TRT1 - 0100950-13.2022.5.01.0060
1ª instância - Rio de Janeiro - 60ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 16:02
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2025 00:24
Decorrido o prazo de SUPER MERCADO REAL DE EDEN LTDA em 07/08/2025
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08/08/2025 00:24
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO em 07/08/2025
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06/08/2025 00:36
Decorrido o prazo de ROBSON AMANCIO DA SILVA DOS SANTOS em 05/08/2025
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30/07/2025 09:28
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 09:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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30/07/2025 09:28
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
-
30/07/2025 09:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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29/07/2025 16:38
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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29/07/2025 09:01
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON AMANCIO DA SILVA DOS SANTOS
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29/07/2025 09:01
Expedido(a) intimação a(o) SUPER MERCADO REAL DE EDEN LTDA
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29/07/2025 09:01
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO
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29/07/2025 09:00
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 08:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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28/07/2025 08:10
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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28/07/2025 08:10
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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26/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 25/07/2025
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26/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 25/07/2025
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23/07/2025 00:28
Decorrido o prazo de SUPER MERCADO REAL DE EDEN LTDA em 22/07/2025
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22/07/2025 16:59
Juntada a petição de Manifestação
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22/07/2025 16:56
Juntada a petição de Manifestação
-
22/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de SUPER MERCADO REAL DE EDEN LTDA em 21/07/2025
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19/07/2025 00:36
Decorrido o prazo de ROBSON AMANCIO DA SILVA DOS SANTOS em 18/07/2025
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14/07/2025 12:07
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 12:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 12:07
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 12:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9727abf proferida nos autos.
Diante da manifestação do Sindicato autor no #id:036cd1c, defiro o parcelamento relativo ao adiantamento dos honorários periciais, que serão pagos em 05 (cinco) parcelas mensais e sucessivas no valor de R$5.540,00 (cinco mil quinhentos e quarenta reais), totalizando R$27.700,00 (vinte e sete mil e setecentos reais), com vencimento da 1ª parcela em 21/07/2025 e as demais parcelas vencerão no mesmo dia dos meses subsequentes.
Com efeito, determino o sobrestamento do processo até a integralização do valor solicitado pelo perito a título de antecipação dos honorários periciais.
Após integralizado, intime-se o perito contábil ROBSON AMANCIO DA SILVA DOS SANTOS para ciência da antecipação a fim de que informe data para início da perícia, bem como os dados bancários para expedição de alvará.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2025.
ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO -
11/07/2025 11:33
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON AMANCIO DA SILVA DOS SANTOS
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11/07/2025 11:33
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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11/07/2025 11:33
Expedido(a) intimação a(o) SUPER MERCADO REAL DE EDEN LTDA
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11/07/2025 11:33
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO
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11/07/2025 11:32
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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11/07/2025 09:46
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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11/07/2025 09:46
Encerrada a conclusão
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11/07/2025 09:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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09/07/2025 14:52
Juntada a petição de Manifestação
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05/07/2025 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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05/07/2025 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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05/07/2025 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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05/07/2025 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID beb4184 proferido nos autos.
Analisando os autos, verifica este Juízo que a V.
Acórdão de id. 7493914 acolheu a preliminar de nulidade do processo a partir do indeferimento da perícia contábil, determinando o retorno dos autos à Vara de origem, a fim de que fosse produzida a referida prova técnica.
As partes foram intimadas para apresentarem seus quesitos, tendo sido reaberta a instrução processual para a realização da perícia contábil, tendo sido intimados 7 peritos, que faço questão aqui de fazer uma breve síntese.
A expert MAYSA INFANTE se manifestou no id. 790dbbf e apresentou estimativa de honorários periciais no valor de R$861.500,00 (oitocentos e sessenta e um mil e quinhentos reais).
Por entender este Juízo que o valor estimados dos honorários fugiu ao bom senso do homem médio, foi esclarecido que a perícia não se tratava de liquidação da ação, admitindo-se a realização da prova por amostragem a alguns trabalhadores das unidades indicadas no período.
Após foram intimados outros 06 peritos contábeis, sendo que 04 deles nem mesmo aceitaram o encargo, declinando da nomeação (id:25f5960, id:a2745c1, id:4f6c7a4 e id:2aca62f), sendo que os outros 02 experts seguintes aceitaram o encargo; no entanto, a perita ELIANE YADA apresentou estimativa no valor de R$86.150,00 (oitenta e seis mil e quinhentos reais) e o perito ROBSON AMANCIO DA SILVA DOS SANTOS apresentou estimativa no valor de R$55.400,00 (cinquenta e cinco mil e quatrocentos reais).
Note-se que o perito Robson Amancio estabeleceu como condição para a realização a perícia o adiantamento de 50% dos honorários periciais, ou seja, R$27.700,00 (vinte e sete mil e setecentos reais).
Tendo em vista que já foram nomeados 07 peritos contábeis, tendo sido inicialmente apresentado estimativa exorbitante e que 04 peritos nem mesmo aceitaram o encargo, mas sabendo-se que se trata de processo de meta do CNJ, ajuizado em 2022, e visando cumprir a determinação do v. acórdão, homologo o valor dos honorário periciais em R$55.400,00 (cinquenta e cinco mil e quatrocentos reais), devendo a secretaria da vara intimar o SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO para comprovar o depósito judicial relativo ao adiantamento de 50% do valor dos honorários periciais estimados pelo perito ROBSON AMANCIO DA SILVA DOS SANTOS, no valor de R$27.700,00 (vinte e sete mil e setecentos reais), em 10 dias úteis, sob pena de perda da prova pericial.
Decorrido o prazo in albis ou sem que tenha sido realizado o depósito judicial do valor correspondente ao adiantamento de 50% do valor dos honorários periciais estimados, declaro a perda da prova, devendo a secretaria da vara abrir conclusão para sentença.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2025.
ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SUPER MERCADO REAL DE EDEN LTDA -
02/07/2025 07:04
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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02/07/2025 07:04
Expedido(a) intimação a(o) SUPER MERCADO REAL DE EDEN LTDA
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02/07/2025 07:04
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO
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02/07/2025 07:03
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 00:34
Decorrido o prazo de ROBSON AMANCIO DA SILVA DOS SANTOS em 26/06/2025
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26/06/2025 18:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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18/06/2025 14:33
Expedido(a) notificação a(o) ROBSON AMANCIO DA SILVA DOS SANTOS
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18/06/2025 14:29
Encerrada a conclusão
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18/06/2025 14:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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14/06/2025 02:45
Decorrido o prazo de DANIELA DE OLIVEIRA COSTA em 13/06/2025
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06/06/2025 01:06
Decorrido o prazo de SUPER MERCADO REAL DE EDEN LTDA em 05/06/2025
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06/06/2025 01:06
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO em 05/06/2025
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04/06/2025 17:50
Expedido(a) notificação a(o) DANIELA DE OLIVEIRA COSTA
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02/06/2025 13:55
Encerrada a conclusão
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02/06/2025 13:55
Expedido(a) notificação a(o) marcelo baptista vieira
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01/06/2025 19:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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28/05/2025 05:27
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 05:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 05:27
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 05:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64c164b proferido nos autos.
Reconsidero o despacho anterior tendo em vista que a perita contábil Eliane Yada já foi nomeada e destituída em razão do valor da estimativa de honorários apresentado.
Proceda a secretaria da vara a designação de um novo perito por sorteio pelo sistema AJ-JT (Sistema de Assistência Judiciária da Justiça do Trabalho) .
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de maio de 2025.
ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO -
27/05/2025 17:42
Expedido(a) intimação a(o) SUPER MERCADO REAL DE EDEN LTDA
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27/05/2025 17:42
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO
-
27/05/2025 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 11:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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27/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 26/05/2025
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22/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 21/05/2025
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20/05/2025 00:36
Decorrido o prazo de SUPER MERCADO REAL DE EDEN LTDA em 19/05/2025
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20/05/2025 00:36
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO em 19/05/2025
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16/05/2025 00:29
Decorrido o prazo de SUPER MERCADO REAL DE EDEN LTDA em 15/05/2025
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16/05/2025 00:29
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO em 15/05/2025
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13/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 12/05/2025
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09/05/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
-
09/05/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
-
09/05/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9828706 proferido nos autos.
Considerando que o perito Julio Cesar dos Santos não aceitou o encargo, destituo-o.
Com efeito, nomeio a perita contábil Eliane Yada, que deverá ser intimada para que, no prazo de 5 dias, informe se aceita o encargo e apresente sua estimativa de seus honorários periciais, que serão pagos pela parte sucumbente, ao final.
Salienta este Juízo que a perícia não precisa ser em relação a todos os trabalhadores do período, admitindo-se a diligência por amostragem a alguns trabalhadores das unidades indicadas no período, já que não se trata aqui de liquidação do processo.
Após, retornem-me os autos conclusos para homologação do valor dos honorários periciais e início da perícia.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de maio de 2025.
ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO -
08/05/2025 17:15
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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08/05/2025 17:15
Expedido(a) intimação a(o) SUPER MERCADO REAL DE EDEN LTDA
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08/05/2025 17:15
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO
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08/05/2025 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 00:43
Decorrido o prazo de SUPER MERCADO REAL DE EDEN LTDA em 07/05/2025
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08/05/2025 00:43
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO em 07/05/2025
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07/05/2025 17:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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07/05/2025 07:58
Expedido(a) notificação a(o) JULIO CESAR DOS SANTOS OLIVEIRA
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07/05/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
07/05/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9bd263 proferido nos autos.
Considerando que a perita ELIANE YADA a apresentou estimativa de honorários no valor de R$86.150,00 e entendendo este Juízo que a quantia não é razoável, fugindo ainda ao bom senso do homem em um processo trabalhista, a destituo do encargo.
Com efeito, nomeio o perito contábil JULIO CESAR DOS SANTOS OLIVEIRA, que deverá ser intimado para que, no prazo de 5 dias, informe se aceita o encargo e apresente sua estimativa de seus honorários periciais, que serão pagos pela parte sucumbente, ao final.
Salienta este Juízo que a perícia não precisa ser em relação a todos os trabalhadores do período, admitindo-se a diligência por amostragem a alguns trabalhadores das unidades indicadas no período, já que não se trata aqui de liquidação do processo.
Após, retornem-me os autos conclusos para homologação do valor dos honorários periciais e início da perícia.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de maio de 2025.
ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO -
06/05/2025 12:20
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
06/05/2025 12:20
Expedido(a) intimação a(o) SUPER MERCADO REAL DE EDEN LTDA
-
06/05/2025 12:20
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO
-
06/05/2025 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 14:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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01/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de MAYSA INFANTE BAPTISTA em 30/04/2025
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01/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 30/04/2025
-
29/04/2025 09:38
Expedido(a) notificação a(o) ELIANE YADA
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26/04/2025 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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26/04/2025 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
26/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 25/04/2025
-
25/04/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de SUPER MERCADO REAL DE EDEN LTDA em 24/04/2025
-
25/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO em 24/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1c28d4 proferido nos autos.
Diante da recusa do perito Rodrigo Barbosa Faria, destituo-o.
Com efeito, nomeio a perita contábil Eliane Yada, que deverá ser intimada para que, no prazo de 5 dias, informe se aceita o encargo e apresente sua estimativa de seus honorários periciais, que serão pagos pela parte sucumbente, ao final.
Salienta ainda este Juízo que a perícia não precisa ser em relação a todos os trabalhadores do período, admitindo-se a diligência por amostragem a alguns trabalhadores das unidades indicadas no período, já que não se trata aqui de liquidação do processo.
Após, retornem-me os autos conclusos para homologação do valor dos honorários periciais e início da perícia.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SUPER MERCADO REAL DE EDEN LTDA -
24/04/2025 18:20
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
24/04/2025 18:20
Expedido(a) intimação a(o) SUPER MERCADO REAL DE EDEN LTDA
-
24/04/2025 18:20
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO
-
24/04/2025 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 21:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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16/04/2025 00:15
Decorrido o prazo de RODRIGO BARBOSA FARIA em 15/04/2025
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10/04/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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10/04/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
09/04/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
09/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de MAYSA INFANTE BAPTISTA em 08/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad50492 proferido nos autos.
Considerando que a perita Maysa Infante Baptista apresentou estimativa de honorários no valor de R$861.500,00, entende este Juízo que a quantia não é razoável, fugindo ao bom senso do homem médio, motivo pelo qual a destituo do encargo.
Com efeito, nomeio o perito contábil RODRIGO BARBOSA FARIA, que deverá ser intimado para que, no prazo de 5 dias, informe se aceita o encargo e apresente sua estimativa de seus honorários periciais, que serão pagos pela parte sucumbente, ao final.
Salienta ainda este Juízo que a perícia não precisa ser em relação a todos os trabalhadores do período, admitindo-se a diligência por amostragem a alguns trabalhadores das unidades indicadas no período, já que não se trata aqui de liquidação do processo.
Após, retornem-me os autos conclusos para homologação do valor dos honorários periciais e início da perícia.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de abril de 2025.
ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SUPER MERCADO REAL DE EDEN LTDA -
08/04/2025 13:55
Expedido(a) notificação a(o) RODRIGO BARBOSA FARIA
-
08/04/2025 10:52
Expedido(a) intimação a(o) MAYSA INFANTE BAPTISTA
-
08/04/2025 10:52
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
08/04/2025 10:52
Expedido(a) intimação a(o) SUPER MERCADO REAL DE EDEN LTDA
-
08/04/2025 10:52
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO
-
08/04/2025 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 09:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
-
03/04/2025 01:04
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 02/04/2025
-
02/04/2025 13:45
Expedido(a) notificação a(o) MAYSA INFANTE BAPTISTA
-
31/03/2025 16:57
Juntada a petição de Manifestação
-
31/03/2025 16:46
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
27/03/2025 00:18
Decorrido o prazo de MAYSA INFANTE BAPTISTA em 26/03/2025
-
27/03/2025 00:18
Decorrido o prazo de SUPER MERCADO REAL DE EDEN LTDA em 26/03/2025
-
27/03/2025 00:18
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO em 26/03/2025
-
20/03/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
20/03/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 67575f3 proferido nos autos.
Diante da manifestação da perita no #id:473ac, intimem-se as partes para apresentarem os quesitos no prazo comum de 10 dias.
Após, renove-se a intimação da perita.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de março de 2025.
ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SUPER MERCADO REAL DE EDEN LTDA -
19/03/2025 16:54
Expedido(a) intimação a(o) MAYSA INFANTE BAPTISTA
-
19/03/2025 16:54
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
19/03/2025 16:54
Expedido(a) intimação a(o) SUPER MERCADO REAL DE EDEN LTDA
-
19/03/2025 16:54
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO
-
19/03/2025 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 15:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
-
17/03/2025 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
17/03/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
17/03/2025 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
17/03/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83822ef proferido nos autos.
Considerando que o V.
Acórdão acolheu a preliminar de nulidade do processo a partir do indeferimento da perícia contábil, determinando o retorno dos autos à Vara de origem a fim de que seja produzida a prova técnica, nomeio a perita contábil MAYSA INFANTE BAPTISTA, que deverá ser intimada para que, no prazo de 5 dias, informe se aceita o encargo e apresente a estimativa de seus honorários periciais, que serão pagos pela parte sucumbente, ao final.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de março de 2025.
ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO -
14/03/2025 13:25
Expedido(a) notificação a(o) MAYSA INFANTE BAPTISTA
-
14/03/2025 13:12
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
14/03/2025 13:12
Expedido(a) intimação a(o) SUPER MERCADO REAL DE EDEN LTDA
-
14/03/2025 13:12
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO
-
14/03/2025 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 09:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
-
24/02/2025 09:54
Recebidos os autos para prosseguir
-
17/07/2024 17:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
17/07/2024 00:18
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO em 16/07/2024
-
16/07/2024 19:11
Juntada a petição de Contrarrazões
-
05/07/2024 07:57
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
-
04/07/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
-
04/07/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
-
04/07/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
-
04/07/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
-
04/07/2024 00:27
Decorrido o prazo de SUPER MERCADO REAL DE EDEN LTDA em 03/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e06e449 proferida nos autos.
Vistos etc,Julgo presentes os pressupostos de admissibilidade do RO interposto pela parte autora e, assim, defiro o seu seguimento.Intime(m)-se a(s) parte(s) ré(s) a contrarrazoar(em) o RO. Após, subam os autos ao E.
Tribunal Regional do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2024.
ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
03/07/2024 08:10
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
03/07/2024 08:10
Expedido(a) intimação a(o) SUPER MERCADO REAL DE EDEN LTDA
-
03/07/2024 08:10
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO
-
03/07/2024 08:09
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
-
02/07/2024 14:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
-
28/06/2024 17:43
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
20/06/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
-
20/06/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
-
19/06/2024 16:04
Expedido(a) intimação a(o) SUPER MERCADO REAL DE EDEN LTDA
-
19/06/2024 16:04
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO
-
19/06/2024 16:03
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
-
19/06/2024 16:03
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Civil Pública Cível (65) / ) de SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO
-
19/06/2024 16:03
Concedida a assistência judiciária gratuita a SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO
-
20/05/2024 16:08
Juntada a petição de Manifestação
-
16/05/2024 23:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
-
14/05/2024 12:42
Audiência de instrução realizada (14/05/2024 10:30 Sala Principal PADRAO - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/05/2024 10:46
Juntada a petição de Manifestação
-
10/12/2023 14:23
Juntada a petição de Manifestação
-
10/10/2023 17:05
Juntada a petição de Réplica
-
14/08/2023 16:40
Juntada a petição de Manifestação
-
08/08/2023 13:28
Audiência de instrução designada (14/05/2024 10:30 Sala Principal PADRAO - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/08/2023 13:03
Audiência inicial realizada (08/08/2023 08:45 Sala Principal PADRAO - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/08/2023 15:01
Juntada a petição de Manifestação
-
07/08/2023 12:34
Juntada a petição de Manifestação
-
07/08/2023 11:58
Juntada a petição de Manifestação
-
07/08/2023 10:58
Juntada a petição de Manifestação
-
07/08/2023 10:04
Juntada a petição de Manifestação
-
07/08/2023 08:47
Juntada a petição de Manifestação
-
07/08/2023 08:17
Juntada a petição de Manifestação
-
06/08/2023 23:46
Juntada a petição de Manifestação
-
06/08/2023 23:13
Juntada a petição de Manifestação
-
06/08/2023 21:50
Juntada a petição de Manifestação
-
06/08/2023 20:13
Juntada a petição de Manifestação
-
06/08/2023 18:43
Juntada a petição de Manifestação
-
06/08/2023 16:46
Juntada a petição de Manifestação
-
06/08/2023 15:12
Juntada a petição de Manifestação
-
06/08/2023 13:36
Juntada a petição de Contestação
-
04/08/2023 18:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
22/07/2023 01:29
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 21/07/2023
-
13/07/2023 00:13
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO em 12/07/2023
-
05/07/2023 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2023
-
05/07/2023 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2023 06:28
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
04/07/2023 06:28
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO
-
04/07/2023 06:27
Expedido(a) notificação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO
-
04/07/2023 06:27
Expedido(a) notificação a(o) SUPER MERCADO REAL DE EDEN LTDA
-
27/02/2023 12:23
Audiência inicial designada (08/08/2023 08:45 Sala Principal PADRAO - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/02/2023 00:43
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO em 06/02/2023
-
25/01/2023 14:03
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
-
25/01/2023 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
25/01/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2023 18:53
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
23/01/2023 18:53
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO
-
23/01/2023 18:52
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO
-
19/01/2023 17:00
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
-
19/01/2023 16:58
Encerrada a conclusão
-
26/11/2022 00:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
-
26/11/2022 00:10
Encerrada a conclusão
-
26/11/2022 00:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
-
03/11/2022 08:15
Audiência inicial cancelada (24/07/2023 09:10 Sala Principal PADRAO - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/11/2022 08:14
Audiência inicial designada (24/07/2023 09:10 Sala Principal PADRAO - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/11/2022 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2022
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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