TRT1 - 0100056-43.2020.5.01.0016
1ª instância - Rio de Janeiro - 16ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 14:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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22/08/2025 11:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PATRICIA LAMPERT GOMES
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22/08/2025 11:47
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento espontâneo (R$ 203.826,67)
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25/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGF) em 24/06/2025
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13/05/2025 13:22
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (PGF)
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06/05/2025 12:09
Juntada a petição de Manifestação
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14/04/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 065013c proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos.
Considerando que os cálculos homologados foram aqueles apresentados pela Ré e ante o teor das petições de Id 0cd3b86 e Id 9fe17ad, sem apresentação de impugnações, expeçam-se alvarás à parte autora (R$582.797,89), pelo valor de seu crédito líquido e ao patrono da parte autora (R$70.805,66), pelo valor dos honorários advocatícios, do depósito de Id 215743a. Tendo em vista a recomendação prevista no parágrafo 9º, artigo 3º do Ato Conjunto nº 2/2020alterado pelo Ato Conjunto 5/2020 e considerando que a procuração constante dos autos dá poderes ao(à) patrono(a) do(a) exequente para receber alvará judicial, defiro a expedição de alvará de transferência do crédito do exequente para a conta corrente indicada pela requerente, abaixo transcrita: “(...) Maria Fernanda Pereira de Oliveira - CPF *47.***.*92-70 - Banco Itaú (341) - Agência 9220 - Conta 06393-8" Defiro o prazo de 10 dias para comprovação dos recolhimentos fiscal e previdenciário em guias próprias.
Comprovados os referidos recolhimentos, registrem-se os pagamentos no sistema e dê ciência à PGF, por 10 dias, sob pena de preclusão.
Após, voltem conclusos para lançamento da extinção da execução.
Não comprovados os recolhimentos previdenciário e fiscal, providencie a Secretaria a ativação do Sisbajud, para bloqueio do valor eventualmente inadimplido(IR - R$68.655,6 + Contribuição previdenciária total: -R$92.624,86 = R$99.480,52). RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de abril de 2025.
PATRICIA LAMPERT GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BEATRIZ ABREU GARCIA -
11/04/2025 08:19
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO DE ASSISTENCIA E PREVIDENCIA SOCIAL DO BNDES - FAPES
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11/04/2025 08:19
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ ABREU GARCIA
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11/04/2025 08:18
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 18:38
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 638,46)
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10/04/2025 18:36
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 70.805,66)
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10/04/2025 18:36
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 639.197,84)
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10/04/2025 18:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
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09/04/2025 14:50
Juntada a petição de Manifestação
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03/04/2025 15:09
Juntada a petição de Manifestação
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18/03/2025 15:04
Juntada a petição de Manifestação
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18/03/2025 08:40
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 08:40
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6a0725c proferida nos autos.
Vistos. Convolo em penhora os depósitos recursais de IDS 8e8904e, 9abff29 e 58640cb.
HOMOLOGO os cálculos de ID db2ef9b que integram a promoção da Contadoria no ID 8f5b267 e fixo o crédito líquido do autor em R$639.197,84, atualizado até 28/02/2025: Após a dedução dos saldos atualizados dos depósitos recursais de IDS 8e8904e, 9abff29 e 58640cb , sendo devidos os seguintes créditos: .Diferença de crédito líquido do autor: R$582.797,89; .Imposto de renda: R$68.655,66 ( base de cálculo = R$435.373,32) ; .Honorários advocatícios: R$70.805,66 ; .Contribuição previdenciária total: R$92.624,86; .Custas de liquidação: R$638,46; .Valor total da condenação: R$815.522,53 . Intimem-se as partes via Diário oficial, se assistido, ou via mandado de notificação, se desassistido, conforme o art. 523 caput c/c o art. 513, § 2º, I do CPC e artigos 883, 876, parágrafo único e § 1º – A do art.879, todos da CLT, para ciência da presente homologação, bem como, de que o(s) depósito(s) recursal(ais) foi(ram) convolado(s) em penhora, devendo a Reclamada comprovar o pagamento dos valores homologados, no prazo de 15 dias, ressaltando que os recolhimentos ao INSS e a Fazenda Nacional deverão ser efetuados em guias próprias, DARF e GRU, respectivamente, comprovando nos autos, sob pena de execução. Conforme recomendação prevista no parágrafo 9º, artigo 3º do Ato Conjunto nº 2/2020 alterado pelo Ato Conjunto 5/2020, defere-se o prazo de 48 horas para a parte autora informe nos autos, caso queira, de dados bancários para fins de transferência dos valores, diretamente para sua conta corrente ou de seu(a) patrono(a), com poderes para receber alvarás, sendo certo que eventual tarifa bancária cobrada pela instituição financeira, será a cargo do requerente.
Em seu prazo, o autor deverá informar se, em caso de ausência de pagamento voluntário de seu crédito, pretende que seja ativado o sistema Sisbajud, bem como as demais ferramentas disponibilizadas por este Regional, que se revelem efetivas, em face da atividade da executada, tais como, e ainda, a inclusão do Renajud, infojud, DOI, BNDT, valendo seu silêncio como manifestação positiva e início imediato da execução.
Decorrido o prazo assinado ao autor, deverá ser expedido ao mesmo alvará pelos depósitos recursais de IDS 8e8904e, 9abff29 e 58640cb, na forma do artigo 899 parágrafo 1º CLT c/c o artigo 108, I da Consolidação dos Provimentos da CGJT e, se for o caso, com determinação de transferência bancária diretamente para conta corrente indicada pelo beneficiário. Pretendendo a Ré o parcelamento do débito, deverá ser observada a regra contida no art. 916 e parágrafos, do CPC/2015, com comprovação imediata de 30% do valor da execução, devendo os recolhimentos da cota previdenciária, custas judiciais e demais tributos porventura devidos, serem efetivados através das guias de recolhimento pertinentes, tais como DARF (INSS) e GRU (CUSTAS).
Decorrido o prazo de 15 dias sem pagamento do débito e havendo concordância tácita ou expressa da parte autora, registre-se o início da execução no sistema. Após, providencie a Secretaria a ativação do sistema Sisbajud com a reiteração automática de ordens de bloqueio (teimosinha), por até 30 dias do valor necessário para o seu total cumprimento, no montante de R$815.522,53.
Infrutíferas as diligências, por transcorrido o prazo de 45 dias sem que o(s) executado(s) comprovasse(m) o pagamento do crédito exequendo, incluam-se o(s) devedor(es) no BNDT, conforme art. 1º, § 4º da Resolução Administrativa nº 1.470 do TST.
Não existindo devedor(es) subsidiário(s), proceda-se à consulta, quanto à existência de veículo(s) de propriedade do(s) executado(s), passíveis de penhora, junto ao sistema RENAJUD.
Se positiva a pesquisa, expeça-se mandado para penhora e avaliação do(s) veículo(s) constritos, prosseguindo-se a execução.
Restando-se ainda negativas as diligências, consulte-se o sistema SNIPER, dando-se ciência ao exequente acerca dos documentos obtidos, bem como para indicar NOVOS E EFETIVOS MEIOS para o prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias, inclusive, se entender pertinente, quanto a pedido de desconsideração da personalidade jurídica e inclusão dos sócios no polo passivo da relação processual, ficando ciente que, no seu silêncio, o feito será sobrestado por um ano, em razão da execução frustrada, na forma do artigo 40 da Lei 6830/80 e decorrido o prazo, o sobrestamento será mantido, aguardando a iniciativa da parte interessada por dois anos, conforme dispõe o art. 11-A, §1º e art. 878, ambos da CLT.
Inerte, SOBRESTE-SE o feito por “execução frustrada”.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de março de 2025.
PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - BEATRIZ ABREU GARCIA -
17/03/2025 15:58
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO DE ASSISTENCIA E PREVIDENCIA SOCIAL DO BNDES - FAPES
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17/03/2025 15:58
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ ABREU GARCIA
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17/03/2025 15:57
Homologada a liquidação
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14/03/2025 14:04
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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14/03/2025 13:03
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 268f87a) para Manifestação
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11/03/2025 11:14
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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28/02/2025 17:24
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
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28/02/2025 17:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100056-43.2020.5.01.0016 : BEATRIZ ABREU GARCIA : FUNDACAO DE ASSISTENCIA E PREVIDENCIA SOCIAL DO BNDES - FAPES DESTINATÁRIO(S): FUNDACAO DE ASSISTENCIA E PREVIDENCIA SOCIAL DO BNDES - FAPES Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para apresentar, no prazo de 08 dias úteis, nos termos do art. 879 parágrafo 2º da CLT, com a nova redação dada pela Lei nº 13.467/2017, impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
LIZIANE DE ALMEIDA FREIRE SANTANNA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO DE ASSISTENCIA E PREVIDENCIA SOCIAL DO BNDES - FAPES -
24/02/2025 13:53
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO DE ASSISTENCIA E PREVIDENCIA SOCIAL DO BNDES - FAPES
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18/02/2025 16:15
Juntada a petição de Manifestação
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13/02/2025 05:48
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 05:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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12/02/2025 13:17
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ ABREU GARCIA
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10/02/2025 21:35
Juntada a petição de Manifestação
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10/02/2025 21:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/01/2025 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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22/01/2025 21:18
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO DE ASSISTENCIA E PREVIDENCIA SOCIAL DO BNDES - FAPES
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22/01/2025 21:17
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 14:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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18/01/2025 22:31
Juntada a petição de Manifestação
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18/12/2024 05:07
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
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18/12/2024 05:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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17/12/2024 09:20
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ ABREU GARCIA
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17/12/2024 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 13:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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16/12/2024 13:06
Iniciada a liquidação
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16/12/2024 13:06
Transitado em julgado em 27/11/2024
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11/12/2024 21:46
Recebidos os autos para prosseguir
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30/06/2023 17:53
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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14/06/2023 19:17
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/06/2023 20:53
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/06/2023 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2023
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02/06/2023 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2023 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2023
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02/06/2023 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/05/2023 21:08
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO DE ASSISTENCIA E PREVIDENCIA SOCIAL DO BNDES - FAPES
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31/05/2023 21:08
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ ABREU GARCIA
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31/05/2023 21:07
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FUNDACAO DE ASSISTENCIA E PREVIDENCIA SOCIAL DO BNDES - FAPES sem efeito suspensivo
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31/05/2023 21:07
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BEATRIZ ABREU GARCIA sem efeito suspensivo
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11/05/2023 13:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PATRICIA LAMPERT GOMES
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11/05/2023 00:07
Decorrido o prazo de FUNDACAO DE ASSISTENCIA E PREVIDENCIA SOCIAL DO BNDES - FAPES em 10/05/2023
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04/05/2023 12:41
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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27/04/2023 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 27/04/2023
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27/04/2023 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/04/2023 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 27/04/2023
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27/04/2023 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2023 15:06
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO DE ASSISTENCIA E PREVIDENCIA SOCIAL DO BNDES - FAPES
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26/04/2023 15:06
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ ABREU GARCIA
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26/04/2023 15:05
Não acolhidos os Embargos de Declaração de BEATRIZ ABREU GARCIA
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14/03/2023 13:40
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PATRICIA LAMPERT GOMES
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03/03/2023 12:08
Juntada a petição de Manifestação
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24/02/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2023
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24/02/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/02/2023 14:15
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO DE ASSISTENCIA E PREVIDENCIA SOCIAL DO BNDES - FAPES
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23/02/2023 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2023 10:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
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16/02/2023 19:01
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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07/02/2023 18:12
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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07/02/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2023
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07/02/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/02/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2023
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07/02/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2023 17:52
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO DE ASSISTENCIA E PREVIDENCIA SOCIAL DO BNDES - FAPES
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03/02/2023 17:52
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ ABREU GARCIA
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03/02/2023 17:51
Acolhidos os Embargos de Declaração de FUNDACAO DE ASSISTENCIA E PREVIDENCIA SOCIAL DO BNDES - FAPES
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03/02/2023 17:51
Acolhidos os Embargos de Declaração de BEATRIZ ABREU GARCIA
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18/01/2023 10:42
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PATRICIA LAMPERT GOMES
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17/01/2023 12:12
Juntada a petição de Manifestação
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14/12/2022 11:54
Juntada a petição de Manifestação
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14/12/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 14/12/2022
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14/12/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/12/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 14/12/2022
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14/12/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2022 09:44
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO DE ASSISTENCIA E PREVIDENCIA SOCIAL DO BNDES - FAPES
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13/12/2022 09:44
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ ABREU GARCIA
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13/12/2022 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2022 10:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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06/12/2022 12:20
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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06/12/2022 11:37
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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29/11/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2022
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29/11/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2022
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29/11/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2022 11:31
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO DE ASSISTENCIA E PREVIDENCIA SOCIAL DO BNDES - FAPES
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28/11/2022 11:31
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ ABREU GARCIA
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28/11/2022 11:30
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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28/11/2022 11:30
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de BEATRIZ ABREU GARCIA
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28/11/2022 11:30
Concedida a assistência judiciária gratuita a BEATRIZ ABREU GARCIA
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11/08/2022 12:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PATRICIA LAMPERT GOMES
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11/08/2022 12:13
Audiência de instrução por videoconferência realizada (10/08/2022 15:10 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/08/2022 00:12
Encerrada a conclusão
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09/08/2022 17:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
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15/03/2022 00:03
Decorrido o prazo de FUNDACAO DE ASSISTENCIA E PREVIDENCIA SOCIAL DO BNDES - FAPES em 14/03/2022
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15/03/2022 00:03
Decorrido o prazo de BEATRIZ ABREU GARCIA em 14/03/2022
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08/02/2022 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 08/02/2022
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08/02/2022 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/02/2022 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 08/02/2022
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08/02/2022 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/02/2022 19:04
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ ABREU GARCIA
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04/02/2022 19:04
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO DE ASSISTENCIA E PREVIDENCIA SOCIAL DO BNDES - FAPES
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04/02/2022 18:24
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO DE ASSISTENCIA E PREVIDENCIA SOCIAL DO BNDES - FAPES
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04/02/2022 18:24
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ ABREU GARCIA
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04/02/2022 18:23
Audiência de instrução por videoconferência designada (10/08/2022 15:10 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/12/2021 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2021
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02/12/2021 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/12/2021 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2021
-
02/12/2021 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2021 19:34
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO DE ASSISTENCIA E PREVIDENCIA SOCIAL DO BNDES - FAPES
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30/11/2021 19:34
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ ABREU GARCIA
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30/11/2021 19:33
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2021 19:24
Audiência de instrução cancelada (15/02/2022 12:30 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/11/2021 19:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
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18/06/2021 19:09
Audiência de instrução designada (15/02/2022 12:30 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/10/2020 17:32
Proferida decisão de saneamento e organização do processo
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13/10/2020 19:56
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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13/10/2020 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2020 11:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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07/10/2020 19:11
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação da reclamante)
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01/10/2020 00:06
Decorrido o prazo de BEATRIZ ABREU GARCIA em 30/09/2020
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01/10/2020 00:04
Decorrido o prazo de FUNDACAO DE ASSISTENCIA E PREVIDENCIA SOCIAL DO BNDES - FAPES em 30/09/2020
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30/09/2020 18:18
Juntada a petição de Manifestação (petição juntando documentos)
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23/09/2020 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2020
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23/09/2020 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/09/2020 21:44
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ ABREU GARCIA
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21/09/2020 21:43
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2020 20:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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16/09/2020 11:18
Juntada a petição de Manifestação (REQUERIMENTO)
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16/09/2020 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2020
-
16/09/2020 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/09/2020 13:44
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO DE ASSISTENCIA E PREVIDENCIA SOCIAL DO BNDES - FAPES
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15/09/2020 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2020 13:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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28/08/2020 15:03
Juntada a petição de Manifestação (petição com requerimento de dilação de prazo)
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28/08/2020 14:57
Juntada a petição de Contestação (Contestação Fapes)
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28/08/2020 14:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (petição solicitando habilitação)
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29/07/2020 00:08
Decorrido o prazo de BEATRIZ ABREU GARCIA em 28/07/2020
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21/07/2020 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2020
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21/07/2020 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/07/2020 18:04
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO DE ASSISTENCIA E PREVIDENCIA SOCIAL DO BNDES - FAPES
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16/07/2020 18:02
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ ABREU GARCIA
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16/07/2020 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2020 17:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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16/07/2020 13:37
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento autoral de prosseguimento)
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25/03/2020 00:55
Audiência inicial cancelada (28/04/2020 09:00:00 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/02/2020 23:04
Expedido(a) Notificação a(o) réu/
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28/01/2020 16:06
Audiência inicial designada (28/04/2020 09:00 - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/01/2020 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2020
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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