TRT1 - 0101403-46.2017.5.01.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 50
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/10/2024 08:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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22/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de CESAR VINICIUS HORTAS em 21/10/2024
-
22/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de ENEAS VIGO SYM em 21/10/2024
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08/10/2024 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
-
08/10/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
-
08/10/2024 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
-
08/10/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
-
07/10/2024 09:14
Expedido(a) intimação a(o) CESAR VINICIUS HORTAS
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07/10/2024 09:14
Expedido(a) intimação a(o) ENEAS VIGO SYM
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01/10/2024 17:00
Conhecido o recurso de ENEAS VIGO SYM - CPF: *85.***.*34-15 e não provido
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17/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 17/09/2024
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16/09/2024 14:31
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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16/09/2024 14:31
Incluído em pauta o processo para 25/09/2024 09:00 Sessão Virtual MRLC ()
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27/08/2024 20:55
Recebidos os autos para incluir em pauta
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20/08/2024 15:34
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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19/08/2024 10:42
Juntada a petição de Manifestação
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16/08/2024 08:12
Distribuído por sorteio
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03/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4d8ffb5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃOPelos fundamentos expostos, conheço dos embargos de declaração opostos por ENEAS VIGO SYM e, no mérito, DOU-LHES PROVIMENTO a fim de sanar a contradição apontada e reconsidero a parte da decisão referente à nulidade processual, por ausência de citação, devendo a execução prosseguir em face dos sócios Carlos Alberto de Freitas Guimarães, Mario Augusto Trilha Sym e Thelmo Mariz Sym, conforme fundamentação supra.Intimem-se as partes.Decorrido in albis, intime-se a parte autora para indicar meios eficazes para o prosseguimento da execução, bem como para regularizar a sucessão do sócio falecido Thelmo Mariz Sym, em 10 dias.Exclua-se César Vinicius Horta do polo passivo, nos termos da decisão de #id:54f0cee.Eventualmente in albis, o processo deverá ser sobrestado, ficando ciente a parte de que o silêncio importará início da fluência do prazo previsto no art. 11-A da CLT. GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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