TRT1 - 0100670-75.2023.5.01.0264
1ª instância - Sao Goncalo - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/10/2024 00:13
Decorrido o prazo de EMERSON DUTRA DA SILVA em 01/10/2024
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27/09/2024 04:35
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
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27/09/2024 04:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
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26/09/2024 13:31
Expedido(a) intimação a(o) EMERSON DUTRA DA SILVA
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23/09/2024 19:10
Juntada a petição de Manifestação
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02/09/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
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02/09/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
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30/08/2024 10:16
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS ALVORADA EIRELI
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28/08/2024 00:16
Decorrido o prazo de EMERSON DUTRA DA SILVA em 27/08/2024
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14/08/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
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14/08/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
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13/08/2024 15:32
Expedido(a) intimação a(o) EMERSON DUTRA DA SILVA
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08/08/2024 13:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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08/08/2024 12:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MAURICIO MADEU
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08/08/2024 12:15
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 387,51)
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08/08/2024 12:15
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 117,05)
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08/08/2024 12:15
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 599,82)
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08/08/2024 12:15
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 3.744,07)
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03/08/2024 00:30
Decorrido o prazo de SUPERMERCADOS ALVORADA EIRELI em 02/08/2024
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31/07/2024 00:23
Decorrido o prazo de SUPERMERCADOS ALVORADA EIRELI em 30/07/2024
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31/07/2024 00:23
Decorrido o prazo de EMERSON DUTRA DA SILVA em 30/07/2024
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27/07/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2024
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27/07/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
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27/07/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2024
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27/07/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
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26/07/2024 12:09
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS ALVORADA EIRELI
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26/07/2024 12:09
Expedido(a) intimação a(o) EMERSON DUTRA DA SILVA
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26/07/2024 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2024 11:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO MADEU
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26/07/2024 10:20
Juntada a petição de Manifestação
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26/07/2024 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2024
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26/07/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
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26/07/2024 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2024
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26/07/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
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25/07/2024 12:44
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS ALVORADA EIRELI
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25/07/2024 12:44
Expedido(a) intimação a(o) EMERSON DUTRA DA SILVA
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25/07/2024 12:43
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 10:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO MADEU
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24/07/2024 18:14
Juntada a petição de Manifestação
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19/07/2024 11:14
Juntada a petição de Manifestação
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17/07/2024 13:45
Expedido(a) ofício a(o) EMERSON DUTRA DA SILVA
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12/07/2024 00:21
Decorrido o prazo de EMERSON DUTRA DA SILVA em 11/07/2024
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04/07/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
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04/07/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
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04/07/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c38c65b proferido nos autos.
DESPACHO 1) Encerre-se o sobrestamento dos autos nº 0100610-05.2023.5.01.0264 e certifique-se o trânsito em julgado no processo conexo;2) Expeça-se ofício à Polícia Federal para a apuração de crime de falso testemunho;3) Intimem-se as partes para comparecerem à secretaria da vara no dia 16/07/2024 às 10:00 horas para que a reclamada proceda à anotação da rescisão contratual na CTPS do autor, conforme determinado na sentença de ID b49587b.4) Concomitantemente, intime-se a reclamada para pagamento, na forma do art. 523, caput, do CPC, no prazo de 15 dias, devendo efetuar o pagamento das custas através de GRU e o recolhimento previdenciário através de DARF.Fica o reclamante ciente desde já que, no silêncio, presume-se o seu interesse na realização de penhora online, Renajud e Infojud/DOI.
Caso o autor não tenha interesse na utilização desses convênios, deverá peticionar nos autos indicando outros meios de prosseguimento, no mesmo prazo.A reforma trabalhista não determinou expressamente a incidência de honorários advocatícios na fase de execução.
A omissão parcial leva a aplicação imediata do CPC que se aplica supletiva e subsidiariamente ao processo do trabalho.
Não há como se admitir a tese de silêncio eloquente, porque omissão, ainda que parcial, impõe a aplicação da legislação processual civil.
A única hipótese que poderia afastar a aplicação da legislação processual civil seria a incompatibilidade com o processo do trabalho, o que não é mais defensável, porque a sucumbência passou a ser expressamente aplicável ao processo do trabalho e, ademais, na fase de execução os honorários advocatícios, como regra, onera a parte economicamente mais forte, não existindo qualquer razão jurídica para não aplicação da legislação processual comum.
Assim, nos termos dos art. 15 c/c art. 85, § 1º, do CPC, entendo aplicável ao processo do trabalho a previsão de incidência dos honorários advocatícios na execução. Há que se ressaltar também que a execução não se processa mais de ofício quando a parte está assistida por advogado, o que evidencia que o trabalho do advogado do exequente deve ser remunerado, desde que tenha que atuar na fase de execução, vale dizer, se não houver o pagamento espontâneo do valor devido.Assim, a demandada deverá ficar ciente que em caso de não pagamento espontâneo da execução no prazo de 15 dias já fixados, haverá o imediato acréscimo dos honorários advocatícios a favor do advogado do exequente pela atuação na fase de execução no percentual de 10% do valor total da dívida atualizada, nos termos do art. 85, § 1º, do CPC.
SAO GONCALO/RJ, 03 de julho de 2024.
MAURICIO MADEU Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
03/07/2024 08:23
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS ALVORADA EIRELI
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03/07/2024 08:23
Expedido(a) intimação a(o) EMERSON DUTRA DA SILVA
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03/07/2024 08:22
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 20:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO MADEU
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02/07/2024 20:22
Iniciada a execução
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02/07/2024 20:22
Transitado em julgado em 18/06/2024
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01/07/2024 15:42
Recebidos os autos para prosseguir
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26/02/2024 16:53
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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08/02/2024 21:09
Juntada a petição de Contrarrazões
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27/01/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2024
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27/01/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/01/2024
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26/01/2024 09:43
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS ALVORADA EIRELI
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26/01/2024 09:42
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EMERSON DUTRA DA SILVA sem efeito suspensivo
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26/01/2024 07:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MAURICIO MADEU
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25/01/2024 00:20
Decorrido o prazo de SUPERMERCADOS ALVORADA EIRELI em 24/01/2024
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18/12/2023 11:28
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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14/12/2023 15:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/12/2023 15:02
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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12/12/2023 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2023
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12/12/2023 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2023
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12/12/2023 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2023
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12/12/2023 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2023
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11/12/2023 09:26
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS ALVORADA EIRELI
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11/12/2023 09:26
Expedido(a) intimação a(o) EMERSON DUTRA DA SILVA
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11/12/2023 09:25
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 117,05
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11/12/2023 09:25
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de EMERSON DUTRA DA SILVA
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07/12/2023 15:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MAURICIO MADEU
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05/12/2023 00:10
Decorrido o prazo de SUPERMERCADOS ALVORADA EIRELI em 04/12/2023
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05/12/2023 00:10
Decorrido o prazo de EMERSON DUTRA DA SILVA em 04/12/2023
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17/11/2023 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2023
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17/11/2023 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2023 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2023
-
17/11/2023 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/11/2023 09:34
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS ALVORADA EIRELI
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15/11/2023 09:34
Expedido(a) intimação a(o) EMERSON DUTRA DA SILVA
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14/11/2023 07:38
Audiência de instrução realizada (13/11/2023 11:11 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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13/11/2023 10:54
Juntada a petição de Manifestação
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13/11/2023 10:01
Juntada a petição de Contestação
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30/09/2023 00:11
Decorrido o prazo de SUPERMERCADOS ALVORADA EIRELI em 29/09/2023
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30/09/2023 00:11
Decorrido o prazo de EMERSON DUTRA DA SILVA em 29/09/2023
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29/09/2023 00:10
Decorrido o prazo de SUPERMERCADOS ALVORADA EIRELI em 28/09/2023
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29/09/2023 00:10
Decorrido o prazo de EMERSON DUTRA DA SILVA em 28/09/2023
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26/09/2023 00:13
Decorrido o prazo de EMERSON DUTRA DA SILVA em 25/09/2023
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20/09/2023 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2023
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20/09/2023 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2023 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2023
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20/09/2023 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/09/2023 12:39
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS ALVORADA EIRELI
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19/09/2023 12:39
Expedido(a) intimação a(o) EMERSON DUTRA DA SILVA
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19/09/2023 12:39
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS ALVORADA EIRELI
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19/09/2023 12:39
Expedido(a) intimação a(o) EMERSON DUTRA DA SILVA
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15/09/2023 08:17
Audiência de instrução designada (13/11/2023 11:11 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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15/09/2023 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2023
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15/09/2023 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2023 20:30
Expedido(a) intimação a(o) EMERSON DUTRA DA SILVA
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13/09/2023 20:29
Proferida decisão
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13/09/2023 12:13
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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13/09/2023 08:24
Juntada a petição de Manifestação
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12/09/2023 20:43
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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12/09/2023 11:54
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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11/09/2023 19:00
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2023
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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