TRT1 - 0100956-16.2022.5.01.0223
1ª instância - Nova Iguacu - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 15:01
Arquivados os autos definitivamente
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20/12/2024 00:55
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 18/12/2024
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20/12/2024 00:55
Decorrido o prazo de DANIEL DE OLIVEIRA em 18/12/2024
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10/12/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
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10/12/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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10/12/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
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10/12/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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09/12/2024 10:02
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
09/12/2024 10:02
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL DE OLIVEIRA
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09/12/2024 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 08:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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09/12/2024 08:20
Transitado em julgado em 03/12/2024
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05/12/2024 12:51
Recebidos os autos para prosseguir
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02/08/2024 19:14
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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02/08/2024 00:11
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 01/08/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cc7a4cf proferida nos autos.
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora, pois presentes os pressupostos de admissibilidade.Intime-se o recorrido.Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo in albis, encaminhem-se os autos ao TRT.Verifique a Secretaria se estão corretos os dados informados pelas partes na autuação do processo devendo proceder a complementação, com retificação mediante certidão nos autos, nos termos do Provimento Nº 02/2019.
NOVA IGUACU/RJ, 19 de julho de 2024.
MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
20/07/2024 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
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20/07/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
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19/07/2024 06:03
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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19/07/2024 06:02
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DANIEL DE OLIVEIRA sem efeito suspensivo
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19/07/2024 06:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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19/07/2024 06:00
Encerrada a conclusão
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17/07/2024 11:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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17/07/2024 00:18
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 16/07/2024
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16/07/2024 17:32
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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04/07/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
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04/07/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
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04/07/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6951b98 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO: PELO EXPOSTO, (1) defiro a gratuidade requerida pelo autor, (2) julgo IMPROCEDENTES os pedidos por ele formulados e (3) o condeno, ainda, ao pagamento de honorários de sucumbência no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, devendo ser observada a disposição do §4º do mesmo dispositivo legal, vedada, contudo, a compensação com créditos provenientes de qualquer processo, por força de decisão plenária regional com efeitos vinculantes (ArgIncCiv 0102282-40.2018.5.01.0000) e da decisão proferida na ADIn 5.766.Relembra-se às partes que eventual omissão, obscuridade ou contradição nesta sentença poderá ser sanada por meio de embargos de declaração.
No entanto, a interposição de tal recurso com fim diverso – notadamente visando à modificação do julgado – será tida por conduta meramente protelatória e ensejará a aplicação das sanções cabíveis (cf. arts. 793-C da CLT e 1026, par. 2º, do CPC).Custas pelo autor no valor de R$ 1.625,35, calculadas sobre R$ 81.267,15, valor atribuído à causa, de cujo recolhimento fica dispensado.INTIMEM-SE AS PARTES.
MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
02/07/2024 22:32
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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02/07/2024 22:32
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL DE OLIVEIRA
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02/07/2024 22:31
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.625,34
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02/07/2024 22:31
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DANIEL DE OLIVEIRA
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02/07/2024 22:31
Concedida a assistência judiciária gratuita a DANIEL DE OLIVEIRA
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11/06/2024 15:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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07/06/2024 17:51
Juntada a petição de Razões Finais
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05/06/2024 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2024
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05/06/2024 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
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04/06/2024 07:21
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL DE OLIVEIRA
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04/06/2024 07:20
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 09:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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27/05/2024 19:51
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2024 19:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/05/2024 13:39
Audiência de instrução por videoconferência realizada (13/05/2024 11:30 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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03/05/2024 17:22
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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21/02/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2024
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21/02/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2024
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21/02/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2024
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21/02/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2024
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20/02/2024 12:14
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL DE OLIVEIRA
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20/02/2024 12:14
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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13/07/2023 11:15
Audiência de instrução por videoconferência designada (13/05/2024 11:30 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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26/06/2023 10:22
Juntada a petição de Impugnação
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16/06/2023 13:40
Juntada a petição de Manifestação
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12/06/2023 09:58
Audiência una por videoconferência realizada (12/06/2023 08:50 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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09/06/2023 10:05
Juntada a petição de Contestação
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06/06/2023 18:16
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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05/06/2023 17:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/04/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2023
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18/04/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/04/2023 14:16
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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17/04/2023 14:16
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL DE OLIVEIRA
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04/04/2023 14:16
Audiência una por videoconferência designada (12/06/2023 08:50 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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04/04/2023 14:16
Audiência inicial por videoconferência cancelada (12/06/2023 08:50 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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15/02/2023 13:53
Audiência inicial por videoconferência designada (12/06/2023 08:50 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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15/02/2023 13:53
Audiência una por videoconferência cancelada (18/09/2023 10:15 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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18/11/2022 14:30
Audiência una por videoconferência designada (18/09/2023 10:15 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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18/11/2022 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2022
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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