TRT1 - 0100298-38.2023.5.01.0067
1ª instância - Rio de Janeiro - 67ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2024 09:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
22/08/2024 09:13
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL sem efeito suspensivo
-
22/08/2024 09:13
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FABIOLA ARAUJO DA CRUZ sem efeito suspensivo
-
22/08/2024 07:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
21/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de FABIOLA ARAUJO DA CRUZ em 20/08/2024
-
19/08/2024 22:43
Juntada a petição de Contrarrazões
-
09/08/2024 09:36
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
-
07/08/2024 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
-
07/08/2024 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
-
07/08/2024 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
-
07/08/2024 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
-
06/08/2024 09:09
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
06/08/2024 09:09
Expedido(a) intimação a(o) NEXUS VIGILANCIA EIRELI
-
06/08/2024 09:09
Expedido(a) intimação a(o) FABIOLA ARAUJO DA CRUZ
-
06/08/2024 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 06:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
06/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/08/2024
-
05/08/2024 17:45
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário INSS)
-
17/07/2024 00:18
Decorrido o prazo de NEXUS VIGILANCIA EIRELI em 16/07/2024
-
16/07/2024 14:25
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
04/07/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
-
04/07/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
-
04/07/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
-
04/07/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 448d1c8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DispositivoPosto isso, na apreciação da Reclamação Trabalhista proposta por FABIOLA ARAUJO DA CRUZ em face de NEXUS VIGILANCIA EIRELI e INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, nos termos da fundamentação, que integra o presente dispositivo, DECIDO:Rejeitar a questão preliminar.Rejeitar as prejudiciais de prescrição bienal e quinquenal.Resolver o mérito, nos moldes do artigo 487, I do NCPC, ACOLHENDO PARCIALMENTE os pedidos da inicial, para condenar o primeiro réu, nas seguintes parcelas/obrigações:a) Pagamento de diferenças de verbas de saída e de FGTS, considerando-se o reajuste salarial previsto nas normas coletivas a partir de 01/01/2023.
Atentem-se ao disposto na cláusula terceira, parágrafo quarto da CCT 2022/2023, e às verbas constantes do termo de rescisão.Deferida a gratuidade de justiça à parte autora.Fica a segunda reclamada, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, subsidiariamente responsável pelo objeto da condenação.Ademais, fixo:a) honorários advocatícios devidos pela reclamante aos procuradores das reclamadas, no valor equivalente a R$500,00 para cada um; b) honorários advocatícios devidos pela 1ª reclamada ao procurador da reclamante, no valor equivalente a 5% sobre o valor líquido da condenação (OJ 348 da SDI-1 do C.
TST); ec) honorários advocatícios devidos pela 2ª reclamada ao procurador da reclamante, no valor equivalente a 5% sobre o valor líquido da condenação (OJ 348 da SDI-1 do C.
TST).Diante da gratuidade de justiça conferida à parte autora, fica a suspensa a exigibilidade da cobrança dos honorários do item "a", nos moldes da decisão na ADI 5.766.Em caso de não pagamento dos honorários pela primeira reclamada, a segunda ré ficará responsável pelo pagamento ao procurador da reclamante.Julgo IMPROCEDENTES os demais pedidos da inicial.A liquidação será feita por cálculos – art. 879 da CLT.A responsabilidade do empregador refere-se ao recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, sendo do empregado, contudo, o encargo tributário, ou seja, o ônus de suportar o valor da sua cota-parte de contribuição previdenciária e do imposto de renda, porquanto ele é sujeito passivo da obrigação tributária, que não pode ser modificado por sentença.O crédito previdenciário deverá ser atualizado pelos critérios de correção estabelecidos em lei previdenciária, com incidência da taxa SELIC, conforme dispõem os artigos 35 e 89, § 4o, da Lei 8.212/91 c/c a CLT, art. 879, § 4o.
Apliquem-se os comandos do artigo 46 da Lei 8.541/92, art. 30, I da Lei 8.212/91 e do verbete de súmula 368 do TST no que couber.Em relação ao imposto de renda, autorizo a sua retenção na fonte, observada sua incidência mês a mês e a tabela progressiva (IN 1127 da SRF, Súmula 368, II, do TST e art. 12-A, da Lei 7.713/88 e OJ 400 da SDI-1 do TST).De acordo com a publicação do acórdão das ADIs 5867, ADC 58, ADC 59 e ADI 6021, a correção monetária ocorre da seguinte forma:- IPCA-E mais TR (fase pré-processual); e- SELIC (fase judicial desde o ajuizamento da ação). Custas pelas reclamadas de R$16,00, calculadas sobre o valor de R$ 800,00, arbitrado para esse efeito, dispensada a segunda ré do recolhimento (art. 790-A, I, CLT).Intimem-se as partes.
LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
02/07/2024 23:13
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
02/07/2024 23:13
Expedido(a) intimação a(o) NEXUS VIGILANCIA EIRELI
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02/07/2024 23:13
Expedido(a) intimação a(o) FABIOLA ARAUJO DA CRUZ
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02/07/2024 23:12
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 16,00
-
02/07/2024 23:12
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FABIOLA ARAUJO DA CRUZ
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02/07/2024 23:12
Concedida a assistência judiciária gratuita a FABIOLA ARAUJO DA CRUZ
-
17/05/2024 07:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
-
30/04/2024 15:51
Audiência de instrução realizada (30/04/2024 10:50 67VTRJ - 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/04/2024 16:51
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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06/02/2024 00:03
Decorrido o prazo de JUIZ DE FORA-EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA em 05/02/2024
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08/12/2023 00:06
Decorrido o prazo de NEXUS VIGILANCIA EIRELI em 07/12/2023
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08/12/2023 00:06
Decorrido o prazo de FABIOLA ARAUJO DA CRUZ em 07/12/2023
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05/12/2023 00:10
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/12/2023
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28/11/2023 00:09
Decorrido o prazo de NEXUS VIGILANCIA EIRELI em 27/11/2023
-
28/11/2023 00:09
Decorrido o prazo de FABIOLA ARAUJO DA CRUZ em 27/11/2023
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17/11/2023 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2023
-
17/11/2023 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2023 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2023
-
17/11/2023 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/11/2023 11:05
Expedido(a) intimação a(o) NEXUS VIGILANCIA EIRELI
-
15/11/2023 11:05
Expedido(a) intimação a(o) FABIOLA ARAUJO DA CRUZ
-
15/11/2023 11:05
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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15/11/2023 11:05
Expedido(a) intimação a(o) NEXUS VIGILANCIA EIRELI
-
15/11/2023 11:05
Expedido(a) intimação a(o) FABIOLA ARAUJO DA CRUZ
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15/11/2023 09:23
Audiência de instrução designada (30/04/2024 10:50 67VTRJ - 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/11/2023 18:42
Expedido(a) intimação a(o) JUIZ DE FORA-EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA
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06/11/2023 18:42
Expedido(a) ofício a(o) DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DETRAN RJ
-
31/10/2023 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 15:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
18/10/2023 00:03
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/10/2023
-
16/10/2023 17:19
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
15/09/2023 16:09
Juntada a petição de Manifestação
-
06/09/2023 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2023
-
06/09/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/09/2023 12:56
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
05/09/2023 12:56
Expedido(a) intimação a(o) NEXUS VIGILANCIA EIRELI
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05/09/2023 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 09:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
04/09/2023 17:08
Juntada a petição de Réplica
-
24/08/2023 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 24/08/2023
-
24/08/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2023 11:58
Expedido(a) intimação a(o) FABIOLA ARAUJO DA CRUZ
-
23/08/2023 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 11:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
23/08/2023 00:01
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/08/2023
-
20/07/2023 12:22
Juntada a petição de Contestação
-
19/07/2023 00:01
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/07/2023
-
08/07/2023 00:04
Decorrido o prazo de FABIOLA ARAUJO DA CRUZ em 07/07/2023
-
29/06/2023 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 29/06/2023
-
29/06/2023 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/06/2023 11:43
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
28/06/2023 11:43
Expedido(a) intimação a(o) NEXUS VIGILANCIA EIRELI
-
15/06/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 15/06/2023
-
15/06/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2023 14:40
Expedido(a) intimação a(o) FABIOLA ARAUJO DA CRUZ
-
14/06/2023 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 14:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
14/06/2023 14:07
Juntada a petição de Manifestação
-
07/06/2023 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2023
-
07/06/2023 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2023 10:18
Expedido(a) intimação a(o) NEXUS VIGILANCIA EIRELI
-
06/06/2023 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 10:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
05/06/2023 12:53
Juntada a petição de Manifestação (Petição de Chamamento Feito à Ordem com Devolução Prazo INSS)
-
26/05/2023 12:13
Juntada a petição de Manifestação (Petição de Ciência com Contestação Prazo legal INSS)
-
24/05/2023 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2023
-
24/05/2023 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2023 13:06
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
23/05/2023 13:06
Expedido(a) intimação a(o) NEXUS VIGILANCIA EIRELI
-
23/05/2023 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 10:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
-
22/05/2023 10:51
Juntada a petição de Manifestação
-
19/05/2023 00:11
Decorrido o prazo de FABIOLA ARAUJO DA CRUZ em 18/05/2023
-
18/05/2023 15:47
Audiência una realizada (18/05/2023 09:20 67VTRJ - 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/05/2023 13:18
Juntada a petição de Contestação
-
17/05/2023 13:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/05/2023 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2023
-
16/05/2023 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2023 15:44
Juntada a petição de Contestação (Contestação INSS)
-
12/05/2023 16:33
Expedido(a) intimação a(o) FABIOLA ARAUJO DA CRUZ
-
12/05/2023 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2023 14:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
12/05/2023 13:19
Juntada a petição de Manifestação
-
10/05/2023 00:04
Decorrido o prazo de NEXUS VIGILANCIA EIRELI em 09/05/2023
-
10/05/2023 00:04
Decorrido o prazo de NEXUS VIGILANCIA EIRELI em 09/05/2023
-
09/05/2023 00:03
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/05/2023
-
03/05/2023 11:38
Juntada a petição de Manifestação
-
03/05/2023 00:11
Decorrido o prazo de FABIOLA ARAUJO DA CRUZ em 02/05/2023
-
03/05/2023 00:05
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/05/2023
-
21/04/2023 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2023
-
21/04/2023 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2023 13:50
Expedido(a) intimação a(o) FABIOLA ARAUJO DA CRUZ
-
19/04/2023 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 11:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
19/04/2023 09:14
Juntada a petição de Manifestação
-
18/04/2023 14:10
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
18/04/2023 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 13:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
18/04/2023 11:52
Juntada a petição de Manifestação (requer audiencia Telepresencial)
-
15/04/2023 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 17/04/2023
-
15/04/2023 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2023 09:18
Expedido(a) intimação a(o) NEXUS VIGILANCIA EIRELI
-
14/04/2023 09:18
Expedido(a) intimação a(o) NEXUS VIGILANCIA EIRELI
-
14/04/2023 09:18
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
14/04/2023 09:18
Expedido(a) intimação a(o) FABIOLA ARAUJO DA CRUZ
-
14/04/2023 08:47
Audiência una designada (18/05/2023 09:20 67VTRJ - 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/04/2023 08:24
Encerrada a conclusão
-
14/04/2023 08:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
13/04/2023 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 07:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
12/04/2023 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2023
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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