TRT1 - 0100393-13.2024.5.01.0462
1ª instância - Itaguai - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 12:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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04/08/2025 15:07
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de JOSE MANOEL DE OLIVEIRA sem efeito suspensivo
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04/08/2025 13:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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07/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de JOSE MANOEL DE OLIVEIRA em 06/05/2025
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24/04/2025 12:00
Juntada a petição de Contrarrazões
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15/04/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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14/04/2025 22:20
Expedido(a) intimação a(o) KIARGOS SERVICOS E FACILITY LTDA
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14/04/2025 22:20
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MANOEL DE OLIVEIRA
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14/04/2025 22:19
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de KIARGOS SERVICOS E FACILITY LTDA sem efeito suspensivo
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14/04/2025 22:19
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JOSE MANOEL DE OLIVEIRA sem efeito suspensivo
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14/04/2025 12:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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05/04/2025 21:14
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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05/04/2025 21:14
Juntada a petição de Contrarrazões
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03/04/2025 01:11
Decorrido o prazo de JOSE MANOEL DE OLIVEIRA em 02/04/2025
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31/03/2025 12:27
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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20/03/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a2ab7d3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Isso posto, julgam-se extintas com resolução do mérito as parcelas anteriores a 03.05.2019 ante o pronunciamento da prescrição e PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por JOSÉ MANOEL DE OLIVEIRA em face de KIARGOS SERVIÇOS E FACILITY LTDA, nos termos da fundamentação, que passa a integrar o presente decisum, para condenar a reclamada ao pagamento das seguintes parcelas: - Metade do Aviso prévio (total de 24 dias) - 13º salário proporcional de 2024 (05/12); - Férias vencidas de 2023/2024 + 1/3; - Diferenças de FGTS (abril/24) e Multa de 20% sobre o FGTS recolhido; - Honorários sucumbenciais de 5% sobre o valor obtido na liquidação; Condena-se o réu na obrigação de anotar na CTPS obreira a data do término de contrato de trabalho em 02.05.2024, e a entregar as guias para saque do FGTS (observada a limitação imposta no art. 484-A, §1º, da CLT), fixando-se a multa diária de R$ 100,00 pelo descumprimento, limitada a R$ 1.000,00 e permitindo-se desde já o cumprimento pela Secretaria com expedição do alvará, no caso de omissão pelo empregador.
Caso a reclamada não cumpra a obrigação de fazer determinada, fica a secretaria autorizada a proceder à anotação da CTPS, nos termos do art. 39, §1º, da CLT, sem prejuízo da execução da multa eventualmente aplicada, não devendo constar qualquer menção à presente decisão judicial, sendo emitida certidão em separado.
Em atenção ao disposto no art. 832, § 3º, CLT, delimitam-se como de natureza salarial todas as verbas ora deferidas que integrem o salário-de-contribuição, nos termos do art. 28, § 8º, da Lei n. 8.212/91.
Registre-se que os limites da lide são estabelecidos pela petição inicial, conforme preconizam os artigos 141 e 492 do CPC.
Juros e correção monetária, encargos fiscais e previdenciários, gratuidade de justiça, conforme fundamentação.
Custas, pela reclamada, no importe de R$ 160,00 (cento e sessenta reais), calculadas sobre o valor dimensionado à condenação em R$ 8.000,00.
Expostos os fundamentos pelos quais decididos os pleitos submetidos a julgamento, restam atendidas as exigências do art. 832, caput, da CLT, e artigo 93, IX, da Constituição Federal, não estando o magistrado obrigado a rebater, um a um, os argumentos das partes, até porque o recurso ordinário não exige prequestionamento viabilizando ampla devolutividade ao tribunal (CLT, art. 769 c/c art. 1013, § 1º, do CPC; além do artigo 15, III da Instrução Normativa 39/2016 e Súmula 393, ambas do TST).
Intimem-se as partes.
FRANCISCO MONTENEGRO NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - KIARGOS SERVICOS E FACILITY LTDA -
19/03/2025 19:44
Expedido(a) intimação a(o) KIARGOS SERVICOS E FACILITY LTDA
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19/03/2025 19:44
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MANOEL DE OLIVEIRA
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19/03/2025 19:43
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 160,00
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19/03/2025 19:43
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JOSE MANOEL DE OLIVEIRA
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19/03/2025 19:43
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE MANOEL DE OLIVEIRA
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07/03/2025 13:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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20/02/2025 14:20
Juntada a petição de Manifestação
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19/02/2025 15:32
Juntada a petição de Razões Finais
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18/02/2025 10:39
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (18/02/2025 09:45 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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12/07/2024 00:18
Decorrido o prazo de KIARGOS SERVICOS E FACILITY LTDA em 11/07/2024
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12/07/2024 00:18
Decorrido o prazo de JOSE MANOEL DE OLIVEIRA em 11/07/2024
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03/07/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
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03/07/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
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03/07/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
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03/07/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3fb6d8b proferida nos autos.
DECISÃO DE EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIAVistos etc.RELATÓRIOKIARGOS SERVICOS E FACILITY LTDA opôs exceção de incompetência em razão do lugar, pelos fatos e fundamentos de ID 07fe45f.Manifestação do excepto, consoante petição ID 3f7fa76 anexada aos autos. É o relatório.FUNDAMENTAÇÃOSegundo o disposto no art. 651, caput, CLT, no processo trabalhista a competência territorial é fixada pelo local da prestação de serviços.Nas primeiras linhas da Exceção apresentada, a excipiente admite que o excepto laborou, “(…) De início, na Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro, estabelecida na Rodovia BR 465, Km 07, s/nº, Seropédica, onde laborou desde a data de sua admissão em 08/05/2018 até 22/03/2024. ”.Já seria o bastante, portanto, para reconhecer que a prestação de serviços também se deu no local abrangido por esta jurisdição.No entanto, em juízo de ponderação, ainda que assim não fosse, prevaleceria a maior dimensão de peso do princípio do amplo acesso à Justiça e da proteção ao trabalhador, admitindo-se o ajuizamento da demanda no foro do domicílio do autor, ainda que parte da prestação de serviços tenha ocorrido na cidade do Rio de Janeiro.DISPOSITIVOAssim, REJEITA-SE A EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA SUSCITADA pela Reclamada, fixando-se a competência nesta Vara do Trabalho para processar e julgar a presente demanda. Aguarde-se a audiência UNA já designada a ser realizada em 18/02/2025 às 09:45 hs. Intimem-se as partes.\lrpa ITAGUAI/RJ, 01 de julho de 2024.
FRANCISCO MONTENEGRO NETO Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
01/07/2024 22:25
Expedido(a) intimação a(o) KIARGOS SERVICOS E FACILITY LTDA
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01/07/2024 22:25
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MANOEL DE OLIVEIRA
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01/07/2024 22:24
Rejeitada a exceção de incompetência
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01/07/2024 13:40
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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01/07/2024 13:40
Encerrada a conclusão
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01/07/2024 10:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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21/06/2024 21:00
Juntada a petição de Manifestação
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20/06/2024 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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20/06/2024 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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19/06/2024 00:17
Decorrido o prazo de JOSE MANOEL DE OLIVEIRA em 18/06/2024
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14/06/2024 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2024
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14/06/2024 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/06/2024
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13/06/2024 16:47
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MANOEL DE OLIVEIRA
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13/06/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2024 15:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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12/06/2024 11:47
Juntada a petição de Contestação
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12/06/2024 11:43
Juntada a petição de Exceção de Incompetência
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12/06/2024 11:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/06/2024 19:12
Expedido(a) notificação a(o) JOSE MANOEL DE OLIVEIRA
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11/06/2024 19:12
Expedido(a) notificação a(o) KIARGOS SERVICOS E FACILITY LTDA
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07/06/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2024
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07/06/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2024
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05/06/2024 20:23
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MANOEL DE OLIVEIRA
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05/06/2024 20:22
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 19:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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05/06/2024 19:42
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (18/02/2025 09:45 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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07/05/2024 00:20
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2024 12:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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03/05/2024 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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