TRT1 - 0100878-21.2023.5.01.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 11
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100878-21.2023.5.01.0018 RECLAMANTE: THAYANE VERLINGUE DA SILVA PINHEIRO RECLAMADO: HOSPITAL POPULAR DE MEDICINA VETERINARIA LTDA - ME E OUTROS (2) RUA DO LAVRADIO, 132, 3º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 Tel: (21) 23805118 - e.mail: [email protected] DESTINATÁRIO(S): HOSPITAL POPULAR DE MEDICINA VETERINARIA LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para apresentar os cálculos de liquidação que entende devidos, no prazo de 08 dias. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de agosto de 2025.
FERNANDA DE ANDRADE MACIEL AssessorIntimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL POPULAR DE MEDICINA VETERINARIA LTDA -
08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100878-21.2023.5.01.0018 RECLAMANTE: THAYANE VERLINGUE DA SILVA PINHEIRO RECLAMADO: HOSPITAL POPULAR DE MEDICINA VETERINARIA LTDA - ME E OUTROS (2) RUA DO LAVRADIO, 132, 3º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 Tel: (21) 23805118 - e.mail: [email protected] DESTINATÁRIO(S): HOSPITAL POPULAR DE MEDICINA VETERINARIA LTDA - ME Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para apresentar os cálculos de liquidação que entende devidos, no prazo de 08 dias. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de julho de 2025.
EDNA MARIANO ARAGAO ALVES DE SOUZA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL POPULAR DE MEDICINA VETERINARIA LTDA - ME -
15/06/2025 14:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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03/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de BRUNNO GALVAO PARTICIPACOES EIRELI em 02/06/2025
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03/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de THAYANE VERLINGUE DA SILVA PINHEIRO em 02/06/2025
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03/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de HOSPITAL POPULAR DE MEDICINA VETERINARIA LTDA em 02/06/2025
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03/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de HOSPITAL POPULAR DE MEDICINA VETERINARIA LTDA - ME em 02/06/2025
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20/05/2025 03:17
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/05/2025
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20/05/2025 03:17
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 03:17
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/05/2025
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20/05/2025 03:17
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 03:17
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/05/2025
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20/05/2025 03:17
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 03:17
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/05/2025
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20/05/2025 03:17
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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19/05/2025 16:23
Expedido(a) intimação a(o) BRUNNO GALVAO PARTICIPACOES EIRELI
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19/05/2025 16:23
Expedido(a) intimação a(o) THAYANE VERLINGUE DA SILVA PINHEIRO
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19/05/2025 16:23
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL POPULAR DE MEDICINA VETERINARIA LTDA
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19/05/2025 16:23
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL POPULAR DE MEDICINA VETERINARIA LTDA - ME
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05/05/2025 11:08
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de THAYANE VERLINGUE DA SILVA PINHEIRO - CPF: *45.***.*45-77 / null
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05/05/2025 11:08
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de HOSPITAL POPULAR DE MEDICINA VETERINARIA LTDA - CNPJ: 32.***.***/0001-73 / null
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18/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/03/2025
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17/03/2025 10:41
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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17/03/2025 10:41
Incluído em pauta o processo para 24/04/2025 10:00 SALA VIRTUAL - MCRB ()
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12/03/2025 12:47
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/03/2025 12:40
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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11/03/2025 17:31
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de HOSPITAL POPULAR DE MEDICINA VETERINARIA LTDA em 27/02/2025
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14/02/2025 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fd2c3da proferida nos autos. 8ª Turma Gabinete 11 Relator: MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO RECORRENTE: HOSPITAL POPULAR DE MEDICINA VETERINARIA LTDA - ME, HOSPITAL POPULAR DE MEDICINA VETERINARIA LTDA RECORRIDO: THAYANE VERLINGUE DA SILVA PINHEIRO, BRUNNO GALVAO PARTICIPACOES EIRELI (vmr) Vistos, etc. Trata-se de recurso ordinário interposto pela parte reclamada e de recurso adesivo interposto pela autora. A reclamada informou em seu recurso ordinário, ID. c420c75, que não efetuou o depósito recursal por ser empresa em recuperação judicial, estando, portanto, isenta do respectivo recolhimento, consoante permissivo do artigo 899, §10º, da CLT.
Tampouco efetuou o recolhimento das custas, requerendo a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça. Ocorre que, compulsando os autos, não há comprovante de que a recorrente seja empresa em recuperação judicial.
Os documentos apresentados indicam apenas a existência de um processo de recuperação judicial em trâmite na 3ª Vara Empresarial da Comarca da Capital, sem a respectiva decisão de deferimento. Ademais, o artigo 899, §10, da CLT, isenta do pagamento apenas do depósito recursal, sendo mantida, portanto, a obrigação de pagamento das custas. Acresce-se que, nos termos da Súmula 463, II, do c.TST: “No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo.” Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de gratuidade de justiça formulado pela ré. Assim, intime-se a reclamada para que comprove (i) ser beneficiária da isenção prevista no artigo 899, §10º, da CLT, por meio da juntada da competente decisão judicial que deferiu o processamento da recuperação judicial;(ii) o pagamento das custas processuais, sob pena de deserção do seu recurso. Prazo: cinco dias. Após, voltem-me conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO Juiz do Trabalho ConvocadoIntimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL POPULAR DE MEDICINA VETERINARIA LTDA -
13/02/2025 12:35
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL POPULAR DE MEDICINA VETERINARIA LTDA
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13/02/2025 12:34
Não concedida a assistência judiciária gratuita a HOSPITAL POPULAR DE MEDICINA VETERINARIA LTDA
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13/02/2025 10:22
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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13/02/2025 10:22
Encerrada a conclusão
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13/02/2025 10:20
Conclusos os autos para despacho a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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13/02/2025 10:20
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/02/2025 10:16
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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02/09/2024 13:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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