TRT1 - 0100334-55.2024.5.01.0064
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 22
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO CEJUSC-CAP 1º GRAU ATSum 0100334-55.2024.5.01.0064 RECLAMANTE: RAIMUNDA ARAUJO DE SOUSA RECLAMADO: 3T SUPORTE DE SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): 3T SUPORTE DE SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA NOTIFICAÇÃO PJe Fica o destinatário acima indicado notificado a participar da audiência por videoconferência, via plataforma gratuita ZOOM, indicada pelo CNJ, nos dias, horários abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Tipo: CONCILIAÇÃO Data: 05/06/2025 10:00 horas LINK DE ACESSO: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/cejusc.cap1.s6 ID da reunião: 660 852 9110 ATENÇÃO: 1 - A presença do reclamante é indispensável para a realização da audiência. 2 - Para ingressar na audiência por videoconferência, as partes e advogados deverão acessar a plataforma ZOOM no dia e horário designados, seja em dispositivos móveis ou computadores com sistema de áudio e vídeo, com acesso à internet. Aqueles que não possuam meios tecnológicos próprios para participar do ato poderão comparecer, no dia e hora acima indicados, no CEJUSC, situado na Avenida Presidente Antônio Carlos, 251, térreo, Centro - Rio de Janeiro/RJ, onde será disponibilizado o acesso VIRTUAL à sala de audiências.
OS ADVOGADOS DAS PARTES DEVERÃO ENVIAR O LINK A SEUS RESPECTIVOS CLIENTES. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
Queremos muito ouvir sua opinião para continuar melhorando a qualidade do serviço prestado.
Após a audiência, acesse o link abaixo e responda à nossa “Pesquisa de satisfação CEJUSC TRT1”: https://bit.ly/CEJUSCTRT1 RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de maio de 2025.
MONICA MARIA CORREA MOREIRA CARNEIRO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - 3T SUPORTE DE SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA -
18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 52e1971 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Homologo os cálculos da reclamante ID: 1d63034, ajustados pela contadoria e atualizados até 31/03/2025, por estarem corretos e adequados a coisa julgada, fixando o quantum debeatur em R$ 59.766,36 conforme discriminado abaixo: - Crédito do Rte: R$ 48.366,88 - Honorários(brutos): R$ 2.507,29 - IRRF Rte: Isento - INSS(total): R$ 8.292,19 - Custas: R$ 600,00 Notifiquem-se as partes para ciência da presente homologação, sendo a parte autora para que, querendo, requeira o necessário impulso à fase de execução (art. 879 da CLT), em 15 dias, sob pena de arquivamento sem baixa e transcurso do prazo previsto no Art. 11-A da CLT, bem assim a parte ré para que deposite o valor devido, no mesmo prazo , sob pena de execução.
Decorrido in albis e havendo expresso requerimento do autor, execute-se nos termos dos arts. 120 e seguintes da Consolidação dos Provimentos e Ordens de Serviço da CGJT, com ciência da garantia do juízo, se cabível.
Havendo o pagamento e decorrido o prazo sem oposição de embargos, certifique-se.
Após, expeça(m)-se alvará(s) conforme sentença de homologação de cálculos, com as cautelas de praxe.
Nos termos da PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47.
DE 7 DE JULHO DE 2023, resta configurada nos presentes autos a dispensa de atuação do Órgão Jurídico da União responsável pelo acompanhamento de ofício das contribuições previdenciárias perante a Justiça do Trabalho.Nesta hipótese, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, do NCPC, e determino a exclusão do cadastro do BNDT de quaisquer devedores eventualmente cadastrados.
Cumprido, arquivem-se, com baixa.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de março de 2025.
VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - 3T SUPORTE DE SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA - HOSPEDAGEM LAGARTO'S LTDA - ME -
09/12/2024 11:14
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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05/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de 3T SUPORTE DE SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA em 04/12/2024
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05/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de RAIMUNDA ARAUJO DE SOUSA em 04/12/2024
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05/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de HOSPEDAGEM LAGARTO'S LTDA - ME em 04/12/2024
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21/11/2024 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/11/2024
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21/11/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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21/11/2024 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/11/2024
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21/11/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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21/11/2024 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/11/2024
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21/11/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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14/11/2024 10:25
Expedido(a) intimação a(o) 3T SUPORTE DE SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA
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14/11/2024 10:25
Expedido(a) intimação a(o) RAIMUNDA ARAUJO DE SOUSA
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14/11/2024 10:25
Expedido(a) intimação a(o) HOSPEDAGEM LAGARTO'S LTDA - ME
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13/11/2024 14:52
Não acolhidos os Embargos de Declaração de HOSPEDAGEM LAGARTO'S LTDA - ME - CNPJ: 05.***.***/0001-73
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16/10/2024 11:48
Incluído em pauta o processo para 06/11/2024 10:00 SALA EM MESA - VIRTUAL ()
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16/10/2024 08:07
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/10/2024 09:48
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
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15/10/2024 09:48
Encerrada a conclusão
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27/09/2024 10:20
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
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27/09/2024 10:20
Encerrada a conclusão
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27/09/2024 10:19
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 4096b2b) para Embargos de Declaração
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27/09/2024 10:16
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
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26/09/2024 21:50
Juntada a petição de Manifestação
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18/09/2024 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
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18/09/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
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17/09/2024 15:13
Expedido(a) intimação a(o) 3T SUPORTE DE SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA
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16/09/2024 18:24
Não concedida a assistência judiciária gratuita a HOSPEDAGEM LAGARTO'S LTDA - ME
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15/09/2024 00:02
Conclusos os autos para decisão (relatar) a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
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07/08/2024 11:51
Distribuído por sorteio
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04/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 55d24a5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - CONCLUSÃO FUNDAMENTOS PELOS QUAIS,DECIDO ACOLHER, EM PARTE, os pedidos formulados pela parte autora em face da ré, declarando a rescisão indireta do contrato de trabalho em 01/04/2024 e condenando-a a pagar, no prazo legal, as seguintes parcelas:diferenças salariais que se apurarem, conforme valores acima (item 2.3) e seus reflexos no aviso prévio, férias mais 1/3, 13º salários, FGTS mais 40%;média mensal de 29,16 horas extras (1h10/dia x 25 dias/mês em média) devidas com o adicional de 50% e seus reflexos no aviso prévio, férias mais 1/3, 13º salários, FGTS mais 40% e RSRs;média mensal de 14,53 horas extras (35min x 25 dias/mês em média) devidas com o adicional de 50%, sem reflexos;aviso prévio (36 dias), férias mais 1/3 (11/12), 13º salário (4/12), FGTS de todo o período acrescido de 40% (compensando-se o valor depositado), saldo de salários (1 dias do mês de abr/24) e multa do art. 477, § 8º, da CLT;honorários, na forma da fundamentação.A liquidação será realizada por cálculos, observadas as Súmulas 368 e 381 e a OJ 400, do TST, com juros e correção monetária na forma supra fixada, observadas as deduções e compensações determinadas na fundamentação.Os valores dados aos pedidos limitarão a execução.Determina-se à Secretaria que expeça ofício para habilitação da parte autora no programa do Seguro Desemprego, se cumpridos todos os requisitos legais.Condena-se a parte ré a baixar o contrato na CTPS da parte autora (observada a projeção do aviso prévio) agindo a Secretaria na omissão.Deduções fiscais e contribuições previdenciárias serão recolhidas sob pena de comunicação à Receita Federal do Brasil e execução (art. 114, VII, da Constituição Federal).Custas, pela parte ré, no importe de R$ 600,00, calculadas sobre R$ 30.000,00, valor arbitrado à condenação.Transitando esta em julgado, oficie-se à DRT do Ministério do Trabalho e Previdência Social e à CEF (FGTS).Intimem-se as partes.Nada mais.
MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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