TRT1 - 0100453-78.2022.5.01.0066
1ª instância - Duque de Caxias - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 16:29
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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09/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de JESSICA PEREIRA MARTINS DA SILVA em 08/08/2025
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24/07/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
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24/07/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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23/07/2025 16:33
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA PEREIRA MARTINS DA SILVA
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17/07/2025 10:55
Registrada a inclusão de dados de ESMALTERIA CHIC LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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15/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de JESSICA PEREIRA MARTINS DA SILVA em 14/07/2025
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16/05/2025 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0100453-78.2022.5.01.0066 : JESSICA PEREIRA MARTINS DA SILVA : ESMALTERIA CHIC LTDA DESTINATÁRIO(S): JESSICA PEREIRA MARTINS DA SILVA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da ativação do convênio SISBAJUD na modalidade teimosinha, com resultado programado para o dia 14/07/2025.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 15 de maio de 2025.
PEDRO HENRIQUE MATRANGOLO GONCALVES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JESSICA PEREIRA MARTINS DA SILVA -
15/05/2025 10:56
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA PEREIRA MARTINS DA SILVA
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05/05/2025 20:19
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 11:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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04/05/2025 07:57
Juntada a petição de Manifestação
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30/04/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c5279b proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Ante o decurso do prazo da Reclamada, registre-se o início da execução Dê-se vista ao autor para requerer o que for de seu interesse, no prazo de 10 dias, ciente de que após esse prazo iniciar-se-á a contagem do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art.11-A da CLT, com remessa dos autos ao arquivo provisório.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 29 de abril de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JESSICA PEREIRA MARTINS DA SILVA -
29/04/2025 20:06
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA PEREIRA MARTINS DA SILVA
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29/04/2025 20:05
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 13:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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29/04/2025 13:05
Iniciada a execução
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25/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de ESMALTERIA CHIC LTDA em 24/04/2025
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04/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de JESSICA PEREIRA MARTINS DA SILVA em 03/04/2025
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26/03/2025 08:41
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 08:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 08:41
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 08:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ac6ca40 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Vistos etc.
Homologo os cálculos da Contadoria do juízo de #id:17e5325 para fixar a condenação no valor total de R$37.734,09, sendo devido: - ao autor o valor líquido de R$31.446,14, atualizado até 31/03/2025. - Cota Previdenciária, no valor de R$2.360,07, que deverá ser comprovado através de recolhimento em guia própria (guia DARF, código 6092), devendo ser juntado aos autos a comprovação do pagamento. - Honorários ao advogado do reclamante no valor de R$3.188,00. - E custas no valor de R$739,88 (que deverão ser recolhidas através guia de recolhimento da União- GRU judicial - código 18740-2 STN Custas Judiciais).
Intimem-se as partes, sendo a reclamada, inclusive, ao pagamento do valor total da execução, em 15 dias, observando ainda os termos do art. 884 da CLT.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 25 de março de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ESMALTERIA CHIC LTDA -
25/03/2025 20:19
Expedido(a) intimação a(o) ESMALTERIA CHIC LTDA
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25/03/2025 20:19
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA PEREIRA MARTINS DA SILVA
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25/03/2025 20:18
Homologada a liquidação
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24/03/2025 19:12
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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17/01/2025 20:35
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 15:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA
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17/01/2025 15:20
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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17/01/2025 15:20
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
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27/12/2024 12:17
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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27/12/2024 12:03
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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07/11/2024 10:58
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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31/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de ESMALTERIA CHIC LTDA em 30/10/2024
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31/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de JESSICA PEREIRA MARTINS DA SILVA em 30/10/2024
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15/10/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
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15/10/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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15/10/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
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15/10/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08cc979 proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Venham as partes com novos cálculos de liquidação ajustados ao julgado, no prazo comum de 10 dias, devendo ser observada a promoção retro da contadoria, bem como a incidência, na fase pré-judicial, do IPCA-E, desde o vencimento da obrigação e até a data do ajuizamento e, a partir deste, a incidência da taxa SELIC (Receita Federal), englobando-se, na sua variação, juros e correção monetária, tendo em vista a eficácia erga omnes do acórdão prolatado nos autos do processo 0076586-62.2018.1.00.0000 (ADC 58).
Os cálculos deverão ser elaborados, preferencialmente, no sistema PJeCalc e anexados ao PJe em planilha “.pdf” e em arquivo de extensão".pjc", conforme mostrado no tutorial: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4.
As partes, em seus cálculos, deverão observar, TAMBÉM, os parâmetros abaixo: a) É necessário que seja apresentado um resumo contendo os títulos deferidos e liquidados, com os respectivos totais e, o total geral na última moeda, conforme época própria.
Não é necessário que traduzam o valor histórico em moeda atual. b) Os cálculos devem apontar as datas de admissão e dispensa do autor, e as datas do ajuizamento da ação, da atualização dos cálculos, da decretação de falência, se for o caso, e qualquer outra data relevante.
E, ainda, se o aviso prévio fora indenizado ou trabalhado, sendo tudo devidamente indicado e comprovado nos autos. c) Qualquer valor primitivo apontado nos cálculos deverá ser comprovado por meio de indicação das folhas dos autos onde está a fonte que o respalda.
E, para qualquer valor derivado, deverá haver nota explicativa com a fórmula utilizada para sua obtenção. d) Os cálculos devem conter um desmembramento mensal, em valores históricos, registrando, o total devido em cada mês. e) Na atualização dos créditos apurados deverão ser apresentados os valores atualizados mês a mês em separado, adicionando-se, em seguida, os juros de mora segundo a variação da legislação aplicável em cada período, contados da data do ajuizamento da ação. f) A contribuição previdenciária do empregado será calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas na norma legal, observado o limite máximo do salário de contribuição, o novo salário de contribuição, e deduzida a contribuição social já recolhida pelo empregador na época própria, apurando-se a diferença de INSS a ser deduzida do crédito do reclamante. g) Os cálculos da Contribuição Previdenciária devem ser apresentados em separado, mês a mês, incluídas as parcelas devidas, tanto pelo empregado, como pela empresa.
Após, retornem os autos à contadoria.
JSB DUQUE DE CAXIAS/RJ, 14 de outubro de 2024.
MUNIF SALIBA ACHOCHE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JESSICA PEREIRA MARTINS DA SILVA -
14/10/2024 06:50
Expedido(a) intimação a(o) ESMALTERIA CHIC LTDA
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14/10/2024 06:50
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA PEREIRA MARTINS DA SILVA
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14/10/2024 06:49
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 21:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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15/08/2024 11:53
Desarquivados os autos
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14/08/2024 20:20
Juntada a petição de Manifestação
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14/08/2024 13:19
Arquivados os autos provisoriamente
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13/08/2024 00:17
Decorrido o prazo de JESSICA PEREIRA MARTINS DA SILVA em 12/08/2024
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31/07/2024 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
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31/07/2024 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
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29/07/2024 19:55
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA PEREIRA MARTINS DA SILVA
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29/07/2024 19:54
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 16:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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16/07/2024 00:14
Decorrido o prazo de ESMALTERIA CHIC LTDA em 15/07/2024
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03/07/2024 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
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03/07/2024 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6bcdaf3 proferido nos autos.
DESPACHO PJeVistos etc.Intime-se o RÉU a apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo PRECLUSIVO de 08 (oito) dias, observados os parâmetros fixados pelo Juízo:PARÂMETROS PARA LIQUIDAÇÃO POR CÁLCULOS1.
OS CÁLCULOS DEVERÃO SER APRESENTADOS COM EXTENSÃO PJC (confeccionados no sistema Pje-Calc) EM VALORES HISTÓRICOS, ATUALIZADOS MONETARIAMENTE, observada a decisão do STF na ADC 58:a) fixado o índice de atualização monetária e juros de mora na sentença de conhecimento transitada em julgado, a atualização observará o comando da sentença; b) caso a sentença ou o acórdão não fixe o índice de atualização monetária, será aplicado o IPCA-E na fase pré-processual e a SELIC a partir do ajuizamento.2.
Planilha desmembrada mês a mês atualizada.3.
Em caso de deferimento de horas extraordinárias, apresentar espelho de ponto demonstrativo de sua quantidade.4.
Havendo condenação subsidiária, os cálculos deverão ser apresentados destacando o período em que cada tomador de serviço responde pela dívida, de modo a permitir a execução individualizada.5.
DEVERÃO APRESENTAR OS VALORES DEVIDOS A TÍTULO DE INSS (Empregado/Empregador/SAT), IRPF e custas arbitradas em sentença, observando a legislação previdenciária vigente e a Instrução Normativa nº 1500/2014 da SRF.6.
Atentem os senhores advogados que a indenização compensatória de 40% sobre o FGTS, dada a sua natureza, é calculada ao final, sobre o montante dos depósitos da conta vinculada, atualizados pela Caixa Econômica Federal.7.
Deverá ser apresentado o RESUMO GERAL DE VERBAS DEVIDAS.8.
FGTS: caso não entregues as guias ou ainda, na hipótese de eventual impossibilidade de recebimento, deverá ser apresentado o cálculo da indenização substitutiva.9.
SEGURO DESEMPREGO: deverá ser informado quando não entregues as guias.Vindo os cálculos, remetam-se os autos à Contadoria para verificação e minuta de decisão homologatória. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 01 de julho de 2024.
VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
01/07/2024 21:34
Expedido(a) intimação a(o) ESMALTERIA CHIC LTDA
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01/07/2024 21:33
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 13:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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29/06/2024 00:06
Decorrido o prazo de ESMALTERIA CHIC LTDA em 28/06/2024
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29/06/2024 00:06
Decorrido o prazo de JESSICA PEREIRA MARTINS DA SILVA em 28/06/2024
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13/06/2024 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2024
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13/06/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2024
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13/06/2024 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2024
-
13/06/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2024
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12/06/2024 13:02
Expedido(a) intimação a(o) ESMALTERIA CHIC LTDA
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12/06/2024 13:02
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA PEREIRA MARTINS DA SILVA
-
12/06/2024 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 12:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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12/06/2024 12:38
Iniciada a liquidação
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12/06/2024 12:38
Transitado em julgado em 07/06/2024
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07/06/2024 00:13
Decorrido o prazo de ESMALTERIA CHIC LTDA em 06/06/2024
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07/06/2024 00:13
Decorrido o prazo de JESSICA PEREIRA MARTINS DA SILVA em 06/06/2024
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23/05/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2024
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23/05/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2024
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23/05/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2024
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23/05/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2024
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22/05/2024 08:35
Expedido(a) intimação a(o) ESMALTERIA CHIC LTDA
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22/05/2024 08:35
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA PEREIRA MARTINS DA SILVA
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22/05/2024 08:34
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
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22/05/2024 08:34
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JESSICA PEREIRA MARTINS DA SILVA
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20/05/2024 14:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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15/05/2024 12:50
Audiência una por videoconferência realizada (15/05/2024 11:05 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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11/05/2024 15:20
Juntada a petição de Manifestação
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15/03/2024 00:21
Decorrido o prazo de SORAYA VIANA DE ABREU em 14/03/2024
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15/03/2024 00:21
Decorrido o prazo de JESSICA PEREIRA MARTINS DA SILVA em 14/03/2024
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07/03/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2024
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07/03/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2024
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07/03/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2024
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07/03/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2024
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05/03/2024 16:34
Expedido(a) intimação a(o) SORAYA VIANA DE ABREU
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05/03/2024 16:34
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA PEREIRA MARTINS DA SILVA
-
05/03/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 14:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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05/03/2024 14:31
Audiência una por videoconferência designada (15/05/2024 11:05 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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23/02/2024 11:36
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (21/05/2024 11:50 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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18/11/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2023
-
18/11/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/11/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2023
-
18/11/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2023 15:00
Expedido(a) intimação a(o) SORAYA VIANA DE ABREU
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17/11/2023 15:00
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA PEREIRA MARTINS DA SILVA
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13/11/2023 11:24
Audiência de instrução por videoconferência designada (21/05/2024 11:50 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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05/10/2023 00:14
Decorrido o prazo de SORAYA VIANA DE ABREU em 04/10/2023
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05/10/2023 00:14
Decorrido o prazo de JESSICA PEREIRA MARTINS DA SILVA em 04/10/2023
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30/09/2023 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2023
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30/09/2023 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/09/2023 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2023
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30/09/2023 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2023 20:39
Audiência de instrução cancelada (02/10/2023 09:30 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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28/09/2023 20:39
Expedido(a) intimação a(o) SORAYA VIANA DE ABREU
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28/09/2023 20:39
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA PEREIRA MARTINS DA SILVA
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28/09/2023 20:38
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2023 20:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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28/06/2023 10:28
Encerrada a conclusão
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27/06/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2023
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27/06/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/06/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2023
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27/06/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/06/2023 22:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
26/06/2023 10:53
Expedido(a) intimação a(o) SORAYA VIANA DE ABREU
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26/06/2023 10:53
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA PEREIRA MARTINS DA SILVA
-
26/06/2023 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2023 13:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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22/06/2023 13:06
Audiência de instrução designada (02/10/2023 09:30 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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14/06/2023 19:17
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2023 15:19
Juntada a petição de Réplica
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04/06/2023 11:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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01/06/2023 14:53
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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01/06/2023 14:48
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (01/06/2023 10:10 CEJUSC-CAP-1.S8 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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25/05/2023 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 25/05/2023
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25/05/2023 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/05/2023 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 25/05/2023
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25/05/2023 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2023 14:27
Expedido(a) intimação a(o) SORAYA VIANA DE ABREU
-
23/05/2023 14:27
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA PEREIRA MARTINS DA SILVA
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23/05/2023 14:07
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (01/06/2023 10:10 CEJUSC-CAP-1.S8 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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19/04/2023 00:12
Decorrido o prazo de SORAYA VIANA DE ABREU em 18/04/2023
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19/04/2023 00:12
Decorrido o prazo de JESSICA PEREIRA MARTINS DA SILVA em 18/04/2023
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11/04/2023 04:16
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2023
-
11/04/2023 04:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2023 04:16
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2023
-
11/04/2023 04:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2023 00:23
Expedido(a) intimação a(o) SORAYA VIANA DE ABREU
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07/04/2023 00:23
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA PEREIRA MARTINS DA SILVA
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07/04/2023 00:23
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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07/04/2023 00:22
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2023 21:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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09/12/2022 22:57
Juntada a petição de Contestação
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09/12/2022 22:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/11/2022 13:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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13/11/2022 18:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/11/2022 18:27
Expedido(a) mandado a(o) SORAYA VIANA DE ABREU
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07/11/2022 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2022 08:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO
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22/10/2022 00:08
Decorrido o prazo de SORAYA VIANA DE ABREU em 21/10/2022
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14/09/2022 09:41
Expedido(a) intimação a(o) SORAYA VIANA DE ABREU
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17/08/2022 08:41
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2022 15:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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01/08/2022 11:34
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
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14/07/2022 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2022
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14/07/2022 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/07/2022 22:15
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA PEREIRA MARTINS DA SILVA
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12/07/2022 22:14
Declarada a incompetência
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12/07/2022 11:08
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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08/07/2022 09:46
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
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26/05/2022 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2022
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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