TRT1 - 0100063-14.2024.5.01.0010
1ª instância - Rio de Janeiro - 10ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de RODRIGO BARBOSA FARIA em 15/09/2025
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31/08/2025 23:46
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO BARBOSA FARIA
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31/08/2025 23:45
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 09:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS CAMPOS DUARTE
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28/08/2025 09:35
Encerrada a conclusão
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20/08/2025 17:26
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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20/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 19/08/2025
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06/08/2025 11:36
Juntada a petição de Manifestação
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01/08/2025 04:47
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 04:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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31/07/2025 20:33
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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31/07/2025 20:33
Expedido(a) intimação a(o) DEJACY DA CONCEICAO
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28/07/2025 12:41
Encerrada a conclusão
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28/07/2025 12:41
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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28/07/2025 12:40
Iniciada a execução
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22/07/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 18:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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07/07/2025 11:51
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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30/06/2025 09:54
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 09:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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27/06/2025 07:47
Expedido(a) intimação a(o) DEJACY DA CONCEICAO
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27/06/2025 07:46
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 15:50
Juntada a petição de Manifestação
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17/06/2025 09:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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17/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 16/06/2025
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17/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de DEJACY DA CONCEICAO em 16/06/2025
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12/06/2025 18:07
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dc96890 proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS Vistos, etc.
Por corretos, homologo os cálculos do Perito de ID nº bc02351, que apuraram a executar os seguintes valores: Crédito do Rte……….……….………...……R$ 85.752,43Imposto de Renda………………………… ISENTOINSS parte Rte .…….........…………..…….
R$ 3.352,09TOTAL DO CRÉDITO DEVIDO...…......
R$ 89.104,52 Intimem-se as partes: A parte Reclamada para o pagamento do valor TOTAL DO CRÉDITO DEVIDO acima discriminado, no prazo de 15 dias, sob pena de cumprimento forçado da sentença, na forma do art. 876 e seguintes da CLT A parte autora para declarar se pretende promover a execução, no prazo sucessivo de 15 dias, sob pena de renúncia ao crédito. A parte autora deverá indicar conta de depósito para expedição de eventuais alvarás, nesse prazo.
Demais orientações e determinações: A contribuição previdenciária deverá ser recolhida na Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente Reclamatória Trabalhista;O seguro-garantia somente será aceito com prazo de validade indeterminado ou, com cláusula de renovação de vigência automática até o término efetivo do processo;Não havendo satisfação do crédito e sendo requerida a execução, o Juízo utilizará todos os meios executivos disponíveis para cumprimento forçado da decisão transitada em julgado, incluindo penhora online, convênios judiciais de investigação de patrimônio, negativação em cadastros protetivos de crédito, e desconsideração da personalidade jurídica na forma do art. 855-A da CLT e seguintes;Garantida a totalidade da execução, intime-se o autor para fins do Art.884 da CLT e decorrido o prazo, certifique-se, com o lançamento do pagamento na ficha financeira do processo, e expeçam-se alvarás, conforme o cálculo homologado, dando-lhes ciência de sua expedição, vindo os autos conclusos para sentença de extinção.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de maio de 2025.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO -
21/05/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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21/05/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) DEJACY DA CONCEICAO
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21/05/2025 16:21
Homologada a liquidação
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21/05/2025 10:44
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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07/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 06/05/2025
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22/04/2025 16:17
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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14/04/2025 16:08
Juntada a petição de Impugnação
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10/04/2025 20:38
Juntada a petição de Manifestação
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31/03/2025 08:48
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 08:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 08:48
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 08:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100063-14.2024.5.01.0010 : DEJACY DA CONCEICAO : COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO DESTINATÁRIO(A): COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO INTIMAÇÃO PJe Fica o(a) destinatário(a) acima intimado(a) para ter vistas dos esclarecimentos prestados pelo(a) perito(a), no prazo de 10 (dez) dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de março de 2025.
HENI PEREIRA RODRIGUES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO -
28/03/2025 21:37
Expedido(a) intimação a(o) DEJACY DA CONCEICAO
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28/03/2025 21:37
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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10/02/2025 18:25
Expedido(a) notificação a(o) RODRIGO BARBOSA FARIA
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07/02/2025 14:43
Juntada a petição de Manifestação
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06/02/2025 19:45
Juntada a petição de Impugnação
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16/01/2025 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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16/01/2025 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
-
16/01/2025 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
16/01/2025 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
-
15/01/2025 14:08
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
15/01/2025 14:08
Expedido(a) intimação a(o) DEJACY DA CONCEICAO
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15/01/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 15:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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20/12/2024 00:53
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 18/12/2024
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20/12/2024 00:53
Decorrido o prazo de DEJACY DA CONCEICAO em 18/12/2024
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09/12/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
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09/12/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
-
09/12/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
-
09/12/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
-
06/12/2024 15:01
Expedido(a) notificação a(o) RODRIGO BARBOSA FARIA
-
06/12/2024 11:05
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
06/12/2024 11:05
Expedido(a) intimação a(o) DEJACY DA CONCEICAO
-
06/12/2024 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 16:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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30/09/2024 14:55
Juntada a petição de Manifestação
-
17/09/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
-
17/09/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
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16/09/2024 20:45
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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14/09/2024 02:25
Decorrido o prazo de RODRIGO BARBOSA FARIA em 13/09/2024
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29/08/2024 13:04
Expedido(a) notificação a(o) RODRIGO BARBOSA FARIA
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29/08/2024 08:32
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 05:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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17/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 16/08/2024
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15/08/2024 14:59
Juntada a petição de Manifestação
-
26/07/2024 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
-
25/07/2024 13:49
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
25/07/2024 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 12:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
23/07/2024 15:56
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
03/07/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
-
03/07/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e106db proferido nos autos.
Defiro o pedido de dilação de prazo para retificação dos cálculos.
Prazo de 15 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2024.
RAFAEL PAZOS DIAS Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
01/07/2024 21:34
Expedido(a) intimação a(o) DEJACY DA CONCEICAO
-
01/07/2024 21:33
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 08:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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27/06/2024 16:06
Juntada a petição de Manifestação
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17/06/2024 18:14
Juntada a petição de Impugnação
-
28/05/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
-
28/05/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
-
27/05/2024 12:55
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
27/05/2024 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 12:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
24/05/2024 09:18
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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03/05/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2024
-
03/05/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
-
02/05/2024 08:36
Expedido(a) intimação a(o) DEJACY DA CONCEICAO
-
02/05/2024 08:35
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 06:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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18/04/2024 00:02
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 17/04/2024
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10/04/2024 10:46
Juntada a petição de Manifestação
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28/03/2024 09:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/03/2024 15:54
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
11/03/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 09:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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08/03/2024 00:16
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 07/03/2024
-
02/02/2024 09:45
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
02/02/2024 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 14:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
01/02/2024 14:22
Iniciada a liquidação
-
31/01/2024 13:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Sentença (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
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