TRT1 - 0100572-28.2024.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2024 15:47
Arquivados os autos definitivamente
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29/10/2024 00:44
Decorrido o prazo de POSTO DE GASOLINA PRAIA DE COPACABANA LTDA em 28/10/2024
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29/10/2024 00:44
Decorrido o prazo de DIEGO LOPES DA SILVA em 28/10/2024
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15/10/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
-
15/10/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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15/10/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
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15/10/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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14/10/2024 21:04
Expedido(a) intimação a(o) POSTO DE GASOLINA PRAIA DE COPACABANA LTDA
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14/10/2024 21:04
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO LOPES DA SILVA
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14/10/2024 21:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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09/09/2024 09:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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13/08/2024 12:14
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2024 00:19
Decorrido o prazo de POSTO DE GASOLINA PRAIA DE COPACABANA LTDA em 07/08/2024
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31/07/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
-
31/07/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
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30/07/2024 11:38
Expedido(a) intimação a(o) POSTO DE GASOLINA PRAIA DE COPACABANA LTDA
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30/07/2024 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 10:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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30/07/2024 10:29
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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30/07/2024 10:29
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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10/07/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
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10/07/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
-
09/07/2024 15:33
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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09/07/2024 15:33
Iniciada a liquidação
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09/07/2024 15:32
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO LOPES DA SILVA
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09/07/2024 15:18
Expedido(a) alvará a(o) DIEGO LOPES DA SILVA
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04/07/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
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04/07/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
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04/07/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cdcf6e1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DispositivoHomologo o acordo apresentado e JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO,na forma do art. 487, III, a do CPC/15.Defiro o requerimento de expedição de alvará ao autor para levantamento do FGTS e ofício para liberação do seguro desemprego. Custas no importe de R$252,00, calculadas sobre R$12600,00 , pro rata, dispensado o autor, devendo a ré comprovar nos autos o recolhimento da sua parte em até 10 dias após o pagamento integral ao autor.Dispensada a intimação da União, em virtude da Portaria nº 582/2013, do Ministro do Estado da Fazenda, que dispensa a remessa dos autos ao INSS quando o valor das contribuições previdenciárias for igual ou inferior a R$ 40.000,00.O silêncio do reclamante no prazo de 5 dias úteis, contados do vencimento de cada parcela, valerá como quitação.Descumprido o acordo, inclusive quanto ao pagamento das custas, execute-se de imediato, considerando-se desde já citada a ré para efeitos do art. 880, caput, da CLT. Tudo cumprido, ao arquivo com baixa.
MARLY COSTA DA SILVEIRA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
02/07/2024 23:38
Expedido(a) intimação a(o) POSTO DE GASOLINA PRAIA DE COPACABANA LTDA
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02/07/2024 23:38
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO LOPES DA SILVA
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02/07/2024 23:37
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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02/07/2024 23:37
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 126,00
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02/07/2024 14:52
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (27/11/2024 13:40 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/07/2024 14:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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02/07/2024 14:47
Encerrada a conclusão
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13/06/2024 11:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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07/06/2024 12:05
Juntada a petição de Acordo
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06/06/2024 15:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/05/2024 19:45
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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21/05/2024 17:06
Audiência una por videoconferência (rito sumaríssimo) designada (27/11/2024 13:40 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/05/2024 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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