃO PJe-JT Sendo as partes capazes e devidamente representadas por advogados regularmente constituídos e por não vislumbrar a existência de nenhum vício formal ou material no negócio jurídico, homologo o acordo instrumentalizado na petição id 76b76af.
Caso haja o descumprimento do acordo homologado, ficam cientes as partes que será iniciada a imediata execução com incidência multa de 50% (cinquenta por cento) sobre a parcela não quitada.
A reclamada deverá comprovar no prazo de 30 dias após a data do pagamento da última parcela do acordo (11ª parcela) o pagamento do recolhimento previdenciário em guia própria.
Custas no valor de R$ 340,00 pelo reclamante, dispensado. 1) Intimem-se as partes para ciência. 2) Tudo cumprido, procedam-se os lançamentos pertinentes no sistema PJE e arquivem-se definitivamente. RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de abril de 2025.
MARCOS DIAS DE CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EFX TRANSPORTE E LOGISTICA EIRELI - EEST SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA. -
29/04/2025 14:50
Expedido(a) intimação a(o) EEST SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA.
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29/04/2025 14:50
Expedido(a) intimação a(o) EFX TRANSPORTE E LOGISTICA EIRELI
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29/04/2025 14:50
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO HENRIQUE DE SOUZA MELO BARBOZA DA SILVA
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29/04/2025 14:49
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 340,00
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29/04/2025 14:49
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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29/04/2025 10:24
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
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29/04/2025 10:24
Encerrada a conclusão
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29/04/2025 08:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
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28/04/2025 21:27
Juntada a petição de Manifestação
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28/04/2025 11:38
Juntada a petição de Manifestação
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15/04/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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14/04/2025 18:07
Expedido(a) intimação a(o) EEST SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA.
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14/04/2025 18:07
Expedido(a) intimação a(o) EFX TRANSPORTE E LOGISTICA EIRELI
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14/04/2025 18:07
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO HENRIQUE DE SOUZA MELO BARBOZA DA SILVA
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11/04/2025 19:26
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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08/04/2025 18:22
Juntada a petição de Manifestação
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02/04/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100080-26.2024.5.01.0018 : PEDRO HENRIQUE DE SOUZA MELO BARBOZA DA SILVA : EFX TRANSPORTE E LOGISTICA EIRELI E OUTROS (1) RUA DO LAVRADIO, 132, 3º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 Tel: (21) 23805118 - e.mail: [email protected] DESTINATÁRIO(S): PEDRO HENRIQUE DE SOUZA MELO BARBOZA DA SILVA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para apresentar os cálculos de liquidação que entende devidos, no prazo de 08 dias. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de abril de 2025.
EDNA MARIANO ARAGAO ALVES DE SOUZA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - PEDRO HENRIQUE DE SOUZA MELO BARBOZA DA SILVA -
01/04/2025 11:31
Expedido(a) intimação a(o) EEST SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA.
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01/04/2025 11:31
Expedido(a) intimação a(o) EFX TRANSPORTE E LOGISTICA EIRELI
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01/04/2025 11:31
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO HENRIQUE DE SOUZA MELO BARBOZA DA SILVA
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01/04/2025 00:43
Decorrido o prazo de EFX TRANSPORTE E LOGISTICA EIRELI em 31/03/2025
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25/03/2025 17:04
Juntada a petição de Manifestação
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20/03/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100080-26.2024.5.01.0018 : PEDRO HENRIQUE DE SOUZA MELO BARBOZA DA SILVA : EFX TRANSPORTE E LOGISTICA EIRELI E OUTROS (1) RUA DO LAVRADIO, 132, 3º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 tel: (21) 23805118 - e.mail: [email protected] DESTINATÁRIO(S): EFX TRANSPORTE E LOGISTICA EIRELI Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para proceder as anotações na CTPS digital do autor, na função de ajudante de caminhão, no período de 01/11/2021 a 21/08/2022 (com a projeção do aviso prévio), com a remuneração de R$1.400,00. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de março de 2025.
FERNANDA DE ANDRADE MACIEL AssessorIntimado(s) / Citado(s) - EFX TRANSPORTE E LOGISTICA EIRELI -
19/03/2025 22:01
Expedido(a) intimação a(o) EFX TRANSPORTE E LOGISTICA EIRELI
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19/03/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 15:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
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19/03/2025 15:34
Iniciada a liquidação
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19/03/2025 15:31
Transitado em julgado em 18/03/2025
-
19/03/2025 14:50
Recebidos os autos para prosseguir
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02/08/2024 15:09
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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29/07/2024 19:58
Juntada a petição de Contrarrazões
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18/07/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
-
18/07/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3f9ac21 proferida nos autos. CERTIDÃOCertifico que o recurso é tempestivo, eis que interposto no dia 15/07/2024 quando 16/07/2024 era o último dia do prazo.Certifico que as custas deixaram de ser recolhidas face a gratuidade de justiça deferida em sentença.Certifico que o advogado signatário da peça recursal está devidamente habilitado nos autos.Assim, verifica-se que, nos termos do Provimento nº 06/11 da Corregedoria do E.
TRT da 1ª Região, encontram-se presentes os requisitos de admissibilidade.
Face ao recurso interposto, encaminho os autos à conclusão.Em 17/07/2024Marconi Gomes DargamDiretor de Secretaria DECISÃO PJe-JT
Vistos.Recebo o recurso manejado pelo reclamante, por presentes os pressupostos de admissibilidade.Intimem-se os réus para, querendo, apresentar no prazo legal suas contrarrazões.Após, remetam-se os autos ao E.
TRT. RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de julho de 2024.
MARCOS DIAS DE CASTRO Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 12:27
Expedido(a) intimação a(o) EEST SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA.
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17/07/2024 12:27
Expedido(a) intimação a(o) EFX TRANSPORTE E LOGISTICA EIRELI
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17/07/2024 12:26
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PEDRO HENRIQUE DE SOUZA MELO BARBOZA DA SILVA sem efeito suspensivo
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17/07/2024 00:18
Decorrido o prazo de EEST SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA. em 16/07/2024
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17/07/2024 00:18
Decorrido o prazo de EFX TRANSPORTE E LOGISTICA EIRELI em 16/07/2024
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16/07/2024 08:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCOS DIAS DE CASTRO
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15/07/2024 22:56
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
04/07/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
-
04/07/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
-
04/07/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
-
04/07/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a2cb858 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial.Custas de R$ 540,83 calculadas sobre o valor arbitrado da condenação, de R$ 27.041,30, pela parte autora, que fica dispensada do recolhimento, na forma do artigo 790, §3º da CLT.Intimem-se as partes.
MARCOS DIAS DE CASTRO Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
02/07/2024 21:57
Expedido(a) intimação a(o) EEST SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA.
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02/07/2024 21:57
Expedido(a) intimação a(o) EFX TRANSPORTE E LOGISTICA EIRELI
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02/07/2024 21:57
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO HENRIQUE DE SOUZA MELO BARBOZA DA SILVA
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02/07/2024 21:56
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 540,83
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02/07/2024 21:56
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de PEDRO HENRIQUE DE SOUZA MELO BARBOZA DA SILVA
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02/07/2024 10:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCOS DIAS DE CASTRO
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27/06/2024 19:22
Juntada a petição de Razões Finais
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27/06/2024 17:42
Juntada a petição de Razões Finais
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14/06/2024 15:03
Audiência de instrução realizada (14/06/2024 10:30 AUDIÊNCIA 18a VT/RJ - 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/06/2024 10:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
05/06/2024 13:36
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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24/05/2024 09:51
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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23/05/2024 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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23/05/2024 10:03
Expedido(a) mandado a(o) WALLACE NUNES FILADELPHO DA SILVA
-
23/05/2024 10:01
Expedido(a) mandado a(o) WALLACE NUNES FILADELPHO DA SILVA
-
21/05/2024 23:09
Juntada a petição de Manifestação
-
21/05/2024 13:43
Audiência de instrução designada (14/06/2024 10:30 AUDIÊNCIA 18a VT/RJ - 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/05/2024 13:43
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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21/05/2024 12:01
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (21/05/2024 10:30 AUDIÊNCIA 18a VT/RJ - 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/04/2024 13:56
Juntada a petição de Réplica
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18/04/2024 20:09
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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16/04/2024 19:05
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (21/05/2024 10:30 AUDIÊNCIA 18a VT/RJ - 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/04/2024 12:39
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (16/04/2024 10:30 AUDIÊNCIA 18a VT/RJ - 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/04/2024 15:09
Juntada a petição de Manifestação
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09/04/2024 23:07
Juntada a petição de Contestação
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24/03/2024 00:01
Decorrido o prazo de EFX TRANSPORTE E LOGISTICA EIRELI em 12/03/2024
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23/03/2024 18:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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12/03/2024 15:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/02/2024 00:29
Decorrido o prazo de PEDRO HENRIQUE DE SOUZA MELO BARBOZA DA SILVA em 19/02/2024
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19/02/2024 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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15/02/2024 13:22
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) EEST SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA.
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15/02/2024 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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15/02/2024 12:41
Expedido(a) notificação a(o) EEST SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA.
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15/02/2024 12:41
Expedido(a) mandado a(o) EFX TRANSPORTE E LOGISTICA EIRELI
-
07/02/2024 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2024
-
07/02/2024 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/02/2024
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06/02/2024 11:16
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO HENRIQUE DE SOUZA MELO BARBOZA DA SILVA
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06/02/2024 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 10:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
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06/02/2024 10:46
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (16/04/2024 10:30 AUDIÊNCIA 18a VT/RJ - 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/02/2024 19:13
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
05/02/2024 17:41
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
-
03/02/2024 02:25
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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